Prova Comentada Direito Ambiental Magistratura ES!

Prova Comentada Direito Ambiental Magistratura ES!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/08/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-ES. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 9, 12, 41 e 45.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-ES, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link: 

Gabarito Extraoficial – Juiz Federal do TRF1 (estrategia.com)

Prova Comentada Direito Ambiental

QUESTÃO 91.  O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face sociedade empresária Alfa, imputando-lhe a prática de dano ambiental consistente em extração mineral ilegal de substância conhecida como saibro, sem as licenças e autorizações legais necessárias. Assim, o Ministério Público formulou pedido de condenação da sociedade empresária Alfa em obrigação de fazer, consistente em elaboração e, após aprovação do órgão ambiental competente, execução de plano de recuperação de áreas degradadas (em relação aos danos passíveis de recuperação), bem como indenização pelos danos irreversíveis e lucros indevidamente auferidos pelo poluidor. Tendo em vista que, durante a instrução processual, o Ministério Público comprovou inequivocamente a autoria e materialidade de todos os danos descritos na inicial, a sociedade empresária ré, em alegações finais, pleiteou apenas que fossem descontadas da indenização as despesas que suportou referentes à atividade empresarial, assim entendidas como aquelas relativas aos custos operacionais, administrativos, custo de capital investido, depreciação dos equipamentos e Imposto de Renda sobre lucro líquido. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tese defensiva formulada nas alegações finais da sociedade empresária Alfa:

a)  não merece prosperar, pois a indenização de dano ambiental se fundamenta na responsabilidade civil ambiental objetiva e o poluidor pagador deve ser responsabilizado pelos danos interinos provocados, mas não pelos danos ambientais residuais, sob pena de violação à proibição do bis in idem;

b) não merece prosperar, pois a indenização de dano ambiental deve abranger não apenas a totalidade, mas sim o dobro do valor dos danos causados, tendo em vista o caráter pedagógico-punitivo da sanção;

c) não merece prosperar, pois a indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados, não sendo possível serem decotadas em seu cálculo despesas referentes à atividade empresarial;

d) merece prosperar, pois a indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados somada aos lucros indevidamente auferidos pelo poluidor, sendo descontadas, ao final, as despesas referentes à atividade empresarial, sob pena de locupletamento ilícito;

e) merece prosperar, pois a indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados, mas é possível serem descontadas, ao final, as despesas referentes à atividade empresarial, nas hipóteses em que o poluidor-pagador não contesta a autoria do dano ambiental, diante do fomento à boa-fé e à lealdade no processo ambiental.

Comentários.

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria ambiental.

A alternativa A está incorreta. Nos termos da jurisprudência do STJ (REsp n. 1.860.239/SC) a empresa que efetua irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem, sob o argumento de que a não remuneração ensejaria o locupletamento sem causa da União. Cabe acrescer que a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave (REsp 1.923.855-SC).

A alternativa B está incorreta. A jurisprudência do STJ em matéria ambiental é no sentido de que a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave (REsp 1.923.855-SC).

A alternativa C está correta. Trata-se da jurisprudência fixada pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.860.239/SC (informativo nº 746). Vejamos: “[…] 3. Na espécie, a empresa que efetua irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem, sob o argumento de que a não remuneração de tais custos ensejaria o locupletamento sem causa da União. Ao invés disso, desponta intuitivo que a prévia conduta antijurídica da mineradora particular afasta a proteção normativa que invoca para si. 4. Recurso especial da União provido para condenar a empresa ré ao ressarcimento integral do valor obtido com a extração irregular do minério, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.” (REsp n. 1.860.239/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022.)

A alternativa D está incorreta, uma vez que diverge do entendimento jurisprudencial do STJ fixado no REsp n. 1.860.239/SC: “[…] 3. Na espécie, a empresa que efetua irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem, sob o argumento de que a não remuneração de tais custos ensejaria o locupletamento sem causa da União. Ao invés disso, desponta intuitivo que a prévia conduta antijurídica da mineradora particular afasta a proteção normativa que invoca para si. 4. Recurso especial da União provido para condenar a empresa ré ao ressarcimento integral do valor obtido com a extração irregular do minério, cujo montante será apurado em liquidação de sentença.” (REsp n. 1.860.239/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 19/8/2022.)

A alternativa E está incorreta. Nos termos da jurisprudência do STJ (REsp n. 1.860.239/SC) a empresa que efetua irregularmente a lavra de minério, enriquecendo-se ilicitamente, não pode pretender o ressarcimento dos custos operacionais dessa atividade contra legem, sob o argumento de que a não remuneração ensejaria o locupletamento sem causa da União. Cabe acrescer que a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave (REsp 1.923.855-SC).

QUESTÃO 92. O Estado Gama publicou lei proibindo aos órgãos ambientais de fiscalização e à polícia militar estadual, a destruição e a inutilização de bens particulares, produtos, subprodutos e instrumentos apreendidos nas operações e fiscalizações ambientais no âmbito do Estado Gama, e determinando que tais bens sejam vendidos. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei estadual é:

a) inconstitucional, haja vista que viola a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente e afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal;

b) inconstitucional, haja vista que viola a competência privativa da União para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

c) constitucional, haja vista que compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por dano ao meio ambiente;

d) constitucional, haja vista que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente, e a norma estadual é mais protetiva ao meio ambiente do que à norma editada pela União, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse;

e) inconstitucional, haja vista que a lei estadual, ao impor a destinação a ser dada a produtos e instrumentos utilizados na prática infracional apreendidos em operações de fiscalização ambiental, usurpou a competência privativa dos Municípios para legislar sobre produtos ou instrumentos de crime, matéria de procedimento administrativo de interesse local.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre competência para legislar em matéria ambiental.

A alternativa A está correta. No julgamento da ADI 7203, a Lei estadual 5.299/2022 foi apontada como incompatível com as diretrizes da legislação nacional, ultrapassando os limites da atuação estadual, já que a lei, ao impor a destinação a ser dada aos produtos e instrumentos apreendidos em operações de fiscalização ambiental, usurpou competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito penal e processual penal.

A alternativa B está incorreta. A lei é inconstitucional. Entretanto, o fundamento da inconstitucionalidade é competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito penal e processual penal. No julgamento da ADI 7203, a Lei estadual 5.299/2022 foi apontada como incompatível com as diretrizes da legislação nacional, ultrapassando os limites da atuação estadual, já que a lei, ao impor a destinação a ser dada aos produtos e instrumentos apreendidos em operações de fiscalização ambiental, usurpou competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito penal e processual penal. Ademais, nos termos do art. 24, VI, da CRFB/88, transcrito a seguir, a competência é concorrente para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição:  “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”.

A alternativa C está incorreta. A lei do Estado Gama é inconstitucional, nos termos da jurisprudência do STF fixada no julgamento da ADI 7203.

A alternativa D está incorreta. A lei do Estado Gama é inconstitucional, nos termos da jurisprudência do STF fixada no julgamento da ADI 7203.A alternativa E está incorreta, uma vez que diverge da fundamentação contida no julgamento da ADI 7203. No referido julgado, a Lei estadual 5.299/2022 foi apontada como incompatível com as diretrizes da legislação nacional, ultrapassando os limites da atuação estadual, já que a lei, ao impor a destinação a ser dada aos produtos e instrumentos apreendidos em operações de fiscalização ambiental, usurpou competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito penal e processual penal.

QUESTÃO 99.  Em relação à Agenda 2030 da ONU, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 propõe “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis”. Como desdobramento desse objetivo, pode-se citar:

a) erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares;

b) promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável;

c) apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, para melhorar a gestão da água e do saneamento;

d) aumentar substancialmente a participação de energias renováveis na matriz energética global;

e) promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.

Comentários.

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas que abarca 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas universais construídos após intensa consulta pública mundial.

A alternativa A está incorreta, uma vez que esse desdobramento se associa com o objetivo 1. Erradicar a pobreza em todas as formas e em todos os lugares.

A alternativa B está correta. Trata-se do subprincípio (item 16.b) que prevê: “Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.”

A alternativa C está incorreta. Tal desdobramento se associa com o objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos.

A alternativa D está incorreta, uma vez que esse desdobramento se associa com o objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todas e todos.

A alternativa E está incorreta, uma vez que aponta o subprincípio 12.7, que se relaciona com o objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

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