Prova comentada Direito Constitucional Delegado MG

Prova comentada Direito Constitucional Delegado MG

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 26/01/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 04, 12, 18, 24, 30, 40, 60 e 76.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking da PC-MG, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1ª fase. Essa ferramenta é gratuita!

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova! VEJA AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI os comentários de todas as disciplinas cobradas na prova objetiva

QUESTÃO 16. Na Assembleia Legislativa do Estado Alfa foi apresentada proposição oriunda do exercício do poder constituído decorrente de caráter reformador. Composta por comissão especial para a sua apreciação, instaurou-se um debate em relação aos limites a serem observados no exercício do referido poder, os quais consubstanciariam os limites a serem observados pela proposição apresentada, podendo ensejar a sua submissão ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, caso não sejam observados. No debate, foi corretamente afirmado que os referidos limites:

a) Apresentam uma relação de total sobreposição com os limites estabelecidos pelo poder constituinte originário e pelo poder constituído derivado reformador.

b) Estão previstos apenas nas normas que encontram sua origem no exercício do poder constituído decorrente e no poder constituído decorrente de caráter reformador.

c) Apresentam uma relação de total sobreposição com os denominados princípios constitucionais sensíveis, oriundos do poder constituinte originário e do poder constituído derivado reformador.

d) Podem estar presentes em normas oriundas do exercício do poder constituinte originário, mesmo que não tenham sido expressamente incorporadas ao texto editado pelo poder constituído decorrente.

e) Estão concentrados nos princípios constitucionais estabelecidos, desde que incorporados às normas editadas pelo poder constituído decorrente e pelo poder constituído decorrente de caráter reformador.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do poder constituinte.

A alternativa A está incorreta. Os limites do poder constituído decorrente de caráter reformador não se sobrepõem totalmente aos limites estabelecidos pelo poder constituinte originário. Na verdade, é o contrário, pois o poder originário é a própria Constituição; é o poder que instaura nova ordem jurídica. Conforme leciona o professor Pedro Lenza: “O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1º grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p-211).

A alternativa B está incorreta. Não são “apenas” estes os limites. Conforme exposto na explicação da alternativa A, também é necessário respeitar os limites impostos pelo poder constituinte originário.

A alternativa C está incorreta. Não há de se falar em “completa sobreposição”. Os princípios constitucionais sensíveis estão instituídos na Constituição e devem ser respeitados. De acordo com art. 34, VII, da CF: “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”

A alternativa D está correta. Os limites do poder constituído decorrente de caráter reformador podem estar presentes, mesmo que não tenham sido expressamente incorporadas ao texto editado pelo poder constituído decorrente. Como exemplo, cite-se as normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal que devem ser seguidas ainda que não estejam presentes no texto expresso da Constituição Estadual. É este, inclusive, o entendimento firmado pelo STF: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ART. 189 DA CONSTITUIÇÃO DO MATO GROSSO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DE REPRODUÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DOS PRINCÍPIOS SENSÍVEIS PREVISTOS NO INC. VII DO ART. 34 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. (…) 3. É de observância obrigatória pelos Estados o rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis previstos no inc. VII do art. 34 da Constituição da República, sendo desnecessária a reprodução literal na Constituição estadual como condição autorizativa para a intervenção do Estado em seus Municípios, por inexistir autonomia para modificá-lo. (…)”. (STF. ADI 7359. Tribunal Pleno. Min. Rel. Carmen Lúcia. Julgamento: 13/05/2024. Publicação: 08/08/2024.)

A alternativa E está incorreta. Conforme exposto na explicação da alternativa D, não é necessária tal incorporação às normas editadas.

QUESTÃO 17. No Estado Alfa, constatou-se que um dos óbices à ampliação do número de habitações atendidas pelo saneamento básico decorria do elevado custo envolvido, que não era suportado por muitos municípios. Por essa razão, foram iniciados estudos, pelo Poder Executivo do referido ente federativo com o objetivo de identificar se Alfa poderia, ou não, editar um padrão normativo que, de alguma maneira, disciplinasse a sua participação no processo decisório relacionado à exploração do referido serviço. Ao fim dos estudos, constatou-se corretamente que:

a) É competência privativa da União legislar sobre águas; logo, o objetivo alvitrado não pode ser alcançado por norma estadual.

b) É possível que uma lei complementar estadual congregue os entes federativos municipais em uma estrutura territorial, com órgãos próprios, de adesão facultativa e maioria de votos de Alfa.

c) É possível a edição de lei ordinária estadual que crie uma estrutura territorial, com órgãos próprios, à qual os municípios limítrofes possam voluntariamente aderir, que passará a gerir o serviço.

d) O serviço de saneamento consubstancia típico interesse local; logo, é matéria de competência privativa dos municípios, que não lhes pode ser subtraída, sob pena de afronta à sua autonomia política.

e) É possível a edição de norma estadual específica, que imponha a adesão dos municípios limítrofes a uma estrutura territorial, com órgãos próprios, nos quais Alfa, embora possa participar, não deve contar com a maioria dos votos.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema organização do Estado.

Sobre o saneamento básico, em específico, o STF, no julgamento da ADI 1842/RJ, decidiu o seguinte: “(…) 4. Aglomerações urbanas e saneamento básico. O art. 23, IX, da Constituição Federal conferiu competência comum à União, aos estados e aos municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. Nada obstante a competência municipal do poder concedente do serviço público de saneamento básico, o alto custo e o monopólio natural do serviço, além da existência de várias etapas – como captação, tratamento, adução, reserva, distribuição de água e o recolhimento, condução e disposição final de esgoto – que comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicam a existência de interesse comum do serviço de saneamento básico. A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal. Para o adequado atendimento do interesse comum, a integração municipal do serviço de saneamento básico pode ocorrer tanto voluntariamente, por meio de gestão associada, empregando convênios de cooperação ou consórcios públicos, consoante o arts. 3º, II, e 24 da Lei Federal 11.445/2007 e o art. 241 da Constituição Federal, como compulsoriamente, nos termos em que prevista na lei complementar estadual que institui as aglomerações urbanas. A instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões pode vincular a participação de municípios limítrofes, com o objetivo de executar e planejar a função pública do saneamento básico, seja para atender adequadamente às exigências de higiene e saúde pública, seja para dar viabilidade econômica e técnica aos municípios menos favorecidos. Repita-se que este caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal.” Portanto, conforme se depreende da jurisprudência acima colacionada, a alternativa correta é a letra E: É possível a edição de norma estadual específica, que imponha a adesão dos municípios limítrofes a uma estrutura territorial, com órgãos próprios, nos quais Alfa, embora possa participar, não deve contar com a maioria dos votos.

QUESTÃO 18. Após o devido processo legal, João foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática de crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes no território italiano. Na época do seu nascimento, fato ocorrido no território brasileiro, seu pai, italiano, e sua mãe, espanhola, encontravam-se no Brasil a serviço da embaixada da Espanha. Dois anos após o nascimento, o casal e João passaram a morar na Itália, situação que permaneceu inalterada por trinta anos, perdurando até três meses atrás, quando João passou a residir no território brasileiro. Por essa razão, o governo italiano requereu a sua extradição à República Federativa do Brasil. A extradição requerida, após as medidas possíveis a cargo de João, deve ser:

a) Deferida, o que decorre da natureza do crime pelo qual João foi condenado, conclusão que independe de o extraditando ser brasileiro, ou não.

b) Deferida, considerando que João é estrangeiro e somente pode adquirir a nacionalidade brasileira pelo processo regular de naturalização.

c) Indeferida, considerando que João é brasileiro nato, em razão do critério do jus soli, não podendo ser extraditado.

d) Indeferida, caso João tenha sido registrado em repartição brasileira antes de se mudar para a Itália.

e) Deferida, salvo se João optar pela nacionalidade brasileira, o que a obstará.

Comentários

A alternativa apontada pelo gabarito preliminar da banca como correta é a letra C; no entanto, entende-se que, na verdade, a alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema nacionalidade.

O artigo 12, I, “a”, da Constituição Federal assevera que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. A seguir: “Art. 12. São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;”. Da leitura do dispositivo, extrai-se o seguinte: quem nasce no Brasil é brasileiro nato, salvo se preencher dois requisitos cumulativos: 1) pai e mãe são estrangeiros; 2) pelo menos um dos pais (basta um) estar a serviço de seu país. Assim sendo, no caso narrado pelo enunciado, tem-se que João não é brasileiro, mas sim estrangeiro, pois mesmo tendo nascido no Brasil, sua mãe, espanhola, estava a serviço de seu país (Espanha). Logo, os dois requisitos para exclusão do critério ius solis como definidor de nacionalidade primária foram preenchidos: 1) pai e mãe são estrangeiros; 2) a mãe, espanhola, estava a serviço da Espanha. Assim, João não é brasileiro nato. Vale ressaltar que, embora o pai de João seja italiano e esteja a serviço da Espanha, fato que, por si só, não excluiria a aplicação do critério ius solis (porque não estava a serviço de seu país), a mãe é espanhola e estava a serviço da Espanha, situação que se amolda à exceção prevista no artigo 12, I, da CF. Comprovado que João não é brasileiro nato e que não consta na questão nenhuma informação de sua naturalização, ele poderá, sim, ser extraditado. Dessa forma, apesar de o gabarito preliminar da banca ter apontado como correta a alternativa C, a partir da explicação acima, entende-se que, na verdade, a alternativa correta é a letra B.

QUESTÃO 19. A Emenda Constitucional nº X (EC X) disciplinou determinada temática em norma de eficácia limitada. Essa norma, conforme o entendimento predominante, seria dissonante de uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de natureza infraconstitucional, que fora editada em momento anterior. Com isso, instaurou-se uma grande celeuma em relação à possibilidade, ou não, de, na atualidade, ser aplicada a norma infraconstitucional. Nesse caso, é correto afirmar que:

a) A norma infraconstitucional de eficácia plena somente será revogada pela norma infraconstitucional que regulamentar a EC X.

b) Apesar de a norma de eficácia limitada carecer de regulamentação, ela revogou a norma infraconstitucional de eficácia plena.

c) Caso a norma de eficácia limitada seja de princípio programático, a norma infraconstitucional de eficácia plena continuará a ser aplicada até a regulamentação daquela.

d) A norma de eficácia limitada, apesar de carente de regulamentação, deve influir na interpretação da norma infraconstitucional de eficácia plena, mas não acarreta a sua revogação.

e) Somente as normas constitucionais de eficácia plena produzem efeitos, não as normas de eficácia limitada e contida; logo, não há conflito entre a EC X e a norma infraconstitucional de eficácia plena.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema hermenêutica constitucional.

Observe que inicialmente, foi produzida uma lei infraconstitucional regulamentando o texto constitucional vigente. Posteriormente, a Constituição foi modificada por Emenda Constitucional, o que tornou a referida lei infraconstitucional incompatível com o novo texto. Neste caso, quando se tem novo regramento constitucional, a lei infraconstitucional que for incompatível não será considerada inconstitucional (já que no nosso ordenamento não se tem inconstitucionalidade superveniente), mas sim revogada. Conforme leciona a professor Nelma Fontana: “Inconstitucionalidade originária e superveniente: O primeiro ponto que devemos deixar claro é o seguinte: nem tudo o que contraria a Constituição é inconstitucional. A definição de uma lei ou ato normativo como inconstitucional pressupõe a observância do elemento contemporaneidade, uma vez que não se adota no Brasil a teoria da inconstitucionalidade superveniente. O direito pré-constitucional quanto não compatível com a Constituição superveniente não pode ser considerado inconstitucional. Se a norma anterior à Constituição for materialmente compatível com a nova Carta será recepcionada, mas se for materialmente incompatível, será revogada (ou não recepcionada como preferem alguns autores). Se a lei for anterior à Constituição, só poderá ser considerada inconstitucional em face daquela que valia quando de sua criação.” (Curso Interativo de Direito Constitucional PG-MG – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 23.1 Espécies de Inconstitucionalidade – Livro Digital Interativo). Portanto, a alternativa correta é a letra B. As alternativas A e D ficam, de logo, automaticamente incorretas.

Ressalte-se, ainda, que o fato de a Emenda Constitucional ser se eficácia limitada em nada influencia no explicado acima, pois uma norma constitucional de eficácia limitada também produz efeitos jurídicos e pode ser utilizada como parâmetro de controle de constitucionalidade, mesmo que ainda não regulamentada. Conforme doutrina da professora Nelma Fontana: “Para fecharmos esse tema, convém enfatizar: todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia jurídica. As normas constitucionais de eficácia limitada, quer sejam de princípios institutivos ou de princípios programáticos, mesmo que não regulamentadas, possuem eficácia jurídica, pois revogam dispositivos anteriores e impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os seus propósitos.” (Curso Interativo de Direito Constitucional PG-MG – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 5.2.1. Classificação de José Afonso da Silva – Livro Digital Interativo). Portanto, as alternativas C e E também ficam incorretas.

QUESTÃO 20. Durante evento ocorrido nas ruas do Município Alfa, um candidato à eleição que seria realizada no mês seguinte para Prefeito Municipal falou com outras três pessoas sobre as medidas que estava adotando para burlar as restrições impostas pela legislação eleitoral em relação à captação de recursos financeiros. A conversa foi gravada por um dos participantes sem que os demais tivessem conhecimento e foi apresentada como prova em uma ação ajuizada perante a Justiça Eleitoral para cassar o registro do candidato. Nesse caso, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

a) A gravação ambiental não pode ser utilizada, pois não foi precedida de autorização judicial.

b) A gravação ambiental, entre interlocutores específicos, somente pode ser utilizada como meio de prova caso seja autorizada por todos os envolvidos.

c) A gravação ambiental consubstancia grave violação a intimidade e à privacidade, não sendo admitida para fins outros que não a investigação e o processo penal.

d) A gravação ambiental, desde que realizada por um dos interlocutores, independentemente do local em que seja realizada, não carece de autorização judicial; logo, pode ser utilizada.

e) Em razão das características do local em que a gravação foi realizada por um dos interlocutores, é possível a sua utilização como prova, mesmo sem ter sido antecedida de autorização judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra E

Sobre a temática de gravação ambiental, tratada no enunciado, o STF fixou o Tema de Repercussão Geral nº 979, quando do julgamento do RE 1040515, para dizer o seguinte: “No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.” Como, no caso hipotético narrado, a conversa foi grava num local público, “durante evento ocorrido nas ruas do Município Alfa”, é possível a utilização da gravação como prova, mesmo sem ter sido antecedida de autorização judicial. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

QUESTÃO 21. O Governador do Estado Alfa encaminhou projeto de lei à Assembleia Legislativa criando uma nova taxa, o que foi feito com o delineamento dos seus distintos aspectos, como fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquota. No Poder Legislativo, um grupo de parlamentares apresentou emenda aditiva a essa proposição, na qual foi alterado o fato gerador da referida taxa, de modo a ampliar o seu alcance, o que veio a ser aprovado. Após a aprovação, o projeto foi vetado pelo Governador do Estado sob o argumento de ser incompatível com a Constituição da República de 1988, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, daí resultando a promulgação da Lei n° X. De acordo com as informações acima, é correto afirmar que a Lei n° X é:

a) Inconstitucional, pois é competência privativa da União legislar sobre direito tributário.

(b) Inconstitucional, pois foi aprovada uma emenda ao projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

c) Inconstitucional, pois a emenda ao projeto de lei, que restou aprovada, não apresentou pertinência temática.

d) Constitucional, pois o poder de emenda é da essência da atividade legislativa, não sendo limitado pela Constituição.

e) Constitucional, pois Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, que não é de iniciativa privativa do Executivo.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema processo legislativo.

A alternativa A está incorreta. Os Estados também podem legislar sobre direito tributário, pois conforme art. 24, I, da CF, se trata de competência concorrente. Vejamos: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”.

A alternativa B está incorreta. Não há nenhuma previsão constitucional nesse sentido. A regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, b, ao dizer que são de iniciativa do Presidente da República leis tributárias, referem-se apenas aos Territórios Federais. Vejamos: “§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;”.

A alternativa C está incorreta. Há total pertinência temática. O projeto de lei criou uma taxa, bem como delineou seu fato gerador, contribuintes, base de cálculo e alíquota. E a emenda ampliou justamente o fato gerador da referida taxa.

A alternativa D está incorreta. O poder de emenda é limitado pelo Constituição. A emenda proposta, além de ter pertinência temática, também não pode acarretas aumento de despesas. É o que determina art. 63, I, da CF, vejamos: “Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I – nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;”.

A alternativa E está correta. Conforme Tema de Repercussão Geral nº 682 do STF: “Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.”

QUESTÃO 22. Ao prestar informações com o objetivo de trancar um inquérito policial conduzido pela Polícia Civil, no qual se alegava o descumprimento de norma constitucional, o Delegado de Polícia, para sustentar a juridicidade das investigações, esclareceu que o significado a ser atribuído ao significante interpretado apresentava vicissitudes conforme a alteração dos circunstancialismos subjacentes à sua aplicação, não se harmonizando com uma lógica estática de argumentação jurídica. Nesse caso, as informações apresentadas pelo Delegado de Polícia:

a) Se harmonizam com a concepção de que o intérprete, ao resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentam durante a interpretação, deve ser sensível ao contexto, mas sem participar do processo de criação normativa.

b) Se distanciam das construções baseadas no realismo jurídico, considerando que a identificação do real significado da norma pode não atender ao referencial de justiça subjacente ao momento de sua aplicação.

c) Se harmonizam com a reconstrução do iter argumentativo que direcionou a atuação do poder constituinte no delineamento do texto constitucional, de modo a preservar os objetivos almejados.

d) Não encampam a concepção teórica que busca justificar o desenvolvimento da interpretação constitucional a partir dos referenciais de programa da norma e âmbito da norma.

e) Se distanciam da lógica puramente cognitivista que permeia a atividade interpretativa conduzida a partir de premissas de ordem originalista.

Comentários

 A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema hermenêutica constitucional.

A alternativa A está incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, pois se coaduna com a matriz interpretativa do contextualismo. De acordo com doutrina do professor Gustavo Binenbojm: “O contextualismo consiste na postura de se valorizar a experiência prática – social, política, histórica, econômica e cultural – na investigação filosófica, como método que nos liberta de abstrações atemporais, senão porque extraídas de alguma doutrina fundacional, então porque elas costumam situar-se em algum ponto arquimediano a-histórico, desenraizado das circunstâncias inerentes ao contexto. Por evidente, se as proposições precisam ser confrontadas com a diferença que fazem na prática, o método pragmático não pode desconsiderar o contexto real e deve levar sempre em conta a intersubjetividade que lhe confere sentido e valor.” (BINENBOJM, Gustavo. Poder de Polícia, Ordenação, Regulação: Transformações Político-jurídicas, Econômicas e Institucionais do Direito Administrativo Ordenador. – 2ª. ed. – Fórum, 2017, p-54).

No entanto, a alternativa fica incorreta em razão de sua última parte, pois o intérprete participa sim do processo de criação normativa. De acordo com a doutrina: “Kelsen está preocupado em distinguir a autonomia do pensamento jurídico face a outras funções mentais. O pensamento jurídico é interpretação, e a interpretação é totalmente cognitiva. É apenas jurídica – interessando, assim, à ciência do direito – a atividade racional de determinar o significado de um texto de uma norma a ser aplicada. Escolher não é uma questão de inteligência. No entanto, o trabalho da autoridade jurídica não cessa aí: ela deve criar a nova regra, dentre aquelas possibilidades, e assim resolver o caso.” (COELHO, Nuno Manuel Morgadinho dos Santos. TROGO, Sebastião. Hans Kelsen e Paul Scholten: Sobre emoção e razão na solução de casos jurídicos. DIKÉ: Revista Eletrônica de Direito, Filosofia e Política do Curso de Direito da Unipac Itabirito. Ano 8, n° XI, 2° semestre de 2015; p-27).

A alternativa B está incorreta. Se aproximam das construções baseadas no realismo jurídico. De acordo com a doutrina: “Percebe-se, facilmente, que os realistas operaram uma verdadeira revolução na concepção do Direito, subvertendo os termos da equação dos exegetas.  Enquanto para esses o ato de decidir resulta da aplicação de normas obrigatoriamente vinculantes à hipótese sob exame, para aqueles, de seu turno, o ato de decidir resulta da escolha do juiz no momento da decisão, optando por uma das várias alternativas que se apresentam possíveis.  Assim, o que se passa é que o juiz, ante o leque de alternativas que tem diante de si, escolherá sempre aquela que a ele, enquanto homem, parecer mais conveniente de ser adotada. É curioso observar que, embora não seja uma corrente de pensamento que se possa dizer atual, é muito comum, nos dias de hoje, encontrar pessoas que – talvez sem o saber – proclamam como verdades algumas das teses do realismo jurídico.  Isso é bastante frequente no foro, onde a mancheias advogados, procuradores, estudantes etc., sustentam que a sentença adveio de uma clara eleição prévia do julgador, que, após fazê-la, foi buscar o seu fundamento no ordenamento. Nós mesmos assistimos ao atual Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Marco Aurélio Melo – que sabe o que diz – em entrevista a uma rede de televisão, há poucos meses, declarar que o juiz primeiro decide no seu íntimo e só depois vai buscar os fundamentos de sua decisão.” (RIBEIRO, Fabio Túlio Correia. COSTA, Henrique Costa. Revista da Escola Superior da Magistratura de Sergipe, n° 07. 2004; p. 304-305).

A alternativa C está incorreta. A ideia não é reconstrução com base no sentido originário. Do ponto de vista interpretativo, há diversas interpretações, a depender do contexto. Logo, a alternativa fica incorreta porque, segundo o caso concreto narrado, o delegado quer afastar a literalidade do texto. De acordo com a doutrina: “A leitura do texto constitucional, muitas vezes, leva à seguinte reflexão: “como devem ser interpretadas as normas constitucionais? Há prevalência de um dispositivo sobre outro? Existe hierarquia entre normas constitucionais?”. É certo que as Constituições devem ser interpretadas, mas deverá o exegeta buscar o real significado dos dispositivos constitucionais, a fim de que estes tenham o maior alcance e a maior efetividade possíveis. Cabe ao intérprete demonstrar o verdadeiro significado do texto constitucional, a partir do contexto histórico e da realidade socioeconômica de um povo. A identificação da abrangência de uma lei infraconstitucional depende da definição do real alcance da Constituição, tendo em vista que a validade daquelas depende da Lei Maior, que é o fundamento de validade do ordenamento jurídico. (Curso Interativo de Direito Constitucional PC-MG – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 5.5. Hermenêutica Constitucional – Livro Digital Interativo).

A alternativa D está incorreta. Há sim essa encampação. A interpretação constitucional a partir do programa normativo e do âmbito normativo é feita por meio do método normativo-estruturante. De acordo com a doutrina: “Esse método parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade, entre preceitos jurídicos e os fatos que eles intentam regular. Não é possível isolar a norma jurídica da realidade, razão por que se deve falar em concretização da Constituição e não de interpretação. Na tarefa de concretizar (ou interpretar) a norma constitucional, o intérprete-aplicador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do texto como os decorrentes da investigação da realidade. A norma não se confunde com o texto normativo. Afirma Müller (2000) que o texto é apenas a “ponta do iceberg”; mas a norma não compreende apenas o texto, pois abrange também “um pedaço de realidade social”, sendo esta talvez a parte mais significativa que o intérprete aplicador deve levar em conta para realizar o direito. Desde o momento da elaboração do texto até o instante de sua aplicação, a norma é determinada histórica e socialmente. Logo, quando o jurista cogita dos elementos e situações do mundo sobre os quais recai determinada norma, não se refere a um tema metajurídico. A norma é composta pela história, pela cultura e pelas demais características da sociedade no âmbito da qual se aplica.” (Curso Interativo de Direito Constitucional PC-MG – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 5.5.2. Métodos de Interpretação da Constituição – Livro Digital Interativo).

A alternativa E está correta. O cognitivismo, também conhecido por formalismo, refere-se à concepção segundo a qual o intérprete apenas revela o sentido inerente ao texto legal, pois o ato de interpretar é mero ato de conhecimento. Portanto, de fato, no caso hipotético narrado, o delegado busca o distanciamento da lógica puramente cognitivista. De acordo com a doutrina: “Kelsen tem uma concepção estritamente racional-cognitiva sobre a interpretação. Decerto disto ele pode ser acusado, mas não de reduzir o processo de aplicação do direito uma atividade unilateralmente racional. A interpretação é uma atividade intelectual que deve determinar o significado das normas a serem aplicadas, mas isto não compreende toda a sua descrição da aplicação do direito. Como a interpretação conduz a uma pluralidade de significados do texto, ela não compreende o processo todo de decisão. Mais do que o intelecto, a aplicação do direito mobiliza outras faculdades psíquicas do julgador: não apenas o intelecto, mas também o desejo. Kelsen leva muito a sério a natureza decisional da aplicação do direito, e reconhece que ela não é redutível a um esquema lógico.” (COELHO, Nuno Manuel Morgadinho dos Santos. TROGO, Sebastião. Hans Kelsen e Paul Scholten: Sobre emoção e razão na solução de casos jurídicos. DIKÉ: Revista Eletrônica de Direito, Filosofia e Política do Curso de Direito da Unipac Itabirito. Ano 8, n° XI, 2° semestre de 2015; p-24).

QUESTÃO 23. João, oficial da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, foi convidado para exercer uma função temporária em um órgão da Administração Pública indireta que explora atividade econômica em sentido amplo. Por considerar que poderia contribuir com sua experiência para a realização do interesse público, João analisou a Constituição do Estado de Minas Gerais com o objetivo de verificar a possibilidade, ou não, de aceitar o convite, bem como as consequências que daí adviriam para a sua carreira. Ao fim de sua análise, João concluiu corretamente que:

a) É vedado ao militar da ativa aceitar convites como o descrito na narrativa.

b) Caso aceite o convite, será agregado, podendo ser promovido somente por antiguidade.

c) Caso aceite o convite e conte com menos de dez anos de serviço, será transferido para a reserva.

d) Caso aceite o convite e conte com menos de dez anos de serviço, será agregado, não podendo ser promovido.

e) Caso aceite o convite, deve ser transferido para a inatividade, se o seu tempo de serviço o permitir, ou exonerado.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Constituição Estadual de Minas Gerais, mais especificamente sobre os militares.

Acerca do militar em atividade que aceita cargo público temporário, o art. 39, § 4º, da CE/MG assim determina: “§ 4º – O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função públicos temporários, não eletivos, ainda que de entidade da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e, enquanto permanecer nessa situação, somente poderá ser promovido por antiguidade, terá seu tempo de serviço contado apenas para aquela promoção e transferência para a reserva e será, depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.” Portanto, no caso narrado pelo enunciado, caso João aceite exercer função pública temporária, será agregado, podendo ser promovido somente por antiguidade. Logo, a alternativa correta é a letra B.

QUESTÃO 24. Em um processo em tramitação perante o Juízo competente de primeira instância, foi discutida, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade, a compatibilidade da Lei Federal n° X com a Constituição da República de 1988. Ao prolatar a sentença, o referido juízo entendeu que esse diploma normativo não apresentava qualquer vício de constitucionalidade. Esse entendimento foi considerado inadequado por uma das partes, que pretendia submeter a questão constitucional ao Supremo Tribunal Federal, de modo que este tribunal reformasse a sentença. Considerando as regras de competência estabelecidas na Constituição da República de 1988, pergunta-se: “Há alguma situação que admita a realização do objetivo almejado pela parte?”. A resposta correta é:

a) Sim, com a interposição de recurso ordinário.

b) Sim, com a interposição de recurso de apelação.

c) Sim, com a interposição de recurso extraordinário.

d) Não, pois a interposição de recurso extraordinário exige o exaurimento das instâncias ordinárias.

e) Não, pois seria necessário o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, modalidade de controle concentrado de constitucionalidade.

Comentários

A alternativa apontada pelo gabarito preliminar da banca como correta é a letra A; no entanto, entende-se que, na verdade, a alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema controle de constitucionalidade.

Observe que, na hipótese narrada, o processo tramita perante o juízo de primeira instância, e a parte deseja submeter a questão diretamente ao Supremo Tribunal Federal, para que reforme a sentença de primeiro grau. No entanto, não existe situação que admita a realização do objetivo almejado pela parte, já que, para tal, seria necessário interpor um recurso extraordinário, o qual exige o esgotamento prévio das instâncias ordinárias. É este, inclusive, o entendimento sumulado do STF: “Súmula 281 STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.” Neste mesmo sentido, é o art. 102, III, da CF: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (…)”. Veja que o texto constitucional fala em “única ou última instância”, ou seja, após o exaurimento das instâncias ordinárias. Portanto, apesar de o gabarito preliminar da banca ter apontado como correta a letra A, entende-se que, na verdade, alternativa correta é a letra D. E, automaticamente, a alternativa C fica incorreta.

A alternativa A está incorreta porque o recurso ordinário ao STF somente é cabível em 2 situações, dispostas no art. 102, II da CF. Vejamos: “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político;”.

A alternativa B está incorreta. A apelação não é competência do Supremo.

A alternativa E está incorreta. O próprio enunciado da questão diz se tratar de controle difuso de constitucionalidade, e não de controle direto. Logo, não há de se falar em ação direta de inconstitucionalidade.

QUESTÃO 25. Após reunião de cúpula entre autoridades do Poder Executivo do Estado Alfa, decidiu-se pela necessidade de ser adotada política pública direcionada a um grupo específico, com histórico de exclusão social. Na ocasião, o assessor de um dos presentes sustentou que a referida política pública:

l. deveria ser instituída de modo contínuo;

II. não poderia importar em discriminação reversa;

III. poderia se distanciar da igualdade formal.

A esse respeito, está correto o que se afirma em

a) I, II e III.

b) I, apenas.

c) III, apenas.

d) I e II, apenas.

e) II e III, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema direitos e garantias fundamentais, mais precisamente sobre o direito à igualdade.

O Item I está incorreto. A ação afirmativa do Estado não pode ser contínua; pelo contrário, ela deve estar associada ao prejuízo sofrido. Conforme entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADPF 186: “(…) VII – No entanto, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática, devendo, outrossim, respeitar a proporcionalidade entre os meios empregados e os fins perseguidos. (…)”. (STF. Plenário. ADPF 186/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25 e 26/4/2012).

O Item II está incorreto. Tomando por base o mesmo entendimento jurisprudencial acima colacionado, percebe-se que, de fato, as políticas públicas podem importar discriminação reversa, desde que sua manutenção esteja condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. No mesmo sentido, a professora Nelma Fontana: “As ações afirmativas, em geral, são temporárias, têm prazo de duração. A partir de um estudo denso em que se constate a impossibilidade de, num espaço curto de tempo, um determinado grupo conseguir a sua inserção social, o Poder Público promove as suas ações. É de se notar que tal temporariedade tem o propósito de impedir que se promova a discriminação reversa, isto é, prejudicar o direito dos que não foram contemplados pelas ações do Estado.” (Curso Interativo de Direito Constitucional PC-MG – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 7.1.2. Princípio da Igualdade – Livro Digital Interativo).

O Item III está correto. As ações afirmativas se aproximam da igualdade material. Conforme a doutrina: “ (…) A igualdade material vincula não apenas o legislador, que deve estabelecer no texto da lei idêntico tratamento a todos os que se encontram na mesma situação, mas também o aplicador e o intérprete da lei, que devem oferecer tratamento igual aos que a lei considerou iguais. Assim, a igualdade material não apenas assegura a igualdade perante a lei (destinada ao legislador), mas também a igualdade na lei (destinada ao intérprete).” (Curso Interativo de Direito Constitucional PC-MG – Estratégia Carreiras Jurídicas, 2025; Cap. 7.1.2. Princípio da Igualdade – Livro Digital Interativo).

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