Prova comentada Direito Civil MP RO Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia.

Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE

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QUESTÃO 17. Rebeca e Renato são casados há oito anos e não conseguem ter filho, razão pela qual decidiram realizar fertilização in vitro. No procedimento foram obtidos cinco embriões, mas apenas três foram implantados. Passados três anos, a clínica X, local onde os dois embriões encontram-se congelados, entrou em contato com Rebeca e Renato informando que as células-tronco embrionárias seriam vendidas, como objeto de estudo, para uma faculdade de medicina. Diante da situação hipotética, considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a clínica X

a) poderá doar, três anos após o congelamento, e com consentimento de Rebeca e Renato.

b) poderá vender as células-tronco embrionárias para a faculdade, uma vez que estas serão objeto de estudo.

c) poderá doar, passados cinco anos do congelamento, e desde que os embriões sejam inviáveis.

d) não poderá nem vender nem doar, mas apenas utilizar para pesquisas.

e) poderá doar apenas se os embriões forem inviáveis.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o conhecimento sobre o entendimento do STF em relação às pesquisas com células-tronco embrionárias. Para responder ao questionamento proposto é necessária a análise conjunta da ADI 3.510 e do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).

A alternativa A está correta. Por ocasião do julgamento da ADI 3.510, o Plenário do STF validou o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que autoriza a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento. Dispõe o art. 5º da Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) que: “Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento. § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores”. Portanto, a clínica X poderá doar (não poderá vender, pois há vedação expressa no texto legal) os 2 (dois) embriões que se encontram congelados, desde que estejam congelados há 3 (três) anos ou mais e que haja consentimento dos genitores (Rebeca e Renato).

A alternativa B está incorreta. A clínica X não poderá vender as células-tronco embrionárias para a faculdade, tendo em vista que há vedação legal expressa da comercialização do referido material biológico. Nesse sentido, dispõe o §3º do art. 5º da Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança): “§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997”. Nesse contexto, cumpre destacar o disposto no art. 15 da Lei nº 9.434: “Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano: Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa, de 200 a 360 dias-multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação”. Biossegurança): “§ 3º É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997”. Por outro lado, a clínica poderá doar, três anos após o congelamento, e com consentimento de Rebeca e Renato.

A alternativa E está incorreta, pois a clínica X também poderá doar na hipótese de embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação da Lei, ou que, já congelados na data da publicação da, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento. De acordo com o art. 5º da Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança): “Art. 5º É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento. § 1º Em qualquer caso, é necessário o consentimento dos genitores”.

QUESTÃO 18. Assinale a alternativa que apresenta uma situação hipotética na qual resta caracterizada a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica.

a) Ainda que diante da sua utilização com o propósito de lesar credores, a pessoa jurídica Alfa não pode invocar, a seu favor, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

b) A pessoa jurídica Gama, que repetidamente cumpre as obrigações do seu sócio, pode ser desconsiderada, desde que demonstrada a sua insolvência.

c) Bernardo, que se utiliza da pessoa jurídica Ômega com o propósito de lesar credores, pode ter o seu patrimônio pessoal atingido apenas se restar demonstrado que ele se beneficiou de forma direta do abuso praticado.

d) Abel, sócio de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, transfere grande parte de seus ativos para a pessoa jurídica, sem separação de fato entre os patrimônios e sem a efetiva contraprestação.

e) A pessoa jurídica Beta encerra irregularmente as suas atividades.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o conhecimento sobre a desconsideração da personalidade jurídica.

A alternativa A está incorreta, pois, mesmo que diante da sua utilização com o propósito de lesar credores, a pessoa jurídica Alfa pode sim invocar, a seu favor, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, o Enunciado 285 da IV Jornada de Direito Civil descreve que “A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica em seu favor”.

A alternativa B está incorreta, pois a insolvência não é pressuposto para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica. A alternativa estaria correta se contivesse a seguinte afirmação: “A pessoa jurídica Gama, que repetidamente cumpre as obrigações do seu sócio, pode ser desconsiderada, ainda que não demonstrada a sua insolvência”. De acordo com o STJ: “6. Nas causas em que a relação jurídica subjacente ao processo for cível-empresarial, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica será regulada pelo art. 50 do Código Civil, nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. 7. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 8. Recurso especial provido. (REsp n. 1.729.554/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 6/6/2018.)”. Por fim, cumpre destacar que, o fato da pessoa jurídica Gama repetidamente cumprir as obrigações do seu sócio evidencia abuso da personalidade jurídica caracterizado pela confusão patrimonial, o que enseja a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50, caput e §2º, I, do Código Civil: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (…) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (…) I – cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa”.

A alternativa C está incorreta, pois a desconsideração da personalidade jurídica não atinge apenas o sócio que se beneficiou de forma direta do abuso praticado. De acordo com o art. 50, caput, do Código Civil a desconsideração da personalidade jurídica alcança o patrimônio pessoal de sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

A alternativa D está correta, pois caracteriza uma hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. No caso narrado, há abuso da personalidade jurídica caracterizado pela confusão patrimonial, pois Abel, na qualidade de sócio, transferiu grande parte de seus ativos para a pessoa jurídica, sem separação de fato entre os patrimônios e sem a efetiva contraprestação. De acordo com o art. 50, caput e §2º, II, do Código Civil: “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (…) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: (…) II – transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante”.

A alternativa E está incorreta. De acordo com o entendimento do STJ, “a presença de indícios de encerramento irregular da sociedade somada à inexistência de bens suficientes para pagamento do crédito exequendo não constitui motivo bastante para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a comprovação do abuso da personalidade jurídica. (AgInt no AREsp n. 2.205.498/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)”.

QUESTÃO 19. Assinale a alternativa que descreve corretamente a diferenciação entre a cláusula penal e as arras.

a) A cláusula penal é livremente pactuada pelas partes, ao passo que as arras podem ser reduzidas pelo juiz.

b) A exigibilidade da cláusula penal dependerá da alegação de prejuízo, e a exigibilidade das arras depende apenas da prova da ocorrência do inadimplemento da obrigação.

c) Na obrigação com cláusula penal, o devedor não poderá ofertar a pena em resgate da obrigação principal, nas arras, libera-se o devedor com a entrega do objeto principal, permitindo-se-lhe a substituição por outro no ato do pagamento.

d) A cláusula penal beneficia o devedor, e as arras, o credor.

e) A cláusula penal é exigível em caso de inadimplemento ou mora, e as arras são pagas por antecipação.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o conhecimento sobre a cláusula penal e as arras.

A alternativa A está incorreta. O Código Civil prevê que apenas a cláusula penal será reduzida equitativamente pelo juiz em determinadas hipóteses. Assim, não há previsão legal de redução judicial das arras. De acordo com o art. 413 do diploma civilista: “Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.

A alternativa B está incorreta. A exigibilidade da cláusula penal não depende da alegação de prejuízo, nos termos do art. 416 do Código Civil que: “Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo”. Além disso, a parte final da alternativa está incorreta, pois a exigibilidade das arras não ocorre apenas diante do inadimplemento da obrigação. Nesse contexto, o art. 417 do Código Civil prevê as arras confirmatórias, que atuam como modo de garantia e reforço da execução de um futuro contrato e princípio de pagamento, sem que se admita o arrependimento: “Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal”.

A alternativa C está incorreta, pois é possível, em caso de inadimplemento total, que na obrigação com cláusula penal, o devedor oferte a pena em resgate da obrigação principal. De acordo com o art. 410 do Código Civil: “Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor”. A segunda parte da alternativa também está incorreta, pois não há substituição do objeto principal por outro no ato do pagamento. Dispõe o art. 417 do Código Civil que: “Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal”.

A alternativa D está incorreta. De acordo com o entendimento do STJ: “A cláusula penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes. (REsp 1536354/DF, 3.ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 07.06.2016, DJe 20.06.2016)”. Além disso, a segunda parte da alternativa também está incorreta, de acordo com o art. 418 do Código Civil, se o contrato em que se adiantaram as arras não for objeto de cumprimento, poderá a parte inocente agir de duas formas, conforme a sua posição no negócio jurídico: “Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado”.

A alternativa E está correta, nos termos dos arts. 408 e 417 do Código Civil: “Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal”.

QUESTÃO 20. Martha está procurando um imóvel para comprar e encontra um anúncio de Pedro, na internet, que lhe interessa. Martha entra em contato com o vendedor, combinam data e horário para avaliação presencial do bem, negocia valores e decide comprar o imóvel de Pedro pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante empréstimo do Banco X. Cinco meses depois, Martha recebe uma notificação judicial com o inteiro teor de uma decisão judicial determinando a devolução do imóvel para Cleusa, a verdadeira dona do imóvel. Diante da situação hipotética, Martha terá direito de

a) obter o valor das benfeitorias necessárias ou úteis realizadas após a propositura da ação reivindicatória.

b) cobrar o valor de Pedro, no prazo prescricional de 2 anos, contados da propositura da ação de evicção.

c) receber a restituição integral do preço que pagou, além dos valores relativos aos prejuízos decorrentes dos juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do imóvel.

d) reclamar apenas a restituição integral do valor de R$ 300.000,00 com atualização monetária e honorários advocatícios.

e) demandar pela evicção, movendo ação contra Pedro, ainda que ela soubesse do risco e no contrato houvesse cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o conhecimento sobre o instituto da evicção, previsto nos arts. 447 a 457 do Código Civil.

A alternativa A está incorreta, pois Martha terá direito de obter o valor das benfeitorias necessárias ou úteis realizadas antes da propositura da ação reivindicatória. Nos termos do art. 453 do Código Civil: “Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante”. De acordo com Cristiano Chaves, “relativamente às benfeitorias, o alcance da restituição será regido pelas normas que disciplinam os efeitos da posse (arts. 1.219 a 1.222 do Código Civil)”. Dessa forma, considerando que Martha estava de boa fé, serão indenizadas as benfeitorias necessárias e úteis, nos termos do art. 1.219 do Código Civil: “Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis”.

A alternativa B está incorreta. De acordo com o entendimento do STJ, o prazo prescricional para ressarcimento por evicção é de três anos. Segue trecho da ementa: “4. Independentemente do seu nomen juris, a natureza da pretensão deduzida em ação baseada na garantia da evicção é tipicamente de reparação civil decorrente de inadimplemento contratual, a qual se submete ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02. 5. Reconhecida a evicção, exsurge, nos termos dos arts. 447 e seguintes do CC/02, o dever de indenizar, ainda que o adquirente não tenha exercido a posse do bem, já que teve frustrada pelo alienante sua legítima expectativa de obter a transmissão plena do direito. 6. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao valor fixado para honorários advocatícios, exige o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp n. 1.577.229/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)”.

A alternativa C está correta, nos termos do art. 450 do Código Civil: “Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I – à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído”.

A alternativa D está incorreta, pois Martha tem direito a receber a restituição integral do preço que pagou, além dos valores relativos aos prejuízos decorrentes dos juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do imóvel. De acordo com o art. 450 do Código Civil: “Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: I – à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; II – à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; III – às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído”.

A alternativa E está incorreta, pois, mesmo diante da cláusula que exclui a garantia contra a evicção, Martha teria direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção. De acordo com o art. 449 do Código Civil: “Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu”.

QUESTÃO 21. Acerca da classificação da posse, assinale a alternativa correta.

a) Os atos de mera permissão e tolerância tornam a posse justa.

b) A posse direta, em regra, é temporária, pois se extingue ao fim do tempo que a determina.

c) A posse injusta é aquela praticada com má-fé.

d) Considera-se de boa-fé a posse pública, pacífica, não precária e que observa sua função social e os deveres com o meio ambiente.

e) Há presunção juris et de jure de posse de boa-fé quando o possuidor da coisa é portador do chamado justo título.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o conhecimento sobre a classificação da posse.

A alternativa A está incorreta, pois os atos de mera permissão e tolerância não induzem posse, nos termos do art. 1.208 do Código Civil: “Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”.

A alternativa B está correta, nos termos do art. 1.197 do Código Civil: “Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto”. Além disso, conforme Cristiano Chaves: “A posse direta é marcada pela temporariedade, pois o desdobramento da posse baseia-se em relação transitória de transferência de poderes dominais. De fato, em algum momento, a relação jurídica real ou obrigacional que deu margem ao desdobramento atingirá seu termo final, e a posse íntegra volverá ao proprietário”.

A alternativa C está incorreta. A injustiça da posse é excepcional e o art. 1.200 do Código Civil deve ser interpretado restritivamente: “Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”. Nas lições de Cristiano Chaves, “Posse injusta é a que se instala no mundo fático por modo proibido e vicioso, ou então, mesmo iniciada de forma pacífica e pública, se converte em viciosa em momento posterior”.

A alternativa D está incorreta, nos termos do art. 1.201, caput, do Código Civil: “Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”.

A alternativa E está incorreta, pois há presunção relativa (presunção juris tantum), que admite prova em sentido contrário, na posse de boa-fé quando o possuidor da coisa é portador do chamado justo título. Cumpre destacar que não há presunção absoluta (presunção juris et de jure) nessa hipótese. De acordo com o art. 1.201, parágrafo único, do Código Civil: “Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção”.

QUESTÃO 22. Ubirajara, indígena integrado, ocupou como próprio, por cinco anos, trecho de terra equivalente a cinquenta hectares. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Ubirajara

a) não poderá usucapir as terras, uma vez que, para obter o benefício da usucapião indígena, é necessário o prazo mínimo de dez anos e que o trecho seja inferior a cinquenta hectares.

b) poderá usucapir, desde que as terras não sejam do domínio da União e não estejam ocupadas por grupos tribais.

c) poderá usucapir as terras, se comprovar que as utilizou para subsistência própria ou do grupo tribal.

d) não poderá usucapir as terras, uma vez que, para obter o benefício da usucapião especial indígena, é necessário que ele seja um indígena não integrado.

e) poderá usucapir as terras, se não for proprietário de outro imóvel.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda o conhecimento sobre a modalidade de usucapião especial indígena, prevista no art. 33 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).

A alternativa A está correta. No caso hipotético narrado, Ubirajara não preencheu os requisitos legais da usucapião especial indígena, razão pela qual não poderá usucapir as terras. De acordo com o art. 33 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio): “Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena”. Observe que, de acordo com o enunciado, Ubirajara ocupou as terras pelo lapso temporal de 5 (cinco) anos, além disso o trecho de terra equivale a cinquenta hectares. Assim, é possível concluir que Ubirajara não cumpriu os requisitos legais para a obtenção do benefício.

A alternativa B está incorreta, pois Ubirajara não poderá usucapir as terras, tendo em vista que não preencheu os requisitos legais da usucapião especial indígena. Sobre o tema, cumpre destacar que o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) preconiza que: “Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal”.

A alternativa C está incorreta, pois Ubirajara não poderá usucapir as terras, tendo em vista que não preencheu os requisitos legais da usucapião especial indígena.

A alternativa D está incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, pois, de fato, Ubirajara não poderá usucapir as terras. Porém a justificativa é diferente do que foi apresentado na alternativa. Cumpre destacar que a usucapião especial é facultada tanto ao índio integrado como ao índio isolado – que não possui contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, desde que preenchidos os requisitos do art. 33 da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio): “Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena”.

A alternativa E está incorreta, pois Ubirajara não poderá usucapir as terras, tendo em vista que não preencheu os requisitos legais da usucapião especial indígena.

QUESTÃO 23. Júlia e Flávia, em regime de condomínio, são multiproprietárias de um imóvel na cidade de Alto Paraíso, do qual cada uma delas é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida por elas de forma alternada. Júlia foi transferida em seu emprego para Fortaleza, razão pela qual decidiu vender a sua fração de tempo à sua prima, Ana. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

a) É necessária a cientificação de Flávia para que Júlia possa vender a sua fração de tempo.

b) Caso Júlia decida vender para Flávia, a multipropriedade se extinguirá automaticamente, considerando ser ela a proprietária de todas as frações de tempo.

c) Júlia será subsidiariamente responsável pelas obrigações condominiais caso Ana não obtenha a declaração de inexistência de débitos referente à fração de tempo no momento de sua aquisição.

d) Não é necessária a anuência de Flávia para que ocorra a venda para Ana.

e) Flávia tem direito de preferência, que deverá ser exercido no prazo de 30 dias, sobre a venda de fração de tempo por Júlia.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o conhecimento sobre o instituto da multipropriedade.

A alternativa A está incorreta, pois o Código Civil não exige que Flávia seja cientificada para que Júlia possa vender a sua fração de tempo. De acordo com o art. 1.358-L, caput, do Código Civil: “Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários”.

A alternativa B está incorreta, pois a multipropriedade não se extinguirá automaticamente na hipótese de Flávia se tornar a única proprietária de todas as frações de tempo. Nos termos do art. 1.358-C, parágrafo único, do Código Civil: “Art. 1.358-C. Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário”.

A alternativa C está incorreta, pois, nessa hipótese, a responsabilidade de Júlia será solidária. O art. 1.358-J, inciso I, do Código Civil afirma que são obrigações do multiproprietário: “I – pagar a contribuição condominial do condomínio em multipropriedade e, quando for o caso, do condomínio edilício, ainda que renuncie ao uso e gozo, total ou parcial, do imóvel, das áreas comuns ou das respectivas instalações, equipamentos e mobiliário”. Especificamente na hipótese de transferência da multipropriedade, o art. 1.358-L, §2º, do Código Civil dispõe que: “§ 2º O adquirente será solidariamente responsável com o alienante pelas obrigações de que trata o § 5º do art. 1.358-J deste Código caso não obtenha a declaração de inexistência de débitos referente à fração de tempo no momento de sua aquisição”. Portanto, Júlia (alienante) e Ana (adquirente) serão solidariamente responsáveis pelas obrigações condominiais caso Ana não obtenha a declaração de inexistência de débitos referente à fração de tempo no momento de sua aquisição.

A alternativa D está correta, nos termos do art. 1.358-L, caput, do Código Civil: “Art. 1.358-L. A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros dar-se-ão na forma da lei civil e não dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários”.

A alternativa E está incorreta, pois Flávia não tem direito de preferência sobre a venda de fração de tempo por Júlia. Nos termos do art. 1.358-L, §1º, do Código Civil: “§ 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade”.

QUESTÃO 24. Acerca do processo de habilitação para o casamento, assinale a alternativa correta.

a) O requerimento de habilitação para o casamento é ato personalíssimo e deverá ser firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou mediante processo mecânico.

b) A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

c) É dever do membro do Ministério Público esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

d) A eficácia da habilitação será de sessenta dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

e) O oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos e as provas, devendo ser preservado o sigilo do nome de quem a ofereceu.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão aborda o conhecimento sobre as regras do processo de habilitação para o casamento, previstas nos arts. 1.525 a 1.532 do Código Civil.

A alternativa A está incorreta, pois o requerimento de habilitação para o casamento não é ato personalíssimo. De acordo com o Código Civil, o requerimento pode ser realizado pessoalmente pelos noivos ou mediante procurador constituído por escritura pública com poderes especiais para tanto. Nos termos do art. 1.525, caput, do Código Civil: “Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos”.

A alternativa B está correta, pois o Código Civil exige a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica no procedimento de habilitação para o casamento, apesar de sua natureza jurídica de procedimento administrativo. De acordo com o art. 1.526 do Código Civil: “Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz”.

A alternativa C está incorreta, pois trata-se de dever conferido ao Oficial do Cartório do Registro Civil, nos termos do art. 1.528 do Código Civil: “Art. 1.528. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens”.

A alternativa D está incorreta. Após cumpridas as formalidades legais e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação, momento no qual se inicia o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para a celebração do matrimônio, conforme os arts. 1.531 e 1.532 do Código Civil: “Art. 1.531. Cumpridas as formalidades dos arts. 1.526 e 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação. Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado”.

A alternativa E está incorreta, pois não há sigilo em relação ao nome de quem ofereceu a oposição. De acordo com o art. 1.530 do Código Civil: “Art. 1.530. O oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu”.

QUESTÃO 25. De acordo com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta acerca da filiação.

a) A filiação socioafetiva, para fins de herança, depende de registro civil.

b) A filiação socioafetiva não pode ser reconhecida extrajudicialmente, dependendo, portanto, de decisão judicial transitada em julgado.

c) Há direito de receber herança do pai biológico mesmo já tendo recebido herança do pai socioafetivo.

d) É permitida a retificação do documento civil para alterar o nome da mãe biológica para o nome da mãe afetiva, não sendo possível cumular os dois nomes.

e) Há hierarquia entre filiação biológica e afetiva.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores acerca da multiparentalidade.

A alternativa A está incorreta, pois a filiação socioafetiva, para fins de herança, não depende de registro civil. Para o STJ: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.622.330/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)”.

A alternativa B está incorreta, pois é possível o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, independentemente de decisão judicial transitada em julgado. Nesse sentido, o Provimento nº 149/2023 do CNJ dispõe sobre o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetiva perante o oficial de registro civil das pessoas naturais.

A alternativa C está correta. Para o STJ: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.622.330/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)”. Ademais, de acordo com o entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 622): “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

A alternativa D está incorreta, pois é possível o reconhecimento da multiparentalidade. O STF, em julgamento histórico de repercussão geral (RE 898.060/SC), reconheceu o valor jurídico da afetividade para a constituição de vínculos de parentesco, admitindo, inclusive, a coexistência da paternidade socioafetiva com a biológica (multiparentalidade). De acordo com o entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 622): “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

A alternativa E está incorreta, pois não há hierarquia entre filiação biológica e afetiva, tendo em vista que é possível o reconhecimento concomitante dos vínculos socioafetivo e biológico. Para o STJ: “2. A possibilidade de cumulação da paternidade socioafetiva com a biológica contempla especialmente o princípio constitucional da igualdade dos filhos (art. 227, § 6º, da CF). Isso porque conferir “status” diferenciado entre o genitor biológico e o socioafetivo é, por consequência, conceber um tratamento desigual entre os filhos. 4. Recurso especial provido para reconhecer a equivalência de tratamento e dos efeitos jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva na hipótese de multiparentalidade. (REsp n. 1.487.596/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)”. Além disso, de acordo com o entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 622): “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

QUESTÃO 26. Matheus, filho de um milionário, aos dezesseis anos, decide escrever, de próprio punho, seu testamento. No testamento, escrito em língua francesa, Matheus decide dispor da totalidade de seus bens. Passados cinco meses, mediante escrito particular seu, datado e assinado, Matheus decide fazer disposições especiais sobre o seu enterro. Além disso, decide alterar seu testamento, dispondo apenas de seus bens imóveis. Passados dois meses, decide novamente alterar seu testamento, dispondo novamente da totalidade de seus bens. Tanto a elaboração do testamento quanto suas retificações foram lidas e assinadas por Matheus na presença de três testemunhas, que o subscreveram. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

a) O testamento não é válido, sendo necessária a maioridade para sua validade ou a participação do Ministério Público, enquanto menor.

b) O codicilo só é válido se não houver testamento; havendo testamento, as disposições de última vontade deverão nele ser incluídas.

c) O testamento pode ser escrito em língua estrangeira desde que as testemunhas a compreendam.

d) O testamento é ato personalíssimo, podendo ser alterado a qualquer tempo mediante manifestação favorável do Ministério Público.

e) Extingue-se em três anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo de sua abertura.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão aborda o conhecimento sobre testamento.

A alternativa A está incorreta, pois é desnecessária a maioridade para a validade do testamento. De acordo com o art. 1.860, parágrafo único, do Código Civil: “Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos”.

A alternativa B está incorreta, pois a existência de testamento, por si só, não torna o codicilo inválido. De acordo com o art. 1.882: “Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo antecedente, salvo direito de terceiro, valerão como codicilos, deixe ou não testamento o autor”. Além disso, cumpre destacar que o codicilo somente será revogado por testamento na hipótese de testamento posterior, de qualquer natureza, que não confirmar ou modificar o codicilo. Assim dispõe o art. 1.884 do Código Civil: “Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar”.

A alternativa C está correta, nos termos do art. 1.880 do Código Civil: “Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam”.

A alternativa D está incorreta, pois a alteração do testamento não depende de manifestação do Ministério Público. Nos termos do art. 1.858 do Código Civil: “Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo”.

A alternativa E está incorreta, pois o prazo é de 5 (cinco) anos, contados da data do registro do testamento. De acordo com o art. 1.859 do Código Civil: “Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro”.

QUESTÃO 27. Nathália deu à luz o seu filho Adilson, em janeiro de 2024, na cidade de Porto Velho. Em razão de complicações no parto, seu marido, Pedro, compareceu ao Cartório de Registro Civil de Nascimento quarenta e cinco dias após o parto. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

a) O nascimento deverá ser registrado dentro do prazo de quinze dias, que poderá ser ampliado em até três meses para os casos de necessidade, mediante requisição fundamentada.

b) Adilson poderá ser registrado a qualquer tempo, no entanto, considerando que o registro será realizado fora do prazo legal de quinze dias, Pedro deverá pagar multa equivalente a meio salário-mínimo.

c) O registro fora do prazo legal, como no caso narrado, dependerá de requerimento dos pais ou responsáveis, assinado por duas testemunhas.

d) O registro civil de nascimento de Adilson deve ser feito na localidade onde nasceu ou na de residência dos genitores.

e) O registro fora do prazo legal, como no caso narrado, pode ser feito em qualquer idade, de forma gratuita.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda o conhecimento sobre registro tardio de nascimento.

A alternativa A está incorreta, pois o prazo de quinze dias somente será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Conforme dispõe o art. 50 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): “Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório”.

A alternativa B está incorreta, pois o ordenamento jurídico não prevê multa como penalidade em decorrência do registro fora do prazo legal.

A alternativa C está incorreta. Depreende-se do enunciado que Adilson tem menos de 12 (doze) anos de idade, pois Pedro compareceu ao Cartório de Registro Civil de Nascimento 45 (quarenta e cinco) dias após o parto, razão pela qual aplica-se a norma que dispensa o requerimento dos pais ou responsáveis, bem como a assinatura de duas testemunhas para o registro tardio. De acordo com o art. 486 do Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ: “Art. 486. Sendo o registrando menor de 12 anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste Capítulo se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo (DNV) instituída pela Lei n. 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional”.

A alternativa D está incorreta, pois, em virtude do transcurso do prazo legal de 15 (quinze) dias, o registro civil de nascimento de Adilson deve ser feito no local de residência do interessado. De acordo com o art. 46 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): “Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado”.

A alternativa E está correta, pois o registro fora do prazo legal, como no caso narrado, pode ser feito em qualquer idade, de forma gratuita. Nesse contexto, o Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ traz regramento específico em relação às pessoas com menos de 12 (anos) de idade e às pessoas que já tenham completado 12 anos de idade. Dispõe o art. 483 Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ que: “Art. 483. Se a declaração de nascimento se referir à pessoa que já tenha completado 12 anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do oficial, ou de preposto expressamente autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal, para verificar, ao menos”. Além disso, de acordo com o art. 486 do Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do CNJ: “Art. 486. Sendo o registrando menor de 12 anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste Capítulo se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo (DNV) instituída pela Lei n. 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional”.

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