Prova comentada Direito Processual Civil MP RO Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 07/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público de Rondônia.

Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-RO, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YOUTUBE

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

Prova comentada Direito Processual Civil MP RO Promotor

QUESTÃO 28. O promotor de justiça José foi acusado de receber propina de uma empresa de mineração situada no Município de Ariquemes em troca do arquivamento de uma investigação sobre a empresa. A denúncia foi feita por um funcionário da empresa, que teria testemunhado o pagamento da propina, apresentando inclusive documentos comprobatórios. Foi instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar as acusações, foram ouvidas testemunhas e analisadas provas. Ao final do processo administrativo disciplinar, restou comprovado o recebimento da propina, que culminou na demissão de José. Passados quatro meses, ainda inconformado com a sua demissão, José requer ao Conselho Nacional do Ministério Público a revisão do seu processo administrativo disciplinar. O Conselho Nacional do Ministério Público manteve a pena de demissão. Ainda inconformado, José decide propor ação ordinária requerendo, judicialmente, a revisão da pena a ele imputada. De acordo com o atual entendimento dos Tribunais Superiores, a ação deverá ser proposta perante

a) uma das Varas Estaduais da Comarca de Ariquemes.

b) o Supremo Tribunal Federal.

c) uma das Varas Federais de Porto Velho.

d) o Superior Tribunal de Justiça.

e) o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata da jurisprudência dos tribunais superiores para julgar ações em face do CNMP.

A alternativa A está incorreta. A competência para julgar ações contra decisões do CNMP não é da justiça estadual, mas sim do STF.

A alternativa B está correta. O art. 102, I, “r”, da Constituição Federal estabelece a competência exclusiva do STF para processar e julgar originariamente todas as ações contra atos do CNMP proferidos no exercício de suas funções institucionais. Esta disposição não diferencia o tipo de ação (ordinária, mandado de segurança, etc.), conferindo ao STF uma ampla competência para assegurar a autonomia e a independência do CNMP em suas funções constitucionais. Decisões como Pet 4770 AgR/DF e Rcl 33459 AgR/PE reforçam essa interpretação, enfatizando que o STF tem jurisdição para julgar ações que questionam atos do CNMP, resguardando a função institucional desse órgão.

A alternativa C está incorreta. A competência para julgar atos do CNMP está exclusivamente atribuída ao STF, conforme art. 102, I, “r”, da CF/88.

A alternativa D está incorreta. O STJ tem competências bem definidas pela Constituição, mas o julgamento de ações contra o CNMP não está entre elas. Essa atribuição é exclusiva do STF.

A alternativa E está incorreta. O TJRO é parte do judiciário estadual, o qual não tem competência para julgar ações contra o CNMP, uma entidade de abrangência nacional cuja revisão de atos compete ao STF.

QUESTÃO 29. Inês propôs ação de indenização por danos materiais em face de Rodrigo que, devidamente citado, apresentou contestação. Produzidas as provas, a ação foi julgada procedente, condenando Rodrigo ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Buscando protelar o pagamento e prejudicar Inês, Rodrigo decide opor embargos de declaração, mesmo sabendo que a sentença não possui erro material e nem está viciada por omissão, contradição ou obscuridade.

A respeito do caso, assinale a alternativa correta

a) Não é possível a condenação de multa por litigância de má-fé, uma vez que os embargos de declaração protelatórios já possuem multa própria, sob pena de configuração de bis in idem.

b) O juiz deverá condenar Rodrigo ao pagamento de multa fixada em até dez vezes o valor do salário mínimo.

c) O valor da indenização será arbitrado pelo juiz e liquidado em autos apartados.

d) Além da multa estipulada pelo juiz, Rodrigo deverá indenizar Inês pelos prejuízos que ela sofreu e arcar com os honorários advocatícios dela e com todas as despesas que ela efetuou.

e) A condenação por litigância de má-fé depende de requerimento de Inês, mediante simples petição, nos próprios autos.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata dos temas litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.

A alternativa A está incorreta. O CPC permite a condenação em multa por litigância de má-fé, além da multa específica para os embargos de declaração protelatórios. A aplicação de uma multa por má-fé não se confunde com a multa por embargos declaratórios protelatórios (artigo 1.026, §2º, do CPC), não configurando bis in idem, pois se referem a penalidades por motivações distintas.

A alternativa B está incorreta. A fixação de multa pelo juiz devido à litigância de má-fé não é limitada a um valor máximo de dez vezes o salário mínimo, segundo o CPC. O valor da multa é arbitrado de acordo com a discricionariedade do juiz, considerando o prejuízo causado à parte adversa e o caráter pedagógico da penalidade. Conforme o artigo 81 e o seu parágrafo 2º do CPC, a multa deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa. Entretanto, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo e não em 10 vezes como afirma a alternativa.

A alternativa C está incorreta. A liquidação de indenização por danos materiais ou morais decorrentes de litigância de má-fé pode ser feita no mesmo processo, não sendo necessário que ocorra em autos apartados. O CPC prevê a possibilidade de o juiz determinar o valor da reparação dentro do próprio processo em que se configurou a má-fé, conforme parágrafo 3º do artigo 81.

A alternativa D está correta. Segundo o artigo 81 do CPC, a litigância de má-fé inclui a condenação ao pagamento de multa, honorários advocatícios e outras despesas processuais causadas pela conduta indevida. Além disso, o artigo 80, incisos VI e VII, do CPC, define como atos de má-fé, entre outros, interpor recurso com intuito manifestamente protelatório e usar o processo para conseguir objetivo ilegal, como prejudicar a parte contrária.

A alternativa E está incorreta. A condenação por litigância de má-fé pode ser decretada de ofício pelo juiz, não dependendo necessariamente de requerimento da parte interessada (artigo 81 do CPC). Embora a parte possa alegar e requerer a aplicação de penalidades por litigância de má-fé, o juiz tem autonomia para identificar e sancionar tal conduta independentemente de provocação.

QUESTÃO 30. Contra decisão que indefere o ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae em recurso especial representativo de controvérsia

a) não cabe recurso.

b) cabe agravo interno.

c) cabe agravo em recurso especial.

d) cabe recurso ordinário.

e) cabe recurso extraordinário.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema amicus curiae.

A alternativa A está correta. Segundo o artigo 138 do CPC, o amicus curiae pode ser admitido no processo em qualquer momento processual, mas a decisão que admite ou não a sua participação é discricionária, ou seja, depende da análise do juízo responsável pelo caso. O CPC prevê expressamente no artigo que a decisão é irrecorrível.

Além disso, para o STF, a decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

Por ser irrecorrível a decisão, as demais hipóteses indicadas nas alternativas B, C, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 31. Aquele que se sentiu lesado pela atuação do Ministério Público

a) em caso de dolo ou fraude não poderá acionar o agente causador, devendo acionar o Estado, que responde de forma objetiva, sem a possibilidade da propositura da ação de regresso.

b) em caso de fraude deverá acionar o agente causador, que será solidariamente responsável.

c) em caso de dolo deverá acionar diretamente o agente causador do dano, buscando a indenização, que não poderá ultrapassar o valor de um salário mínimo vigente no país.

d) em caso de atraso na devolução do processo físico em carga, o membro do Ministério Público responsável pelo ato poderá receber multa correspondente à metade do salário mínimo vigente no país.

e) em caso de não cumprimento, com exatidão, das decisões jurisdicionais de natureza provisória poderá pleitear a aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, ao responsável pelo não cumprimento.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema responsabilidade civil dos membros do Ministério Público.

A alternativa A está incorreta. Esta opção falha ao considerar a possibilidade de ação exclusivamente contra o Estado sem mencionar a ação regressiva. A legislação, especificamente o Artigo 181 do Código de Processo Civil (CPC) e o § 6º do Artigo 37 da Constituição Federal, estabelece a responsabilidade civil e regressiva dos membros do Ministério Público por atos realizados com dolo ou fraude. Essa estrutura de responsabilização segue a Teoria da Dupla Garantia, onde inicialmente o Estado é acionado e, após sua condenação, tem o direito de regresso contra o membro do MP responsável pelo ato lesivo.

A alternativa B está incorreta. O erro desta alternativa reside na afirmação de responsabilidade solidária do membro do Ministério Público. Na realidade, a responsabilidade é subsidiária, indicando que a ação inicial é contra o Estado, não permitindo uma responsabilização direta e conjunta do membro do MP.

A alternativa C está incorreta. Além de apresentar um entendimento equivocado sobre a forma de responsabilização, esta alternativa erra ao impor um limite máximo de indenização igual a um salário mínimo em casos de atuação dolosa do membro do MP. A legislação não prevê tal limite, determinando que a indenização deve equivaler ao dano efetivamente sofrido pela parte lesada, de acordo com os princípios do direito civil e o § 6º do Art. 37 da Constituição Federal.

A alternativa D está correta. A alternativa D é correta pois está em consonância com os princípios gerais de responsabilização de membros do Ministério Público por atos praticados no exercício de suas funções. A possibilidade da aplicação de multa por atraso na devolução de processo físico alinha-se aos mecanismos de responsabilização dos membros do MP por condutas inadequadas, conforme disposto no Art. 181 do CPC, que prevê responsabilidade civil e regressiva em casos de dolo ou fraude. Ademais, estabelece o CPC: Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. (…) § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. (…) § 4º Se a situação envolver membro do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, a multa, se for o caso, será aplicada ao agente público responsável pelo ato.

A alternativa E está incorreta. Não há essa previsão no CPC.

QUESTÃO 32. Acerca das práticas autocompositivas no âmbito do Ministério Público, previstas nas Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público no 118/2014, é(são) recomendada(s) a(s)

a) conciliação para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

b) negociação para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal.

c) mediação para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções, propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

d) convenções processuais nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o(s) seu(s) autor(es) e a(s) vítima(s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

e) práticas restaurativas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem como para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público no 118/2014.

A alternativa A está incorreta. A Resolução nº 118/2014 do CNMP realmente incentiva a utilização da conciliação pelo Ministério Público, mas não de maneira restrita às situações que exigem “a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes”. A conciliação é recomendada como um mecanismo amplo para solucionar controvérsias e conflitos, incluindo, mas não limitando-se a, relações jurídicas específicas. Portanto, essa descrição é limitada demais e não captura completamente o escopo da recomendação da Resolução para o uso da conciliação. Resolução nº 118/2014 do CNMP. “Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos. Art. 12. A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.”

A alternativa B está correta. Esta alternativa reflete com precisão um dos principais objetivos da Resolução nº 118/2014, que é o de promover mecanismos de solução de conflitos, como a negociação, especialmente em contextos onde o Ministério Público atua na defesa dos direitos ou interesses da sociedade. A Resolução reconhece o papel do Ministério Público como um ator chave na negociação de conflitos, podendo atuar diretamente na defesa de interesses sociais, coletivos e individuais indisponíveis, portanto, a negociação é um meio adequado e eficaz para a solução dessas controvérsias. Resolução nº 118/2014 do CNMP: “Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988); Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.”

A alternativa C está incorreta. Embora a mediação seja um dos métodos autocompositivos promovidos pela Resolução nº 118/2014, sua descrição na alternativa não está de acordo com a resolução. A Resolução promove o uso da mediação em um espectro mais amplo de situações do que apenas aquelas em que o MP atua como órgão interveniente. A mediação é encorajada como um método de solução de conflitos em diversas áreas de atuação do Ministério Público, não se limitando a situações de intervenção. Resolução nº 118/2014 do CNMP. “Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.”

A alternativa D está incorreta. As convenções processuais referem-se a acordos sobre procedimentos judiciais entre as partes de um litígio. A Resolução nº 118/2014 do CNMP as aborda diretamente como uma ferramenta específica a ser usada pelo Ministério Público na solução de conflitos. Resolução nº 118/2014 do CNMP. “Art. 15. As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.”

A alternativa E está incorreta. Embora as práticas restaurativas sejam encorajadas pela Resolução nº 118/2014, a descrição nesta alternativa não reflete adequadamente o escopo de sua aplicação conforme a Resolução. As práticas restaurativas são recomendadas em um contexto mais amplo do que apenas a adaptação ou flexibilização do procedimento jurisdicional. Elas visam a reparação dos danos e a restauração das relações entre as partes envolvidas em um conflito, promovendo a pacificação social em um sentido mais abrangente do que apenas a tutela jurisdicional de interesses materiais. Resolução nº 118/2014 do CNMP. “Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.”

QUESTÃO 33. Acerca da atuação do Ministério Público como parte e como fiscal da ordem jurídica nos tribunais, de acordo com o disposto na Recomendação CNMP no 54/2017, assinale a alternativa correta.

a) Não viola o princípio da unidade institucional que, nas causas em que o Ministério Público atue como parte em primeiro grau de jurisdição, ele atue como fiscal da ordem jurídica em segundo grau de jurisdição.

b) Havendo posicionamentos conflitantes entre os membros do Ministério Público que atuam em instâncias diversas, deverá prevalecer o posicionamento daquele que atuou em primeiro grau de jurisdição.

c) A manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica poderá limitar-se a corroborar o posicionamento já firmado pelo membro oficiante na instância inferior nas ações em que o Ministério Público for fiscal da ordem jurídica.

d) É fundamental a identificação dos casos em que se faça necessária a apresentação de manifestação como fiscal da ordem jurídica, superando-se atuação meramente parecerista nos tribunais para uma atuação mais proativa na condição de parte, ainda que com prejuízo do exercício da função de fiscal da ordem jurídica.

e) É fundamental que seja reestruturada a função do Ministério Público nos Tribunais, de modo a ser evitado o retrabalho sobre questões já muito bem defendidas pelo órgão do Ministério Público de instância inferior em prol de uma atuação mais eficiente, proativa e resolutiva nos tribunais.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata da Recomendação CNMP no 54/2017.

A alternativa A está incorreta. Sob o ponto de vista da teoria institucional do Ministério Público a opção estaria correta. Porém a alternativa torna-se incorreta porque a Recomendação CNMP nº 54/2017 não aborda diretamente a questão da violação do princípio da unidade institucional com base na atuação do MP como parte em um grau e como fiscal da ordem jurídica em outro. A recomendação foca mais na eficiência e na estratégia de atuação do MP nos tribunais

A alternativa B está incorreta. A premissa de que deverá prevalecer o posicionamento do membro do MP que atuou em primeiro grau não é sustentada pela Recomendação CNMP nº 54/2017. O Ministério Público, por seus princípios de unidade e indivisibilidade, permite a revisão e a mudança de posicionamento conforme a evolução do entendimento jurídico e institucional, sempre visando à proteção da ordem jurídica e do regime democrático. Ademais, a alternativa desrespeita o princípio da independência funcional, uma vez que o membro do MP que atua na segunda instância poderá ter entendimento jurídico diverso do membro que atuou em primeiro grau.

A alternativa C está incorreta. Limitar a atuação do MP como fiscal da ordem jurídica a meramente corroborar posicionamentos anteriores restringe indevidamente a sua função institucional. A Recomendação CNMP nº 54/2017 busca uma atuação mais substantiva e efetiva nos tribunais, que vá além da reiteração de manifestações prévias, encorajando um papel ativo na defesa da ordem jurídica.

A alternativa D está incorreta. Essa opção mistura conceitos de forma que não reflete as orientações da Recomendação CNMP nº 54/2017. Embora a recomendação incentive uma atuação proativa e eficiente, não sugere que isso deva ser feito com prejuízo à função de fiscal da ordem jurídica. Pelo contrário, busca-se uma atuação equilibrada que maximize a eficácia do MP em ambas as funções.

A alternativa E está correta. A Recomendação CNMP nº 54/2017 enfatiza a necessidade de otimizar a atuação do Ministério Público nos tribunais para promover uma atuação mais eficiente, evitando o retrabalho e priorizando questões que demandem uma intervenção mais significativa do MP como fiscal da ordem jurídica. Ela sugere a busca por eficiência, proatividade e uma atuação resolutiva, alinhada ao princípio da eficiência administrativa e à necessidade de evitar redundâncias e otimizar recursos humanos e materiais do MP. Recomendação CNMP nº 54/2017. “Art. 1º Sem prejuízo da respectiva autonomia administrativa, cada ramo do Ministério Público adotará medidas normativas e administrativas destinadas a estimular a atuação resolutiva dos respectivos membros e a cultura institucional orientada para a entrega à sociedade de resultados socialmente relevantes observando, dentre outros, os parâmetros desta recomendação.”

QUESTÃO 34. Juliana, Guilherme e Antônio são irmãos. Em vida, Zeca, viúvo e pai dos três, antecipou para Juliana seu único bem imóvel. Quando do falecimento de Zeca,

a) se Juliana negar o recebimento do imóvel, o juiz, ouvidas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias e após manifestação do Ministério Público, decidirá à vista das alegações e das provas produzidas.

b) Juliana deverá trazer à colação o referido apartamento, não se computando no seu valor as benfeitorias por ela realizadas.

c) o juiz determinará que se proceda à licitação do bem imóvel entre os herdeiros, sendo certo que Juliana poderá concorrer na licitação e, em igualdade de condições, terá preferência sobre os herdeiros.

d) se a matéria exigir dilação probatória documental, Juliana poderá receber o seu quinhão hereditário, independentemente de prestar caução.

e) se Juliana for excluída da herança, ela se exime de conferir, para o efeito de repor a parte inoficiosa, as liberalidades que obteve do doador.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. A menciona um procedimento judicial específico para o caso de Juliana negar o recebimento do imóvel, mas o Código Civil, nos artigos citados, não descreve este procedimento específico no contexto da colação. O foco dos artigos 2002 e seguintes é na obrigação dos herdeiros de trazerem para a colação os bens que receberam em vida do de cujus para igualar as legítimas, não especificando procedimentos judiciais para negação de recebimento de bens.

A alternativa B está incorreta conforme a banca. Todavia, acreditamos que esta alternativa esteja correta. Segundo o art. 2004, § 2º, as benfeitorias realizadas pelos herdeiros nos bens doados não entram na colação, contrariando a afirmativa de que Juliana não poderia computar o valor das benfeitorias realizadas no apartamento. Esse dispositivo expressamente exclui as benfeitorias do cálculo da colação, fazendo com que a alternativa B seja incorreta.

A alternativa C está correta conforme a banca. Todavia, acreditamos que esta alternativa esteja incorreta. Esta alternativa sugere que, em caso de licitação do bem imóvel entre os herdeiros, Juliana pode concorrer e ter preferência em igualdade de condições. O Código Civil não especifica diretamente o procedimento de licitação entre herdeiros, ele estabelece regras gerais para a partilha e igualdade nas legítimas.

A alternativa D está incorreta. A alternativa D sugere que Juliana pode receber seu quinhão hereditário sem prestar caução, mesmo que a matéria exija dilação probatória documental. O Código Civil não especifica essa possibilidade nos artigos relativos à colação. As normas da colação focam na necessidade de igualar as partes dos herdeiros, considerando as doações recebidas em vida, sem mencionar a dispensa de caução em tais circunstâncias. No entanto, em matéria de Direito Processual Civil, o CPC recomenda a possibilidade de exigir caução, conforme parágrafo 1º do artigo 300.

A alternativa E está incorreta. De acordo com o art. 2008 do Código Civil, mesmo quem renunciou à herança ou dela foi excluído deve conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder a parte disponível. Assim, Juliana ainda estaria obrigada a conferir as liberalidades recebidas. Então, por este dispositivo, mesmo se renunciar a herança, o beneficiário tem o dever de levar à colação o seu legado para conferir a limitação da legítima.

QUESTÃO 35. Marco é um jovem que nasceu de mãe solteira e nunca conheceu o seu pai. Marco sempre teve curiosidade sobre a identidade do seu pai e sua mãe lhe dizia que seu pai era Hugo, um homem conhecido da família com quem ela teria tido um relacionamento na época em que Marco foi concebido. Quando Marco completou 18 anos, ele decidiu tentar descobrir quem era seu pai, propondo ação de investigação de paternidade em face de Hugo, requerendo, para tanto, a realização de exame de DNA. Antes da citação, Hugo faleceu. Marco então, requereu em juízo a realização do exame de DNA em parentes do seu suposto pai. Diante da situação hipotética, é correto afirmar:

a) se à época da ação não houve a realização de exame de DNA e, portanto, não foi possível ter-se certeza sobre o vínculo genético, não é possível a relativização da coisa julgada.

b) se os parentes se recusarem a realizar o exame de DNA e a ação for julgada procedente, é possível a relativização da coisa julgada.

c) a ação de investigação de paternidade é personalíssima, não sendo possível o requerimento da realização do exame de DNA em parentes do seu suposto pai.

d) se os parentes se recusarem a realizar o exame de DNA, é lícita a exumação dos restos mortais de Hugo, ainda que existam outras provas capazes de elucidar os fatos.

e) o juiz determinará, a expensas de Marco, a realização do exame DNA em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção de paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata da Lei n. 8.560/1992 que regula a investigação de paternidade.

A alternativa A está incorreta. Esta alternativa é incorreta porque a relativização da coisa julgada pode ocorrer em casos excepcionais, especialmente em ações de estado, como a investigação de paternidade, quando surgem novas provas. Se o exame de DNA não foi realizado e surgem novas evidências ou possibilidades de realização de tal exame (por exemplo, com parentes do suposto pai), isso pode justificar a revisão da decisão anterior. Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. STF. Plenário. RE 363889, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02/06/2011 (repercussão geral).

A alternativa B está incorreta. A alternativa B é incorreta pois sugere que, se os parentes se recusarem a fazer o exame de DNA e a ação for julgada procedente, haveria relativização da coisa julgada. No entanto, a questão da relativização da coisa julgada envolve a apresentação de novas provas ou circunstâncias que não foram consideradas anteriormente, e não simplesmente a recusa dos parentes em realizar o exame. Súmula 301-STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.”

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa é incorreta porque, embora a ação de investigação de paternidade seja de fato personalíssima, a lei permite, em casos específicos como o falecimento do suposto pai, que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos. Essa possibilidade visa garantir o direito à identidade genética e à filiação, que são direitos personalíssimos e disponíveis da pessoa.

A alternativa D está incorreta. A alternativa D é incorreta porque, apesar de ser possível a exumação dos restos mortais para realização do exame de DNA, essa medida é considerada extremamente invasiva e só é tomada quando não há outras formas de se estabelecer a paternidade. A exumação é, portanto, um último recurso, não sendo “lícita” de forma automática, especialmente se existem outras provas que podem elucidar a questão da paternidade sem recorrer a tal medida.

A alternativa E está correta. A alternativa reflete a possibilidade prevista na legislação de se buscar a comprovação da paternidade por meio de exames de DNA, inclusive com parentes do suposto pai falecido, quando este não pode ser testado diretamente. A lei e a jurisprudência brasileiras permitem a realização de exame em parentes consanguíneos do suposto pai para investigação de paternidade, especialmente em situações onde o suposto pai já faleceu. A recusa em realizar o exame pode ser interpretada pelo juiz dentro do conjunto probatório, considerando as circunstâncias e as evidências disponíveis, podendo levar a uma presunção de paternidade. Lei n. 8.560/1992. “Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009). § 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009). (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 14.138, de 2021) § 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.

QUESTÃO 36. Rebeca e Felipe são proprietários de fazendas vizinhas há trinta anos. Rebeca, cansada da vida no interior, decidiu que iria vender a sua fazenda. No entanto, quando verificou a matrícula do imóvel, percebeu que uma área de dois mil metros quadrados estava sendo ocupada irregularmente por Felipe. Decidiu então falar amigavelmente com Felipe, que se recusou a devolver a área e propôs ação de usucapião em face de Rebeca, requerendo a propriedade de uma parcela do imóvel, mas deixou de requerer a individualização da área a ser usucapida. Realizadas as citações necessárias e produzidas todas as provas, a ação de usucapião foi julgada procedente, e o juiz determinou a liquidação para individualizar a área usucapida, mesmo sem o pedido expresso de Felipe na inicial. Diante da situação hipotética, de acordo com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a sentença deve ser considerada

a) citra petita.

b) de acordo com o princípio da congruência.

c) extra petita.

d) ultra petita.

e) nula.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do entendimento do STJ sobre o Princípio da Congruência na Ação de Usucapião.

A alternativa A está incorreta. A decisão não é citra petita, porque a sentença não deixou de julgar parte do pedido. Pelo contrário, a decisão atendeu integralmente à demanda de usucapião, incluindo a necessária individualização da área, mesmo sem pedido expresso.

A alternativa B está correta. Para o STJ, Não configura decisão extra petita a sentença que, reconhecendo a usucapião, determina a liquidação para individualizar a área usucapida, ainda que não haja pedido expresso na inicial. (AgInt no REsp n. 1.802.192/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)

A alternativa C está incorreta. Não configura decisão extra petita porque o julgamento não concedeu coisa diversa do que foi pedido. Não configura extra petita a decisão que resolve questões implícitas na inicial, ultrapassando a ideia de absoluta congruência para efetivar a tutela jurisdicional adequada.

A alternativa D está incorreta. Não configura decisão ultra petita, a decisão não concedeu mais do que o pedido, mas interpretou os pedidos implícitos como parte do requerido, em uma extensão justa e equânime.

A alternativa E está incorreta. A decisão não é nula pois não há nenhuma violação de normas processuais ou substanciais que justifique a nulidade da sentença. Pelo contrário, ressalta-se a adequação do procedimento adotado para garantir a justa resolução da controvérsia.

QUESTÃO 37. Acerca da distinção e superação dos precedentes nos Tribunais, assinale a alternativa correta.

a) Não é ônus da parte identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, devendo o juiz demonstrar, por meio de jurisprudência, precedente ou enunciado de súmula, a distinção.

b) A realização da distinção compete apenas ao órgão jurisdicional de instância superior, independente da origem do precedente invocado.

c) O precedente vinculante deverá será seguido, ainda que o juiz demonstre tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta, uma vez que, para que se imponha solução jurídica diversa, é necessária hipótese jurídica distinta.

d) As normas sobre fundamentação adequada, quanto à distinção e superação e sobre a observância somente dos argumentos submetidos ao contraditório, são aplicáveis a todo o microssistema de formação de precedentes.

e) A decisão que aplica a tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos precisa enfrentar os fundamentos, mesmo que já analisados na decisão paradigma, não sendo suficiente a mera correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele apreciado no incidente de solução concentrada.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema distinção e superação dos precedentes nos Tribunais.

A alternativa A está incorreta. Entende-se que é ônus das partes identificar os fundamentos determinantes dos precedentes e demonstrar a existência de distinção no caso concreto ou a superação do entendimento. Não basta ao juiz apenas demonstrar a distinção por meio de jurisprudência, precedente ou enunciado de súmula; é necessário que as partes tragam essa argumentação no processo. Nestes termos, por exemplo, verifica-se que a apelação, Art. 1.010, III, do CPC, deverá conter as razões do pedido de reforma ou decretação de sua nulidade. Trata-se do efeito devolutivo dos recursos. No memo sentido, é o Art. 1.013 do CPC, o qual informa que a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

A alternativa B está incorreta. A realização da distinção não compete exclusivamente aos órgãos jurisdicionais de instância superior. Qualquer juiz ou tribunal pode distinguir um precedente diante de um caso concreto que apresente peculiaridades que justifiquem uma solução jurídica diferente, conforme a lógica do sistema de precedentes estabelecida no CPC. Todavia, num primeiro momento, é dever dos juízes e dos tribunais, manter a jurisprudência estável, integra e coerente, conforme Art. 926 do CPC.

A alternativa C está incorreta. Esta alternativa é incorreta porque, segundo o sistema de precedentes do CPC, mesmo um precedente vinculante pode não ser seguido se o juiz ou tribunal demonstrar que o caso em análise se distingue do caso paradigma por hipóteses fáticas distintas. A existência de uma hipótese fática distinta é suficiente para justificar a não aplicação do precedente, desde que devidamente fundamentada.

A alternativa D está correta. O CPC estabelece que as decisões judiciais devem ser fundamentadas com base nos precedentes. Além disso, o microssistema de precedentes vinculantes introduzido pelo CPC em seu art. 927 e seguintes visa assegurar a estabilidade, previsibilidade e a segurança jurídica nas decisões judiciais. O CPC estabelece a obrigatoriedade de observância dos precedentes, mas também reconhece a importância de distinguir ou superar esses precedentes quando as circunstâncias do caso concreto assim exigirem. A norma sobre fundamentação adequada exige que os juízes e tribunais justifiquem suas decisões, especialmente quando optam por não seguir um precedente, seja por distinção (distinguishing) ou por superação (overruling). Essa exigência de fundamentação aplica-se a todo o sistema de precedentes, garantindo que apenas os argumentos submetidos ao contraditório sejam considerados.

A alternativa E está incorreta. Segundo o CPC, especialmente em seu art. 927, ao aplicar a tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos, os tribunais não são obrigados a enfrentar novamente todos os fundamentos que já foram amplamente discutidos no julgamento do caso paradigma. Basta que demonstrem a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e o julgado utilizado como referência. O CPC visa a eficiência e a economia processual, evitando a redundância de fundamentações já estabelecidas. Veja-se os deveres do relator. CPC: “Art. 932. Incumbe ao relator: (…) IV – negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;”.

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