Prova Comentada Direito Constitucional MP SC Promotor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 17/03/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Ministério Público do estado de Santa Catarina. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 25.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING do MP-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas!

Avalie os itens a seguir considerando o entendimento do STF a respeito do Estado Federal, sua organização político-administrativa e repartição de competências, de acordo com a ordem constitucional.

QUESTÃO 01. Lei de Santa Catarina dispôs sobre a suspensão temporária do pagamento de tarifas de energia elétrica aos trabalhadores que não dispuserem de qualquer remuneração. A despeito da competência legislativa suplementar sobre consumo, o diploma catarinense é inconstitucional, considerando a competência privativa outorgada à União Federal em tema de organização do setor energético.

Comentários

O item está certo.

A respeito da competência sobre a matéria de energia elétrica (art. 21, XII da CRFB/88) trata-se de competência da União a prestação de serviço diretamente ou mediante concessão, bem como, lhe compete de maneira privativa a competência para legislar sobre energia. (art. 22, V)

Os Estados-Membros, sob o pretexto da competência suplementar em matéria consumerista (art. 24), não podem editar leis que impactam nas relações jurídicos contratuais de concessões de serviços públicos que não são da alçada do respectivo Estado-Membro, mas sim da União. Portanto, é formalmente inconstitucional.

QUESTÃO 02. É formalmente inconstitucional lei ordinária estadual, aprovada na vigência da atual ordem constitucional, que organiza e disciplina as atribuições e regulamenta o Estatuto dos respectivos membros do Ministério Público. Há vício de inconstitucionalidade porque a Constituição de 1988 exige reserva de lei complementar neste caso.

Comentários

O item está certo. 

O art. 128, §5º, da CRFB/88, exige reserva de lei complementar para leis vão estabelecer a organização, atribuição e estatuto dos Ministérios Públicos Estaduais, que são de iniciativa privativa do PGJ. Sendo um regramento pós-Constituição de 1988, portanto, não sendo possível que lei ordinária verse sobre esses assuntos, pois trata-se de reserva de lei complementar para disciplinar a matéria. 

QUESTÃO 03. Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que cria atribuição de atuação do Ministério Público nas operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo, é constitucional frente à compatibilidade da referida atuação com os objetivos do Parquet estabelecidos de modo não exauriente na Constituição Federal em vigor.

Comentários

O item está errado

É do Procurador-Geral da República e dos procuradores-gerais de justiça a iniciativa do processo legislativo para a elaboração de lei sobre a organização dos respectivos órgãos (ADI 3238/2023).

A lei surge com vício de iniciativa, não se tratando de atribuição do Ministério Público.  Nos termos do art. 128, §5º da CRFB/88, fixa a competência privativa do PGJ para propor projetos de lei complementar que verse sobre as atribuições do Ministério Público. Logo, não pode haver iniciativa parlamentar desse conteúdo.

QUESTÃO 04. O pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal, é de observância obrigatória pelos estados-membros. Desse modo, é inconstitucional norma de Constituição estadual que determine eleição avulsa no caso de vacância do cargo de vice-governador, considerando que o modelo constitucional previu a investidura em tal cargo enquanto consequência da eleição do chefe do Poder.

Comentários

O item está certo

A dupla vacância é a situação excepcionalíssima que há a vacância de Chefe e Vice Chefe do Poder Executivo. 

O STF adota o seguinte posicionamento, de que os Estados-Membros possuem uma autonomia relativa para solucionar a dupla vacância. A autonomia é de se fazer o que se enquadra nas normas constitucionais, sendo uma dessas balizas decorrentes do princípio da unicidade. Nesse sentido, segue a tese fixada na ADI 999 julgada em 2023: “É inconstitucional — por violar o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal e cuja observância pelos estados-membros é obrigatória —, norma de Constituição estadual que determina, em caso de vacância, eleição avulsa para o cargo de vice-governador pela Assembleia Legislativa.”

O art. 81 da CRFB/88 soluciona a dupla vacância em relação à União, contudo, não é norma de observância obrigatória.

QUESTÃO 05. A lei complementar federal que fixa os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde pode dispor que as respectivas Constituições ou Leis Orgânicas deverão ser observadas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados na referida lei.

Comentários

O item está errado.

Nos termos do art. 198, §3º determina que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem recursos mínimos em ações de serviços de saúde. Vejamos: “ As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: I – os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015) II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)”.

Este dispositivo é pormenorizado pela Lei Complementar 145/2012, em seu art. 11 diz o seguinte, se a lei estadual ou lei orgânica do município prever percentual superior do que a LC 141/2012 fixa, os Estados-Membros devem observar o percentual da Constituição Estadual, ainda que seja um “mínimo maior”, injetando mais recursos à saúde. Vejamos: “Art. 11.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar o disposto nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas sempre que os percentuais nelas estabelecidos forem superiores aos fixados nesta Lei Complementar para aplicação em ações e serviços públicos de saúde.”

Nesse sentido, ao julgar a ADI 5897, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade deste dispositivo, pois o art. 11 da Lei Complementar 141/2012 amplia a exceção constitucional.

Sobre as teorias acerca da Constituição e das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 06. O debate atual em torno da teoria da Constituição envolve o fenômeno do constitucionalismo abusivo, descrito originalmente como aquele engendrado por governos ou grupos autoritários mediante a utilização de mecanismos, instrumentos e formas inconstitucionais para viabilizar golpes de Estado para chegar ou manter-se no poder.

Comentários

O item está incorreta.

A assertiva está incorreta, pois define constitucionalismo abusivo conectando ao golpe de Estado, quando é justamente ao contrário.

De acordo com o preconizador do Constitucionalismo Abusivo, Landau compreende que esta modalidade de constitucionalismo, em geral, é conduzido por emendas constitucionais ou novas constituições que abre caminho para instalação de governos autoritários ou semiautoritários, sem que, para isso, seja necessário implementar o golpe de Estado. Diferentemente com a ruptura da origem constitucional dado pelo autoritarismo.

Ou seja, há um abuso de dispositivos constitucionais, derrubando as perspectivas de controle, instalando de maneira sorrateira um golpe de Estado.

QUESTÃO 07. Utilizando-se a tradicional classificação de José Afonso da Silva a respeito da eficácia jurídica das normas constitucionais, podemos encontrar em um mesmo dispositivo da Constituição normas com classificações diversas. Exemplo disso é o dispositivo que prevê a regra geral de acessibilidade aos cargos, empregos e funções públicas aos brasileiros e estrangeiros.

Comentários

O item está certo.

De acordo com o art. 37, I da CRFB/88, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Trata-se de um dispositivo com duas nomas.

A primeira norma refere-se aos brasileiros, sendo norma de eficácia contida. Tem aplicabilidade imediata e a lei poderá conter a extensão da aplicabilidade.

Em relação aos estrangeiros, será norma de eficácia limitada, quando houver lei superveniente que irá viabilizar a assunção de cargos, empregos e funções aos estrangeiros.

Avalie os itens a seguir, considerando os direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa de 1988 e sua regulamentação pela legislação infraconstitucional e por outros diplomas normativos e/ou regulamentares.

QUESTÃO 08. Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público é inconstitucional, por exceder os limites da sua competência regulamentar e desrespeitar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

Comentários

O item está errado.

ADI 4263 e ADI 5315 examinaram a constitucionalidade da Resolução 36/2019 do CNMP, que versa sobre o pedido e utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público.

As referidas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade discutiram-se se a Resolução adentrou a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal.

O STF assentou o entendimento que a Resolução 36/2019 é constitucional, estando o teor da referida resolução a orientar os membros do Ministério Público e não os demais atores da persecução penal, tampouco sendo uma norma de reprodução obrigatória.

QUESTÃO 09. É constitucional lei estadual que, visando o cumprimento de política pública, crie cadastro de usuários e dependentes de drogas no âmbito do ente, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial e reincidência. Não há afronta à dignidade da pessoa humana e à competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal, tratando-se de norma afeta à proteção e defesa da saúde, cuja competência legislativa é concorrente.

Comentários

O item está errado.

A questão está de acordo com a ADI 6561/2023, em que o STF examinou uma lei estadual que criava o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas, havendo uma dupla inconstitucionalidade, formal e material. Sendo formalmente inconstitucional, pois há a invasão da competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal e há inconstitucionalidade material por violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e direito à intimidade e privacidade. 

QUESTÃO 10. A Emenda Constitucional n° 131, de 3 de outubro de 2023, dentre outras alterações, promoveu a supressão da hipótese de perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição voluntária de outra nacionalidade, bem como passou a permitir a figura do heimatlos, considerando a possibilidade de a pessoa brasileira requerer a perda da própria nacionalidade.

Comentários

O item está errado.  

Heimatlos se refere à figura dos apátridas. A EC 131/2023 alterou o art. 12 da CF e mudou alguns aspectos acerca das hipóteses de perda da nacionalidade, dentre uma delas, a supressão da perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade. Entretanto, ao contrário do que afirma a questão, trouxe resguardo aos apátridas, a saber o art. 12, §4º, II da CF: “II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023).”

Sobre a Constituição do Estado de Santa Catarina, julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 11. O deputado estadual Nero, em pleno exercício de suas funções parlamentares, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina pela prática de condutas que configuram crime de peculato e organização criminosa. A pena imposta a Nero foi de 15 anos de reclusão, em regime fechado, e a sentença penal condenatória transitou em julgado.

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O item está errado.

O art. 44 da Constituição do Estado de Santa Catarina é um texto semelhante ao art. 55 da CF, no que se refere à perda do mandato por parlamentares. A saber: “Art. 44. Perderá o mandato o Deputado: § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Casa, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela EC/66, de 2013).”

A pena imposta a Nero foi de 15 anos de reclusão, em regime fechado, e a sentença penal condenatória transitou em julgado. Pois bem, o Supremo Tribunal Federal ao julgar a Ação Penal 694 assentou o entendimento que, se a ausência do comparecimento se der em razão de condenação de pena privativa de liberdade, fazendo com que deixe de comparecer às sessões no quantitativo mínimo necessário, haverá a perda do mandado de modo AUTOMÁTICO, dada a natureza da pena privativa de liberdade.

O parlamentar condenado em 15 anos de reclusão, perderá o mandato de maneira automática, em razão da pena privativa de liberdade atingir o quantitativo mínimo de comparecimento às sessões da Casa Legislativa.

Vejamos: “DEPUTADO FEDERAL. OPERAÇÃO SANGUESSUGA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. QUADRILHA E CRIMES LICITATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ATIPICIDADE. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COLABORAÇÃO PREMIADA. CORROBORAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. 7. Perda do mandato parlamentar: É da competência das Casas Legislativas decidir sobre a perda do mandato do Congressista condenado criminalmente (artigo 55, VI e § 2º, da CF). Regra excepcionada – adoção, no ponto, da tese proposta pelo eminente revisor, Ministro Luís Roberto Barroso -, quando a condenação impõe o cumprimento de pena em regime fechado, e não viável o trabalho externo diante da impossibilidade de cumprimento da fração mínima de 1/6 da pena para a obtenção do benefício durante o mandato e antes de consumada a ausência do Congressista a 1/3 das sessões ordinárias da Casa Legislativa da qual faça parte. Hipótese de perda automática do mandato, cumprindo à Mesa da Câmara dos Deputados declará-la, em conformidade com o artigo 55, III, § 3º, da CF. Precedente: MC no MS 32.326/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, 02.9.2013.”

Como regra, Nero perderá o mandato de Deputado Estadual com a declaração de ofício pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, pois foi condenado a crime contra a Administração Pública em regime fechado de cumprimento de pena. Entretanto, havendo requerimento da própria Mesa da Assembleia Legislativa ou de partido político com representação na Casa, a perda do mandato será decidida pelo voto secreto da maioria absoluta dos Deputados Estaduais catarinenses.

QUESTÃO 12. Foi apresentado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina um projeto de lei dispondo sobre a proibição, no âmbito de circunscrição do Estado, da lavratura de contrato de doação de bens móveis no valor de até cinco mil reais por meio de instrumento particular. O projeto de lei concluiu todas as fases na Casa legislativa e seguiu para a apreciação do Governador do Estado, que o sancionou. A nova legislação passa a existir a partir da sanção do Governador do Estado, entretanto, ainda que existente, é inconstitucional e essencialmente nula.

Comentários

O item está certo.

A nova legislação sobre a validade do negócio jurídico, nesse sentido, tratando de matéria de direito civil e de registros públicos. A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil e registros públicos (art. 22, I e XXV). Entretanto, trata-se de lei formalmente constitucional, possuindo vício de validade, em razão da Teoria da Nulidade dos Atos Inconstitucionais.

Portanto, ainda que exista no mundo jurídico, é eivada de vício por inconstitucionalidade formal por usurpação de competência.

QUESTÃO 13. A Constituição do Estado de Santa Catarina, ao tratar do instituto da intervenção estadual disciplinou que a intervenção em Município ocorrerá por decreto do Governador do Estado, de ofício ou mediante representação fundamentada da maioria absoluta da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas, nos casos indicados no texto da Constituição Estadual. Considerando os termos dessa normativa, é inconstitucional a atribuição conferida pela Constituição Estadual ao Tribunal de Contas para requerer ao Governador de Estado a intervenção em Município.

Comentários

O item está certo.

De acordo com o art. 11, §1º, I da Constituição Estadual de Santa Catarina, prevê a hipóteses de intervenção Estadual que poderá ocorrer por intermédio do poder municipal ou por intermédio do Tribunal de Contas, a saber: “Art. 11. O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando: § 1º A intervenção no Município se dará por decreto do Governador do Estado: I – de ofício, ou mediante representação fundamentada da maioria absoluta da Câmara Municipal ou do Tribunal de Contas, nos casos dos incisos I, II e III;”

Já o entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido (ADI 3029)  é a vedação das Constituições Estaduais preverem novas hipóteses de intervenção estadual em municípios, sendo o art. 35 da CF como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido, não havendo hipóteses de que o Tribunal de Contas poderá representar pedido de intervenção estadual, quebra o paralelismo das formas, tornando a norma do Estado de Santa Catarina inconstitucional. 

QUESTÃO 14. Após enumerar os bens cujo domínio é do Estado de Santa Catarina, a Constituição Estadual, expressamente dispôs que a doação / ou utilização gratuita de bens imóveis depende de prévia autorização legislativa. Considerando a disposição constitucional, a norma constitucional ofende o princípio da separação dos poderes e viola a Constituição Federal quanto à competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação pública, especialmente a respeito da disposição de bens públicos.

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O item está errado.

O afastamento cautelar pode fazer com que o Governador seja afastado, de acordo com o STJ em decisão cautelar.

Nos termos do art. 73 da Constituição Estadual de Santa Catarina condiciona à autorização legislativa. Contudo, de acordo com o STF a referida previsão é inconstitucional, de acordo com o entendimento assentado na ADI 4346.

A previsão do afastamento automático do Governador uma vez instaurada ação penal pelo STJ por força de Constituição Estadual também é inconstitucional. Nos termos do entendimento da ADI 4362 não pode haver o afastamento automático, se não há um controle legislativo sobre a denúncia, não pode haver o afastamento automático, o que ocorrerá apenas no caso de afastamento do Presidente da República. 

QUESTÃO 15. Ao disciplinar sobre a responsabilização criminal do Governador de Estado pela prática de crimes comuns, a Constituição do Estado de Santa Catarina não poderá exigir que, para a instauração de processo criminal em seu desfavor, seja necessária a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado. Entretanto, é possível que o texto constitucional estadual discipline, por simetria a Constituição Federal, a possibilidade de afastamento automático do Governador, se contra ele houver instauração de uma ação penal.

Comentários

O item está errado.

O afastamento cautelar pode fazer com que o Governador seja afastado, de acordo com o STJ em decisão cautelar.

Nos termos do art. 73 da Constituição Estadual de Santa Catarina condiciona à autorização legislativa. Contudo, de acordo com o STF a referida previsão é inconstitucional, de acordo com o entendimento assentado na ADI 4346.

A previsão do afastamento automático do Governador uma vez instaurada ação penal pelo STJ por força de Constituição Estadual também é inconstitucional. Nos termos do entendimento da ADI 4362 não pode haver o afastamento automático, se não há um controle legislativo sobre a denúncia, não pode haver o afastamento automático, o que ocorrerá apenas no caso de afastamento do Presidente da República. 

QUESTÃO 16. No âmbito do processo legislativo estadual, a Constituição do Estado de Santa Catarina estabelece as matérias cuja regulamentação obrigatoriamente se dará por meio de edição de lei complementar, determinando que a aprovação dessa espécie normativa dependerá da maioria absoluta dos votos dos Deputados. Desse modo, o Poder Constituinte derivado decorrente possibilita à Constituição Estadual inovar sobre as normativas fixadas pela Constituição Federal em relação ao processo legislativo e, dessa maneira, ampliar as hipóteses de matérias que serão reservadas à lei complementar estadual.

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O item está errado

As normas gerais acerca do processo legislativo previstas na CF são normas de reprodução obrigatória, no âmbito dos Estados-Membros. Dentre elas, a matéria que pode exigir reserva de lei complementar em determinadas matérias. Ou seja, a Constituição não pode ampliar o rol de matérias.

Nesse sentido, foi julgada a ADI 5003: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 57, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, V, VII E VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HIPÓTESES DE RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR NÃO CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, À SEPARAÇÃO DE PODERES E À SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. 4. A ampliação da reserva de lei complementar, para além daquelas hipóteses demandadas no texto constitucional, portanto, restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal, ao permitir que Legislador estadual crie, por meio do exercício do seu poder constituinte decorrente, óbices procedimentais – como é o quórum qualificado – para a discussão de matérias estranhas ao seu interesse ou cujo processo legislativo, pelo seu objeto, deva ser mais célere ou responsivo aos ânimos populares.”

QUESTÃO 17. Quanto à proteção dos direitos fundamentais pela Constituição do Estado de Santa Catarina, dentro da sua esfera de competência legislativa, com a finalidade de assegurar a proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, em especial garantir a aplicação do princípio da igualdade, o Estado de Santa Catarina poderá impor sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas judiciais previstas em lei.

Comentários

O item está certo

Nos termos do art. 4, IV da Constituição do Estado de Santa Catarina prevê expressamente o seguinte: “Art. 4º O Estado, por suas leis e pelos atos de seus agentes, assegurará, em seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias individuais e coletivos, sociais e políticos previstos na Constituição Federal e nesta Constituição, ou decorrentes dos princípios e do regime por elas adotados, bem como os constantes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte, observado o seguinte: IV – a lei cominará sanções de natureza administrativa, econômica e financeira a entidades que incorrerem em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas, independentemente das medidas judiciais previstas em lei; (Redação dada pela EC/23, de 2002).”

Os Estados-Membros podem prevê as sanções de natureza administrativa, econômica e financeira. Paralelamente, é possível compreender que não há impedimento em criar leis estaduais que incorram em sanções às entidades que cometam em discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica, e de outras quaisquer formas.

Há lei semelhante, a Lei 18.349/2022 que trouxe a sanção administrativa em entidades que incorrem em discriminação religiosa. 

Em relação ao controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 18. Tendo em vista o controle de constitucionalidade no ordenamento brasileiro, com o advento da Constituição de 1988 foram apresentadas algumas novidades normativas relacionadas ao controle de constitucionalidade, das quais se pode destacar a reformulação da ação direta de inconstitucionalidade na esfera estadual, previsão que permitiu aos Tribunais de Justiça Estaduais o controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual. O controle concentrado em âmbito estadual foi estabelecido na Constituição de 1946, que disciplinou acerca da competência originária do Tribunal de Justiça para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato de Município em conflito com a Constituição do Estado.

Comentários

O item está correto.

O controle concentrado abstrato de constitucionalidade no âmbito da constituição estadual surge  por intermédio da EC 16/65, que inseriu dispositivo da Constituição Federal de 1946, vigente à época que o instituto surgiu. Até então o que foi permitido foi o controle de constitucionalidade de lei municipal em face da constituição estadual. 

A referida emenda previa que a lei ia estabelecer o processo legislativo. Ocorre que, de acordo com a doutrina, nunca houve um controle estadual, em que pese a previsão constitucional. 

A Constituição da República de 1988, em seu art. 125, §2º, trouxe também a hipótese de controle concentrado abstrato de constitucionalidade no âmbito da constituição estadual, cuja previsão foi suprimida na Constituição da República de 1967. A luz do art. 125, §2º, podemos nos dar conta de que é uma norma ampliativa, prevendo que cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.

QUESTÃO 19. Em alguns casos, o STF declara a inconstitucionalidade de norma sem que, para tanto, ocorra a declaração de sua nulidade. Isso é possível com a utilização de determinadas técnicas de decisão em controle de constitucionalidade. A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto constitui técnica de decisão interpretativa que possibilita ao STF, diante de uma norma que apresenta mais de um sentido possível de interpretação, declarar a inconstitucionalidade daquele sentido que ostenta contrariedade com a Constituição Federal. Essa técnica de decisão, conforme previsão infraconstitucional, é equivalente àquela denominada interpretação conforme a Constituição.

Comentários

O item está errado.

Na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução a de texto se refere a inconstitucionalidade de determinada hipótese alcançada pela norma. Excluindo a perspectiva de aplicação da norma. Essa técnica é aplicada pelo STF em caso de normas que tenham o sentido claro, unívoca em seu sentido, mas que demanda o controle de constitucionalidade.

Na interpretação conforme estamos diante de texto normativo de múltiplos sentidos, sendo preciso identificar o sentido que é constitucional ou não, de acordo com a interpretação constitucional. 

O que torna a afirmativa incorreta é a conexão da norma que apresenta mais de um sentido (inconstitucionalidade conforme) e ao fazer a menção de equivalência entre essas duas técnicas de controle de constitucionalidade. 

QUESTÃO 20. Considerando a evolução do controle de constitucionalidade no direito brasileiro, tem-se que a Constituição de 1946 introduziu no direito brasileiro a ação genérica de inconstitucionalidade, atribuindo ao STF a competência originária para processar e julgar a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal ou estadual, encaminhada pelo Procurador-Geral da República, inaugurando a possibilidade da realização de controle concentrado de constitucionalidade.

Comentários

O item está certo

O controle concentrado abstrato por meio de ação de declaração de inconstitucionalidade genérica surge a partir da EC 16/65, na Constituição de 1946, vigente à época, conferindo a legitimidade exclusiva ao PGR. 

A indagação desta assertiva não é sobre o momento que surgiu a ação genérica de inconstitucionalidade, portanto, não a torna incorreta.

Considerando a competência constitucional dos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.

QUESTÃO 21. Em uma ação de controle abstrato de constitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina está apto a apreciar tão somente leis municipais e estaduais. Não é permitido ao Tribunal Estadual em sede controle concentrado de constitucionalidade apreciar lei federal, ainda que o parâmetro de controle seja a Constituição Estadual.

Comentários

O item está certo.

Nos termos do art. 125, §2º da CF, os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição, cabendo aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

QUESTÃO 22. É possível que a Constituição Estadual estabeleça normativa que autorize o Tribunal de Justiça do Estado a exercer o controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal que viole diretamente Lei Orgânica de Município.

Comentários

O item está errado

A Lei Orgânica Municipal não é norma apta a realizar controle de constitucionalidade, e sim, de legalidade. 

A adoção de lei orgânica municipal como parâmetro de controle abstrato de constitucionalidade estadual, em face de ato normativo municipal uma vez que a Constituição da República, no art. 125, § 2°, estabelece como parâmetro apenas a constituição estadual. Vejamos:

“Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição §2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.”

Nesse sentido, inclusive, foi julgada improcedente a ADI 5.548/PE, vejamos: “Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 61, I, L; 63, § 3°, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. OFENSA AOS ARTS. 52, X, E 125, § 2°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONTRA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. SUSPENSÃO DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM CONTROLE CONCENTRADO PELO PODER LEGISLATIVO. INCONSTITUCIONALIDADES. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I – Não cabe controle concentrado de constitucionalidade de leis ou ato normativos municipais contra a Lei Orgânica respectiva. Precedente. II – Não compete ao Poder Legislativo de qualquer das esferas federativas suspender a eficácia de ato normativo declarado inconstitucional em controle concentrado de constitucionalidade. Precedente. III – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”.

QUESTÃO 23. Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão faz-se obrigatória a indicação na petição inicial da omissão total ou parcial e quanto ao cumprimento do dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa. Para a configuração da omissão legislativa, basta a demonstração do simples dever geral do legislador.

Comentários

O item está errado. 

Lei 9868/99, art. 12-B prevê os requisitos da ADO, dentre eles a necessidade de indicar a omissão constitucional. Entretanto, deve-se ater na indicação da previsão constitucional no que se refere o dever constitucional em legislar, caso ao contrário, a ADO será inepta. 

“Art. 12-B.  A petição indicará:         (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). I – a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;          (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).”

Portanto, incorreto afirmar que basta a demonstração do simples dever geral do legislador.

QUESTÃO 24. Sobre a legitimação à propositura de ADI estadual, não há vedação à ampliação do rol de legitimados pela Constituição do Estado de Santa Catarina à propositura de ADI estadual, nem há necessidade de que o rol de legitimados guarde semelhança com aqueles elencados na Constituição Federal para a propositura de ação de controle concentrado de constitucionalidade.

Comentários

O item está certo

É correto afirmar que não há vedação em ampliar o rol de legitimados à propositura de ADI Estadual. O art. 103 da CF não é norma de observância obrigatória dos Estados-Membros, exigindo apenas, que não se confira a um único legitimado.

Para propositura da ADI, contudo, exige-se que os legitimados guardem pertinência temática com a matéria. Nesse sentido, no julgamento da ADI 305MC, “há de se entender que a Constituição quer dar, a essas entidades de representação das diferentes categorias profissionais, uma via, para que todas essas categorias possam, também, defender seus interesses, diante da lei ou do ato normativo inconstitucional, perante o Supremo Tribunal Federal, em ação direta”. Por isso, deveria “existir vinculação entre o interesse, a destinação da entidade, aquilo que compõe os seus fins e a norma que possa prejudicar esses interesses e fins”

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