Prova comentada Direito Ambiental Magistratura PR

Prova comentada Direito Ambiental Magistratura PR

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 03/12/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-PR. Assim que disponibilizados o caderno de provas e gabarito, nosso time de professores analisou cada uma das questões, que, agora, serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 21, 26, 29 e 55.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-PR, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e confira!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 80. Nos últimos anos, muito se vem discutindo sobre as mudanças do clima, que jà são uma realidade com consequências severas no Brasil e no mundo. Várias atividades humanas contribuem para o aquecimento global, ocasionando as chamadas mudanças climáticas, merecendo destaque o desmatamento, a utilização de combustíveis fósseis para geração de energia, atividades industriais, conversão do uso do solo, agropecuária e gestão irregular de resíduos sólidos. Tais atividades emitem grande quantidade de gás carbônico e de gases formadores do efeito estufa.

Nesse contexto, foi editada a Lei n° 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Tal diploma legal elenca uma série de diretrizes da PNMC, EXCETO:

a) a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima;

b) o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa, e de padrões sustentáveis de produção e consumo;

c) o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;

d) a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;

e) a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a mitigar a mudança do clima por meio do fomento de emissões antrópicas por fontes e da diminuição das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

A alternativa A está incorreta, pois se trata, sim, de diretriz da PNMC, conforme art. 5º, VII, da Lei 12.187/2009: “Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: VII – a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, observado o disposto no art. 6º;”

A alternativa B está incorreta, pois se trata, sim, de diretriz da PNMC, conforme art. 5º, XIII, da Lei 12.187/2009: “Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: XIII – o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção: a) de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa; b) de padrões sustentáveis de produção e consumo.”

A alternativa C está incorreta, pois se trata, sim, de diretriz da PNMC, conforme art. 5º, V, da Lei 12.187/2009: “Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: V – o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;”

A alternativa D está incorreta, pois se trata, sim, de diretriz da PNMC, conforme art. 5º, X, da Lei 12.187/2009: “Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: X – a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;”

A alternativa E está correta, pois é a única alternativa que não traz uma diretriz da PNMC. De acordo com art. 5º, VI, alínea “a”, da Lei 12.187/2009, não há de se falar em “fomento de emissões antrópicas por fontes e da diminuição das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa”, mas sim o contrário. Veja: “Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: VI – a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científico-tecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a: a) mitigar a mudança do clima por meio da redução de emissões antrópicas por fontes e do fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;”

QUESTÃO 81. Em importante julgamento em matéria ambiental, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos na Lei Complementar n° 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente.

Decidiu o STF que a repartição de competências comuns, instituída pela LC n° 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais.

Nesse contexto, todas as normas da citada lei abaixo relacionadas foram declaradas constitucionais pelo STF, EXCETO a seguinte, que foi objeto de interpretação conforme a Constituição:

a) os entes federativos podem valer-se, entre outros, do instrumento de cooperação institucional da delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

b) a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente;

c) nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis;

d) os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, em algumas hipóteses, como, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;

e) as ações administrativas dos Municípios incluem, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, a promoção do licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra B. 

De acordo com julgamento da ADI 4757 pelo STF, vários dispositivos da da LC 140/2011 foram considerados constitucionais. Veja: “(…) 14. Improcedência dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 4º, V e VI, 7º, XIII, XIV, “h”, XV e parágrafo único, 8º, XIII e XIV, 9º, XIII e XIV, 14 § 3º, 15, 17, caput e §§ 2º, 20 e 21, Lei Complementar nº 140/2011 e, por arrastamento, da integralidade da legislação. (…)”

Analisemos as alternativas.

A alternativa A está incorreta. De acordo com julgamento da ADI 4757 pelo STF, acima mencionado, o artigo 4º, V, da LC 140/2011 foi considerado constitucional. Veja o que diz o referido dispositivo: “Art. 4º Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional: V – delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;”

A alternativa B está correta. Esta é a única alternativa que não traz dispositivo declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADI 4757. Na verdade, sobre o artigo 14, § 4º, da LC 140/2011, o Supremo assim decidiu: “15. Procedência parcial da ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição Federal: (i) ao § 4º do art. 14 da Lei Complementar nº 140/2011 para estabelecer que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, como previsto no art. 15 e (ii) ao § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 140/2011, esclarecendo que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.”

De acordo com artigo 14, § 4º, da LC 140/2011: “§ 4º A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.”

A alternativa C está incorreta. De acordo com julgamento da ADI 4757 pelo STF, acima transcrito, o artigo 17, § 2º, da LC 140/2011 foi considerado constitucional. Veja o que diz o referido dispositivo: “§ 2º Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com julgamento da ADI 4757 pelo STF, acima transcrito, o artigo 15 da LC 140/2011 foi considerado constitucional. Veja o que diz o referido dispositivo: “Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: (…) II – inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e”

A alternativa E está incorreta. De acordo com julgamento da ADI 4757 pelo STF, acima transcrito, o artigo 9º, XIV, da LC 140/2011 foi considerado constitucional. Veja o que diz o referido dispositivo: “Art. 9º São ações administrativas dos Municípios: XIV – observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos: b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);”

QUESTÃO 82. O Estado Delta editou lei instituindo a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, objetivando promover o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira como forma de promoção de programas de Inclusão social, de qualidade de vida das comunidades pesqueiras, de geração de trabalho e renda e de conservação da biodiversidade aquática para o usufruto desta e das gerações futuras. No referido diploma legislativo, consta norma que dispõe que é proibida a pesca mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo o território do Estado Delta, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado.

Inconformado com a nova política pública estadual ligada à pesca, a Associação de Pescadores Alfa ajuizou ação civil pública formulando uma série de pedidos e, para tal, requereu o reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum da norma acima citada, que determinou a vedação estadual à pesca de arrasto motorizado no mar territorial da zona costeira no Estado Delta.

Atento à Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve considerar tal norma:

a) inconstitucional, por violação da ordem econômica, que é fundada na valorização do trabalho humano e na livre Iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça social;

b) inconstitucional, por ofender os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil, que são considerados cláusula pétrea e, portanto, de observância obrigatória por toda legislação infraconstitucional;

c) inconstitucional, por afronta à competência prevista na Carta Magna do Congresso Nacional para legislar sobre bens de domínio da União, no caso, o mar territorial da zona costeira no Estado Delta;

d) constitucional, uma vez que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do meio ambiente;

e) constitucional, porque a relação de dominialidade sobre os bens públicos coincide com o poder de dispor sobre o regime jurídico de tais bens e as competências legislativas decorrem, por implícita derivação, da titularidade sobre determinado bem público, no caso, a região costeira estadual que pertence ao Estado Delta.

Comentários

A alternativa correta a ser assinalada é a letra D. 

De acordo com julgamento da ADI 6218 pelo STF: “EMENTA: 1. A controvérsia constitucional: vedação à pesca de arrasto na faixa marítima da zona costeira do Estado do Rio Grande do Sul (Lei gaúcha nº 15.223/2018). 2. Federação e repartição constitucional de competências. 3. Mar territorial brasileiro e competência legislativa. 4. A questão da competência comum e da competência legislativa concorrente sob a égide do federalismo de cooperação. 5. Competência do Estado-membro para legislar concorrentemente, em contexto de condomínio legislativo, com a União Federal, em tema de defesa do meio ambiente, inclusive estabelecendo medidas para proteção ao meio ambiente marinho. 6. Importante precedente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu aos Estados-membros legitimidade para editar leis estaduais que vedem a prática da pesca predatória, especialmente quando realizada mediante a técnica da pesca de arrasto no mar territorial brasileiro (ADI 861-MC/AP, Pleno). 7. O princípio que veda o retrocesso ambiental não permite que se suprimam ou que se reduzam os níveis de concretização já alcançados em tema de direito ambiental. 8. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas, qualificando-se como dever-poder que também se impõe aos Estados-membros. A Lei gaúcha n. 15.223/2018 como instrumento de legítima realização dos fins visados pelo art. 225 da Constituição da República. 9. A atividade econômica (e profissional) não pode ser exercida em conflito com os princípios constitucionais destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente (CF, art. 170, VI). 10. Legitimidade da denegação da medida cautelar “ad referendum” do Plenário do Supremo Tribunal Federal em face da inocorrência, no caso, da plausibilidade jurídica da pretensão de inconstitucionalidade e, também, em razão da necessidade de pronunciamento imediato sobre o litígio constitucional “sub judice”. Medida cautelar indeferida “ad referendum” do E. Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

Assim sendo, a referida lei é constitucional, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos recursos naturais e proteção do melo ambiente. Correta, portanto, a letra D.

Utilizando como justificativa a mesma base jurisprudencial acima mencionada, as demais alternativas ficam automaticamente incorretas.

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