Prova Comentada Direito Ambiental e Minerário PGE PA Procurador!

Prova Comentada Direito Ambiental e Minerário PGE PA Procurador!

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 01/10/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Procurador do Estado do Pará. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 1 questão passível de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se da questão 38.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PGE-PA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Clique AQUI e saiba mais!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Confira todas as provas comentadas no link abaixo:

Gabarito Extraoficial – PGE PA Procurador

Prova comentada Direito Ambiental e Minerário

QUESTÃO 41. O art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.

A Lei Federal n.º 8.629/1993, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, define a pequena propriedade rural como

a) o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.

b) o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros.

c) o imóvel rural de área e possibilidade inferiores às da propriedade familiar.

d) o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.

e) o imóvel rural de área superior a quatro e até quinze módulos fiscais.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. A alternativa descreve o conceito de imóvel rural, disposto no artigo 4º I, da Lei 8.629/1993, segundo o qual “Para os efeitos desta lei, conceituam-se: I- Imóvel Rural – o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”.

 A alternativa B está incorreta.  A alternativa traz o conceito de propriedade familiar rural, previsto no Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) – art. 4º, inciso II – segundo o qual  “Para os efeitos desta Lei, definem-se: II – “Propriedade Familiar”, o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros”.

A alternativa C está incorreta. A alternativa descreve o conceito de “minifúndio”, previsto no artigo 4º, inciso IV, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), segundo o qual   “art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se: IV – “Minifúndio”, o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar”.

A alternativa D está correta.  A alternativa encontra previsão no artigo 4º, inciso II, “a”, da Lei 8.629/1993, segundo a qual “Para os efeitos desta lei, conceituam-se: II – Pequena Propriedade – o imóvel rural: a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento”.

A alternativa E está incorreta.  A alternativa descreve o conceito de “média propriedade rural”, previsto no artigo 4º, inciso III, “a”, da Lei 8.629/1993, segundo o qual “Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: III – Média Propriedade – o imóvel rural: a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais”.

QUESTÃO 42. A Constituição brasileira de 1891, a primeira da história da República, estabeleceu, em seu em seu art. 64, que “pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais”. A partir da estadualização das terras devolutas, o então governador do estado do Pará, Lauro Sodré, sancionou o Decreto n.º 396/1891, que suspendeu a análise sobre os atos concernentes às questões da terra até a publicação de uma lei estadual que regulamentasse a matéria. A primeira norma que veio a disciplinar a questão no estado do Pará foi o Decreto n.º 410/1891. Considerando os efeitos dessas disposições na gestão fundiária do estado do Pará, assinale a opção em que são corretamente citados os instrumentos de acesso à terra disciplinados pela norma estadual de 1891.

a) regime de aforamento de terras devolutas estaduais para realização de atividades de exploração extrativa coletiva

b) concessão e demarcação de sesmarias

c) concessão de léguas patrimoniais urbanas e legitimação fundiária urbana de seus ocupantes

d) compra de terras devolutas, revalidação de sesmarias e legitimação de posse

e) doação e venda de terras para fins de colonização estrangeira.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A alternativa B está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A alternativa C está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

A alternativa D está correta. Trata-se alternativa que descreve de forma mais ampla instrumentos de acesso à terra disciplinados pela norma estadual de 1891.

Com efeito, a compra de terras devolutas está prevista no artigo 1º do Decreto 410/1891, segundo qual “Art. 1° – As terras devolutas compreendidas nos limites do Estado do Pará, e a ele exclusivamente pertencentes, ex-vi do Art. 64 da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, somente a título de compra podem ser adquiridas”.

Por sua vez, a revalidação de sesmarias está prevista no artigo 3º, §1º, do aludido decreto: Art. 3° – Serão revalidadas: § 1°- As sesmarias ou outras concessões do Governo, que não tendo sido medidas ou demarcadas, se acharem cultivadas pelo menos em um terço de sua extensão e com morada habitual do respectivo sesmeiro ou concessionário ou de seus sucessores legítimos”.

A legitimação de posse está prevista no artigo 4º do Decreto 410/1891, Art. 5° – Serão legitimadas: § 1° – As posses mansas e pacíficas com cultura efetiva e morada habitual, havidas por ocupação primária e registradas segundo o Regulamento que baixou com o Decreto nº 1318, de 30 de janeiro de 1854, que se acharem em poder do primeiro ocupante ou de seus herdeiros. § 2° – As posses igualmente registradas, cultivadas e habitadas, que tenham sido traspassadas pelo primeiro ocupante ou por seus sucessores a título de compra, doação, permuta ou dissolução de sociedade, sobre os quais tenham sido cobrados os respectivos impostos. § 3° – As posses havidas por compra em hasta pública, por partilha de quinhões hereditários ou em virtude de sentença passada em julgado. § 4° – As partes de posses nos casos considerados nos parágrafos precedentes. § 5° – As posses de terras com cultura efetiva e morada habitual, que tenham sido estabelecidas, sem protesto ou oposição, antes de 15 de novembro de 1889, mantidas sem interrupção depois dessa data. § 6° – As posses que se acharem em sesmarias ou outras concessões do Governo, revalidáveis por este Decreto, se tiverem sido declaradas – boas – por sentença passada em julgado entre os sesmeiros ou concessionários e os posseiros, ou se tiverem sido estabelecidas e mantidas sem oposição dos sesmeiros ou concessionários durante cinco anos”.

A alternativa E está incorreta. Vide comentários da alternativa D.

QUESTÃO 43. O artigo 20 da CF estabelece um rol taxativo de bens que integram o patrimônio da União. Entre os bens arrolados não constam expressamente os rios que sofrem influência de marés, o que originou a discussão da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 1.008, proposta pelo estado do Pará. O objeto de questionamento era o art. 1º do Decreto-lei 9.760/1946, com base no entendimento de que as Constituições anteriores não estabeleciam que o domínio sobre ilhas seria da União, e a atual teria concedido aos estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos fora das xonas de fronteira. No mês de maio de 2023, a ação foi julgada improcedente, por unanimidade. O plenário do Supremo Tribunal (STF) validou norma que prevê a titularidade da União sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés. Na referida ADPF, a decisão do STF se fundamenta no entendimento de que as zoas de influência das marés

a) equiparam-se a terrenos marginais e praias fluviais, nos termos do inciso III do art. 20 da CF.

b) são áreas indispensáveis à preservação ambiental nos termos do inciso II do art. 20 da CF.

c) são terrenos de marinha e acrescidos, nos termos do inciso VII do art. 20 da CF.

d) equiparam-se às terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras nos termos do inciso II do art. 20 da CF.

e) integram os bens que pertencem à União por ocasião da instituição da ordem republicana de 1891, nos termos do inciso I do art. 20 da CF.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

A alternativa B está incorreta. Vide comentários da alternativa C.

A alternativa C está correta.  Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que prevê a titularidade da União sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1008, na sessão virtual concluída em 19/5, o colegiado entendeu que o decreto que trata da questão, editado em 1946, é compatível com a Constituição Federal de 1988.

O artigo 20, inciso I, da Constituição de 1988 estabelece, de forma expressa, que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, ou seja, que estavam em seu domínio na data da sua promulgação. Além disso, a doutrina jurídica e a jurisprudência reconhecem que as áreas em discussão são terrenos de marinha, de titularidade da União (artigo 20, inciso VII, da Constituição).

A alternativa D está incorreta.  Vide comentários da alternativa C.

A alternativa E está incorreta.  Vide comentários da alternativa C.

QUESTÃO 45. O Brasil possui em todo o seu território nacional casos de conflitos fundiários ligados aos processos de grilagem de terras públicas. Por essa razão, tanto a CF como a Constituição do Estado Pará possuem disposições sobre a atuação do Poder Judiciário no tratamento adequado dessa temática. O art. 126 da CF determina aos tribunais de justiça a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias para dirimir conflitos fundiários. Considerando o teor do art. 167 da Constituição do Estado do Pará, é correto afirmar que

a) às varas agrárias julgar processos por danos ambientais coletivos decorrentes de violação de direitos humanos dos povos e comunidades tradicionais em regime de apossamento agroecológico.

b) compete às varas agrárias homologar pedidos de reconhecimento de territórios estaduais quilombolas quando envolverem a desapropriação de imóveis privados.

c) compete às varas agrárias julgar processos que envolvam conflitos interétnicos entre povos e comunidades indígenas com territórios localizados no estado do Pará.

d) compete às varas agrárias julgar processos relativos ao Estatuto da Terra, ao Código florestal, à política agrícola, agrária e fundiária e aos registros públicos no que se referirem às áreas rurais.

e) compete às varas agrárias julgar processos relativos à tributação e às taxas de controle e fiscalização ambiental de atividades minerárias e de exploração de potenciais hidráulicos no estado do Pará.

 Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta. A hipótese tratada na assertiva não se encontra elencada no rol de competência das varas especializadas de direito agrário previsto no artigo 167 da Constituição Estadual, segundo o qual “Art. 167. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. § 1°. A lei de organização judiciária definirá a competência dos juízes referidos neste artigo que, ressalvada a competência privativa da Justiça Federal, poderá abranger os processos relativos: a.  ao Estatuto da Terra, Código Florestal e legislações complementares; b. à política agrícola, agrária e fundiária, nos termos previstos pelas Constituições Federal e Estadual; c.  aos registros públicos no que se referirem às áreas rurais”.

A alternativa B está incorreta.  Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de conflitos sobre posse de terra que envolvam comunidades quilombolas cabe à Justiça Federal.

Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA POR PARTICULARES CONTRA PARTICULARES – ÁREA OCUPADA POR REMANESCENTES DE COMUNIDADES DE QUILOMBOS – DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO PASSIVO ENVOLVENDO A UNIÃO – OBJETO DOS AUTOS QUE EXTRAPOLA QUESTÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS (A CARGO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES), ENVOLVENDO TAMBÉM A DEFESA DO PODER NORMATIVO DA UNIÃO E A SUA POSSÍVEL TITULARIDADE, TOTAL OU PARCIAL, EM RELAÇÃO AO IMÓVEL QUE CONSTITUI O OBJETO DA AÇÃO POSSESSÓRIA – INTERESSE JURÍDICO QUE FUNDAMENTA A OBRIGATORIEDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO COMO LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA (ART. 47 DO CPC) – RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO – NECESSIDADE – RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ESTE FIM. I – Enquanto o litisconsórcio unitário cinge-se à uniformidade do conteúdo do pronunciamento jurisdicional para as partes, o litisconsórcio necessário se dá quando a lei exige, obrigatoriamente, a presença de duas ou mais pessoas, titulares da mesma relação jurídica de direito material, no pólo ativo ou passivo do processo, sob pena de nulidade e conseqüente extinção do feito sem julgamento do mérito; II – A legitimidade da UNIÃO para figurar como litisconsorte passiva necessária na ação tratada nos autos justifica-se em razão da defesa do seu poder normativo e da divergência acerca da propriedade desses imóveis ocupados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, havendo indícios nos autos de que a área em disputa, ou ao menos parte dela, seja de titularidade da recorrente; III – A UNIÃO tem interesse jurídico e deve participar da relação jurídica de direito material, independentemente da existência de ou de entidades autônomas que venha a constituir para realizar as atividades decorrentes do seu poder normativo – tal como a Fundação Cultural Palmares; IV – Recurso especial provido. (REsp 1116553/MT, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 29/05/2012).

A alternativa C está incorreta.  A hipótese tratada na assertiva não se encontra elencada no rol de competência das varas especializadas de direito agrário previsto no artigo 167 da Constituição Estadual, segundo o qual “Art. 167. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. § 1°. A lei de organização judiciária definirá a competência dos juízes referidos neste artigo que, ressalvada a competência privativa da Justiça Federal, poderá abranger os processos relativos: a.  ao Estatuto da Terra, Código Florestal e legislações complementares; b. à política agrícola, agrária e fundiária, nos termos previstos pelas Constituições Federal e Estadual; c.  aos registros públicos no que se referirem às áreas rurais”.

 A alternativa D está correta.  A questão exigia conhecimento do artigo 167 da Constituição do Estado do Pará, que elenca as matérias de competência das varas especializadas de direito agrário. Dispõe o aludido dispositivo que “Art. 167. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. § 1°. A lei de organização judiciária definirá a competência dos juízes referidos neste artigo que, ressalvada a competência privativa da Justiça Federal, poderá abranger os processos relativos: a.  ao Estatuto da Terra, Código Florestal e legislações complementares; b. à política agrícola, agrária e fundiária, nos termos previstos pelas Constituições Federal e Estadual; c.  aos registros públicos no que se referirem às áreas rurais;

A alternativa E está incorreta.  A hipótese tratada na assertiva não se encontra elencada no rol de competência das varas especializadas de direito agrário previsto no artigo 167 da Constituição Estadual, segundo o qual “Art. 167. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. § 1°. A lei de organização judiciária definirá a competência dos juízes referidos neste artigo que, ressalvada a competência privativa da Justiça Federal, poderá abranger os processos relativos: a.  ao Estatuto da Terra, Código Florestal e legislações complementares; b. à política agrícola, agrária e fundiária, nos termos previstos pelas Constituições Federal e Estadual; c.  aos registros públicos no que se referirem às áreas rurais”.

QUESTÃO 46. A CF, por meio do art. 186, elevou para o plano constitucional a discussão sobre o conteúdo da função social da propriedade rural. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei Federal n.º 8.629/1993, em seu art. 9.º:

“A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

I. aproveitamento racional e adequado;

II. utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III. observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV. exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”

Considerando as disposições constitucionais e infraconstitucionais vigor, bem como o entendimento do STF assinale a opção correta em relação ao cumprimento da função social da propriedade rural.

a) Considera-se que há aproveitamento racional e adequado do imóvel rural quando o grau de eficiência na exploração da terra for superior a 80% e o grau de utilização da terra for superior a 100%.

b) A observância das normas do trabalho pelo produtor rural é demonstrada pela formalização de contratos de parceria rural com quem possui relação de emprego.

c) Considera-se atendida a preservação do meio ambiente se a atividade agrária está devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente e houve a celebração de acordo para a acomodação de interesses entre o produtor rural e populações humanas direta ou indiretamente impactadas pela atividade agrária.

d) A observância da função social da propriedade não é aplicável às pequenas e médias propriedades rurais, uma vez que não estão sujeitas à desapropriação por descumprimento da função social da propriedade.

e) Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando-se a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. A alternativa apresentou equívoco quanto aos percentuais dos índices de aproveitamento. Isso porque, considera-se que há aproveitamento racional e adequado do imóvel rural quando o grau de eficiência na exploração da terra for superior a 100% e o grau de utilização da terra for superior a 80%.

Nesse sentido dispõe o art. 6º da Lei 8629/1993, segundo o qual “considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

§ 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.

§ 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento), e será obtido de acordo com a seguinte sistemática: […]”

A alternativa B está incorreta.  O erro da alternativa está em limitar a observância das normas de trabalho ao respeito às leis que disciplinam os contratos de arrendamento e parcerias rurais. A lei de Reforma agraria impõe que sejam observados, também, as leis trabalhistas e contratos coletivos de trabalho, in verbis:

Art. 9º, §4º, Lei 8629/1993: “A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais”.

A alternativa C está incorreta.  A alternativa está incorreta, pois, conforme regulamentado pela lei Lei 8629/1993, art. 9º, “§ 3º, “Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas”.

A alternativa D está incorreta.  Conforme dispõe o art. 2º, da Lei 8629/1993, “A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais”. O aludido dispositivo não excepciona as médias e pequenas propriedades rurais.

A alternativa E está correta.  Trata-se de previsão expressa do artigo 9º, §2º da Lei 8629/1993, segundo o qual “§ 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade”.

QUESTÃO 48. O estado do Pará, a partir do disposto no art. 68 dos atos disposições constitucionais transitórias da CF e do disposto art. 322 da Constituição do Estado do Pará de 1989, passou a desenvolver uma atuação de destaque nacional na temática no reconhecimento de territórios quilombolas. Considerando o disposto no art. 322 da Constituição do Estado do Pará e na Lei n.º 6.165/1998, que dispõe sobre a legitimação de terras remanescentes das comunidades dos quilombos, assinale opção correta.

a) O processo de titulação será acompanhado pelo ouvidor do Instituto de Terras do Pará, sendo facultada a participação das sociedades remanescentes no procedimento.

b) A Constituição do Estado do Pará estabelece o prazo de 10 anos para a identificação e titulação de todos os territórios quilombolas existentes no território estadual.

c) As áreas tituladas em favor da comunidade quilombola não poderão exceder o limite de 2.500 hectares, salvo expressa autorização do Senado Federal.

d) A titulação quilombola poderá será expedida por meio de condomínio urbanístico ou em nome de associações legalmente consumidas.

e) O título definitivo em favor da comunidade quilombola será expedido sem ônus, com cláusula de inalienabilidade.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. A alternativa está incorreta pois o artigo 3º, parágrafo único, da Lei 6165/1998 garante a participação das sociedades remanescente dos quilombos no processo de titulação, in verbis: “Parágrafo único. É garantida a participação das sociedades remanescentes dos quilombos legalmente constituídas nos procedimentos de que trata este artigo”.

A alternativa B está incorreta.  O erro da alternativa está no prazo de 10 (dez) anos, pois o artigo 322 da Constituição do Estado do Pará determina que o título de propriedade definitiva deverá ser concedido no prazo de 01 (um) anos:

“Art. 322. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras, é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes títulos respectivos no prazo de um ano, após promulgada esta Constituição”.

A alternativa C está incorreta.  O erro da alternativa está no limite territorial, que não encontra amparo legal.

Com efeito, o artigo 1º, parágrafo único, da Lei 6165/98 estabelece que “A expedição dos títulos de que trata este artigo se fará sem ônus, independentemente do tamanho da área previamente demarcada e reconhecida como de ocupação pelos remanescentes das comunidades dos quilombos”.

A alternativa D está incorreta.  Diferentemente do que consta na alternativa, o título de propriedade será conferida em nome de associações legalmente consumidas, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Estadual 6165/98.Não há previsão para emissão do título em nome de condomínio urbanístico.

Art. 2º Os títulos de que trata o artigo anterior serão conferidos em nome de associações legalmente consumidas, constando obrigatoriamente cláusula de inalienabilidade.

A alternativa E está correta.  A questão encontra previsão expressa nos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº6165/1999, segundo os quais:

“Art. 1º A expedição dos títulos de propriedade de terra aos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos dos artigos 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e 322 da Constituição Estadual, atenderá aos princípios estabelecidos nesta Lei: Parágrafo único. A expedição dos títulos de que trata este artigo se fará sem ônus, independentemente do tamanho da área previamente demarcada e reconhecida como de ocupação pelos remanescentes das comunidades dos quilombos”.

“Art. 2º Os títulos de que trata o artigo anterior serão conferidos em nome de associações legalmente consumidas, constando obrigatoriamente cláusula de inalienabilidade”.

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