Prova Comentada Direito Administrativo Magistratura SC

Prova Comentada Direito Administrativo Magistratura SC

Acesse agora o Grupo de Estudos para Magistratura Federal

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 25/02/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Juiz Substituto do TJ-SC. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 4 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 6, 12, 80 e 93.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Juiz Substituto do TJ-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentamos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte, no Termômetro pós-prova, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

QUESTÃO 86. Maria, cidadã do Município de Horto Grande, passou por consulta médica em hospital público e, para tratar de sua moléstia, fora-lhe prescrito o medicamento JJY. Porém, ao comparecer ao posto de saúde, não conseguiu obter o remédio, que estava em falta. Após indagar ao servidor público que atendia na unidade, foi informada de que o Município de Horto Grande e região passava por uma fase de desabastecimento de diversos medicamentos pela escassez de matéria-prima de fabricação dos mesmos. Relatórios acadêmicos apontam problemas na construção de uma política pública efetiva de produção de medicamentos e insumos básicos para a saúde. Hoje, há grande dependência da importação na cadeia de produção de medicamentos. Assistida pela Defensoria Pública, Maria ingressou com ação judicial para acesso ao medicamento. Considerando o caso narrado, é correto afirmar que:

a) para resolver o caso de Maria, seria suficiente que o juiz determinasse a realização de imediata licitação para aquisição do medicamento JJY;

b) antes do ajuizamento da ação junto ao Poder Judiciário, Maria deveria ter formulado denúncia junto à Administração Pública do Município de Horto Grande e esgotado a esfera administrativa;

c) ao decidir o caso de Maria, o juiz deve atentar aos obstáculos e às dificuldades reais do gestor e às exigências das políticas públicas a seu cargo, de modo que o juiz incorreria em indevida usurpação de competência se, após análise dos fatos, decidisse conceder direito à saúde;

d) para sanar situações como essa, a política pública de produção de medicamentos e insumos básicos para a saúde deve ser objeto de avaliação e indicação clara dos resultados alcançados, inclusive por meio do monitoramento dos estoques, que pode ser objeto de controle judicial;

e) para evitar o desabastecimento de medicamentos, o Poder Judiciário pode revisar o planejamento público a partir da ação judicial de Maria, independentemente do exame do correspondente processo administrativo e da motivação sob pena de perecimento do direito dos cidadãos brasileiros.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão aborda o tema da possibilidade e limites de intervenção jurisdicional em políticas públicas de saúde.

A alternativa A está incorreta, pois o STF rechaçou a possibilidade de intervenção casuística do Poder Judiciário, a fim de definir formas de contratação de pessoal e de gestão dos serviços de saúde.

A alternativa B está incorreta, uma vez que, à luz do princípio da inafastabilidade do controle judicial (CRFB, art. 5º, XXXV), não é exigível o esgotamento da via administrativa, a fim de que o cidadão possa acessar o Judiciário, ressalvadas exceções constitucionais inaplicáveis ao caso versado.

A alternativa C está incorreta, uma vez que, em sendo consideradas as circunstâncias fáticas do caso, seria viável ao juiz tutelar o direito à saúde em favor, especificamente, da parte autora, sem que incorresse em usurpação de competência administrativa.

A alternativa D está correta, na medida em que se mostra em conformidade com tese de repercussão geral firmada pelo STF, na linha da qual: “A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;” (RE 684612, rel. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03-07-2023).

A alternativa E está incorreta, pois não seria admissível que o Judiciário, a partir de um caso concreto, revisasse todo o planejamento administrativo, mormente sem o exame do correspondente processo administrativo e da motivação.

QUESTÃO 87. Lei do Estado Alfa, de iniciativa parlamentar, determina que nos concursos públicos para o provimento do cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça daquele estado-membro todos os candidatos que obtiverem a pontuação mínima, equivalente a 50% de acerto, nas provas objetivas da primeira fase do certame estarão automaticamente classificados para a segunda fase.
A lei é:

a) inconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do governador do estado;

b) inconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal;

c) constitucional, mas exige regulamentação do Poder Judiciário local, por meio de resolução;

d) constitucional, pois democratiza o acesso aos cargos públicos, especialmente à magistratura;

e) inconstitucional, pois a lei, no caso, é de iniciativa privativa do presidente do Tribunal de Justiça local.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o tema da constitucionalidade, ou não, de lei estadual, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre ingresso na magistratura do respectivo estado-membro.

A alternativa A está incorreta, eis que a iniciativa legislativa para disciplinar o ingresso na magistratura não seria do governador, e sim do STF, por força do art. 93, I, da Constituição da República, na linha do qual “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;”

A alternativa B está correta, pois alinhada à norma constitucional acima indicada, de modo a se concluir pela inconstitucionalidade formal da norma, por vício de iniciativa.

A alternativa C está incorreta, na medida em que a norma seria inconstitucional, por vício de iniciativa, como acima demonstrado.

A alternativa D está incorreta, pois reincide no erro de sustentar a constitucionalidade da norma versada, o que não é verdade, dada a presença de vício de iniciativa no processo legislativo.

A alternativa E está incorreta, visto que a iniciativa privativa não pertence ao presidente do Tribunal de Justiça local, e sim ao STF.

QUESTÃO 88.  O Município de Praia Fina ineditamente estuda celebrar um contrato de parceria público-privada (PPP) de iluminação pública. Para tanto, contrata, sem licitação, renomado advogado privado, com diversas publicações no tema de concessões para auxiliar na modelagem jurídica das minutas do edital de licitação, do contrato de PPP e demais documentos relacionados. Com o objetivo de capacitar o seu corpo de servidores públicos para lidar com o futuro contrato de PPP de iluminação pública, o Município de Praia Fina também contrata sem licitação empresa de treinamento especializada em setor público para elaboração e fornecimento de curso sobre concessão de serviços públicos, conforme as necessidades do Município de Praia Fina. Considerando o regime da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), é correto afirmar que:

a) a contratação direta do renomado advogado não poderia se verificar se o Município de Praia Fina dispusesse de Procuradoria Jurídica própria;

b) nenhuma das contratações públicas mencionadas é válida, pois, em ambos os casos, deveria ter sido realizada licitação na modalidade técnica e preço;

c) ambas as contratações públicas são juridicamente válidas, sendo exemplos de inexigibilidade de licitação, desde que devidamente precedidas de processo de contratação direta com justificativa de preço e motivação sobre a escolha dos contratados;

d) enquanto a notória especialização do advogado renomado é objetivamente aferível, a empresa de treinamento presta serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual sem notória especialização porque ela não é reconhecida de plano;

e) a contratação direta de consultor jurídico é devida, por inexigibilidade de licitação, mas não é juridicamente viável a contratação da empresa de treinamento na medida em que outras empresas e instituições poderiam oferecer o curso de concessão aos servidores públicos do Município de Praia Fina.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o tema das contratações diretas, na forma disciplinada pela Lei 14.133/2021.

A alternativa A está incorreta, uma vez que inexiste restrição legal à contratação direta de renomado advogado pelo fato de o ente público possuir corpo jurídico próprio.

A alternativa B está incorreta, pois ambas as contratações poderiam, sim, ser realizadas de forma direta, por meio de inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, III, da Lei 14.133/2021, que assim dispõe: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (…) contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: b) pareceres, perícias e avaliações em geral;(…)f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;”

A alternativa C está correta, porquanto embasada nos mesmos preceitos legais indicados no item anterior. Com relação à necessidade de abertura de processo de contratação direta, com justificativa de preço e motivação sobre a escolha dos contratados, o item mostra-se de acordo ao que estabelece o art. 72 do mesmo diploma legal, nos pontos a seguir colacionados: “O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: VI – razão da escolha do contratado; VII – justificativa de preço;”

A alternativa D está incorreta, uma vez que a notória especialização constitui requisito a ser observado em relação a todos os casos de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, no que se inclui a hipótese de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

A alternativa E está incorreta, pois, como visto acima, há expresso respaldo normativo para a contratação direta, via inexigibilidade de licitação, da empresa de treinamento de pessoal, na forma do art. 74, III, “f”, da Lei 14.133/2021.

QUESTÃO 89. Janaina é servidora pública do Município Delta e tem um filho com deficiência. Em razão dos cuidados que a condição do seu filho demanda, comprovada por junta médica oficial, Janaína requereu a seu chefe a redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo da remuneração. Como o Estatuto dos Servidores do Município Delta não admite a redução da jornada nessa hipótese, Janaína fundamentou seu pedido na legislação de regência dos servidores públicos federais, que contempla esse direito.
À luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, esse pedido deverá ser:

a) indeferido, pois compete privativamente ao Município Delta legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, sendo inconstitucional a aplicação da norma federal;

b) indeferido, pois não é conveniente e oportuno ao Município Delta que Janaína passe a desempenhar suas funções com a jornada reduzida;

c) indeferido, pois a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração, viola a vedação ao enriquecimento sem causa e a isonomia;

d) deferido em parte, pois a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração, viola a proporcionalidade, sendo, no entanto, adequada essa redução em até 25%;

e) integralmente deferido, pois a redução pleiteada não acarretará ônus desproporcional ou indevido ao município, devendo ser aplicada por analogia a norma federal.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o tema da possibilidade de redução de jornada de trabalho, por parte de servidor público que possua dependente portador de necessidades especiais, à luz de jurisprudência do STF.

A alternativa A está incorreta, porquanto o pedido deveria ser deferido, de acordo com entendimento do STF, devendo ser estendido aos servidores estaduais e municipais, por isonomia material, o mesmo direito previsto em favor dos servidores federais.

A alternativa B está incorreta, uma vez que se trata de direito subjetivo do servidor, de modo que não está submetido a juízos de conveniência e oportunidade da Administração.

A alternativa C está incorreta, na medida em que reincide no erro de sustentar o indeferimento do pedido versado no enunciado da questão. Ademais, não há que se falar em enriquecimento sem causa do servidor, muito menos em violação à isonomia. A rigor, é o próprio princípio da isonomia, em sua faceta material, que justifica a extensão da aplicabilidade da norma federal em favor dos servidores das demais esferas federativas, no caso de omissão legislativa.

A alternativa D está incorreta, eis que a hipótese não seria de deferimento parcial do pedido, mas sim integral, sendo devida a redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto na esfera federal.

A alternativa E está correta, pois alinhada, de fato, à compreensão firmada pelo STF, de acordo com o qual “Tendo em vista o princípio da igualdade substancial, previsto tanto em nossa Carta Constitucional quanto na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, se os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, os servidores públicos estaduais e municipais em situações análogas também devem ter a mesma prerrogativa.” (RE 1237867, rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, publicado em 12-01-2023).

QUESTÃO 90. A sociedade empresária Boa Obra Ltda. foi contratada verbalmente pelo Município de Para Lá do Brejo, sem qualquer processo licitatório, para construir uma escola municipal. O preço ajustado está rigorosamente em conformidade com o mercado, inexistindo qualquer superfaturamento. Ao final da obra, após a aceitação plena do edifício pelos servidores responsáveis pela fiscalização da obra, o município declara a nulidade do contrato e paga à sociedade empresária apenas o valor do material utilizado na obra.

À luz da legislação de regência, a conduta do Município de Para Lá do Brejo é:

a) lícita, pois a declaração de nulidade do contrato impõe apenas a indenização pelo material utilizado na obra, sem a obrigação de pagar serviços de terceiros;

b) lícita, pois embora a legislação de regência não restrinja a indenização ao material empregado na obra, o dever de cautela impede o pagamento dos demais itens;

c) ilícita, pois o contrato nulo não cria direito em favor do contratado, cuja má-fé é presumida, de modo que não cabia ao município pagar sequer o valor do material;

d) ilícita, pois a declaração de nulidade do contrato opera retroativamente e deve desconstituir os efeitos já produzidos, podendo a escola, inclusive, ser demolida;

e) ilícita, pois a declaração de nulidade do contrato não afasta o direito à indenização por todas as perdas e danos do contratado, sob pena de enriquecimento sem causa.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o tema da eventual irregularidade de contratação verbal, por parte da Administração, em relação a uma obra pública, assim como das consequências daí decorrentes.

A alternativa A está incorreta, eis que, de acordo com o art. 149 da Lei 14.133/2021, “A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.” Portanto, não seria lícita a decisão de pagar apenas pelos materiais utilizados na obra.

A alternativa B está incorreta, pois não há que se invocar um suposto dever de cautela para justificar o não pagamento por serviços efetivamente prestados, ainda que derivados de contrato verbal irregular, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.

A alternativa C está incorreta, uma vez que seu teor afronta a literalidade do art. 149 da Lei 14.133/2021, acima transcrito, bem como porque não há que se presumir a má-fé do contratado, à míngua de qualquer base legal neste sentido.

A alternativa D está incorreta, uma vez que a retroatividade de declaração de nulidade não isenta a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, como anteriormente demonstrado.

A alternativa E está correta, seja porque se amolda ao citado art. 149 da Lei 14.133/2021, seja, ainda, porque se revela ajustada à jurisprudência do STJ, de acordo com a qual “ainda que ausente a boa fé do contratado e que tenha ele concorrido para nulidade, é devida a indenização pelo custo básico do serviço, sem qualquer margem de lucro (REsp n. 2.045.450/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 28/6/2023.)       

QUESTÃO 91. Em 8 de maio de 2020, o prefeito do Município de Arara Azul virou réu de ação de improbidade administrativa sob a acusação de prejuízo ao erário. Segundo reportagem investigativa amplamente divulgada em rede nacional, evidenciou-se desvio de verba pública que deveria ser direcionada à educação para as contas bancárias do prefeito. Tendo em vista as gravações telefônicas a que o repórter teve acesso, foi acolhido judicialmente o pedido do Ministério Público de indisponibilidade de bens. Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), houve peticionamento para desbloqueio das contas bancárias do prefeito por excesso de cautela ao argumento de que a Lei nº 14.230/2021 retroagiria, o que foi negado pelo juiz da causa.
A respeito da decisão judicial denegatória do pedido de reconhecimento do excesso de cautela, é correto afirmar que:

a) a decisão judicial é inválida se as contas do prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal;

b) a decisão judicial é inválida, pois não houve a oitiva do prefeito sobre o bloqueio de suas contas bancárias após a petição inicial;

c) a decisão judicial é inválida, pois seria devida a automática retroatividade da Lei nº 14.230/2021 na medida em que ainda não houve condenação transitada em julgado;

d) a decisão judicial é válida, pois o bloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito não poderia ser reapreciado no curso da ação de improbidade administrativa;

e) o desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de não persecução civil, condicionado à homologação judicial.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o tema da possibilidade, ou não, de retroatividade das normas contidas na Lei 14.230/2021, em especial no que tange à medida cautelar de indisponibilidade de bens.

A alternativa A está incorreta, considerando que a eventual aprovação de contas pela Câmara Municipal não teria interferência para fins de aferição da medida de indisponibilidade de bens, devendo ser aplicada a mesma lógica do art. 21, II, da Lei 8.429/92, segundo o qual “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: (…)da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

A alternativa B está incorreta, pois a oitiva do agente público não constitui requisito para a decretação da medida de indisponibilidade, que, inclusive, por operar-se sem tal oitiva, a teor do §4º do art. 16 da Lei 8.429/92, na linha do qual: “A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.”

A alternativa C está correta, eis que: i) no curso da ação, ainda não transitada em julgado a condenação, é viável a retroatividade das novas disposições trazidas pela Lei 14.230/2021, na linha do decidido pelo STF, em repercussão geral, conforme a seguinte tese: “A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;” (ARE 843989, rel. Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2022, publicado em 12-12-2022); e ii) em se tratando de medida cautelar, aplica-se o princípio tempus regit actum, de modo que a nova lei aplica-se aos procedimentos em andamento.

A alternativa D está incorreta, uma vez que, na forma da fundamentação acima, a reapreciação da medida de indisponibilidade poderia, sim, ser efetivada, à luz da novel legislação.

A alternativa E está incorreta, considerando que a medida de indisponibilidade de bens tem por objetivo central assegurar a eficácia de eventual decisão condenatória, em especial no que tange ao ressarcimento dos danos e perda de bens e valores ilicitamente acrescidos. No ponto, é de se notar que um dos requisitos para a celebração do acordo de não persecução cível consiste justamente no integral ressarcimento dos danos e na reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, o que evidencia a impossibilidade de o citado acordo fragilizar a efetividade de tais objetivos.

QUESTÃO 92. Após a publicação da Norma de Referência ANA nº 02/2021 pela Agência Nacional de Águas (ANA), o prefeito do Município de Nova Lindares solicita à Procuradoria Jurídica a elaboração de parecer jurídico sobre o impacto dessa norma em contrato de programa vigente para prestação do serviço de saneamento básico na cidade. Particularmente, o prefeito tem interesse em receber orientação sobre a incidência do Art. 5º da Norma de Referência ANA nº 02/2021 sobre o contrato de programa, de seguinte redação: “[o]s aditivos aos contratos de programa e de concessão deverão prever metas finais e intermediárias de universalização”. O parecer jurídico exarado pela Procuradoria do Município de Nova Lindares orientou o prefeito a imediatamente realizar aditivo ao contrato de programa para prever as metas finais e intermediárias de universalização, tendo em vista a vinculatividade da Norma de Referência ANA nº 02/2021. A respeito dessa situação concreta, é correto afirmar que:

a) o parecerista jamais poderia ser pessoalmente responsabilizado pelo seu parecer jurídico;

b) o prefeito será responsabilizado solidariamente com o parecerista caso siga a recomendação, constante no parecer jurídico, que posteriormente se repute ilegal;

c) o parecer jurídico confere boa orientação ao prefeito, que detém plena competência de aditar o contrato de programa de que é parte, ainda que integrado a consórcio público interfederativo;

d) o termo aditivo ao contrato de programa para previsão de metas finais e intermediárias de universalização consiste em alteração qualitativa do contrato que deve ser motivada no âmbito de processo administrativo;

e) o parecer jurídico confere boa orientação ao prefeito, pois as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas têm efeito vinculante para garantia da uniformidade regulatória e universalização do serviço de saneamento básico.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A questão aborda o tema do poder normativo de agências reguladoras federais e, mais precisamente, o caráter vinculante, ou não, de tais disposições em relação a outros entes da federação.

A alternativa A está incorreta, pois a doutrina e a jurisprudência admitem, sim, hipóteses de responsabilização pessoal do parecerista, por exemplo nos casos de fraude ou má-fé, de modo que o uso do vocábulo “jamais” compromete o acerto deste item.

A alternativa B está incorreta, dada a inexistência da alegada responsabilidade solidária do gestor público, mormente quando atua desprovido de dolo ou má-fé, bem assim amparado em parecer técnico, ainda que posteriormente sua conclusão se revela equivocada.

A alternativa C incorreta, pois, tratando-se de contrato de programa celebrado no contexto de consórcio público interfederativo, não teria o prefeito competência para aditá-lo de forma unilateral, à revelia dos demais entes consorciados.

A alternativa D está incorreta, uma vez que não se trataria de genuína alteração de qualitativa do contrato, e sim de mero cumprimento de norma dotada de força vinculativa editada por entidade administrativa competente, no exercício de seu poder normativo, com respaldo na lei de regência, vale dizer, marco legal do saneamento básico.

A alternativa E está correta, pois ajustada à jurisprudência do STF, que considerou constitucional a regulamentação editada pela agência reguladora, nos seguintes termos: “não ocorre ofensa ao princípio federativo em decorrência da nova redação do art. 50 da Lei 11.445/2007 (5), a qual determina os requisitos de conformidade regulatória esperados dos municípios, do Distrito Federal e dos estados, para que façam jus às transferências voluntárias, onerosas e não onerosas, provenientes da União.” (ADI 6492, Informativo STF 1040/2021).

QUESTÃO 93. Marcos é jornalista, especializado em fotografar e filmar conflitos armados entre criminosos e policiais. Em uma operação realizada pela Polícia Militar do Estado Alfa, helicópteros daquela organização militar lançaram folhetos advertindo a população de uma determinada comunidade de que, dada a iminência de manifestações pela morte de um traficante, com possibilidade de tiroteios no local, os moradores da localidade deveriam evitar sair de suas casas. No folheto, lido por Marcos, havia expressa menção ao risco de criminosos utilizarem as pessoas como “escudos” humanos ou de elas serem alvejadas por criminosos. Marcos, filmando o início dos tiroteios, é alvejado por um criminoso e infelizmente sofre sequelas permanentes, razão pela qual ajuíza ação indenizatória contra o Estado Alfa. À luz da jurisprudência do STF, o pedido de Marcos deve ser julgado:

a) procedente, pois o Estado Alfa tem o dever universal de proteger as pessoas que possam ser vítimas de conflitos dessa natureza;

b) procedente, pois se trata de conflito armado entre criminosos e policiais militares, tendo o estado assumido o risco de os disparos ferirem Marcos;

c) procedente apenas na hipótese de Marcos comprovar que o disparo poderia ter sido evitado pela ação dos policiais militares;

d) improcedente, pois o disparo partiu da arma de criminoso, o que afasta a responsabilidade objetiva do Estado Alfa;

e) improcedente, pois Marcos descumpriu ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. É cabível recurso, uma vez que há duas alternativas em tese corretas.

A questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado.

A alternativa A está incorreta, pois o Estado não pode ser considerado garantidor universal da proteção de pessoas, mormente quando previamente advertidas de perigos iminentes e, mesmo assim, descumprem determinações emanadas das autoridades de segurança.

A alternativa B está incorreta, uma vez que configurada a culpa exclusiva da vítima ao deixar de acatar determinações expressas de afastamento da zona de perigo, não havendo que se falar em assunção de risco por parte do Estado.

A alternativa C está incorreta, uma vez mais, dada a caracterização de culpa exclusiva da própria vítima, o que caracteriza causa excludente de responsabilidade civil do Estado, consoante firme magistério da doutrina e da jurisprudência.

A alternativa D está incorreta, na medida em que a justificativa para a ausência de responsabilidade civil estatal não repousa no fato de o disparo ter partido de criminoso, mas sim no descumprimento de ordem explícita das autoridades policiais, a configurar hipótese de culpa exclusiva da vítima. Nada obstante, em tese, o fato de ter sido comprovado que o disparo partiu de arma de criminoso poderia ser enquadrado como fato de terceiro, a configurar outra hipótese de causa excludente de responsabilidade estatal, o que resultaria no acerto deste item e, por conseguinte, na possibilidade de recurso para invalidar a questão.

A alternativa E está correta, eis que alinhada à jurisprudência do STF, que fixou tese no sentido de que “Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física”. (RE 1209429, rel. p/ acórdão Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2021, publicado em 20-10-2021)

QUESTÃO 94. José, servidor público do Estado Ômega, é namorado de Maria, que dá à luz gêmeos, filhos de José. Lamentavelmente, Maria falece no parto dos filhos do casal. José declara no registro civil a paternidade de ambas as crianças e, munido das certidões de nascimento, requer o afastamento do serviço, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 120 dias, à semelhança do que sucede com a licença-maternidade, prevista na legislação de regência. O pedido de José:

a) pode ser deferido, mas depende de juízo de conveniência e oportunidade do governador do Estado Ômega, que pode decidir no caso de omissão da lei;

b) deve ser totalmente deferido, pois José tem o direito e o dever de prestar assistência às crianças recém-nascidas, cuja proteção integral deve ser assegurada;

c) deve ser parcialmente deferido, pois José tem presunção de suficiência econômica, cabendo-lhe o afastamento, mas sem direito à remuneração no período correspondente;

d) deve ser indeferido, pois não há regra na legislação de regência que assegure esse direito, que é restrito às mães, aplicando-se ao caso o princípio da legalidade estrita;

e) pode ser deferido, mas depende de juízo de conveniência e oportunidade do chefe imediato de José, dado que o afastamento pode prejudicar a eficiência administrativa.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A questão aborda o tema da jurisprudência do STF acerca do prazo de licença-paternidade, em se tratando de falecimento da mãe por ocasião do parto.

A alternativa A está incorreta, pois, na verdade, o deferimento do pedido constitui direito subjetivo do servidor público, não estando subordinado a critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

A alternativa B está correta, eis que em linha com jurisprudência do STF acerca do tema, que fixou tese no seguinte sentido: “À luz do art. 227 da CF que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, bem como do princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher (art. 5º, I, CF), a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88, e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental, servidor público.” (RE 1348854, rel. Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2022, publicado em 24-10-2022)

A alternativa C está incorreta, pois não seria caso de deferimento parcial do pedido, mas sim integral, com direito à remuneração no período correspondente, consoante compreensão jurisprudencial acima indicada.

A alternativa D está incorreta, na medida em que não se aplica o princípio da legalidade estrita, mas sim interpretação extensiva extraída de normas constitucionais, como determinado pelo STF no precedente acima apontado.

A alternativa E está incorreta, porquanto, conforme já dito anteriormente, a hipótese é de direito subjetivo do servidor, que não se submete à discricionariedade administrativa.

QUESTÃO 95. João, juiz de direito do Estado Beta, requereu sua aposentadoria em 09/10/2018. Autuado o requerimento, o pedido é deferido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado Beta, que envia o ato de aposentadoria ao Tribunal de Contas do mesmo estado, tendo o processo chegado à Corte de Contas em 20/10/2018. Em 30/11/2023, o Tribunal de Contas nega o registro da aposentadoria de João, sob o fundamento de que teriam sido incluídas vantagens indevidas nos proventos.
No caso em apreço, quanto (i) ao limite temporal e (ii) ao controle jurisdicional, a decisão do Tribunal de Contas:

a) (i) não se sujeita a limite temporal; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional;

b) (i) não se sujeita a limite temporal; (ii) não pode ser revista em controle jurisdicional;

c) (i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional;

d) (i) sujeita-se a limite temporal, que, no caso, foi excedido; (ii) não pode ser revista em controle jurisdicional;

e) (i) sujeita-se a limite temporal, mas o prazo ainda está em curso; (ii) pode ser revista em controle jurisdicional.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A questão aborda o tema do controle do ato inicial de concessão de aposentadoria, por parte de tribunal de contas, mais especificamente no que tange ao prazo para tanto e, ainda, no que concerne à possibilidade, ou não, de controle judicial.

A alternativa A está incorreta, pois não se compatibiliza com entendimento firmado pelo STF, na linha do qual “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.” (RE 636553, rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2020, publicado em 26-05-2020). Portanto, referida análise sujeita-se, sim, a limite temporal.

A alternativa B está incorreta, seja porque, conforme visto acima, a análise da Corte de Contas sujeita-se a limite temporal, seja porque o ato respectivo pode ser revisto na esfera judicial, à luz do princípio do amplo acesso à justiça.

A alternativa C está correta, pois em sintonia com a jurisprudência do STF, acima indicada, bem como porque, de fato, o ato da Corte de Contas sujeita-se ao devido controle jurisdicional.

A alternativa D está incorreta, eis que o ato da Corte de Contas está sujeito ao crivo do Poder Judiciário.

A alternativa E está incorreta, na medida em que, à luz dos elementos fornecidos no enunciado, o prazo de cinco anos, firmado pelo STF, já teria sido ultrapassado, de modo que está errado aduzir que ainda estaria em curso.

Saiba mais: Concurso Magistratura SC

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

CURSOS E ASSINATURAS

Assinaturas Jurídicas

Faça a sua assinatura!

Escolha a sua área.

0 Shares:
Você pode gostar também