Prova comentada Direito Administrativo Magistratura SC

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 8 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 02, 09, 29, 30, 36, 71, 74 e 76.

De modo complementar, elaboramos também o Ranking do TJ-SC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING TJ SC MAGISTRATURA

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Comentários questões da prova Magistratura SC

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

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QUESTÃO 87. A Constituição do Estado Delta prevê que uma lei complementar estadual estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. À luz da jurisprudência do STF, essa disposição da Constituição do Estado Delta é:

a) inconstitucional, pois, pelo princípio da simetria, se trata de matéria reservada à lei ordinária;

b) constitucional, pois compete exclusivamente ao constituinte estadual definir a espécie normativa que regulará a matéria;

c) inconstitucional, pois somente a própria Constituição do Estado Delta poderia regular a matéria;

d) inconstitucional, pois compete ao Governador do Estado Delta dispor sobre a matéria, por decreto;

e) constitucional, pois, conforme a Constituição da República, se trata de matéria reservada à lei complementar.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema contratações temporárias.

O STF, no julgamento da ADI 7.057/CE, decidiu: “É inconstitucional norma de Constituição estadual que exige a edição de lei complementar para a regulamentação dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Essa exigência viola o princípio da simetria e o princípio democrático. São inconstitucionais as Leis Complementares cearenses nº 163/2016, nº 169/2016 e nº 228/2020, que autorizam, por tempo determinado e para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, a admissão de profissionais para a execução de atividades técnicas especializadas no âmbito do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. São inconstitucionais porque violam o princípio do concurso público (art. 37, II, CF/88) e os requisitos para a contratação temporária (art. 37, IX, CF/88) – (ADI 7.057/CE)”.

A alternativa A está correta. Segundo o STF, na ADI 7.057/CE, a Constituição Federal (art. 37, IX) exige apenas “lei” — e não “lei complementar” — para disciplinar a contratação temporária. Pelo princípio da simetria, a Constituição estadual deve seguir o mesmo modelo normativo: lei ordinária, e não complementar. Ao exigir lei complementar, a Constituição do Estado Delta viola o princípio da simetria e restringe indevidamente o processo legislativo, ferindo também o princípio democrático (pois cria uma exigência formal mais rigorosa não prevista no modelo federal).

A alternativa B está incorreta. A contratação temporária é regulamentada pelo art. 37, IX, da CF/88, que exige lei (ordinária) e o constituinte estadual deve respeitar a estrutura e os princípios constitucionais federais, especialmente o princípio da simetria. Confira-se: “Art. 37 […] IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A alternativa C está incorreta. A Constituição Estadual pode sim prever a contratação temporária, mas quem deve regulamentar os casos concretos de contratação é a lei ordinária (estadual) e não a própria Constituição ou lei complementar estadual.

A alternativa D está incorreta. A contratação por tempo determinado exige lei formal aprovada pelo Poder Legislativo (art. 37, IX, CF/88). Nesse sentido: ““Art. 37 […] IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A alternativa E está incorreta. A Constituição Federal não exige lei complementar para a contratação temporária, mas apenas lei ordinária.

QUESTÃO 88. Uma lei de iniciativa do Governador do Estado Alfa dispõe sobre a gratificação especial de acúmulo de função para os magistrados locais. À luz da jurisprudência do STF, essa lei é:

a) constitucional, pois os juízes são servidores públicos, competindo ao governador dispor sobre seu regime jurídico;

b) constitucional, pois o Conselho Nacional de Justiça permite a criação dessa espécie de gratificação por lei local;

c) constitucional, pois a iniciativa de lei sobre o regime jurídico dos magistrados estaduais é facultada ao presidente do Tribunal de Justiça local;

d) inconstitucional, pois se trata de matéria reservada à lei de iniciativa parlamentar;

e) inconstitucional, pois se trata de matéria de lei reservada ao Tribunal de Justiça.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Poder Judiciário.

O art. 96, II, “b”, da Constituição Federal aduz: “Art. 96. Compete privativamente: […] II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: […] b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver”.

A alternativa A está incorreta. Embora os magistrados integrem a estrutura do Poder Judiciário, eles não são considerados servidores públicos comuns.

A alternativa B está incorreta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência para criar gratificações por leis estaduais.

A alternativa C está incorreta. Não é possível considerar a lei constitucional com base na competência do Tribunal de Justiça, pois foi o chefe do Poder Executivo quem propôs a lei.

A alternativa D está incorreta. Não se trata de matéria reservada à iniciativa parlamentar, mas sim de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.

A alternativa E está correta. A lei é inconstitucional, pois versa sobre gratificação destinada a magistrados, matéria submetida à iniciativa legislativa privativa do Tribunal de Justiça, conforme disposto no art. 96, II, “b”, da Constituição Federal. Vejamos: “Art. 96. Compete privativamente: […] II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: […] b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver”. Ressaltamos que em que pese o enunciado da questão tenha solicitado que a resposta fosse fundamentada de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a correta solução poderia ser alcançada apenas com a aplicação direta do artigo 96, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal.

QUESTÃO 89. A Companhia de Abastecimento e Saneamento do Estado Ômega (CASO) é responsável pela distribuição de água no Município Beta. O Município Beta não pagou as tarifas de água incidentes sobre os prédios municipais, o que fez a CASO ajuizar ação de cobrança contra a municipalidade. À luz da jurisprudência do STJ, o prazo prescricional da pretensão deduzida pela CASO é de:

a) três anos, pois se trata de pretensão ressarcitória por enriquecimento sem causa;

b) três anos, pois se trata de pretensão de reparação civil;

c) dez anos, pois se trata de pretensão sujeita ao prazo prescricional geral previsto no Art. 205 do Código Civil;

d) cinco anos, pois se trata de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular;

e) cinco anos, pois se trata de pretensão contra a Fazenda Pública, conforme o Decreto nº 20.910/1932.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Prescrição contra a Fazenda Pública. O STJ, ao julgar o AgInt no REsp 2.138.876-SP, decidiu: “Aplica-se a prescrição quinquenal do Decreto n. 20.910/1932 nos casos em que a devedora é a Fazenda Pública, seja a dívida tributária ou não tributária. AgInt no REsp 2.138.876-SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 14/10/2024, DJe 17/10/2024”.

A alternativa A está incorreta. A prescrição trienal para enriquecimento sem causa está prevista no art. 206, §3º, IV, do Código Civil: “Art. 206. Prescreve: […] § 3 o Em três anos: […] IV – a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa”. No entanto, neste caso, não se trata de enriquecimento sem causa, mas de inadimplemento quanto ao fornecimento de serviço público (água). Além disso, a devedora é a Fazenda Pública (Município), o que desloca o regime para o Decreto nº 20.910/1932, que fixa o prazo quinquenal para ações contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza da dívida.

A alternativa B está incorreta. Embora a pretensão de reparação civil em geral esteja sujeita ao prazo de três anos, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil, segundo o qual “Art. 206. Prescreve: […] § 3 o Em três anos: […] V – a pretensão de reparação civil”. Porém, não é o caso aqui. A CASO está cobrando valores decorrentes da prestação de serviço público (fornecimento de água) e não reparação por ato ilícito. Além disso, a Fazenda Pública como devedora impõe a aplicação do prazo de cinco anos do Decreto nº 20.910/1932.

A alternativa C está incorreta. O prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil é aplicável quando não houver prazo específico previsto. Assim: “Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”. No caso, há previsão específica para ações contra a Fazenda Pública (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932), que fixa o prazo de cinco anos. Portanto, não se aplica o prazo geral do Código Civil.

A alternativa D está incorreta. A cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Vejamos: “Art. 206. Prescreve: […] § 5º Em cinco anos: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. Porém, esse não é o fundamento aplicável. O que determina o prazo de cinco anos é o fato de que a ação é proposta contra a Fazenda Pública. O prazo de cinco anos decorre não do Código Civil, mas do Decreto nº 20.910/1932.

A alternativa E está correta. O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 determina que as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos. Nestes termos: “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”. Como o Município Beta integra a Fazenda Pública Municipal, e a cobrança refere-se a tarifas de água não pagas, o prazo aplicável é quinquenal, independentemente da natureza da dívida (tributária ou não), segundo o entendimento do STJ no AgInt no REsp 2.138.876-SP.

QUESTÃO 90. Fernanda, servidora pública efetiva, acometida de transtorno bipolar, profere ofensas verbais em desfavor de José. Em razão desse fato, foram instaurados processo administrativo disciplinar e processo penal para apurar a responsabilidade administrativa e criminal de Fernanda. No processo penal, após perícia psiquiátrica, ficou comprovado que Fernanda estava em surto psicótico, sendo incapaz de compreender a licitude de sua reprovável conduta. Assim, Fernanda foi absolvida, tendo lhe sido aplicada medida de segurança. Por sua vez, no processo administrativo disciplinar, Fernanda foi sancionada com a pena de demissão.

À luz da jurisprudência do STJ, a decisão proferida no processo administrativo, que aplicou a pena de demissão a Fernanda, está:

a) correta, pois a imposição da pena administrativa não sofre influência de decisão proferida em processo penal;

b) correta, pois a Administração Pública tem o dever de afastá-la definitivamente do serviço público;

c) correta, pois a aplicação de medida de segurança no processo penal impõe a demissão;

d) incorreta, pois o juízo criminal reconheceu a inimputabilidade de Fernanda;

e) incorreta, pois o juízo criminal não declarou a perda do cargo ocupado por Fernanda.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema servidores públicos.

A questão tem por fundamento o seguinte julgado do STJ: “Quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente fundada no art. 26 do Código Penal e profere sentença absolutória imprópria, com imposição de medida de segurança, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao revés, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez. STJ. 1ª Turma. RMS 72.642-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 1/10/2024”. Logo,

A alternativa A está incorreta. Em regra, o PAD e o processo penal são independentes. Contudo, há exceção, como o reconhecimento da inimputabilidade do agente. Como o juízo criminal reconheceu a inimputabilidade de Fernanda, a decisão penal vincula a esfera administrativa. Assim, a Administração não poderia aplicar a pena de demissão (RMS 72.642-PR).

A alternativa B está incorreta. O reconhecimento da inimputabilidade não autoriza o afastamento definitivo do servidor. Quando comprovada incapacidade mental, cabe à Administração avaliar medidas como: i. concessão de licença para tratamento de saúde; ii. aposentadoria por invalidez (RMS 72.642-PR).

A alternativa C está incorreta. A aplicação de medida de segurança significa que o réu foi considerado inimputável (art. 26 do Código Penal), ou seja, incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos. Neste caso, o servidor não deve ser punido disciplinarmente. O correto seria avaliar se ele tem condições de saúde para continuar no cargo ou se deve ser aposentado ou licenciado, segundo o STJ (RMS 72.642-PR).

A alternativa D está correta. Segundo o STJ, quando o juízo criminal reconhece a inimputabilidade do agente e impõe medida de segurança, a Administração Pública não pode aplicar sanção disciplinar (RMS 72.642-PR).

A alternativa E está incorreta. A decisão criminal não precisaria declarar perda do cargo para vincular a Administração nesse caso. A questão aqui não é a perda do cargo, mas sim o reconhecimento da inimputabilidade. Uma sentença penal que absolve por incapacidade mental impede a aplicação de penalidade administrativa não porque faltou a perda do cargo, mas porque Fernanda não tinha capacidade para responder por seus atos (RMS 72.642-PR).

QUESTÃO 91. Uma norma da Constituição do Estado Beta prevê que a alienação, transferência de controle acionário, cisão, incorporação, fusão e a extinção de empresas públicas do Estado Beta estão sujeitas a prévia aprovação, por plebiscito. A Assembleia Legislativa do Estado Beta promulga a Emenda à Constituição Estadual revogando a mencionada norma. À luz da jurisprudência do STF, a emenda é:

a) inconstitucional, pois viola o princípio da proporcionalidade e restringe a participação popular;

b) inconstitucional, pois viola a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo;

c) inconstitucional, pois viola o princípio da vedação ao retrocesso;

d) constitucional, pois a sanção do governador convalesce o vício de iniciativa;

e) constitucional, pois a Constituição da República não exige autorização legislativa ou plebiscito para essas hipóteses.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema processo legislativo. Na ADI 6291, o Supremo Tribunal Federal entendeu: “É constitucional — por não violar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e proibição ao retrocesso social — a revogação de dispositivo de Constituição estadual que impõe a prévia aprovação plebiscitária como requisito de validade para a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas estatais (ADI 6291/RS e ADI 6325/RS).

A alternativa A está incorreta. O STF decidiu, na ADI 6291 e na ADI 6325, que a revogação da exigência de plebiscito não viola o princípio da proporcionalidade nem restringe de forma inconstitucional a participação popular.

A alternativa B está incorreta. A iniciativa legislativa não é privativa do chefe do Executivo para editar emendas constitucionais estaduais sobre exigência (ou não) de plebiscito.

A alternativa C está incorreta. O princípio da vedação ao retrocesso protege direitos fundamentais sociais já incorporados no ordenamento jurídico. Contudo, não existe direito fundamental ao plebiscito para atos de gestão sobre estatais. Portanto, não há retrocesso de direito fundamental se o Estado suprime essa exigência.

A alternativa D está incorreta. Ainda que existisse vício de iniciativa, sanção não convalida vício de iniciativa de normas constitucionais.

A alternativa E está correta. A Constituição Federal não impõe que alienação, transferência de controle, cisão, incorporação, fusão ou extinção de empresas públicas estejam condicionadas à aprovação por plebiscito. Essa exigência foi uma criação da Constituição Estadual, mas a sua revogação é legítima e não contraria a Constituição Federal, segundo o STF nas ADI 6291/RS e ADI 6325/RS.

QUESTÃO 92. José, Carlos, Bruno e Sílvio são amigos desde os tempos em que estudavam na faculdade de direito. José é promotor de justiça e torcedor do Criciúma Esporte Clube; Carlos, a seu turno, é juiz de direito e torcedor do Aval Futebol Clube, Bruno, por sua vez, é procurador do estado e torcedor do Figueirense Futebol Clube, e Sílvio é advogado, atuando exclusivamente na área privada, e torcedor da Associação Chapecoense de Futebol. Os quatro amigos pretendem ser candidatos à Presidência dos seus clubes preferidos. À luz da Constituição da República, correto afirmar que:

a) apenas José, Carlos e Sílvio podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos;

b) apenas Sílvio e Bruno podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos;

c) apenas Carlos, Sílvio e Bruno podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos;

d) os quatro amigos podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos;

e) apenas Carlos e Sílvio podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema vedações constitucionais ao exercício de cargos e funções por agentes públicos.

Dispõe a Constituição Federal: “Art. 95 […] Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”. Além disso, em seu artigo 128: “Art. 128 […] §5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Depreende-se, pois, que José, como promotor de justiça, e Carlos, como juiz de direito, não podem assumir a presidência dos seus respectivos clubes. Com relação aos procuradores do estado, como Bruno, não há previsão dessas restrições. Aplicam-se regras próprias do servidor público, mas não há vedação constitucional para presidir clube privado. Outrossim, advogados, como Sílvio, não têm nenhuma restrição quanto a cargos em clube privado. Assim, somente Sílvio e Bruno podem exercer a presidência dos respectivos clubes preferidos. Portanto, as alternativas A, C, D e E estão incorretas.

QUESTÃO 93. A receita do pequeno Município Delta compõe-se, basicamente, de royalties decorrentes dos lucros obtidos com a exploração do petróleo, na forma do §1º do Art. 20 da Constituição da República. A fim de promover a construção, a ampliação e a operação do esgotamento sanitário local, o Município Delta, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de parceria público-privada (PPP) com a sociedade empresária Z, estipulando, em contrapartida, obrigações e encargos, desvinculados da receita decorrente dos royalties. Meses depois, o preço do barril de petróleo passa a apresentar significativa redução, causando considerável diminuição das receitas do município, que ajuíza ação de rito comum contra a concessionária de esgotamento sanitário local para reduzir a contraprestação devida pela municipalidade.

À luz da jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a oscilação do preço do barril de petróleo:

a) não constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a remuneração da concessionária não está vinculada ao preço do barril de petróleo;

b) constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois a concessionária tinha ciência do potencial comprometimento das receitas públicas;

c) constitui motivo suficiente para o acolhimento do pleito da municipalidade, pois concessionárias de PPP devem suportar a álea econômica do contrato;

d) constitui motivo suficiente apenas para o acolhimento parcial do pleito da municipalidade, estando a concessionária obrigada a dividir em igual proporção com o município a queda da receita;

e) constitui motivo suficiente para a resolução do contrato de PPP, por configurar hipótese de caso fortuito ou força maior.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema contrato administrativo.

Segundo o STJ: “1.2. Assim é que a queda de arrecadação fiscal de município contratante advinda da redução do preço do barril de petróleo no mercado internacional não constitui motivo suficiente à redução da contraprestação devida à concessionária de serviços públicos se essa contraprestação não estiver vinculada contratualmente à variação do preço do petróleo. Inexiste a imprevisibilidade do evento. 2. A repartição de riscos não pode resultar no comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. A redução das contraprestações em 85,5%, sem alteração dos demais encargos e das obrigações previstas entre as partes, principalmente as de responsabilidade da concessionária, compromete esse equilíbrio. (AgInt na SLS n. 2.779/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1/6/2022, DJe de 16/8/2022)”.

A alternativa A está correta. A redução no preço do petróleo, embora tenha impacto nas receitas do município (porque ele recebe royalties), não se configura como risco imprevisível para a concessionária. Além disso, não havia cláusula no contrato que vinculasse a contraprestação paga à concessionária ao preço do barril de petróleo. Assim, não há fundamento para revisar o valor contratado apenas pela queda na arrecadação do município (AgInt na SLS n. 2.779/RJ).

A alternativa B está incorreta. Ainda que a concessionária tivesse ciência de que os royalties compõem parte significativa da receita do município, isso não transfere para ela o risco da variação do preço do petróleo. O risco econômico da oscilação do preço do barril é previsível no mercado internacional e integra a esfera de responsabilidade do município, não da concessionária.

A alternativa C está incorreta. Nas PPPs, embora haja repartição de riscos entre as partes, o risco do inadimplemento da Administração por queda de receita própria não é ordinariamente transferido para a concessionária.

A alternativa D está incorreta. A divisão proporcional de riscos entre as partes só poderia ocorrer se estivesse prevista no contrato.

A alternativa E está incorreta. A queda do preço do barril de petróleo é fato econômico previsível, inerente ao mercado, não se enquadrando como caso fortuito ou força maior. Além disso, mesmo se fosse um caso fortuito, não autorizaria automaticamente a resolução do contrato, especialmente sem tentativa prévia de recomposição do equilíbrio contratual.

QUESTÃO 94. Em 2015, o Município Gama, representado por Sérgio, secretário de finanças, contratou, com inexigibilidade de licitação, determinada sociedade empresária para o fornecimento de equipamentos eletrônicos. Em 2017, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Sérgio, base no caput do Art. 10 da Lei Federal nº 8.429/1992 (LIA), alegando, em síntese, que a contratação direta da empresa não observou os requisitos legais, sem apontar o prejuízo que teria sido causado pelo ilegal ato de inexigibilidade.

À luz das alterações legislativas promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021 e da jurisprudência atual do STJ, Sérgio:

a) não deve ser condenado por ato de improbidade, pois, no caso, há exigência do efetivo prejuízo, por força das alterações legislativas promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021;

b) deve ser condenado por ato de improbidade, pois a hipótese não comporta aplicação retroativa da Lei Federal nº 14.230/2021, vigendo ainda o regime da presunção de prejuízo, segundo o entendimento do STJ;

c) deve aguardar o julgamento do caso pelo Tribunal de Contas competente, na medida em que somente a análise técnica do contrato por aquele órgão de controle permitirá concluir pela existência ou não de prejuízo no caso concreto;

d) deve ser condenado por ato de improbidade, pois a jurisprudência do STJ ainda permite a condenação com base no caput do Art. 10 da LIA, desde que o fato tenha ocorrido antes da vigência da Lei Federal nº 14.230/2021;

e) deve ser condenado por ato de improbidade, pois a moralidade administrativa impede a vedação ao retrocesso na tutela da probidade da Administração Pública, sendo inconstitucional a interpretação retroativa no caso.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema improbidade administrativa.

A alternativa A está correta. Após a reforma de 2021, o art. 10 da Lei nº 8.429/92 passou a exigir expressamente que o ato de improbidade que cause lesão ao erário envolva perda patrimonial efetiva e comprovada. Sem comprovação de dano real, não se configura o ato de improbidade por lesão ao erário. Além disso, a exigência de efetivo prejuízo é aplicável retroativamente aos processos em andamento, em razão do princípio da retroatividade da norma mais benéfica no direito sancionador.

Nesse sentido: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) […] VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)”.

Ademais: “A exigência do efetivo prejuízo, em relação ao ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, prevista no art. 10, caput, da Lei nº 8.429/92 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) se aplica aos processos ainda em curso. STJ. 1ª Turma. REsp 1.929.685-TO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 27/8/2024”.

A alternativa B está incorreta. O STJ firmou posição no sentido de que a nova redação do art. 10 se aplica retroativamente aos processos ainda em curso por ser mais benéfica ao réu (REsp 1.929.685-TO).

A alternativa C está incorreta. Embora o Tribunal de Contas possa examinar eventual dano ao erário, não é necessário aguardar sua manifestação para que o juiz aprecie a existência ou não do prejuízo na ação de improbidade. O juiz pode e deve fazer essa análise diretamente no processo judicial, com base nas provas apresentadas.

A alternativa D está incorreta. Mesmo que o fato tenha ocorrido antes da alteração legislativa, a nova redação do art. 10, que exige dano efetivo, aplica-se retroativamente aos processos em curso, por ser mais favorável ao réu (REsp 1.929.685-TO).

A alternativa E está incorreta. O STJ já se posicionou pela possibilidade de aplicação retroativa (REsp 1.929.685-TO).

QUESTÃO 95. Os Municípios de Joinville, Blumenau, Pomerode e Brusque, agradáveis cidades do Estado de Santa Catarina, decidem instituir um consórcio público entre si para fomentar o turismo regional. À luz da legislação de regência, a cláusula do contrato de consórcio público a ser celebrado entre os mencionados municípios considerada lícita é:

a) a admissão de pessoal pelo regime estatutário, após aprovação em concurso público;

b) aplicação de recursos provenientes do contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas;

c) acordo de rateio sem prévia e suficiente dotação orçamentária;

d) dispensa de publicação do protocolo de intenções na imprensa oficial;

e) entrega de recursos dos municípios ao consórcio público apenas por contrato de rateio.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema consórcio público.

A alternativa A está incorreta. Os consórcios públicos, mesmo aqueles com personalidade de direito público, devem contratar pessoal sob o regime da CLT (celetista), não estatutário. Vejamos: “Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: […] § 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.

A alternativa B está incorreta. É vedado o uso dos recursos entregues por contrato de rateio para despesas genéricas. O contrato de rateio deve ter objeto específico, de acordo com a finalidade do consórcio. Assim: “Art. 8º […] § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito”.

A alternativa C está incorreta. É obrigatória a existência de dotação orçamentária suficiente para a formalização do contrato de rateio. Nesse sentido: “Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual”.

A alternativa D está incorreta. O protocolo de intenções deve ser publicado na imprensa oficial, como requisito para a validade da formação do consórcio público. Vejamos: “Art. 4º […] § 5º O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial”.

A alternativa E está correta. De acordo com o art. 8º da Lei nº 11.107/2005, os entes consorciados só podem transferir recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio. Vejamos: “Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio”.

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