Prova Comentada Direito Administrativo DPE AC Defensor

Prova Comentada Direito Administrativo DPE AC Defensor

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 28/04/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para a Defensoria Pública do Estado do Acre. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 15 e 36.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da DPE-AC em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase.

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI as provas comentadas de todas as disciplinas

QUESTÃO 41. Acerca da organização administrativa, assinale a opção correta

a) Há possibilidade de criação de consórcios públicos, desde que com personalidade jurídica de direito público, para a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, na forma da lei.

b) As agências reguladoras gozam de autonomia de regras disciplinadoras do setor regulado, não sendo autorizada a incidência de reajuste de itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, ainda que este não seja superado pela média ponderada de todos os itens.

c) A qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) pode ser conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam a promoção da educação, ainda que se dedique ao ensino formal não gratuito.

d) Há possibilidade de extensão de regras do regime de direito público a pessoas de direito privado integrantes da administração pública indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial.

e) Na descentralização da administração pública, há a criação de órgão, mantendo-se a relação hierárquica; na desconcentração, há a criação de entidade com personalidade jurídica própria.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata da organização administrativa.

A alternativa A está incorreta, pois contraria a Lei nº 11.107/2005, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos e que estabelece a possibilidade de o consórcio público constituir-se sob a forma de pessoa jurídica de direito público ou privado, veja: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”

A alternativa B está incorreta, pois o entendimento do STF, fixado no julgamento do RE 1059819 (Tema 991 RG) é o de que as agências reguladoras estão autorizadas a fixar a incidência de reajuste de itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, ainda que este não seja superado pela média ponderada de todos os itens. Veja a tese de repercussão geral fixada: “Afronta o princípio da separação dos poderes a anulação judicial de cláusula de contrato de concessão firmado por Agência Reguladora e prestadora de serviço de telefonia que, em observância aos marcos regulatórios estabelecidos pelo Legislador, autoriza a incidência de reajuste de alguns itens tarifários em percentual superior ao do índice inflacionário fixado, quando este não é superado pela média ponderada de todos os itens”. (RE 1.059.819-PE. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Relator: Marco Aurélio. Julgamento: 18/02/2022. Publicação: 25/02/2022).

A alternativa C está incorreta, pois a Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, veda tais entidades, veja: “Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: “VIII – as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;”.

A alternativa D está correta, pois o STF, no julgamento do RE 773992 (Tema 644), fixou a seguinte tese: “A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.” Ademais, no julgamento do RE 633782, o Supremo entendeu pela possibilidade de extensão de regras do regime de direito público a pessoas de direito privado integrantes da administração pública indireta, que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial. Vejamos trecho da Ementa: “4. A extensão de regras do regime de direito público a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que prestem serviços públicos de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial é admissível pela jurisprudência da Corte.” (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020).

A alternativa E está incorreta, tendo em vista que os conceitos apresentados estão invertidos. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho sobre a descentralização: “Descentralização é o fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Dentre essas atividades inserem-se os serviços públicos. Desse modo podem-se considerar dois tipos de serviços quanto à figura de quem os presta – os serviços centralizados (os prestados em execução direta pelo Estado) e os serviços descentralizados (prestados por outras pessoas)”. Já sobre o conceito de desconcentração, o autor aduz: “A desconcentração, que é processo eminentemente interno, significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço. Note-se, porém, que na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. Em algumas ocasiões tem havido confusão no emprego dessas figuras, e isso se explica pelo fato de que, quando se desconcentra, procede-se, em última análise, a uma descentralização. Cuida-se, porém, de fenômenos diversos, já que na desconcentração ocorre mero desmembramento orgânico”. (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 28 Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.)

QUESTÃO 42. No que se refere à anulação de ato administrativo com efeitos patrimoniais contínuos que beneficiam os destinatários, assinale a opção correta.

a) O prazo para a anulação é de cinco anos, tem natureza decadencial e deve ser contado a partir do primeiro pagamento, salvo se comprovada a má-fé do beneficiário.

b) O prazo para a anulação é de cinco anos, tem natureza decadencial e deve ser contado a partir do último ato, pois há renovação do prazo a cada pagamento, já que não atinge o fundo do direito,

c) O prazo para a anulação é de cinco anos, tem natureza decadencial e deve ser contado a partir do primeiro pagamento, mesmo se evidenciada a má-fé do beneficiário.

d) A administração pública pode anular esse tipo de ato a qualquer tempo, independentemente de prazo.

e) Há prazo prescricional de cinco anos para a administração pública anular esse tipo de ato, o qual será suspenso com a instauração de procedimento de averiguação da legalidade do ato.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A questão aborda a anulação de ato administrativo com efeitos patrimoniais contínuos que beneficiam os destinatários.

A alternativa A está correta, tendo em vista que o artigo 54 da Lei 9.784/99, que dispõe sobre a decadência do direito de a administração pública anular seus atos quando estes gerem efeitos favoráveis aos seus destinatários, traz o prazo de 5 anos e início de contagem a partir do primeiro pagamento, salvo quando comprovada a má-fé do beneficiário, veja: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que o artigo 54 da Lei 9.784/99, que dispõe sobre a decadência do direito de a administração pública anular seus atos quando estes gerem efeitos favoráveis aos seus destinatários, traz o prazo de 5 anos e início de contagem a partir do primeiro pagamento, salvo quando comprovada a má-fé do beneficiário, veja: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”

A alternativa C está incorreta, tendo em vista que o artigo 54 da Lei 9.784/99, que dispõe sobre a decadência do direito de a administração pública anular seus atos quando estes gerem efeitos favoráveis aos seus destinatários, traz o prazo de 5 anos e início de contagem a partir do primeiro pagamento, salvo quando comprovada a má-fé do beneficiário, veja: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que sua anulação não é possível a qualquer tempo, consoante artigo 54 da Lei 9.784/99, que dispõe sobre a decadência do direito de a administração pública anular seus atos quando estes gerem efeitos favoráveis aos seus destinatários, e que traz o prazo de 5 anos para tanto e início de contagem a partir do primeiro pagamento, salvo quando comprovada a má-fé do beneficiário, veja: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.”

A alternativa E está incorreta, tendo em vista que o artigo 54 da Lei 9.784/99 estabelece que o prazo é decadencial, não prescricional, veja: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” Ademais, em seu artigo 67, a Lei determina que, via de regra, os prazos processuais não se suspendem, veja: “Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.”

QUESTÃO 43. A respeito dos poderes da administração pública, assinale a opção correta.

a) Os atos administrativos realizados com abuso de poder acarretam sua imediata revogação.

b) A ordem de polícia, o consentimento de polícia e a fiscalização de polícia podem ser delegados a empresa pública que preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, mas não é possível a delegação da sanção de polícia a pessoa jurídica de direito privado, ainda que pertencente à administração pública indireta.

c) No âmbito de seu poder regulamentar, as agências reguladoras poderão tratar de matéria para a qual inexista prévio conceito genérico em sua lei instituidora (standards), sendo vedadas, contudo, a criação ou a aplicação de sanções não previstas em lei.

d) A Ordem dos Advogados do Brasil tem o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União, uma vez que presta serviço público estatal.

e) O poder hierárquico não autoriza, em regra, a assunção por órgão superior de atribuição legalmente conferida a órgão inferior, sendo a avocação medida de caráter excepcional, admitida apenas temporariamente e por motivos relevantes devidamente justificados.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata dos poderes da administração pública.

A alternativa A está incorreta, pois o abuso de poder gera a nulidade do ato e sua anulação. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho: “Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta à revisão, judicial ou administrativa. O abuso de poder não pode compatibilizar-se com as regras da legalidade, de modo que, constatado o abuso, cabe repará-lo. A invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF). Por outro lado, o abuso de poder constitui, em certas circunstâncias, ilícito penal, como dispõe a Lei nº 4.898, de 9.12.1965, que estabelece sanções para o agente da conduta abusiva.” (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 28 Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.)

A alternativa B está incorreta, tendo em vista que a ordem de polícia não pode ser delegada em nenhuma hipótese. É o entendimento fixado pelo STJ, no REsp 817.534/MG, veja: “5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.” (REsp 817.534/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/05/2010). O que poderá ser delegado é a figura do poder de polícia, consoante entendimento do STF, no julgamento do RE 633782 (Tema 532), que fixou a seguinte tese: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

A alternativa C está incorreta, tendo em vista que agências reguladoras vão tratar, por suas resoluções, matérias que tenham um prévio standard previsto em lei. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, sobre as agências reguladoras: “O poder normativo técnico indica que essas autarquias recebem das respectivas leis delegação para editar normas técnicas (não as normas básicas de política legislativa) complementares de caráter geral, retratando poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas se introduzem no ordenamento jurídico como direito novo (ius novum). (…) O que nos parece inafastável é a verificação, em cada caso, se foi regular o exercício do poder ou, ao contrário, se foi abusivo, com desrespeito aos parâmetros que a lei determinou. Consequentemente, o poder normativo técnico não pode deixar de submeter-se a controle administrativo e institucional. Esse fenômeno, de resto já conhecido em outros sistemas jurídicos, tem sido denominado de deslegalização (ou deslegificação, como preferem alguns), considerando que a edição de normas gerais de caráter técnico se formaliza por atos administrativos regulamentares em virtude de delegação prevista na respectiva lei. Na verdade, não há, como supõem alguns estudiosos (equivocadamente, a nosso ver), transferência do poder legiferante a órgãos ou pessoas da Administração, mas tão somente o poder de estabelecer regulamentação sobre matéria de ordem técnica, que, por ser extremamente particularizada, não poderia mesmo estar disciplinada na lei.” (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 28 Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2015.)

A alternativa D está incorreta, tendo em vista que o STF, no julgamento do RE 1182189 (Tema 1054 RG) fixou a seguinte tese: “O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.”

A alternativa E está correta, pois é o que determina a Lei nº 9.784 em seu artigo 15, vejamos: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

QUESTÃO 44. Acerca dos serviços públicos, assinale a opção correta.

a) Não há necessidade de o poder concedente justificar a conveniência de concessão ou permissão de serviço público, já que se trata de ato discricionário.

b) Há possibilidade de o município criar hipótese de parceria público-privada para a execução de obra pública de infraestrutura e urbanismo, ainda que desvinculada de qualquer serviço público ou social.

c) A delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, considerada concessão de serviço público.

d) A concessão de serviço público precedida de obra pública deve ser formalizada mediante contrato, sendo permitida a concessão a título precário se não for precedida de obra pública.

e) É vedado ao poder concedente prever, em favor da concessionária, a possibilidade de fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata dos serviços públicos.

A alternativa A está incorreta, pois a concessão ou permissão de serviços públicos constituem contratos, que deverão ser justificados, consoante Lei nº 8.987/1995, veja: “Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.”

A alternativa B está incorreta, pois a parceria público-privada não poderá ser desvinculada, consoante entendimento do STF no julgamento da ADPF 282 (Informativo 1094), vejamos: “É inconstitucional lei municipal que autoriza a celebração de PPP para a execução de obra pública desvinculada de qualquer serviço público ou social.” (ADPF 282, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 15/05/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-05-2023 PUBLIC 31-05-2023).

A alternativa C está correta, pois é o que determina a Lei 8.987/95, art. 2º, II, vejamos: “Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II. concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;”.

A alternativa D está incorreta, pois não há tal previsão na Lei 8.987/95, que determina serem as concessões realizadas mediante contrato. Vejamos: “Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.”

A alternativa E está incorreta, pois contraria a Lei 8.987/95, que permite ao poder concedente prever tal possibilidade, em seu art. 11, vejamos: “No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.”

QUESTÃO 45. Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta, com base na Lei nº 14.133/2021.

a) Há possibilidade de revogação de licitação por motivo de conveniência e oportunidade, prescindindo-se da ocorrência de fato superveniente.

b) A contratação semi-integrada é o regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia e realizar as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

c) É vedada à administração pública a contratação da execução de obras e serviços de engenharia por meio do sistema de registro de preços.

d) Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades.

e) A alienação de bens imóveis da administração pública, cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, exigirá avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A questão trata das licitações e contratos administrativos, previstos pela nº 14.133/2021.

A alternativa A está incorreta, tendo em vista que a Lei nº 14.133/2021 impele a ocorrência de fato superveniente, vejamos: “Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.”

A alternativa B está incorreta, pois o art. 6º da Lei 14.133 conceitua de forma distinta a contratação semi-integrada, vejamos: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXXIII – contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;”.

A alternativa C está incorreta, pois de acordo com a Lei nº 14.233/2021, o sistema de registro de preços é uma das possibilidades permitidas, vejamos: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLV – sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;” e “Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:”.

A alternativa D está correta, pois é como a Lei nº 14.233/2021 conceitua o diálogo competitivo, em seu art. 6º, vejamos: “Para os fins desta Lei, consideram-se: XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;”.

A alternativa E está incorreta, pois a Lei nº 14.233/2021 dispensa a realização de licitação nos casos de dação em pagamento, veja: “Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento;”.

QUESTÃO 46. A respeito de contratos administrativos, assinale a opção correta.

a) O contrato de consórcio público deve ser celebrado com a ratificação, mediante ato administrativo próprio, do protocolo de intenções.

b) O acordo de cooperação técnica é o instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou entidade da administração pública federal.

c) Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, haverá possibilidade de alteração dos valores contratuais por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da administração pública ou da contratada.

d) Nos contratos administrativos, há possibilidade de utilização de conciliação, mediação e arbitragem como meios alternativos para a solução da controvérsia, mas não há possibilidade de utilização de comitê de resolução de disputas (dispute board).

e) Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão aborda os contratos administrativos.

A alternativa A está incorreta, pois a Lei 11.107/2005 determina sua realização mediante lei, vejamos: “Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.”

A alternativa B está incorreta, pois o Decreto 11.531/2023 estabelece que o objeto e as condições de cooperação serão estabelecidos de comum acordo entre as partes, veja: “Art. 2º  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: XIII – acordo de cooperação técnica – instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes.”

A alternativa C está incorreta, pois diverge do que determina a Lei nº 14.133/2012, a respeito da alteração dos valores contratuais, veja: “Art. 133. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos: IV – por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.”

A alternativa D está incorreta, pois é o oposto do que determina a Lei 14.133, que prevê o comitê de resolução de disputas, vejamos: “Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.”

A alternativa E está correta, pois é o que determina o Decreto 11.531/2023, vejamos: “Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.”

QUESTÃO 47. No que diz respeito à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

a) A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, tampouco durante o processo de execução das penas e de seus incidentes.

b) A revogação da modalidade culposa, resultado de alteração da Lei de Improbidade Administrativa, não se aplica aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da aplicação do tempus regit actum.

c) O novo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa retroage, aplicando-se os novos marcos temporais desde a prática do ato.

d) Será apenado com a pena de suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar, dentro do prazo determinado, a declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, ou que prestar declaração falsa.

e) Constitui ato de improbidade administrativa deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda a improbidade administrativa.

A alternativa A está correta, pois é o entendimento do STF, no julgamento do ARE 843989 (tema 1199 RG), no qual foi fixada a seguinte tese: “2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;”.(STF – ARE: 843989 PR0003295-20.2006.4.04.7006, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 24/02/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 04/03/2022).

A alternativa B está incorreta, pois contraria o entendimento do STF, no julgamento do ARE 843989 (tema 1199 RG), no qual foi fixada a seguinte tese: “3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;”. (STF – ARE: 843989 PR0003295-20.2006.4.04.7006, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 24/02/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 04/03/2022).

A alternativa C está incorreta, pois contraria o entendimento do STF, no julgamento do ARE 843989 (tema 1199 RG), no qual foi fixada a seguinte tese: “4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.” (STF – ARE: 843989 PR0003295-20.2006.4.04.7006, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 24/02/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 04/03/2022).

A alternativa D está incorreta, pois a pena aplicada será de demissão, consoante Lei 8429, vejamos: “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).”

A alternativa E está incorreta, pois tal previsão, que constava anteriormente no art. 11, IX da Lei 8429 foi revogada.

QUESTÃO 48. A teoria adotada no Brasil em relação ao nexo de causalidade na responsabilidade civil do Estado é a

a) teoria do dano direto ou imediato.

b) teoria da causa mais eficiente.

c) teoria da equivalência dos antecedentes.

d) teoria do efeito indireto.

e) teoria da conditio sine qua non.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão aborda o tema 362 do STF e a teoria adotada no Brasil quanto ao nexo de causalidade na responsabilidade civil do Estado.

A alternativa A está correta, pois o STF, no julgamento do RE 608.880 (TEMA 362), entendeu que, no caso de danos oriundos de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, somente restará caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado quando demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito cometido, fixando, assim, a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.” (RE 608.880-RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 18/9/2013).

A alternativa B está incorreta, pois não se trata da teoria da causa mais eficiente, tendo em vista que o STF, no julgamento do RE 608.880 (TEMA 362) entendeu que, no caso de danos oriundos de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, somente restará caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado quando demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito cometido, fixando, assim, a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.” (RE 608.880-RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 18/9/2013).

A alternativa C está incorreta, pois não se trata da teoria da equivalência dos antecedentes, tendo em vista que o STF, no julgamento do RE 608.880 (TEMA 362) entendeu que, no caso de danos oriundos de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, somente restará caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado quando demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito cometido, fixando, assim, a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.” (RE 608.880-RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 18/9/2013).

A alternativa D está incorreta, pois não se trata da teoria do efeito indireto, tendo em vista que o STF, no julgamento do RE 608.880 (TEMA 362) entendeu que, no caso de danos oriundos de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, somente restará caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado quando demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito cometido, fixando, assim, a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.” (RE 608.880-RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 18/9/2013).A alternativa E está incorreta, pois não se trata da teoria da conditio sine qua nоn, tendo em vista que o STF, no julgamento do RE 608.880 (TEMA 362) entendeu que, no caso de danos oriundos de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, somente restará caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado quando demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito cometido, fixando, assim, a seguinte tese de repercussão geral: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.” (RE 608.880-RG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 18/9/2013).

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