Prova Comentada Direito Administrativo Delegado SC

Prova Comentada Direito Administrativo Delegado SC

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 28/01/2024, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que devem ser anuladas, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 23.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da PC-SC, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova: Confira AQUI!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações! Estratégia Carreira Jurídica – YouTube

Confira AQUI todas as provas comentadas por disciplinas!

QUESTÃO 58. Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos termos da lei, após o devido processo legal, diante de robustas provas constantes dos autos.

Tal equívoco decorreu de erro do cartório, por conduta do servidor Martin, que fez constar o nome e CPF de Gabriela do mandado de prisão e ensejou, assim, o engano das autoridades policiais responsáveis pela prisão.

Diante dessa situação hipotética, Gabriela visa a ajuizar ação para obter a responsabilização civil em razão dos prejuízos decorrentes de seu equivocado encarceramento, sendo correto afirmar que ela deve ajuizar a demanda em face

a) do respectivo ente federativo, de Martin e das autoridades policiais, em decorrência das condutas que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.

b) do respectivo ente federativo, em decorrência de erro judiciário, cabendo, eventualmente, ação de regresso dirigida ao Magistrado que prolatou a sentença condenatória.

c) de Martin e das autoridades policiais, ambos responsáveis pelas condutas que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.

d) do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face de Martin.

e) do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face do Magistrado, de Martin e das autoridades policiais.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. De acordo com art. 37, § 6º, da CF: “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Portanto, Gabriela não poderá ajuizar ação diretamente contra Martin, devendo ajuizar ação apenas contra o Estado. O Estado, por sua vez, é que possui a prerrogativa de ação de regresso contra seu servidor. É o que determina a tese da dupla garantia, preconizada pelo STF no julgamento do RE 327904: “EMENTA: RECURSO EXTRAORDINARIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.”

Como o erro ocorreu em razão da conduta do servidor Martin, é contra ele que o Estado terá o direito de ação regressiva, não se aplicando esta contra o magistrado nem contra os policiais.

Assim sendo, as alternativas A, B, C e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 59. Diante dos inúmeros problemas que vem enfrentando na prestação de determinado serviço público regularmente delegado para a concessionária Delta, Jocasta almeja apresentar manifestação acerca da inadequação na respectiva prestação à ouvidoria ou entidade que seja responsável pela apreciação de tal requerimento.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei n° 13.460/2017, é correto afirmar que

a) o procedimento administrativo relativo à análise da manifestação de Jocasta deve observar o princípio da eficiência, visando a sua efetiva solução, independentemente da celeridade.

b) a manifestação de Jocasta não precisa conter a sua identificação, mas é necessário que ela aponte os respectivos motivos determinantes para viabilizar a apreciação pela ouvidoria ou entidade responsável.

c) a manifestação de Jocasta apenas poderá ser realizada por meio eletrônico, para fins de registro, sendo vedada qualquer reclamação verbal ou mesmo por correspondência convencional.

d) os órgãos públicos que sejam responsáveis para a apreciação da manifestação de Jocasta devem providenciar obrigatoriamente formulários pormenorizados para tal finalidade, para fins de padronização, ainda que possam dificultar a compreensão da usuária.

e) a manifestação de Jocasta deve conter a sua identificação, sendo certo que, para o exercício de direitos com base na mencionada lei, é suficiente a apresentação de documento com fé pública em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensada a apresentação de qualquer outro documento.

Comentários

A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta. De acordo com art. 12, caput, da Lei 13.460/2017, deve haver observância do princípio da celeridade. Veja: “Art. 12. Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.”

A alternativa B está incorreta. De acordo com art. 10, caput, da Lei 13.460/2017, a manifestação deve conter a identificação do requerente. Veja: “Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.”

A alternativa C está incorreta. De acordo com art. 10, § 4º, da Lei 13.460/2017, manifestação também poderá ser feita por correspondência convencional ou verbalmente. Veja: “§ 4º A manifestação poderá ser feita por meio eletrônico, ou correspondência convencional, ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo.”

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 10, § 6º, da Lei 13.460/2017, os formulários devem ser simplificados e de fácil compreensão. Veja: “§ 6º Os órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no caput, facultada ao usuário sua utilização.”

A alternativa E está correta. De acordo com art. 10 c/c art. 10-A, caput, da Lei 13.460/2017: “Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.”; e “Art. 10-A. Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de direitos e obrigações ou de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou os serviços públicos delegados, a apresentação de documento de identificação com fé pública em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será suficiente para identificação do cidadão, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.”

QUESTÃO 60. Ao estudar o controle jurisdicional da atividade administrativa na modernidade, Celeste verificou que a perspectiva pragmática apresenta peculiaridades marcantes, cujo debate tem se intensificado no âmbito do direito administrativo notadamente após as alterações promovidas pela Lei n° 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB).

Nesse contexto, considerando a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto apontar os seguintes eixos ou axiomas da perspectiva pragmática:

a) contextualismo, anticonsequencialismo, relativismo.

b) consequencialismo, relativismo e fundacionismo.

c) antifundacionismo, contextualismo e consequencialismo.

d) relativismo, consequencialismo e anticontextualismo.

e) anticontextualismo, anticonsequencialismo, antifundacionismo.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. De acordo com a doutrina: “Quase cinco anos se passaram desde a alteração da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, promovida pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. No entanto, sua aplicabilidade ainda não é ampla e consolidada, sendo imperioso, por essa razão, analisar o seu grau de enforcement nos diferentes órgãos da administração pública; e, mais ainda, se o novo paradigma de decisão pretendido por seus dispositivos está sendo utilizado rumo a decisões públicas mais pragmáticas. Antes de tudo, lembramos que o pragmatismo aqui, não é apenas aquele prático, realista e objetivo definido no bom e velho Aurélio. Mais do que isso, refere-se a uma atuação que considera, como parte dos fatores determinantes para a prolação de uma decisão, o contexto e as consequências práticas possíveis advindas dela, desprendendo-se da ideia de que o Direito — que vai beber dessa fonte — é imutável, estático, puramente dogmático [1]. Falamos, então, do pragmatismo do Clube do Metafísico, que surgiu como uma corrente filosófica nos Estados Unidos do século XIX/XX, tendo como principais representantes Charles Sanders Peirce, William James e John Dewey [2]. Vale dizer que, ao longo de sua construção, o pragmatismo acabou se apresentando como um verdadeiro método, e não propriamente como uma teoria autônoma. Tal método estaria, então, ancorado em um tripé — antifundacionalismo, contextualismo e consequencialismo — marcado pela predominância da prática, pela aceitação da mudança permanente, pela noção de investigação constante, em nítida aproximação com o modelo científico. De maneira até mesmo natural, o pragmatismo espraiou-se pela teoria do Direito, revelando-se como um filtro muito alinhado ao escopo de pacificação de conflitos [3].”

(TIBÚRCIO, Isabella Presotti e OLIVEIRA, Luciana da Cunha Barbato. Pragmatismo jurídico e advocacia pública: a LINDB na AGE-MG. 2023. Conjur. Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2023-jan-29/publico-pragmatico-pragmatismo-juridico-advocacia -publica-lindb-age-mg/#_ftn3 Acesso em: 28/01/2024).

Tomando por base o entendimento doutrinário acima, entende-se que os eixos da perspectiva pragmática são antifundacionalismo, contextualismo e consequencialismo. Portanto, correta a alternativa C.

As alternativas A, B, D e E ficam, pois, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 61. Ao realizar a atividade de controle administrativo, a autoridade competente observou as seguintes situações:

I. a sociedade Alfa após obter o regular deferimento de certo ato administrativo praticou infração que deve importar em sua extinção;

II. certo ato discricionário regularmente deferido à sociedade Beta, sem vícios, não mais atende ao interesse público;

III. determinado ato vinculado deferido em benefício da sociedade Ômega possui vício sanável de competência.

Aponte a opção que correlaciona adequadamente a situação descrita à providência a ser adotada pela Administração Pública.

a) I-cassação; II-revogação; III-convalidação.

b) I-anulação; II-revogação; III-anulação.

c) I-revogação; II-anulação; III-convalidação.

d) I-cassação; II-anulação; II-revogação.

e) I-anulação; II-convalidação; III-revogação.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

O item I se refere à cassação. De acordo com doutrina do professor Rafael Oliveira: “A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro).” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 551).

O item II se refere à revogação. De acordo com doutrina do professor Rafael Oliveira: “O fundamento para revogação do ato administrativo é a conveniência e a oportunidade por parte da Administração Pública. Trata-se de reavaliação do mérito do ato administrativo. (…) É relevante esclarecer que a revogação pressupõe ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno. Verificada a ilegalidade do ato administrativo, a hipótese será de anulação.” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 554).

O item III se refere à convalidação. De acordo com doutrina do professor Rafael Oliveira: “A convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), preservando o ato ilegal anteriormente editado.” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 558).

Assim sendo, a alternativa correta é a letra A.

As alternativas B, C, D e E ficam, pois, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 62. Ao tomar conhecimento da publicação de um edital de licitação para promover uma permissão de serviço público, Bonifácio decidiu pesquisar o assunto, vindo a concluir corretamente, à luz do disposto na Lei n° 8.987/95 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a natureza jurídica de tal modalidade de delegação é de

a) acordo plurilateral de vontades.

b) convênio.

c) contrato administrativo.

d) ato administrativo vinculado.

e) ato administrativo discricionário.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. De acordo com art. 30 da Lei 8.987/95: “Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.”

Trata-se, pois, de contrato administrativo.

Portanto, as alternativas A, B, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 63. Ao aprofundar os seus estudos acerca do direito administrativo, Carlota observou que existem diversas manifestações do poder hierárquico, entre as quais é correto apontar

a) a avocação temporária de competência.

b) o embargo de obra que esteja em desacordo com o ordenamento.

c) o deferimento de uma licença profissional.

d) a aplicação de multa à concessionária de serviço público.

e) o recurso administrativo dirigido para a autoridade competente da Administração Direta contra decisão de autarquia.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. De acordo com art. 15 da Lei 9.784/99: “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

Ademais, de acordo com doutrina do professor Rafael Oliveira: “O poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber: (…) c) alteração de competências: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação;” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 483).

As alternativas B, C e D estão incorretas, posto que traduzem o poder de polícia. De acordo com doutrina do professor Rafael Oliveira: “O poder de polícia possui dois sentidos distintos: a) sentido amplo: o poder de polícia compreende toda e qualquer atuação estatal restritiva à liberdade e à propriedade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas. De acordo com essa concepção, o poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com a criação de direitos e obrigações para as pessoas, quanto a atividade administrativa, que executa os termos da lei; b) sentido restrito: o poder de polícia significa o exercício da função administrativa, fundada na lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, com o objetivo de implementar o interesse público. Nesse sentido, a polícia administrativa relaciona-se diretamente à função administrativa.” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 466-467).

A alternativa E está incorreta. Quando o recurso é interposto para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida, trata-se de recurso hierárquico impróprio. Ocorre que, de acordo com a doutrina, não há hierarquia propriamente dita entre entidades administrativas diversas, mas apenas relação de vinculação. Vejamos: “O recurso hierárquico impróprio é interposto para fora da entidade que proferiu a decisão recorrida (ex.: recurso interposto contra decisão proferida por autarquia federal perante determinado Ministério ou Presidente da República). A nomenclatura utilizada para designar o presente recurso justifica-se na medida em que não há hierarquia propriamente dita entre entidades administrativas diversas, mas apenas relação de vinculação. No exemplo acima, não há hierarquia entre autarquia federal e a União, pessoas jurídicas de direito público distintas, mas tão somente vinculação. Em razão da inexistência de hierarquia e da possibilidade de intromissão de pessoa jurídica nos atos praticados por pessoa jurídica diversa, relativizando a sua autonomia administrativa, afirma-se que o cabimento do recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal expressa. (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 9.ed., – Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021; p. 593-594).

QUESTÃO 64. Certo Estado da Federação fez editar uma Lei que determinou a possibilidade de os órgãos de segurança pública estadual alienarem armas de fogo a seus integrantes por meio de venda direta, ou seja, sem a necessidade de realizar licitação.

Considerando o cabimento e as hipóteses de contratação direta, à luz do ordenamento jurídico e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que tal norma

a) é constitucional, na medida em que o estado tem competência legislativa suplementar para pormenorizar as hipóteses de inexigibilidade de licitação.

b) é inconstitucional, considerando que os Estados não têm competência para legislar acerca da temática atinente à licitação e contratação.

c) é constitucional, tendo em vista todos os entes federativos têm competência para legislar sobre licitação e contratação, de modo que podem estabelecer qualquer espécie de contratação direta.

d) é inconstitucional, pois, dentre outros motivos, traduz uma hipótese de licitação dispensável, que extrapola a competência suplementar dos Estados na temática licitação e contratação.

e) é constitucional, porquanto determinada uma hipótese de licitação dispensável, cujo rol exemplificativo determinado pela União pode ser complementado pelos Estados, de acordo com as peculiaridades locais.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. De acordo com tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 7004: “É inconstitucional a lei estadual que autoriza a seus órgãos de segurança pública a alienação de armas de fogo a seus integrantes, por meio de venda direta”. (ADI 7004, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023).

Portanto, de logo, as alternativas A, C e E ficam automaticamente incorretas, posto que falam em constitucionalidade da referida norma.

A alternativa B, apesar de falar em inconstitucionalidade da norma, se torna incorreta ao dizer que os Estados não têm competência para legislar acerca da temática atinente à licitação e contratação. De acordo com art. 22, XXVII, e parágrafo único, da CF, os Estados podem, sim, legislar sobre licitações e contratos, desde que autorizados por meio de lei complementar. Vejamos: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (…) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

QUESTÃO 65. Com vistas a melhor compreender as normas constitucionais que versam sobre a remuneração dos agentes públicos ocupantes de cargo efetivo em âmbito estadual, Dirce passou a explorar o tema como maior profundidade, vindo a concluir corretamente que

a) a fixação e majoração da remuneração dos servidores do Poder Executivo pode ser realizada por Decreto do Governador.

b) a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública previstos na Constituição deverá ser fixada na forma de subsídio.

c) o direito a irredutibilidade de vencimentos é exclusivo dos agentes políticos, não sendo aplicável aos servidores de carreira.

d) o teto constitucional de remuneração dos servidores do Poder Executivo será necessariamente o subsídio do governador.

e) os agentes em questão são submetidos ao regime jurídico único dos servidores públicos editado pela União.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Tal alteração é feita por meio de lei. De acordo com art. 61, § 1º, II, “a”, da CF: “§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;”

A alternativa B está correta. De acordo com artigo 144, § 9º, da CF: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.”

Na forma do referido art. 39, § 4º, da CF: “Art. 39 (…) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

A alternativa C está incorreta. Os juízes e membros do Ministério Público, por exemplo, gozam desta prerrogativa, de acordo com artigos 95, III e 128, § 5º, I, “c”. Vejamos: “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.”; “§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I – as seguintes garantias: c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;”

A alternativa D está incorreta. De acordo com art. 37, XI, da CF: “XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;”

A alternativa E está incorreta. De acordo com art. 39 da CF: “Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”

QUESTÃO 66. Imagine que logo após ser investido no cargo de delegado de policia de certo Estado da federação, Dionísio tome conhecimento de que há uma determinação do órgão superior local no sentido de que todos os documentos constantes dos processos administrativos e inquéritos policiais existentes no respectivo sistema de informação sejam dotados de sigilo, restringindo, assim, de forma ampla e geral, o acesso público a quaisquer de tais informações.

À luz das normas atinentes ao acesso às informações no ordenamento pátrio, Dionísio concluiu corretamente que tal determinação

a) mostra-se adequada para fins de preservar genericamente a privacidade e a intimidade daqueles que constem dos processos administrativos e inquéritos policiais.

b) não é viável, considerando que a imposição de sigilo não pode ser genérica, devendo ser objetivamente justificada, em cada caso, à luz dos parâmetros constitucionais.

c) revela-se legitima, considerando que todos os dados constantes de processos administrativos e inquéritos no âmbito policial são imprescindíveis para a segurança da sociedade.

d) é flagrantemente inconstitucional, na medida em que não é possível a imposição de sigilo de tais dados em nenhuma situação.

e) pode ser considerada válida, mediante melhor delimitação da hipótese de sigilo, cuja determinação não depende, contudo, de motivação que seja concreta, objetiva, específica e formal.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. De acordo com tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 872: “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida, restrição ao direito fundamental à informação”. (ADPF 872, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)”.

Assim sendo, as alternativas A, C e E ficam automaticamente incorretas, posto que falam em validade da medida.

A alternativa D, apenas de falar em inconstitucionalidade, se torna incorreta ao dizer que a imposição do sigilo não é possível em nenhuma situação, posto que, conforme entendimento jurisprudencial acima elencado, o sigilo será possível desde que motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal.

QUESTÃO 67. Há cerca de sete anos, determinado Estado da Federação fez editar uma lei que, após os devidos trâmites, regularmente criou uma unidade de conservação ambiental, de uso sustentável, que pode ser instituída sobre bens privados.

Tal norma atingiu diversos imóveis situados na área delimitada, entre os quais o de Rosana, que acredita que deve ser indenizada em decorrência de tal conduta do ente federativo, diante do esvaziamento do conteúdo econômico de sua propriedade, mas ainda não ajuizou a demanda pertinente.

Diante dessa situação hipotética, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a modalidade de intervenção do Estado na propriedade que deve respaldar a pretensão de Rosana é a

a) desapropriação indireta, cujo prazo prescricional é de vinte anos.

b) limitação administrativa, cujo prazo prescricional é de dez anos.

c) desapropriação por interesse social, cujo prazo prescricional é de dois anos.

d) limitação administrativa, cujo prazo prescricional é de cinco anos.

e) desapropriação indireta, cujo prazo prescricional, em regra, é de quinze anos.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. No caso, trata-se de limitação administrativa, conforme entendimento do STJ, fixado no julgamento do REsp n. 1.653.169/RJ: “(…) III – A despeito de existir orientação nesta Corte Superior, no sentido de que a ação de desapropriação indireta, ante seu caráter real, não seria adequada para a postulação de reparação decorrente de limitações administrativas, pretensão de natureza pessoal, busca-se nela a satisfação de direito pessoal, cuja a gênese está em ato estatal praticado face a direito real de titularidade do particular, devendo ser observados os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da solução integral do mérito. Doutrina. IV – Recurso especial provido.” (REsp n. 1.653.169/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 11/12/2019.)

Nesse caso, o STJ tem entendido que, não é cabível indenização, salvo efetivo prejuízo. Vejamos: “Tratando-se de limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes.” (AREsp 551.389-RN, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 5/8/2023.)

Quanto ao prazo prescricional da desapropriação indireta, o STJ fixou, em seu Tema 1019 de Recursos Repetitivos, a seguinte tese: “O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o poder público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de dez anos, conforme parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil.”

Tomando por base os entendimentos jurisprudenciais acima colacionados, as alternativas A, C, D e E ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 68. Ao realizar a sua atividade regulatória, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, após o devido processo legal, aplicou sanção proporcional prevista em lei à determinada sociedade, no âmbito de sua atuação para reprimir o abuso do poder econômico.

Ocorre que a mencionada sociedade não se conforma com a aludida penalidade, razão pela qual ajuizou ação para fins de obter a sua anulação, sob o fundamento de que cabe ao Judiciário exercer o controle de legalidade dos atos administrativos sancionatórios.

Diante dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do controle judicial das decisões regulatórias, é correto afirmar que

a) cabe ao Judiciário adentrar o mérito do sancionamento questionado, a fim de aplicar a penalidade que entenda pertinente para reprimir o abuso do poder econômico.

b) considerando que o CADE é a autoridade administrativa com jurisdição na respectiva seara, o Judiciário deve eximir-se de realizar o controle suscitado pela sociedade em questão.

c) a capacidade institucional do Judiciário revela a sua expertise no tratamento de questões atinentes à seara regulatória, a viabilizar a substituição da sanção aplicada pelo CADE por outra prevista em lei que entenda pertinente.

d) o Judiciário apenas poderia anular a penalidade em questão caso verificada a desproporcionalidade da medida, hipótese em que cabe ao Juízo a determinação da sanção cabível, a ser pautada em lei, independente de suas consequências para o mercado.

e) a natureza prospectiva e multipolar das decisões regulatórias se diferencia das questões comumente enfrentadas pelo Judiciário, que ao realizar o controle de tais atos tem o dever de deferência em relação às escolhas técnicas adotadas pela entidade administrativa em foco.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. De acordo com entendimento fixado pelo STF no julgamento do RE 1083955: “(…) 1. A capacidade institucional na seara regulatória, a qual atrai controvérsias de natureza acentuadamente complexa, que demandam tratamento especializado e qualificado, revela a reduzida expertise do Judiciário para o controle jurisdicional das escolhas políticas e técnicas subjacentes à regulação econômica, bem como de seus efeitos sistêmicos. 2. O dever de deferência do Judiciário às decisões técnicas adotadas por entidades reguladoras repousa na (i) falta de expertise e capacidade institucional de tribunais para decidir sobre intervenções regulatórias, que envolvem questões policêntricas e prognósticos especializados e (ii) possibilidade de a revisão judicial ensejar efeitos sistêmicos nocivos à coerência e dinâmica regulatória administrativa. 3. A natureza prospectiva e multipolar das questões regulatórias se diferencia das demandas comumente enfrentadas pelo Judiciário, mercê da própria lógica inerente ao processo judicial. 4. A Administração Pública ostenta maior capacidade para avaliar elementos fáticos e econômicos ínsitos à regulação. (…) 6. A expertise técnica e a capacidade institucional do CADE em questões de regulação econômica demanda uma postura deferente do Poder Judiciário ao mérito das decisões proferidas pela Autarquia. O controle jurisdicional deve cingir-se ao exame da legalidade ou abusividade dos atos administrativos, consoante a firme jurisprudência desta Suprema Corte. (…)” (RE 1083955 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019).

Tomando por base o entendimento jurisprudencial acima colacionado, as alternativas A, B, C e D ficam automaticamente incorretas.

QUESTÃO 69. No exercício de suas atribuições como agente público competente para elaborar certo parecer obrigatório e vinculante, Matias cometeu um erro grosseiro, pois atuou de forma negligente e não empreendeu os estudos necessários para tanto.

Ao tomar conhecimento do ocorrido, Josias, que também é agente público ocupante de cargo com idêntica competência, tem deixado de emitir novos pareceres sobre o mesmo tema, com receio de cometer equívocos semelhantes, diante da dificuldade do assunto, em razão do que extrapolou, em muito, o prazo previsto em lei para a realização de tal função, de modo que, dolosamente, tem causado o atraso nos respectivos andamentos processuais.

Acerca da temática relacionada à responsabilidade pessoal do emissor de parecer, é correto afirmar que

a) não há possibilidade de responsabilização pessoal nem de Matias nem de Josias, se não houver a comprovação de que a conduta de cada um deles provocou danos a terceiros.

b) Matias pode ser pessoalmente responsabilizado pelo erro por ele cometido com relação a sua opinião técnica, o que não pode ocorrer em relação à omissão de Josias, que não pode ser responsabilizado pelo silêncio administrativo.

c) Matias apenas poderia ser pessoalmente responsabilizado se tivesse atuado com dolo, mas cabe a responsabilização de Josias por atraso no andamento de processos em decorrência de sua omissão.

d) tanto Matias quanto Josias podem ser pessoalmente responsabilizados, considerando que o primeiro cometeu erro grosseiro e o segundo responde pelo atraso no andamento de processos que dependem de parecer obrigatório e vinculante.

e) Matias não pode ser pessoalmente responsabilizado por sua opinião técnica, ainda que tenha cometido erro grosseiro, tampouco Josias pela sua omissão, que caracteriza silêncio administrativo.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. No caso de Matias, como cometeu erro grosseiro, poderá ser pessoalmente responsabilizado, de acordo com art. 28 da LINDB: “Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”

No caso de Josias, este responderá pelo atraso no andamento de processos que dependem de parecer obrigatório e vinculante, de acordo com art. 42, caput e § 1º, da Lei 9.874/99: “Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. § 1º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.”

Assim, sendo, tanto Matias quanto Josias podem ser pessoalmente responsabilizados, considerando que o primeiro cometeu erro grosseiro e o segundo responde pelo atraso no andamento de processos que dependem de parecer obrigatório e vinculante. Logo, correta a alternativa D.

As alternativas A, B, C e E ficam, pois, automaticamente incorretas.

QUESTÃO 70. Caso determinado Estado da Federação pretenda realizar um consórcio público com quatro municípios, para fins de promover o serviço público de saneamento básico na localidade, à luz do disposto na Lei n° 11.107/2005, é correto afirmar que

a) a constituição do consórcio público deve ser necessariamente precedida da criação de uma região metropolitana, por meio de lei complementar, a qual os municípios envolvidos não podem se opor.

b) o procedimento para a formalização do consórcio público em questão depende da ratificação por lei dos entes federativos envolvidos e poderá resultar na criação de uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.

c) mediante adesão voluntária dos Municípios em questão, deverá ser criado um órgão interfederativo para fins de promover os objetivos comuns objeto do consórcio público em questão.

d) o mencionado Estado deverá fazer editar uma lei para a criação de uma pessoa jurídica de direito público, designada de associação pública, prevendo que sua composição abarcará os Municípios beneficiados, independentemente de aprovação legislativa dos entes locais.

e) o Estado da federação em questão não poderá se utilizar do instrumento almejado, considerando que os consórcios públicos apenas podem abarcar entes federativos de mesma grandeza.

Comentários

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta. Não existe tal requisito no texto da Lei 11.107/2005, a qual regula os consórcios públicos.

A alternativa B está correta. De acordo com arts. 3º e 5º da Lei 11.107/2005: “Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.”; “Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.”

Ademais, conforme art. 1º, § 1º, da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos poderão assumir a forma de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado: “§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.”

A alternativa C está incorreta. Não há tal disposição na Lei 11.1017/2005.

A alternativa D está incorreta. Todos os entes devem ratificar, mediante lei, o protocolo de intenções. De acordo com art. 5º da Lei 11.107/2005: “Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.”A alternativa E está incorreta. Os consórcios públicos podem abarcar entes federativos de grandezas diversas. De acordo com art. 1º, caput, da Lei 11.107/2005: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.”

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