Olá, pessoal, tudo certo?!
Em 09/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Promotor Substituto do Estado de São Paulo. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.
Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.
Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 54, 63 e 88.
De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Promotor do Estado de São Paulo, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:
Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:
Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!
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Gabarito Extraoficial – Promotor do Estado de São Paulo
Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.
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PROVA COMENTADA DE TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS
QUESTÃO 70. Assinale a alternativa que contém afirmação correta.
a) A sentença de improcedência do pedido na ação coletiva para a defesa dos interesses individuais homogêneos, independentemente de seu fundamento, atingirá o titular do interesse individual que tenha sido interveniente no processo coletivo.
b) Os interesses ou direitos individuais homogêneos resultam da multiplicidade das lesões individualmente sofridas por seus titulares indeterminados, mesmo que não tenham uma relação fática ou jurídica subjacente, mas desde que o objeto seja divisível.
c) A sentença de procedência do pedido na ação coletiva para a defesa dos interesses individuais homogêneos tem eficácia erga omnes e deverá ser executada por um dos colegitimados do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedado ao titular do direito individual promover o cumprimento de sentença em relação ao dano por ele sofrido.
d) A homogeneidade dos interesses ou direitos individuais homogêneos não está na origem da lesão sofrida por seus titulares e nem na expressão individual do dano.
e) Os interesses ou direitos individuais homogêneos assemelham-se aos interesses ou direitos difusos pela indivisibilidade do objeto da tutela, mas deles diferem pela possibilidade de determinação de seus titulares.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, pois o regime jurídico da coisa julgada no plano coletivo depende do direito envolvido. No caso de direitos individuais homogêneos, a sentença de improcedência terá eficácia erga omnes, impedindo nova ação coletiva, mesmo no caso de falta de provas. Assim, segundo o art. 103, III, e §2º, do CDC: “Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (…) III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. (…)Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.” Desse modo, os interessados que interviram no processo serão atingidos pela coisa julgada.
A alternativa B está incorreta, pois os interesses individuais homogêneos são divisíveis e de titularidade determinada, são aqueles decorrentes de uma origem comum, conforme previsto no inciso III, do parágrafo único, do artigo 81, do CDC. Segundo fixou o STJ no REsp. 1.586.515 – RS: “ (…) 5. O interesse individual homogêneo é um direito individual que acidentalmente se torna coletivo e, pois, indisponível, quando transcender a esfera de interesses puramente particulares, envolvendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação importa à comunidade como um todo. (…)”.
A alternativa C está incorreta, pois a execução, nos direitos individuais homogêneos, segue 3 modelos: liquidação/execução da pretensão individual decorrente pelas vítimas e sucessores, já liquidadas (art. 97 do CDC); liquidação/execução da pretensão individual pelo ente coletivo, pelos legitimados coletivos em representação das vítimas já identificadas e já liquidadas (art. 98 do CDC); e liquidação/execução da pretensão coletiva residual (fluid recovery), pelos legitimados coletivos, indo a indenização para o Fundo de Direitos Difusos (art. 100 do CDC). Assim, na forma do art. 97 do CDC: “A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.”
A alternativa D está incorreta, conforme já comentado na alternativa B.
A alternativa E está incorreta, conforme já comentado na alternativa B.
QUESTÃO 76. Ressalvada a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos será proposta no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local, ou no foro do domicilio do réu (CPC, artigo 46), a critério do autor.
b) A ação de responsabilidade por ofensa aos direitos difusos, coletivos e individuais, indisponíveis ou homogêneos, assegurados à pessoa idosa, referente à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de acesso a serviços de saúde, será proposta no foro do domicílio da pessoa idosa
c) A ação de responsabilidade por ofensa aos direitos individuais, difusos e coletivos, assegurados à criança e ao adolescente, referente ao não oferecimento ou oferta irregular de ensino obrigatório, será proposta no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão.
d) A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços poderá ser proposta no foro do domicílio do autor.
e) A ação civil pública de responsabilidade por danos causados a direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico será proposta no foro do local onde ocorrer o dano.
Comentários
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta, pois contraria o teor do art. 93 do CDC: “ Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local: I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.”
A alternativa B está incorreta, pois é o que consta no art. 80 do Estatuto da Pessoa Idosa: “As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores. ”
A alternativa C está incorreta, pois está em conformidade com os arts. 208 e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: I – do ensino obrigatório; (…) As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.”
A alternativa D está incorreta, visto que isso está no art. 101, I, do CDC: “Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor;”
A alternativa E está incorreta, pois é o que dizem os arts. 1º, III, e 2º da Lei de Ação Civil Pública: “Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (…) III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (…) As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.;”
QUESTÃO 77. Com relação à Área de Preservação Permanente, assinale a alternativa INCORRETA.
a) A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na Lei n° 12.651/12.
b) A área de preservação permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, e a obrigação de promover a recomposição da vegetação tem natureza real, transmitida ao sucessor do proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
c) A supressão de vegetação nativa protetora das nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública
d) Uma área coberta com florestas ou outras formas de vegetação pode ser considerada como área de preservação permanente e declarada de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, se for destinada a proteger várzeas.
e) Sua função é assegurar o uso econômico dos recursos naturais do imóvel rural, de modo sustentável, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A alternativa A está incorreta, pois corresponde exatamente ao que diz o art. 8º do Código Florestal: “A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.”
A alternativa B está incorreta, pois é o que consta no art. 3º, II, do Código Florestal: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;” Além disso, consta do art. 7º, §§1º e 2º, do Código Florestal: “Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei. A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.”
A alternativa C está incorreta, pois está conforme o art. 8º, §1º, do Código Florestal: “A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.”
A alternativa D está incorreta, visto que isso está no art. 6º, III, do Código Florestal: “Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades: (…) III – proteger várzeas;”
A alternativa E está correta, pois contraria o teor do art. 3º, II, do Código Florestal: “Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II – Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;”. Por outro lado, dispõe o art. 3º, III, do Código Florestal: “Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;”
QUESTÃO 78. Em um Inquérito civil está sendo apurada a supressão de vegetação nativa. Neste caso, é correto afirmar que
a) a responsabilidade subjetiva deve ser observada na defesa do meio ambiente, pois o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados, desde que comprovada a existência de culpa.
b) a responsabilidade objetiva deve ser observada na defesa do meio ambiente, pois o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados, desde que comprovada a existência de culpa, mas dispensando-se a prova do nexo causal entre o fato ocorrido e a ação ou omissão do poluidor.
c) a responsabilidade subjetiva deve ser observada na defesa do meio ambiente, pois o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados, desde que comprovado o nexo causal entre o fato ocorrido e a ação ou omissão do poluidor.
d) a responsabilidade objetiva deve ser observada na defesa do meio ambiente, pois o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados, independentemente da existência de culpa.
e) o poluidor causador direto do dano é o único responsável pela indenização, devendo cessar a ação ou omissão lesiva ao meio ambiente, diante do princípio da reparação integral do dano.
Comentários
A alternativa correta é a letra D.
A responsabilidade ambiental está prevista constitucionalmente no 225, § 3º, CF/88, que assevera:“ As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Portanto, o poluidor será responsável por danos ambientais, seja contra o meio ambiente natural, seja contra o cultural, ou artificial.
O art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, contempla genericamente a responsabilidade civil por danos ambientais: “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”
Dessa forma, já em 1981 foi instituído um sistema de responsabilidade civil ambiental objetiva, que independe da comprovação de culpa pelo poluidor, bastando a conduta, seja ela omissiva ou comissiva, o dano ambiental e o nexo causal entre eles para surgir o dever de reparação.
Segundo entendimento consolidado do STJ, aplica-se a Teoria do Risco Integral à responsabilidade civil por danos ambientais, em que não se admite a exclusão de culpa por caso fortuito, força maior ou fato de terceiro. Além disso, a Corte admite a condenação em reparação por danos materiais e danos morais.
Nesse sentido: “RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE.
1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado. 2. No caso concreto, recurso especial a que se nega provimento.” (REsp 1374284/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 05/09/2014)
QUESTÃO 79. Quanto ao estudo de impacto ambiental, analise as seguintes assertivas:
I. Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado exige-se o estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
II. Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
III. Estudos ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a análise da licença requerida.
IV. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente, dispensando se publicidade e audiência pública.
V. Exige-se estudo de impacto ambiental para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos.
Está correto apenas o contido em
a) I.
b) I e IV.
c) I, II, III e V.
d) III e V.
e) todas as afirmações são verdadeiras.
Comentários
A alternativa correta é a letra C.
O item I está correto, pois determina o art. 225, §1º, IV, da CF/88: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;”
O item II está correto, pois é o que consta no art. 1º, I, da Resolução n º 01 do CONAMA: “Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;”
O item III está correto, de acordo com o art. 1º, III, da Resolução nº 237 do CONAMA: “Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área de[1]gradada e análise preliminar de risco.”
O item IV está incorreto, visto que contraria o art. 3º da Resolução nº 237 do CONAMA: “A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação”
O item V está correto, pois é o que dispõe o art. 2º, X, da Resolução n º 01 do CONAMA: “Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: (…)X – Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;”
QUESTÃO 80. Analise as seguintes afirmações relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor e às cláusulas abusivas,
I. Diante do princípio da boa-fé e do equilíbrio, é direito básico do consumidor ser protegido contra cláusulas abusivas ou impostas.
II. Cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito, e o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor apresenta rol não exaustivo.
III. É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o Código de Defesa do Consumidor.
IV. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
V. É válida a cláusula que impossibilite, exonere atenue a responsabilidade do fornecedor por vício de qualquer natureza dos produtos e serviços, desde que prevista nos contratos de adesão, diante do princípio pacta sunt servanda.
Dessas afirmações, é (são) correta(s)
a) todas.
b) duas.
c) três.
d) quatro.
e) apenas uma.
Comentários
A alternativa correta é a letra C, pois são corretas três afirmativas.
O item I está correto, pois dispõe o art. 6º, IV, do CDC: “São direitos básicos do consumidor: (…) IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;”
O item II está correto, pois o art. 51 do CDC apresenta um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, conforme se depreende do seu próprio caput. Ademais, determina que essas serão nulas de pleno direito. Vejamos: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:”
O item III está correto, de acordo com o art. 51, §4º, do CDC: “É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.”
O item IV está incorreto, visto que contraria o art. 51, §2º, do CDC: “A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.”
O item V está incorreto, pois em desconformidade com o art. 52, I, do CDC: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;”
QUESTÃO 81. O consumidor poderá exercer o prazo de reflexão, desistindo do contrato de fornecimento de produtos e serviços realizado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, no prazo de
a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou de produtos não duráveis.
b) sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
c) cinco dias úteis, a contar da constatação da inexatidão nos seus dados e cadastros, devendo o arquivista comunicar a alteração das informações incomuns aos eventuais destinatários.
d) dez dias, a contar do recebimento do orçamento prévio, discriminando o valor da mão-de-obra, materiais e equipamentos.
e) noventa dias, tratando-se do fornecimento de ser e de produtos duráveis.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
O artigo 49 do CDC regula o direito de arrependimento previsto quanto às contratações realizadas pelos consumidores fora do estabelecimento comercial. Em especial, este dispositivo regula as compras feitas à distância, seja através de telefone, internet, ou outro meio telemático.
Em até 07 (sete) dias contados da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, poderá o consumidor desistir da contratação feita remotamente, recebendo de imediato todos os valores eventualmente pagos (produto, embalagem, frete), atualizados monetariamente.
Assim dispõe o art. 49: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
QUESTÃO 82. A respeito do plano diretor, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
b) Aprovado por decreto municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e deverá ser revisto, pelo menos, a cada dez anos, incorrendo em improbidade administrativa o Prefeito que deixar de tomar as providências necessárias para garantir a revisão.
c) Expressa as exigências fundamentais de ordenação da cidade, notadamente quando a propriedade urbana cumpre sua função social, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvi- mento das atividades econômicas.
d) É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
e) É obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e, no caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
Comentários
A alternativa correta é a letra B.
A alternativa A está incorreta, pois corresponde exatamente ao que diz o art. 28 do Estatuto da Cidade: “O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.”
A alternativa B está correta, pois contraria o art. 40 do Estatuto da Cidade ao afirmar que o Plano Diretor deve ser aprovado por decreto. Vejamos o dispositivo legal: “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.” As demais informações estão corretas, nos termos do Estatuto.
A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 39 do Estatuto da Cidade: “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.”
A alternativa D está incorreta, visto que isso está no art. 40, §1º, do Estatuto da Cidade: “O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.”
A alternativa E está incorreta, pois é o que dispõe o art. 41, I, do Estatuto da Cidade: “O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;”. Acrescenta o §2º do art. 41: “No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.”
QUESTÃO 83. Com relação ao parcelamento do solo urbano, assinale a alternativa INCORRETA.
a) O parcelamento do solo não será permitido (1) em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, (ii) em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados e (iii) em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
b) O loteador deve destinar parte da gleba para a implantação de equipamento urbano e comunitário, sendo (1) urbano o equipamento público de abastecimento de água, serviços de esgoto, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás cana- lizado e (ii) comunitário o equipamento de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
c) No loteamento, há a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes; no desmembramento, há aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
d) Desde a data do registro do loteamento passam a integrar o domínio da Municipalidade as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo.
e) É requisito urbanístico para loteamento que os lotes tenham área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 metros, inclusive quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
Comentários
A alternativa correta é a letra E.
A questão aborda diversos dispositivos presentes na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Lei 6.766/79.
A alternativa A está incorreta, pois corresponde exatamente ao que diz o art. 3º, parágrafo único, I, II, e III, da Lei 6.766/79: “Não será permitido o parcelamento do solo: I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; Il – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; III – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;.”
A alternativa B está incorreta, pois é o que consta no art. 4º, I, da Lei 6.766/79: “Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I – as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.” Ainda conceituam os arts. 4º, §2º, e 5º, parágrafo único, da Lei 6.766/79: “Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. (…)Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.”
A alternativa C está incorreta, pois apresenta as definições constantes do art. 2º, §§1º e 2º, da Lei 6.766/79: “Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.”
A alternativa D está incorreta, visto que isso está no art. 22 da Lei 6.766/79: “Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.”
A alternativa E está correta, pois é o que dispõe o art. 4º, II, da Lei 6.766/79: “Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: (…) II – os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;”
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