Prova Comentada de Tabelionato de Notas Cartório MA

Prova Comentada de Tabelionato de Notas Cartório MA

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-MA. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 22, 28, 46, 49, 63 e 91.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-MA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING – Cartório MA

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:

Gabarito Extraoficial – Cartórios do TJMA

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Prova Comentada de Tabelionato de Notas Cartório MA

QUESTÃO 13. Alberto comparece a um tabelionato de notas instalado em Comarca situada no interior do Estado e, no balcão, solicita verbalmente o apostilamento em diploma de conclusão de curso registrado no Brasil. O tabelião informa que não praticará o ato pelos seguintes motivos:

I. não está cadastrado e não presta serviço de apostilamento;

II. ainda que prestasse esse serviço, não atenderia ao solicitado sem que fosse apresentado requerimento escrito;

III. por fim, alega o tabelião que o documento apresentado é particular e não comporta apostilamento.

Considerando a situação anterior exposta e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, em relação aos motivos evocados pelo tabelião, está correto o que se afirma em

a) I, II e III.

b) I, apenas.

c) II, apenas.

d) I e II, apenas.

Comentários.

A alternativa correta é a letra B.

O item I está correto. Como regra, serão obrigatórios o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal (art. 3º do Provimento nº 62 de 2017 do CNJ). A teor do § 1º do mencionado dispositivo, “os serviços de notas e de registro da capital dos Estados e do Distrito Federal que expuserem motivos justificados às corregedorias-gerais de justiça locais poderão ser dispensados da prestação dos serviços de apostilamento, devendo o ato de dispensa ser comunicado formalmente à Corregedoria Nacional de Justiça”. Assim, é possível a recusa ao apostilamento pelo tabelião se, fundamentadamente, houver sido dispensado da prestação deste serviço pela Corregedoria-Geral de Justiça.

O item II está incorreto, pois é permitido o requerimento de apostilamento verbal, nos termos do  art. 9º do Provimento nº 62 de 14/11/2017 do CNJ, a seguir transcrito: “a apostila será emitida mediante solicitação do portador do documento, sendo dispensado requerimento escrito. As autoridades apostilantes darão recibo de protocolo no momento do requerimento, estipulando prazo para entrega, que não poderá ultrapassar 5 (cinco) dias”.

O item II está incorreto. É permitido o apostilamento de diploma de conclusão de curso registrado no Brasil, eis que equiparado a documento público por força do parágrafo único do art. 1º do Provimento nº 62 de 14/11/2017 do CNJ (“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil”).

QUESTÃO 17. Os atos notariais eletrônicos, uma realidade em nosso país, foram regulamentados pelo Provimento n° 100/2020 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Sobre o tema, assinale a alternativa que está em acordo com o referido provimento.

a) Impede ao tabelião de notas a lavratura de atos notariais híbridos.

b) Atende ao princípio da territorialidade para a prática dos atos notariais.

c) Permite que as partes comparecentes ao ato possam assiná-lo, eletronicamente, utilizando qualquer plataforma de assinatura, eis que expressamente autorizado pelo Provimento 100/CNJ, de 2020.

d) O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos e-Notariado é mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, CNB-CF, contando, nos casos definidos no seu regulamento, com Ônus ou despesas para o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos ou entidades do Poder Público.

Comentários.

A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois o art. 30 do Provimento nº 100/2020 do CNJ autoriza, expressamente, a realização de ato notarial híbrido. Assim dispõe: “Art. 30. Fica autorizada a realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, a distância, nos termos desse provimento”.

A alternativa B está correta. O art. 6º do Provimento nº 100/2020 do CNJ consagra o princípio da territorialidade nos seguintes termos: “a competência para a prática dos atos regulados neste Provimento é absoluta e observará a circunscrição territorial em que o tabelião recebeu sua delegação, nos termos do art. 9º da Lei n. 8.935/1994”.

A alternativa C está incorreta, pois as partes comparecentes devem assinar o ato eletrônico exclusivamente através da plataforma do e-Notariado. É o que dispõe o art. 3º, III, do Provimento em comento:  “Art. 3º. São requisitos da prática do ato notarial eletrônico: III –  assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado”.

A alternativa D está incorreta, pois não haverá ônus ou despesas para o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos ou entidades do Poder Público. É o que preconiza o art. 8º do Provimento nº 100/2020 do CNJ: “Art. 8º. O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, será implementado e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, CNB-CF, sem ônus ou despesas para o Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos ou entidades do Poder Público”.

Saiba mais: Cartórios TJ MA

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