Prova Comentada de Direito Administrativo Cartório MA

Prova Comentada de Direito Administrativo Cartório MA

Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 16/07/2023, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para Provimento em Cartórios do TJ-MA. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial, que, agora, será apresentado com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 6 questões passíveis de recurso, por apresentarem duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 22, 28, 46, 49, 63 e 91.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING de Cartórios do TJ-MA, em que nossos alunos e seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, aferir sua nota, de acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a nota de corte da 1º fase. Essa ferramenta é gratuita e, para participar, basta clicar no link abaixo:

RANKING – Cartório MA

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova. Clique AQUI e veja!

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Vocês também poderão acompanhar todos os eventos através deste link:

Gabarito Extraoficial – Cartórios do TJMA

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Prova Comentada de Direito Administrativo Cartório MA

QUESTÃO 85. Randolfo é servidor público do Estado de Alagoas e, pelo cometimento de infração capitaneada no estatuto disciplinar dos servidores públicos, está respondendo a um processo administrativo. Ocorre que a conduta perpetrada por Randolfo também se amolda a um tipo penal previsto no Código Penal, na parte atinente aos crimes contra a administração pública, pelo que foi investigado e está sendo processado criminalmente por sua conduta. No decorrer das investigações criminais, o juiz competente autorizou a quebra do sigilo bancário de Randolfo, o que serviu de prova no âmbito do processo criminal. Considerando os elementos angariados no bojo do procedimento investigativo criminal, que contém pertinência com os fatos apurados na seara administrativa, o superior hierárquico de Randolfo, responsável pela condução do processo administrativo, solicitou ao juízo criminal o compartilhamento de provas. Considerando o fato narrado, analise as afirmativas a seguir.

I No âmbito do processo administrativo, caso seja compartilhada, Randolfo possui direito ao contraditório em relação à prova produzida durante as investigações criminais.

II Os princípios da ampla defesa e do contraditório, aplicáveis aos processos administrativos, são considerados princípios setoriais.

III No âmbito do processo administrativo, Randolfo tem direito, ao recurso administrativo, não lhe podendo ser exigido depósito prévio de dinheiro ou bens para a sua admissibilidade.

IV Randolfo, na qualidade de acusado em processo administrativo, terá a faculdade de nomear advogado para exercício de sua defesa técnica.

Está correto o que se afirma em

a) I, II, III e IV.

b) II e IV, apenas.

c) I, II e III, apenas.

d) I, III e IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A assertiva I está correta, uma vez que alinhada à jurisprudência do STJ, segundo a qual “Esta Corte tem firme o entendimento de que que é possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, como prova emprestada, de interceptações telefônicas obtidas no curso de investigação criminal ou de instrução processual penal, desde que obtidas com autorização judicial e assegurada a garantia do contraditório.”(AgInt no MS n. 22.757/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 3/3/2022, DJe de 8/3/2022.)

Como daí se extrai, o STJ admite a prova emprestada, produzida no âmbito de processo penal, tal como no caso ora versado, mas exige a observância ao princípio do contraditório, exatamente como foi sustentado pela Banca. É claro que o mesmo entendimento também se aplica à quebra de sigilo bancário, como seria o caso da questão em análise, o que torna acertada a presente afirmativa.

A assertiva II está incorreta, porquanto os princípios setoriais são aqueles pertinentes a um determinado ramo do direito, de modo específico, o que não é o caso dos princípios da ampla defesa e do contraditório, eis que se aplicam a vários segmentos do direito, e não apenas à esfera do Direito Administrativo, de sorte que devem ser tidos como princípios gerais do direito, e não como princípios meramente setoriais.

A assertiva III está correta, eis que o servidor, de fato, teria direito à interposição de recurso administrativo, sendo igualmente acertado aduzir que não seria possível exigir do recorrente um depósito prévio de dinheiro ou bens, conforme impõe a Súmula Vinculante 21 do STF: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

A assertiva IV está correta, eis que a representação por advogado, em sede de processo administrativo, deve ser tida como mera faculdade, e não como genuíno dever legal, o que tem esteio na Súmula Vinculante n.º 5 do STF, de seguinte redação: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

QUESTÃO 86. Rosa é titular do 1º Ofício Extrajudicial no município de Imperatriz. No desempenho de suas atribuições, ela praticou infração de considerável gravidade, pelo que foi necessário o afastamento preventivo de Rosa das suas funções. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 14/1991, assinale a afirmativa correta.

a) Enquanto estiver afastada preventivamente, Rosa fará jus à terça parte da renda líquida da serventia.

b) Rosa poderá ser suspensa preventivamente de suas funções pelo prazo de noventa dias, prorrogável por igual período.

c) Tão logo seja afastada preventivamente das funções, o Corregedor-Geral da Justiça ou o juiz processante nomeará interventor para responder pela serventia.

d) O afastamento de Rosa poderá ser determinado pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelo juiz processante, sendo que, neste último caso, o prazo máximo de afastamento será de trinta dias.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, pois, nos termos do art. 150, §3º, da Lei Complementar estadual 14/91, “Excluídos a remuneração do interventor e os encargos com a manutenção dos serviços, metade da renda líquida das serventias será entregue ao titular afastado, e a outra metade será depositada em caderneta de poupança.”Portanto, equivocado afirmar que o titular afastado preventivamente deva receber a terça parte da renda líquida da serventia, visto que a norma de regência afirma que tal remuneração, após os descontos ali indicados, deve corresponder à metade da renda líquida, e não à terça parte.

A alternativa B está incorreta, uma vez que, de acordo com o art. 149, caput, da Lei Complementar estadual 14/91, a possibilidade de prorrogação do prazo de suspensão preventiva não é pelo mesmo período (mais 90 dias), e sim, tão somente, por mais 30 dias.

A alternativa C está incorreta, eis que a nomeação de interventor não se dá de forma automática. Na realidade, de acordo com o art. 150, caput e §1º, da Lei Complementar estadual 14/91, em princípio, deve responder pela serventia o substituto do serviço notarial ou de registro, sendo que, apenas se este também for acusado das mesmas faltas, ou ainda se a medida se revelar conveniente, aí sim, o corregedor-geral da Justiça designará interventor para responder pela serventia.

A alternativa D está correta, pois devidamente amparada no que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 149 da Lei Complementar estadual 14/91, segundo os quais “§1º O afastamento será determinado pelo corregedor-geral da Justiça ou pelo juiz processante. §2º O juiz processante só poderá determinar o afastamento pelo prazo máximo de trinta dias.”

QUESTÃO 87. Rosário é tabelião no município de Riacho, localizado no Estado X. No exercício de suas funções, Rosário deixou de registrar alguns atos notariais e de recolher os emolumentos dos serviços prestados. Isso ocorreu diversas vezes, tendo Rosário se apropriado de tais valores e abandonado o exercício das funções, sem deixar rastro de seu paradeiro. Stanley, particular lesado pela conduta do tabelião, propôs ação de indenização em face do Estado X, requerendo a reparação do dano causado. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

a) O Estado X responde objetivamente pelos atos de Rosário que causaram danos a Stanley, e tem o dever de regresso em face do tabelião, para aferir a sua responsabilidade subjetiva.

b) Rosário é pessoa natural delegatária de serviço público e, por isso, civilmente responsável por todos os prejuízos causados a terceiros, não sendo o caso de se imputar ao Estado a responsabilidade pela conduta do tabelião.

c) Os serviços notariais são exercidos em caráter privado, por meio de delegação do Poder Público. Muito embora exerçam competências estatais e estejam sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, os tabeliães não podem ser considerados agentes públicos.

d) Prescreve em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas integrantes da administração pública direta e indireta. Este prazo não se estende às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos por concessão, permissão ou autorização.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta, uma vez que alinhada à jurisprudência do STF que, em repercussão geral (Tema 777), fixou tese no sentido de que “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

A alternativa B está incorreta, pois, de acordo com o mesmo precedente jurisprudencial acima indicado, a responsabilidade primária e objetiva, pelos danos causados pelo notário ou tabelião, no exercício de suas funções, pertence ao Estado, razão pela qual é equivocado aduzir que o próprio tabelião deva responder por todos os prejuízos causados a terceiros.

A alternativa C está incorreta, eis que, consoante também pontuado pelo STF, os tabeliãs e notários classificam-se como particulares em colaboração com o Poder Público, de modo que devem, sim, ser considerados abrangidos pelo conceito amplo de agentes públicos, como ensina a doutrina.

A alternativa D está incorreta, uma vez que afronta a norma do art. 1º-C da Lei 9.494/97, segundo a qual “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos”, de modo que o mesmo prazo prescricional de cinco anos também se aplica às pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

No mesmo sentido, ainda, a jurisprudência do STJ, de acordo com a qual “A pessoa jurídica de direito privado que preste serviço público tem obrigação constitucional de reparar os prejuízos causados a terceiros. A hipótese é regulada pelo art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997 quanto ao prazo prescricional, fixado em 5 anos.” (AREsp n. 1.893.472/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 28/6/2022.)

QUESTÃO 88. O Congresso Nacional editou a Lei XXX, que concede aos servidores públicos civis da União um auxílio no valor de cinquenta reais por dia trabalhado, a título de alimentação. A Lei deixou a cargo do Presidente da República, por meio de decreto, a forma de sua concessão. Cinco dias após a publicação da referida Lei no Diário Oficial, o Presidente da República editou um regulamento que, dentre outros pontos, disciplinou que o auxílio não seria devido aos servidores dos quadros dos órgãos das forças de segurança pública. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

a) O ato normativo editado pelo Presidente da República é do tipo originário, pois editado para explicitar e complementar a Lei XXX.

b) O decreto presidencial é do tipo autônomo, pois tratou de tema atinente à organização da administração pública federal. Assim, como exceção constitucional, perfeitamente possível que o decreto limitasse direitos.

c) O decreto presidencial, ao excluir da esfera de abrangência da Lei XXX todos os servidores dos órgãos de segurança pública da União, extrapolou os limites de atuação do Poder Normativo, pois inovou no mundo jurídico.

d) O decreto presidencial é válido, pois, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os órgãos de segurança pública, devido à condição de serem forças armadas do Estado, não gozam de determinados direitos, na mesma linha de vedações impostas aos militares.

Comentários

A alternativa correta é a letra C.

A alternativa A está incorreta, pois o regulamento mencionado no enunciado da questão não poderia ser tido como um ato normativo originário, já que não teria retirado seu fundamento de validade diretamente do texto da Constituição. Na verdade, seria caso de um decreto regulamentar de caráter secundário, com fundamento de validade na lei a ser regulamentada.

A alternativa B está incorreta, por razões semelhantes às acima esposadas. Não seria caso de decreto autônomo, mas, sim, de decreto regulamentar, eis que editado para fins de dar fiel cumprimento à lei, de modo que não é verdadeiro aduzir se tratar de decreto que tenha pretendido dispor acerca de organização e funcionamento da administração pública.

A alternativa C está correta. De fato, considerando que a lei regulamentada não continha restrições, não poderia o decreto regulamentador estabelecer exclusões, em ordem a retirar da abrangência legal os servidores integrantes dos órgãos de segurança pública da União. Ao assim determinar, o ato normativo infralegal acabou por inovar indevidamente a ordem jurídica, extrapolando, com isso, os limites de exercício legítimo do poder regulamentar.

A alternativa D está incorreta, uma vez que, como sustentado linhas acima, o decreto citado no enunciado da questão teria exorbitado os limites de exercício legítimo do poder regulamentar, no ponto em que inseriu restrições sem amparo na lei a ser regulamentada. Portanto, ao assim agir, a Chefia do Executivo acabou por produzir, ao menos neste aspecto, ato normativo inválido.

QUESTÃO 89. A organização não-governamental denominada “Vigilantes da Floresta” atua em ações de preservação das reservas florestais e na educação ambiental no âmbito do Estado X. Com este, a ONG celebrou um convênio que prevê a destinação de recursos públicos para fins de manutenção dos programas em educação para a preservação do meio ambiente. Júlio, gestor e administrador da entidade privada, através de conduta dolosa, deixou de fazer a devida prestação de contas dos recursos públicos recebidos pela organização, a fim de ocultar irregularidades que estavam sendo praticadas em sua gestão. Considerando este fato, analise as afirmativas a seguir.

I É possível a responsabilização da ONG “Vigilantes da Floresta” por conduta que importa em ato de Improbidade Administrativa.

II Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade, nos limites de sua participação, se comprovadamente houver participação e benefícios diretos.

III Dentre as recentes alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, temos a impossibilidade de conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública, ainda que ausentes os requisitos para aplicação das sanções por improbidade.

IV O particular que, em conluio com agente público, deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, para ocultar irregularidades, incorre em conduta que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Está correto o que se afirma em

a) I, II, III e IV.

b) llI e IV, apenas.

c) I, II e III, apenas.

d) I, II e IV, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A assertiva I está correta, pois o art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), dispõe no sentido de que “No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.” Portanto, a norma é clara ao contemplar a possibilidade de responsabilização de pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, que venham a celebrar convênios com a Administração, envolvendo recursos de origem pública, como seria o caso em análise.

Ademais, a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica é reforçada por interpretação, a contrário senso, da regra do art. 3º, §2º, da LIA, segundo o qual as sanções da lei de improbidade somente não irão se aplicar às pessoas jurídicas caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção). Logo, não se tratando de ato punido na forma deste último diploma, prevalece a possibilidade, como regra geral, de responsabilização da pessoa jurídica.

A assertiva II está correta, pois encontra fundamento na ressalva contida na segunda parte do art. 3º, §1º, da LIA, de acordo com o qual “§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.”

A assertiva III está incorreta, na medida em que viola a regra do art. 17, §16, da LIA, que contempla, sim, a possibilidade de conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública, nos seguintes termos: “§ 16. A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública, regulada pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.”

A assertiva IV está correta, pois a conduta aqui descrita consiste, realmente, em ato de improbidade administrativa atentatório a princípios da administração pública, consoante previsto no art. 11, VI, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (…)VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;”

E, quanto à possibilidade de o particular incorrer neste ilícito, a base normativa resulta do art. 3º, caput, da LIA, de acordo com o qual, “As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.”          

Do exposto, estão corretas as proposições I, II e IV.

QUESTÃO 90. Um município denominado Caramandu sofre constantemente com os efeitos da escassez de água e o seu atual prefeito, preocupado com a situação e diante da complexidade do problema, quer buscar junto aos particulares soluções para a falta de água no município. Sendo assim, o prefeito decide, nos termos da Lei nº 14.133/2021, proceder com a abertura de diálogo competitivo, oportunidade em que os particulares poderão apresentar formalmente propostas que visam minimizar o problema enfrentado pelo ente público. Considerando este fato, analise as afirmativas a seguir.

I A modalidade licitatória do diálogo competitivo decorre do direito comparado, que tem fundamento nos procedimentos licitatórios da União Europeia.

II O município de Caramandu deverá apresentar, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de vinte e cinco dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.

III O município de Caramandu deverá designar uma comissão de contratação composta de pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública.

IV O edital licitatório deverá ser divulgado obrigatoriamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, no diário oficial e no site eletrônico do município.

Está correto o que se afirma em

a) I, II, III e IV.

b) I e III, apenas.

c) II e IV, apenas.

d) I, II e III, apenas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

A assertiva I está correta. Realmente, a modalidade diálogo competitivo restou introduzida em nosso ordenamento, por meio da Lei 14.133/2021, com inspiração no direito europeu, razão pela qual nada há de equivocado em se aduzir que tal modalidade decorre do direito comparado, assim como que tem fundamento nos procedimentos licitatórios da União Europeia.

A assertiva II está correta, eis que inteiramente fundada no art. 32, §1º, I, da Lei 14.133/2021, em vista do qual “§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: I – a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;”

A assertiva III está correta, porquanto em perfeita sintonia com a regra do art. 32, §1º, XI, da Lei 14.133/2021, in verbis: “§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições: (…)XI – o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;”

A assertiva IV está incorreta, pois em desacordo ao que estabelece o art. 54, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 14.133/2021, a seguir reproduzidos: “Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. § 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.”

Como daí se depreende, a lei fixa como obrigatória, na verdade, a divulgação do extrato do edital em jornal diário de grande circulação, ao passo que a divulgação do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial é meramente facultativa, a teor do §2º, acima transcrito.

QUESTÃO 91. Em 2009, Sílvia ocupava um cargo de Promotor de Justiça do Estado X. Em 2010, no desempenho de suas funções institucionais, Silvia, dolosamente, revelou fato de que tinha ciência em razão do cargo e com isso beneficiou, com informações privilegiadas, uma pessoa que era parte em um processo judicial. Diante da conduta ímproba de Sílvia, foi instaurada a competente ação para apuração da prática de ato de Improbidade Administrativa e ela foi condenada, dentre outras sanções, à perda da função. Contudo, somente em 2022, quando Sílvia já ocupava outro cargo público e na área da educação, é que a sentença condenatória transitou em julgado. É correto afirmar que
a) não é possível a Sílvia celebrar acordo de não persecução cível, pois já prolatada a sentença condenatória.
b) Sílvia ficará sujeita à perda da função pública que estiver ocupando no momento do trânsito em julgado, ainda que seja diferente daquela que ocupava no momento da prática do ato de improbidade.
c) o juiz poderá, de forma excepcional, aplicar a perda da função pública a Sílvia, tendo em vista que a sua conduta configurou ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
d) Sílvia não estará sujeita à perda da função pública, pois esta penalidade, como regra, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. Questão passível de recurso.

A alternativa A está incorreta, uma vez que, conforme reza o art. 17-B, §4º, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), “§ 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória”, de maneira que o acordo de não persecução cível pode ser celebrado após a prolação de sentença condenatória, inclusive depois de ocorrido o trânsito em julgado, já durante a fase de execução.

A alternativa B está correta, pois, apesar de o art. 12, §1º, da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei 14.230/2021, ter pretendido limitar, em regra, a perda da função pública, ao vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha no momento do cometimento da infração, tal limitação foi suspensa pelo STF, em sede de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.

Trata-se de decisão monocrática, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, nos autos da ADI 7236 MC/DF. No particular, pontuou o Ministro que “ao estabelecer que a aplicação da sanção de perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha com o poder público no momento da prática do ato de improbidade, o art. 12, § 1º, da nova LIA, traça uma severa restrição ao mandamento constitucional de defesa da probidade administrativa, que impõe a perda de função pública como sanção pela prática de atos ímprobos independentemente da função ocupada no momento da condenação com trânsito em julgado.”

Assim sendo, prevalece a possibilidade de perda da função pública detida pelo agente no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória, ainda que diferente daquela que o agente possuía ao tempo da prática do ato de improbidade.

No entanto, a presente assertiva é questionável, considerando a possível retroatividade da Lei 14.230/2021, que excluiu, dentre as sanções cabíveis para os atos de improbidade atentatórios de princípios da administração pública, justamente a pena de perda da função pública.

E, no caso ora versado, a hipótese seria exatamente de ato ímprobo violador de princípios da administração, a teor do art. 11, III, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (…)III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;”

Portanto, considerando que, à luz do enunciado da questão, o trânsito em julgado somente teria ocorrido em 2022, isto é, após o advento da Lei 14.230/2021, seria possível, em tese, a retroatividade das disposições deste diploma, em ordem a beneficiar a infratora, razão por que a pena de perda da função pública não mais poderia lhe ser aplicada, o que tornaria equivocada a opção ora sob análise. 

A alternativa C está incorreta. A uma, pois, na verdade, a excepcionalidade versada neste item não se dirige aos atos de improbidade atentatórios de princípios da administração pública, mas, sim, aos atos geradores de enriquecimento ilícito, que são aqueles cujas penalidades encontram-se arroladas no art. 12, I, da Lei 8.429/92.

É esta a conclusão que se retira da segunda parte do art. 12, §1º, da LIA, ao assim enunciar: “§ 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caputdeste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.” Ora, o inciso I, aí mencionado, na parte final deste dispositivo, é o que elenca as sanções pertinentes aos atos que ocasionam enriquecimento ilícito, e não os atos atentatórios aos princípios da administração pública.

A duas, pois, como já dito anteriormente, este dispositivo legal, de qualquer forma, encontra-se com sua eficácia suspensa, por força de medida cautelar deferida na ADI 7236.

A alternativa D está incorreta, uma vez que, não obstante corresponda, com exatidão, à letra do art. 12, §1º, da LIA, acima já reproduzido, trata-se de norma com eficácia suspensa em razão do deferimento de liminar em medida cautelar na ADI 7236, conforme se pontuou linhas acima.

Por fim, em conclusão, considerando-se como questionável a letra B, a presente questão não teria resposta correta, sendo, portanto, passível de recurso e anulação.

Saiba mais: Cartórios TJ MA

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