No dia 14 de maio de 2025, uma situação inusitada chamou atenção no interior do Maranhão. Durante uma sessão do Tribunal do Júri em Cantanhede, um conflito entre uma juíza e o promotor acabou suspendendo o julgamento.
De início, a princípio pode parecer uma briga menor sobre “quem senta onde”, mas a questão vai muito além disso.
Entretanto, o episódio dividiu opiniões nas redes sociais de forma impressionante. Analisando os comentários, encontramos uma verdadeira radiografia da percepção pública sobre nosso sistema de justiça:
- 28% das pessoas viram o conflito como pura “guerra de egos”;
- 22% criticaram duramente o judiciário como um todo;
- 14% apoiaram especificamente o promotor, citando base legal;
- 11% compararam a situação a comportamento infantil.
Por outro lado, os números revelam algo interessante: enquanto muitos criticaram ambos os lados, quem tinha conhecimento jurídico tendeu a apoiar o promotor.
Os comentários nas redes sociais ficaram bem divididos:
Audiência de caso criminal é suspensa após promotor se recusar a sentar longe da juíza
O vídeo na íntegra pode ser acessado aqui:
E o crime?
Ora, mas o que realmente estava em jogo? O caso era sério: Loriano Ribeiro Fonseca respondia por mandar matar João Batista Soares em 2017. A acusação era de homicídio por ciúmes – Loriano teria descoberto que João Batista mantinha um relacionamento com sua companheira.
Nessa linha, vale ressaltar que não estamos falando de qualquer processo. Crimes contra a vida têm julgamento pelo júri popular garantido pela Constituição. Dessa maneira, quando sessões assim são suspensas, toda a sociedade perde.
Como começou?
Assistindo ao vídeo (que ficou disponível no YouTube), vemos exatamente como a situação escalou. A juíza foi direta: “eu aqui digo quem fica em qualquer lugar… aqui quem manda sou eu”.
O promotor, por sua vez, manteve a calma e citou a legislação específica: “a lei complementar 75/93 artigo 18 inciso primeiro bem como a lei 8625/93 artigo 41 inciso 11… a ADI 4768 determina que o promotor de justiça se sente à direita do juiz“.
Dessa maneira, enquanto um invocou autoridade pessoal, o outro se baseou na lei.
O que diz a lei?
Nessa linha, aqui chegamos ao ponto central da questão.
Isto porque, o promotor não estava inventando regras.
De fato, existe base legal sólida para sua posição.
Por outro lado, primeiramente, os juízes realmente dirigem o processo.
Isto porque, o artigo 125 do Código de Processo Civil é claro sobre isso.
Dessa forma, eles decidem como conduzir audiências e podem organizar aspectos formais dos atos processuais.
Logo, essa prerrogativa é real e importante.
Mas, – e aqui está o “mas” fundamental – existe legislação específica sobre onde o Ministério Público deve se posicionar durante as sessões. Não é capricho ou tradição: é lei federal.
Em outras palavras, as Leis Complementares 75/1993 e 8.625/1993 estabelecem que promotores sentam à direita dos magistrados. E isso é importante? pode parecer detalhe sem importância, mas tem razão de ser.
ADI 4768
A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.
STF. Plenário ADI 4768/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/11/2022 (Informativo 1077).
Vale ressaltar que em 2022, o Supremo Tribunal Federal analisou exatamente essa questão.
A OAB havia questionado se essa prerrogativa do MP violava a igualdade entre acusação e defesa.
Qual foi o resultado?
O STF manteve a regra por maioria.

A decisão foi clara: a proximidade física entre promotor e juiz não compromete a imparcialidade nem viola a paridade processual.
Em outras palavras, a Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, explicou que a posição dos participantes no processo reflete suas funções institucionais.
Dessa maneira, o ambiente judicial é naturalmente simbólico, e essa disposição representa a estrutura do sistema de justiça brasileiro.
O STF fundamentou três pontos principais:
1) O simbolismo importa. A organização física das audiências não é mero protocolo, mas reflete como o Estado conduz a justiça.
2) O Ministério Público tem função diferenciada. Não é apenas uma “parte” como qualquer outra – representa toda a sociedade na busca pela aplicação da lei.
3) Igualdade real não é igualdade de aparências. O que importa são as oportunidades efetivas de defesa e acusação apresentarem seus argumentos.
Questões de gênero
Por outro lado, um aspecto delicado do caso foram as acusações de machismo estrutural feitas pela magistrada.
Dessa maneira, trata-se de um tema sério que merece tratamento cuidadoso.
Por um lado, sabemos que o sistema de justiça ainda enfrenta desafios relacionados à igualdade de gênero. Isto porque, mulheres em posições de autoridade às vezes enfrentam questionamentos que homens não enfrentariam.
Dessa forma, o caso merece maior aprofundamento.
Fica o detalhe para reflexões futuras.
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