Porte de Arma para advogados: comissão de segurança do Senado autorizado

Porte de Arma para advogados: comissão de segurança do Senado autorizado

Acaba de avançar na tramitação legislativa, após aprovação na Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, o Projeto de Lei 2734/2021, cujo escopo consiste na concessão do porte de arma de fogo aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Referida propositura, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), promove alterações concomitantes na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), representando significativa inflexão no regime jurídico de controle armamentista no ordenamento pátrio.

O que tem pensado a população?

Segundo comentários nas redes sociais: Comissão do Senado aprova porte de arma para advogados

Tipo de ComentárioConteúdo
Comentários favoráveis com argumentos sobre segurança“Esta na hora de termos pelo menos o direito de morrer nos defendendo.”
 “No meu caso o risco que eu corro é referente ao ex marido. Faz mais de 4 anos que tenho medida protetiva, ele sempre descumpre e nunca acontece nada, pois a polícia não chega a tempo para o flagrante. Vou querer portar arma com certeza! Talvez assim me sinta mais protegida.”
 “Por questão de necessidade e isonomia, sou favorável. Advogados, promotores e juízes estão no mesmo patamar. É preciso haver isonomia. Não há subordinação entre as funções.”
 “Perfeito, a profissão tem seus riscos, pois sempre há alguém insatisfeito com seu trabalho, por vezes mexe com o patrimônio de alguém, liberdade, casamento…”
 “Um instrumento de defesa para advogado, uma vez que se tentam normalizar agressões violentas, e até mortes de advogados. Advogado bom é advogado vivo!”
Comentários favoráveis sem argumentação específica“Uma vitória para a advocacia!!”
 “Precisamos urgência na tramitação”
 “Eu quero meu porte!”
 “Já vou tirar o meu”
 “Adivinha quem vai tirar?”
Comentários contrários com argumentos sobre riscos“Ainda sou contra. Moro no Rio de Janeiro e aqui a realidade é diferente. O pessoal aqui assalta com fuzil 7.62. Agora, imagina se eles entendem que todos os advogados têm porte de arma. Pegou a carteira, viu a nossa OAB, já era. Sozinha, com uma pistola, jamais conseguiria sair viva de um confronto com quatro caras armados com fuzil. Vocês estão vivendo em um mundo distante da realidade.”
 “É assim que se aumenta o número de feminicídios causados por advogados. Espero que o Estatuto da OAB preveja a expulsão do advogado que fizer mal uso do armamento, assim perde o porte e a profissão ao mesmo tempo.”
 “Gente, nós somos todos loucos, estressados, com os nervos à flor da pele, pra que dar arma pra nós?”
 “Sem arma esse esse povo já era chato, dando carteirada em todo lugar como se advogado fosse a mesma coisa que polícia, imagina AGR”
 “Sei não. Acho que vai dar merda”
Comentários sobre limitações do projeto“Seria um avanço, mas fiquei curioso com a parte do projeto de que seria vedado portar a arma em fóruns, tribunais, instituições de ensino, igrejas, clubes, etc. Isso não mitigaria o objetivo de porte da arma, que é o de se defender? Quero dizer, o advogado que vai a um local dessa lista, ao chegar, deixa a arma guardada no carro ou mesmo já deixa em casa ou no escritório desde a hora que sair?”
 “Resumindo, você tem o porte de arma, mas não pode portar ela em praticamente lugar nenhum”
 “Porém Lembrando que o advogado não poderá estar portando sua arma nos fóruns tribunais delegacia de polícia e presídios.”
Comentários sobre universalização do direito“Sou advogado fico feliz que esteja andando o PL do porte de arma para advogados, porém, todo cidadão de bem deve ter o direito de portar uma arma para se defender, não pode haver essa diferença não, todos tem o direito de se defender..”
 “Todos deveriam ter esse direito.”
 “Deveria ser geral e não só pra advogado”
Comentários humorísticos“Vai ficar mais fácil receber os horários”
 “Modo Jhon Wick será ativado”
 “Vou voltar a advogar kkk”
 “Precisam se defender dos clientes”
Comentários políticos“Advogado que fez o L, favor não fazer uso desse direito!”
 “To achando engraçado os adv e estudantes que eu tenho no meu insta achando bacana a decisão sendo que são petistas, oxe, agora pode é?”
 “Advogado que fala todes não vai gostar.”
Comentários sobre impactos na profissão“Prevejo mais dezenas de milhares de formandos em direito só pra ter o direito que o cidadão normal não tem de ter porte de armas✅✅✅. Só vejo maior precarização da profissão de adv porque vai aumentar mais ainda a quantidade.”
 “Só acredito vendo. A própria classe dos advogados é desunida… juiz… promotor… esses tem, mas vem o abençoado do advogado que só faz separação consensual achar que a vida de todo advogado é tranquila como a dele.”

Segundo enquete no próprio site do Senado:

Da fundamentação do projeto

Porte

De início, infere-se da exposição de motivos que a razão subjacente à propositura legislativa reside na constatação de que os profissionais da advocacia, no exercício de seu mister, encontram-se não raramente expostos a situações de risco à sua incolumidade física.

Nesse diapasão, o autor do projeto apresenta estatísticas preocupantes: no quadriênio 2016-2019, aproximadamente 80 profissionais da advocacia foram vítimas de homicídio em território nacional, destacando-se o mês de julho de 2018, quando nove letais atentados contra advogados foram perpetrados em sete diferentes unidades da Federação.

Imperioso ressaltar que, inicialmente, o texto propugnava pela concessão do porte a todos os bacharéis inscritos nos quadros da OAB, bastando para tanto a mera comprovação da inscrição junto à entidade de classe.

Todavia, no decorrer do processo deliberativo na Comissão de Segurança Pública, o relator, Senador Alessandro Vieira (MDB-SE), houve por bem apresentar um substitutivo com modificações substanciais, visando ao equilíbrio entre o direito à autopreservação dos causídicos e os imperativos da segurança pública.

Das emendas parlamentares aprovadas e suas justificativas

No curso da tramitação, duas emendas parlamentares foram acolhidas e incorporadas ao texto original, modificando aspectos nevrálgicos da proposta.

A primeira delas, de lavra do Senador Sergio Moro (União-PR), estabelece expressamente a vedação ao ingresso armado em “locais como fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais, bem como em outros estabelecimentos públicos ou privados sujeitos a regras próprias de segurança”.

Na fundamentação de sua proposta modificativa, o parlamentar sustenta que os ambientes judiciais e prisionais já dispõem de protocolos securitários específicos, de sorte que a introdução de armas poderia comprometer esses mecanismos. De mais a mais, argumenta que “a presença de armas em audiências e julgamentos poderia gerar um clima de tensão, influenciando o curso dos procedimentos”.

Por sua vez, a segunda emenda, ofertada pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), condiciona a autorização para o porte de arma de fogo à comprovação da “efetiva capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo”.

Tal modificação encontra lastro no contingente expressivo de advogados no Brasil – superior a 1,4 milhão de profissionais inscritos na OAB, consoante dados de 2024 mencionados pelo parlamentar capixaba.

Nesse sentido, o Senador Contarato asseverou em sua justificativa que “muitos deles exercem a sua atividade profissional em áreas que não colocam a sua integridade física ou a sua vida em risco, sendo que, não raramente, alguns deles possuem a inscrição na OAB, mas não atuam na atividade de advogado”.

Destarte, busca-se estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão do porte, evitando-se, por conseguinte, sua distribuição indiscriminada.

Do tratamento isonômico entre as carreiras jurídicas: fundamentos jurídico-constitucionais

Um dos pilares argumentativos centrais que sustentam a propositura reside no princípio constitucional da isonomia entre os operadores do Direito.

Com efeito, o texto aprovado equipara os advogados aos integrantes da Magistratura e do Ministério Público, aos quais já se confere o direito ao porte funcional de arma.

Referida equiparação encontra supedâneo no artigo 6º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que dispõe, in verbis: “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Doutra banda, o artigo 133 da Carta Magna reconhece o advogado como “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Trata-se de dispositivo constitucional que eleva a advocacia ao patamar de função essencial à justiça, em paridade com o Ministério Público (art. 127, CF) e a Defensoria Pública (art. 134, CF).

Nessa toada, a concessão do porte de arma aos advogados configuraria mera extensão de prerrogativa já conferida aos magistrados pela Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura) e aos membros do Ministério Público pela Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público).

O que muda no projeto?

Em síntese, o projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública introduz o inciso XXII ao artigo 7º da Lei nº 8.906/1994, assegurando aos advogados o direito de “portar arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional, sendo o comprovante de exercício regular da atividade suficiente para demonstração de sua efetiva necessidade”.

Trata-se de inovação no ordenamento jurídico pátrio, mormente no que concerne ao regime de concessão de porte de arma.

Isto porque, tradicionalmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) subordina a concessão do porte à comprovação da efetiva necessidade, requisito que tem sido interpretado restritivamente pelas autoridades policiais.

Com a aprovação do projeto, elimina-se o elemento de discricionariedade na aferição do requisito da “necessidade”, que passa a ser presumida pelo simples exercício da advocacia.

Não obstante, remanescem as demais exigências previstas na legislação vigente, tais como a comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica.

Ademais, o projeto promove alteração no artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, incluindo os advogados no rol de profissionais que têm direito ao porte de arma de fogo. Atualmente, esse rol contempla, entre outros, os integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes penitenciários, guardas municipais, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Das limitações e condicionantes ao exercício do porte

Apenas para frisar, veda-se o ingresso armado em “locais como fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais, bem como em outros estabelecimentos públicos ou privados sujeitos a regras próprias de segurança”.

Lado a lado a esta restrição, que busca harmonizar o direito à autodefesa com os imperativos securitários em ambientes sensíveis, o projeto estabelece que a autorização para porte de arma estará condicionada a:

  • Comprovação da qualidade de advogado em exercício ativo, mediante certidão emitida pela OAB;
  • Demonstração de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • Ausência de condenação criminal pela prática de infração penal dolosa;
  • Registro da arma no órgão competente (SINARM ou SIGMA, conforme o caso).

Dessa maneira, a exclusão do advogado dos quadros da OAB ou o cancelamento de sua inscrição acarretarão automaticamente a perda da validade do porte.

Outras decisões sobre porte de armas o STJ e o STF

É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de instituto de perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública local.

Caso concreto: a Lei nº 12.786/2007 do Rio Grande do Sul concedia aos servidores do Instituto-Geral de Perícias (IGP) o direito ao porte de arma de fogo.

O STF declarou a inconstitucionalidade dessa previsão por invadir competência legislativa e material privativa da União (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88).

O porte de armas deve ser regulado por legislação federal para garantir uniformidade e segurança, conforme estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento.

Em suma: é inconstitucional — por violar competência material e legislativa privativa da União (arts. 21, VI; e 22, XXI, CF/88) — lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de instituto de perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública local.

STF. Plenário. ADI 7.627/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/11/2024 (Informativo 1158).
É inconstitucional lei estadual que concede o direito ao porte de arma de fogo a membros da Defensoria Pública local.

Essa previsão viola a competência material exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF/88). Além disso, ofende a competência privativa da União para legislar sobre o assunto (art. 22, XXI, CF/88).

STF. Plenário. ADI 7.571/ES, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 05/06/2024 (Informativo 1139).
É inconstitucional lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo a vigilantes e a seguranças prestadores de serviços em instituições privadas e públicas.

Essa lei viola a competência material exclusiva da União material para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (art. 21, VI, CF/88) e a competência legislativa privativa da União para estabelecer as normas gerais sobre esses artefatos (art. 22, XXI, CF/88).

STF. Plenário. ADI 7.574/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/04/2024 (Informativo 1131).

E o que vai acontecer agora?

Não sabemos se o projeto terá aprovação, mas é interessante verificar a opinião pública no site do Senado:

Projeto de Lei n° 2734, de 2021

No fim, acreditamos que o tema terá um grande debate no Supremo Tribunal Federal caso aprovado. Isto porque, aumenta-se o conceito de “defesa pessoal” no uso da arma para os advogados.


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