Pedido de prisão de Ciro Gomes por violência de gênero
Foto: Thiago Gadelha/SVM

Pedido de prisão de Ciro Gomes por violência de gênero

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Entenda o que aconteceu

A Advocacia do Senado pediu a prisão preventiva de Ciro Gomes por ataques contra a prefeita de Crateús/CE, Janaína Farias, o que seria caracterizado como violência política de gênero.

As declarações de Ciro em referência à Janaína começaram em abril de 2024, quando ela havia se tornado senadora no lugar do ministro da Educação, Camilo Santana.

Mas o que foi, afinal, que Ciro Gomes falou contra a prefeita? Vejamos.

Ciro Gomes falou que Janaína era um “cavalo” de Camilo Santana, e que a única realização de Janaína era ter sido assessora de “assuntos de cama” do Ministro da Educação. Afirmou, ainda, que a prefeita “recrutava moças pobres e de boa aparência para fazer o serviço sexual sujo do senhor Camilo Santana”.

Mas porque a Advocacia do Senado pediu a prisão do ex-ministro Ciro Gomes? Porque, à época, Janaína era senadora da República.

Para a Advocacia do Senado, as declarações demonstram que o ex-ministro da Integração Nacional continuou a cometer crimes, mesmo depois de se tornar réu na Justiça Eleitoral.

A repetição dos delitos, na avaliação dos advogados do Senado, abre caminho para que Ciro Gomes seja preso preventivamente por risco à ordem pública.

Segue trecho do pedido de prisão:

"Sempre valendo-se de ataques à condição de mulher da vítima, o réu tem se demonstrado um criminoso habitual. [...] Por se tratar de fato novo, requer-se a decretação da prisão preventiva do réu; ou, subsidiariamente, pelo menos das seguintes medidas cautelares alternativas à prisão".

Em 2024, o MP Eleitoral do Ceará já havia se manifestado a favor da decretação de medidas cautelares alternativas à prisão contra Ciro Gomes, já que o ex-ministro tentou “constranger e humilhar” a política, “menosprezando-a por sua condição de mulher”.

Ciro afirmou que suas falas foram feitas como “críticas políticas à atuação” de Camilo Santana.

O advogado do político cearense foi enfático:

“Não há configuração de crime de violência política de gênero. Não há prisão sem contemporaneidade, depois de tanto tempo dos fatos e sem nenhum requisito de preventiva. Tratar Ciro como marginal não condiz com as práticas do Estado Democrático de Direito. É um abuso a Advocacia do Senado estar cuidando de interesses de alguém que não é mais senador”.

O Ministério Público Eleitoral do Ceará afastou o pedido de prisão contra Ciro Gomes, mas defendeu que a Justiça Eleitoral do estado decrete medidas cautelares contra o ex-governador pelos ataques à prefeita Janaína Farias.

O MPE cearense defende que o ex-ministro deve ser alvo das seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades;
  • Proibição de manter contato por qualquer meio e de se aproximar da prefeita de Crateús.

Violência política de gênero

O Congresso aprovou, em 2021, a lei nº 14.192, que visa combater a violência política de gênero.

Ciro Gomes

As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas, durante o mandato ou durante o exercício de um cargo político.

Esse tipo de violência é considerado uma das principais causas da sub-representação das mulheres no Parlamento e nos espaços de poder e decisão, prejudicando a democracia no país.

Na violência política de gênero, a maior vítima é a democracia!

Tipos de violência política de gênero1

  • Ameaças à candidata, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave;
  • Interrupções frequentes de sua fala em ambientes políticos, impedimento para usar a palavra e realizar clara sinalização de descrédito;
  • Desqualificação, ou seja, indução à crença de que a mulher não possui competência para a função a que ela está se candidatando ou para ocupar o espaço público onde se apresenta;
  • Violação da sua intimidade, por meio de divulgação de fotos íntimas, dados pessoais ou e-mails, inclusive montagens;
  • Difamação da candidata, atribuindo a ela fato que seja ofensivo a sua reputação e a sua honra;
  • Desvio de recursos de campanhas das candidaturas femininas para as masculinas;
  • Violência emocional por meio de manipulação psicológica, que leva a mulher e todos ao redor a acharem que ela enlouqueceu;
  • Quando o homem explica à mulher coisas simples, como se ela não fosse capaz de compreender;
  • A constante interrupção, impedindo a mulher de concluir pensamentos ou frases;
  • Questionamento sobre a aparência física e forma de vestir;
  • Quando um homem se apropria da ideia de uma mulher.

Código Eleitoral

O artigo 326-B, do Código Eleitoral, só pode ser aplicado aos casos em que a violência é praticada contra candidata ou detentora de mandato eletivo.

Código Eleitoral

Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher:

I - gestante;

II - maior de 60 (sessenta) anos;

III - com deficiência.

Mas isso não quer dizer que quando os ataques forem feitos contra quem não é candidata ou detentora de mandado eletivo eles não possam ser enquadrados como crimes ou passíveis de indenização.

A injúria atinge a honra subjetiva da vítima, ou seja, a dignidade ou o decoro de alguém, e consiste em atribuir qualidades negativas à pessoa, xingá-la ou menosprezá-la, enquanto a difamação atinge a honra objetiva, ou seja, a reputação de alguém perante a sociedade.

Os ataques verbais foram considerados, por parte da opinião pública, como sendo:

  • Misóginos: atitudes misóginas são comportamentos que demonstram ódio, aversão e preconceito contra mulheres, baseados na condição de gênero. Elas podem se manifestar de diversas formas, desde discursos e expressões que rebaixam as mulheres, até ações e práticas que as excluem e violam seus direitos.
  • Sexistas: práticas sexistas são comportamentos, atitudes ou crenças que discriminam pessoas com base no seu sexo ou gênero, geralmente levando à inferiorização ou marginalização de mulheres e pessoas LGBTQIA+.
  • Machistas: atos machistas são comportamentos que expressam a crença na superioridade masculina e a subordinação das mulheres, rejeitando a igualdade de direitos entre os géneros. São atos que manifestam desvalorização, preconceito e discriminação contra mulheres, podendo ir desde micro-agressões e comentários sexistas até violência física e sexual.
  • Violentos: qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade.

Ótimo tema para provas de direito constitucional, direito eleitoral e direito penal.


  1. AGÊNCIA Câmara de Notícias. Violência Política de Gênero, a maior vítima é a democracia. Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/violencia-politica-de-genero-a-maior-vitima-e-a-democracia>. ↩︎

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