Pedido de Impeachment contra Alexandre de Moraes já possui 41 assinaturas

Pedido de Impeachment contra Alexandre de Moraes já possui 41 assinaturas

* Marcos Vinícius Manso Lopes Gomes. Defensor Público do estado de São Paulo. Professor de Direito Constitucional do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Pedido de Impeachment

Conforme noticiado[1], a oposição demonstrou possuir 41 assinaturas e agora pressiona o presidente do Senado Federal para pautar e dar andamento ao processo de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Após muita pressão política, notadamente diante da decretação da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e acusações de irregularidades formuladas por Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido dos Senadores ganhou força ao obter a maioria de assinaturas no Senado Federal (41 assinaturas).

O impeachment consiste em uma infração político-administrativa. A Constituição Federal, no art. 52, II, dispõe que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Em relação aos ministros do Supremo Tribunal Federal, não temos uma previsão expressa na Constituição de quais seriam as condutas ou hipóteses de crimes de responsabilidade. Porém, o tema é regulamentado pela Lei n. 1.079/50.

O art. 39 da Lei 1.079/50 dispõe sobre quais são os crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Vejamos as hipóteses legais:

1º caso – altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2º caso – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3º caso – exercer atividade político-partidária;

4º caso – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5º caso – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Vale destacar que os casos previstos na 4ª e na 5ª hipótese são considerados tipos “abertos”, que comportam interpretações diversas no âmbito do Senado Federal. Assim, provavelmente, eventuais denúncias estarão fundamentadas nas referidas hipóteses legais. Outrossim, alguns questionamentos de sua atuação também envolvem a 2ª hipótese, uma vez que existe entendimento de que o ministro estaria suspeito para julgar algumas ações penais, notadamente nas situações em que estaria ferindo o sistema acusatório, participando como vítima, acusador e julgador.

A Lei n. 1.079/50 dispõe acerca do procedimento para o impeachment de ministro do STF, o qual abrangeria, em apertada síntese, três fases: a) denúncia; b) acusação e defesa; c) sentença.

Denúncia

    Qualquer cidadão pode realizar a denúncia junto ao Senado Federal. Se o denunciado deixar o cargo definitivamente, a denúncia não será recebida. Importante destacarmos algumas formalidades da denúncia, que deverá ser assinada com firma reconhecida pelo denunciante, sendo certo que deverá estar acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Caso exista prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.

    Impeachment contra

    Nesse ponto, temos um grande debate político, notadamente por concentrar grande poder nas mãos de uma única pessoa. Isso porque, historicamente, a tradição e a interpretação do regimento interno remete ao presidente do Senado Federal a decisão monocrática de analisar se haverá ou não o recebimento da denúncia.

    Dentre as críticas a essa atribuição exclusiva do presidente do Senado Federal, podemos citar o uso político do impeachment, a falta de análise técnica, a concentração de poder e o desrespeito de eventual vontade da maioria.

    Após procedimento para recebimento da denúncia, caso esta seja aceita, o denunciado:

    a) ficará suspenso do exercício das suas funções até sentença final;

    b) ficará sujeito a acusação criminal;

    c) perderá, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

    Acusação e defesa

      O denunciante ou seu procurador, após procedimento inicial no Senado Federal para recebimento da denúncia, inclusive com a participação de uma comissão especial, receberá uma intimação com o objetivo de, no prazo de 48 horas, oferecer o libelo acusatório e o rol das testemunhas. Em seguida será aberta vista ao denunciado ou ao seu defensor, pelo mesmo prazo para oferecer a contrariedade e o rol das testemunhas.

      Após, a referida legislação detalha todos os passos para o julgamento, inclusive detalhando situações envolvendo a ausência do denunciante ou do denunciado, bem como todas as diretrizes do julgamento, que o presidente do Supremo Tribunal Federal ou seu substituto legal presidirá.

      Sentença

        De acordo com o art. 68, o julgamento será realizado com votação nominal dos senadores, que responderão “sim” ou “não” ao seguinte questionamento: “Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

        Assim, se houver condenação por pelo menos dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.

        Se condenado, o denunciado estará desde logo destituído do cargo. Porém, se absolvido, ocorrerá a reabilitação do acusado, voltando ao exercício do cargo, inclusive com direito a parte dos vencimentos que tenha sido privado.

        Conclusão

        Estamos diante de um processo político. Por um lado, há quem defenda que estamos diante de uma interferência indevida no Poder Judiciário, com grave violação ao princípio da separação dos Poderes. Por outro lado, estudiosos demonstram inúmeras violações ao devido processo legal, abusos de autoridade e censura por parte do ministro da Suprema Corte.

        Acompanhem os canais do Estratégia Carreiras Jurídicas para conhecer os desdobramentos desse caso e para se manter muito bem-informado!


        [1] Disponível em https://www.metropoles.com/brasil/oposicao-consegue-41a-assinatura-para-pedir-impeachment-de-moraes. Acesso em 07 de agosto de 2025.


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