Confira o que é permitido levar na prova escrita do concurso MP RJ Promotor

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A Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, na qualidade de Presidente da Comissão do Concurso MP RJ Promotor, divulgou aos candidatos a relação dos materiais de consulta que serão aceitos, bem como aqueles que não serão permitidos na prova escrita.

A prova escrita especializada da Banca de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Eleitoral, acontecerá no dia 28 de abril (domingo).

Confira abaixo todas as informações do que pode e do que não pode levar no exame:

Materiais de consulta permitidos

a) códigos e legislação (constituições, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas,
medidas provisórias, decretos-leis, decretos legislativos e decretos do Poder Executivo,
exclusivamente) não comentados, não anotados e não comparados;

b) índices remissivos de códigos e legislação;

c) legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta do tipo “marca-texto” ou traço;

d) legislação contendo simples remissão a artigo, texto de lei ou a número de súmula (ex: “vide
art. 2º da Lei nº 8.112/90”);

e) códigos e legislação organizados mediante a utilização de marcadores coloridos, post-it,
clipes e similares;

f) textos impressos de legislação, atos normativos do MPRJ ou instruções normativas, bem
como suas atualizações (somente com marcações e remissões na forma dos itens c e d, supra);

g) resoluções do TSE, CNMP e CNJ (somente com marcações e remissões na forma dos itens c
e d, supra);

h) convenções internacionais aprovadas pelo Congresso Nacional (somente com marcações e
remissões na forma dos itens c e d, supra).

Materiais de consulta não permitidos


a) exposição de motivos de textos de legislação, bem como súmulas e enunciados de qualquer
espécie ou origem;

b) arquivos digitais ou eletrônicos;

c) anotações pessoais manuscritas ou impressas;

d) jurisprudência, informativos de Tribunais, orientações jurisprudenciais, revistas e resoluções
de Tribunais, exceto as mencionadas no item 1;

e) livros de doutrina, livros em geral, apostilas, recomendações, materiais e/ou quaisquer livros
ou códigos que contenham modelos de petições, roteiros, rotinas ou organogramas de petições
e afins, dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha conteúdo similar aos
indicados anteriormente.

Importante!


1 – Os códigos, livros ou coletânea de documentos que contenham material de consulta não
permitido serão recolhidos pela equipe de fiscalização de prova ou, quando possível, terão a
consulta a determinadas páginas inviabilizada por meio de grampeamento ou método similar
(o que é recomendável que seja feito, previamente, pelo próprio candidato).

2 – A Comissão de Concurso avaliará a possibilidade de utilização de determinado material de
consulta portado pelo candidato, a partir de provocação da equipe de fiscalização de prova.

Saiba mais: Concurso MP RJ Promotor

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