MP 1.251/2024: Afinal, imposto sobre medalha olímpica, existe? Pode tributar mesmo?

MP 1.251/2024: Afinal, imposto sobre medalha olímpica, existe? Pode tributar mesmo?

Alguns sites noticiaram que as “medalhas” seriam tributadas, mas será que isso é realmente verdade?

Governo irá taxar medalhas olímpicas conquistadas por brasileiros campeões em Paris

Talvez, você mesmo inclusive já se perguntou se os atletas brasileiros que conquistam medalhas olímpicas precisam pagar impostos sobre esses prêmios?

A resposta é mais complexa do que parece.

Faremos abaixo uma análise jurídica para destrinchar e te explicar tudo, não se preocupe.

Em resumo, anteriormente as medalhas em si não sofressem tributação, apenas os prêmios em dinheiro que acompanham essas conquistas que sim. Contudo, houve uma mudança significativa em 08 de agosto de 2024, com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.251/2024. A Medida alterou o tratamento tributário dos prêmios em dinheiro recebidos por atletas medalhistas.

Medalhas não sofrem tributação

Segundo a Receita Federal, as medalhas olímpicas, troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais.

Isso significa que os atletas que desembarcam no Brasil com suas medalhas não precisam se preocupar com a tributação desses bens.

O artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 garante essa isenção, e a Portaria MF 440/2010 reforça:

Inclusive, a Receita Federal1 garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia.

Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos terão uma recepção com admiração e aplausos.

Isto porque, de acordo com a legislação, outros materiais como troféus, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e objetos comemorativos também passam pela tributação se recebidos por atletas, artistas ou cientistas que tenham participado de eventos culturais, científicos ou esportivos.

Logo, quando atletas desembarcam no país com medalhas olímpicas, não estão sujeitos à tributação desses prêmios. A lei garante isso, assegurando que a entrada com tais itens seja rápida e sem burocracia.

Diferencie: prêmios em dinheiro sofriam tributação

Enquanto as medalhas não são tributadas, os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Ora, qualquer valor que seja um “acréscimo patrimonial” deve ter tributação, inclusive se houver fruto de algo ilícito, como por exemplo, um traficante que ganhe dinheiro vendendo drogas.

A isso se nomeia o princípio do “pecúnia non olet”, a famosa frase que o dinheiro não cheira.

Logo, em regra, deve-se tributar qualquer “acréscimo patrimonial”, eis que o fato gerador do Imposto de Renda é a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o Imposto de Renda incide sobre o acréscimo patrimonial, que pode ter como definição qualquer forma de enriquecimento, auferido de forma periódica (renda) ou esporádica (proventos):

Medida

A base material do Imposto de Renda compreende a renda e os proventos de qualquer natureza, ou seja, qualquer ganho que resulte em aumento do patrimônio do contribuinte. Isso inclui:

Medida

Exceções de isenção do Imposto de Renda – mudança com a Medida Provisória nº 1.251/2024

Existem diversas situações em que a legislação prevê a isenção do Imposto de Renda, visando proteger determinadas classes de rendimentos ou situações específicas.

Por exemplo, a lei prevê que pessoas que possuem doenças graves não paguem imposto de renda. A lógica é bem simples: dar conforto para as pessoas que já gastam muito com medicamentos para sobreviver.

Algumas dessas isenções incluem:

Medida

A partir de 08 de agosto de 2024, com a publicação da Medida Provisória nº 1.251/2024, os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas medalhistas em razão da conquista de medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos passaram a ser isentos de Imposto de Renda.

A MP nº 1.251/2024 altera a Lei nº 7.713, de 1988. Ademais, essa isenção se aplica retroativamente a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024.

Tramitação da Medida Provisória

A Medida Provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

Se não for aprovada nesse prazo, perde sua eficácia desde a edição.

Durante a tramitação, a MP pode sofrer emendas que modificam seu texto original.

Impacto da MP

A isenção do IR sobre os prêmios dos atletas medalhistas promove uma maior valorização e incentivo aos esportistas brasileiros, alinhando-se com práticas internacionais. Ademais, pode representar um alívio financeiro significativo para os atletas, que muitas vezes enfrentam desafios econômicos para continuar suas carreiras.

E em quanto cada atleta era tributado?

As alíquotas aplicáveis seguem a tabela progressiva do Imposto de Renda válida para 2024.

Medida

Portanto, todos os medalhistas brasileiros que recebiam prêmios em dinheiro acima de R$ 4.664,68 sofriam tributação em 27,5% a título de imposto de renda.

Segundo fontes, os prêmios em dinheiro para os atletas brasileiros podem variar de R$ 1,5 milhão até R$ 140 mil, dependendo da medalha conquistada.

  • Ouro (Individual): R$ 350 mil bruto – Após imposto “líquido”: R$ 253.750;
  • Prata (Individual): R$ 210 mil – Após imposto: R$ 152.250;
  • Bronze (Individual): R$ 140 mil – Após imposto: R$ 101.500.

Somente para citar alguns atletas2, quanto receberiam líquido:

  • Rebeca Andrade (Ouro): R$ 253.750;
  • Willian Lima (Prata): R$ 152.250;
  • Rayssa Leal (Bronze): R$ 101.500.

Conclusão

Com a Medida Provisória nº 1.251/2024, os atletas brasileiros que conquistarem medalhas olímpicas ou paralímpicas não precisarão pagar Imposto de Renda sobre os prêmios em dinheiro que receberem.

Essa mudança valoriza nossos esportistas e incentiva o desenvolvimento do esporte no Brasil.

Acompanhar a tramitação dessa MP é essencial para entender seu impacto e possíveis alterações no cenário esportivo e tributário brasileiro.


  1. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/tratamento-tributario-de-medalhas-olimpicas-pela-receita-federal>. ↩︎
  2. Disponível em: <https://valor.globo.com/olimpiada-2024/noticia/2024/08/05/afinal-imposto-sobre-medalha-olimpica-existe-entenda.ghtml>. ↩︎

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