Magistratura SC: prova no domingo (27/4) e correção aqui no ECJ!

Magistratura SC: prova no domingo (27/4) e correção aqui no ECJ!

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As provas objetivas para Magistratura SC acontecerão neste domingo (27/4), das 13h às 18h, em Florianópolis. No mesmo dia, o Estratégia Carreiras Jurídicas realizará a correção da prova e você poderá conferi-la por meio deste blog.

Os candidatos disputarão 20 vagas, além da formação de cadastro reserva, que oferecerão remuneração inicial de R$ 32.350,06. Para saber o seu local de prova, acesse o link logo abaixo.

Imagem para ilustrar matéria sobre prova para Magistratura SC.
As provas objetivas acontecerão das 13h às 18h. Imagem: ChatGPT/Estratégia Carreiras Jurídicas.

Que horas chegar ao local de prova e o que levar

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, uma hora e trinta minutos de antecedência em relação ao horário previsto para o início, conforme o horário oficial de Brasília/DF.

É obrigatório portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, além do documento de identidade original.

São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.

Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.

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Ao todo, foram 2.774 candidatos inscritos. Imagem: ChatGPT/Estratégia Carreiras Jurídicas.

Como será a prova para Juiz Substituto do TJ-SC?

Etapas da concurso Magistratura SC 2025

O concurso da Magistratura de Santa Catarina se organiza em cinco etapas, todas elas serão aplicadas preferencialmente na cidade de Florianópolis (SC):

  1. Primeira Etapa – Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  2. Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
  3. Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
    a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
    b) exame de sanidade física e mental;
    c) exame psicotécnico.
  4. Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  5. Quinta Etapa – Avaliação de títulos, de caráter classificatório;

Prova objetiva

A primeira etapa do certame será aplicada no dia 27 de abril de 2025. Esta fase será composta por 100 questões de múltipla escolha com cinco alternativas, dividida em três blocos de disciplinas:

Bloco IBloco IIBloco III
Direito CivilDireito PenalDireito Administrativo
Processo CivilProcesso PenalDireito Ambiental
Direito do ConsumidorDireito EleitoralDireito Tributário Financeiro
Direito da Criança e do AdolescenteDireito ConstitucionalDireito Empresarial
Noções gerais de Direito e formação humanística
Direitos Humanos
40 questões 30 questões 30 questões 
Tabela de disciplinas e questões da objetiva

Duração total: 5 horas

Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.

PROVAS ESCRITAS

A segunda etapa do Concurso será composta de duas provas escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias. O tempo de prova, em cada dia, será de 5 (cinco) horas.

O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Material de uso permitido:

a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos;

PROVA ESCRITA DISCURSIVA

A prova discursiva consistirá em 5 (cinco) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes no Edital. Cada questão da prova discursiva valerá 2,00 (dois) pontos.

Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

PROVA PRÁTICA

A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra cível, em dias distintos.

Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de 6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.

PROVA ORAL

Nesta etapa do certame, os candidatos são arguidos em sessão pública pelos membros da Comissão do Concurso, sobre temas previstos conteúdo programático do edital.

Cada candidato dispõe de, no máximo, 15 minutos, para discorrer sobre o tema arguido pelo examinador. A partir daí, são atribuídas quatro notas  de 10 pontos a cada candidato.

A critério da comissão do certame, o candidato fica autorizado a consultar, durante a arguição, códigos ou legislação esparsa, não anotada ou comentada. Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a seguinte etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.

Constituem títulos:

I – exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos; b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.

II – exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto; b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.

III – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:

a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto; b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.

IV – exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;

V – aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto; b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.

VI – diplomas em curso de Pós-Graduação:

a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos; b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 pontos; c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;

IX – publicação de obras jurídicas: a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto; b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.

X – láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII – Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.

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