Ivete Sangalo é denunciada por exposição de menor

Ivete Sangalo é denunciada por exposição de menor

* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

Entenda o que aconteceu

O Ministério Pública da Bahia recebeu denúncia de que a cantora baiana Ivete Sangalo teria exposto indevidamente uma criança a conteúdo de cunho sexual, ao cantar, junto com a menor, a música “Vampirinha”.

A música “Vampirinha” foi apresentada ao público pela primeira vez durante o Festival Virada Salvador, em 31 de dezembro de 2025, e lançada oficialmente nas plataformas de streaming em janeiro de 2026.

A composição é de Samir Trindade, Luciano Chaves, JnrBeats e pela própria Ivete Sangalo.

Mas o que tem demais nessa música? Vejamos sua letra.

"É noite de lua cheia e as vampira tão solta

É noite de lua cheia e as vampira tão solta

Com uns toquinho de roupa, descendo com o dedo na boca

Com uns toquinho de roupa, descendo com o dedo na boca

Se tem coragem de sair se jogue agora

Tem um bocado de vampirinha lá fora

Vou te chupar

Chupar teu pescoço

Te chupar todinho

Chupar, chupar, chupar com gosto

Vou te chupar

Chupar teu pescoço

Te chupar todinho

Chupar, chupar, chupar com gosto

Se! tu tem medo de virar morcego

Libera o pescoço

Tenha medo não

Combo de uísque, nargilé e gelo

Nós dando razante

Pelos paredão

Vou te chupar

Chupar teu pescoço

Te chupar todinho

Chupar, chupar, chupar com gosto

Vou te chupar

Chupar teu pescoço

Te chupar todinho

Chupar, chupar, chupar com gosto"

A cena reacendeu o debate sobre a exposição de menores de idade em eventos públicos e sobre os limites previstos na legislação brasileira.

Importante ressaltar que a denúncia contra Ivete ao MP-BA trata-se de uma representação — uma notícia de irregularidade formalmente levada ao órgão —, que pode ser feita por qualquer cidadão. Ainda não há informações sobre quem apresentou a denúncia.

O registro é preliminar e tem como objetivo a coleta de informações iniciais. Diante disso, o MP-BA vai analisar as informações recebidas e, se houver indícios, pode instaurar procedimentos para investigar o caso e adotar as medidas legais cabíveis.

Por meio de nota, o MP-BA informou que apura quaisquer questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes. No entanto, por envolver uma pessoa menor de 18 anos, os procedimentos seguem sob sigilo, conforme prevê a legislação.

Análise jurídica

Princípio da proteção integral

O ponto de partida da discussão jurídica é o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previsto logo no primeiro artigo da lei, e que tem por fundamento constitucional o artigo 227 da Carta Marga.

CF/88

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
ECA

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

O princípio da proteção integral, amparado pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo ECA (Lei 8.069/90), estabelece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta da família, sociedade e Estado. Reconhece sua condição de pessoas em desenvolvimento, garantindo proteção contra negligência, violência e exploração, assegurando direitos fundamentais para o desenvolvimento integral.

Principais aspectos da proteção integral

  • Prioridade absoluta: os direitos das crianças e adolescentes devem preceder aos dos adultos, garantindo precedência no atendimento, destinação de recursos e formulação de políticas públicas.
  • Sujeitos de direitos: diferente da doutrina menorista, a criança é vista como cidadã com voz e direitos próprios, e não apenas objeto de intervenção do Estado.
  • Responsabilidade compartilhada: é dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos à vida, saúde, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade e convivência familiar/comunitária.
  • Condição peculiar de desenvolvimento: a proteção considera que eles precisam de cuidados especiais e proteção contra violência, negligência e opressão até completarem seu desenvolvimento físico, mental e moral.
  • Melhor interesse: em qualquer decisão judicial ou administrativa, deve prevalecer o que melhor atende às necessidades do menor.

Mesmo levando em conta que o artigo 4º do ECA garante às crianças e aos adolescentes o direito ao lazer, à cultura e à convivência familiar e comunitária, deve-se analisar essa previsão em conjunto com as garantias do artigo 17 e 18, que asseguram a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do menor.

  • Art. 17 -> O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  • Art. 18 -> É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O ECA estabelece regras específicas para a participação de crianças em eventos públicos e artísticos (artigo 75).

Os artigos citados acima atribuem ao poder público o dever de regular essa participação do menor.

Importante fazer uma análise cuidadosa da natureza do evento, da faixa etária indicada, e da adequação do local e do horário.

Adultização

Tudo isso para evitar a adultização precoce das crianças.

A adultização infantil é um fenômeno social e psicológico em que crianças e adolescentes são expostos prematuramente a comportamentos, responsabilidades, conteúdos ou aparências típicos do mundo adulto. Isso impede que a criança vivencie etapas essenciais do seu desenvolvimento natural, forçando um "amadurecimento" precoce que pode ter graves consequências para a saúde mental e emocional.

A adultização é extremamente perigosa, pois contribui sensivelmente para a perda da infância, da identidade, além de gerar diversos efeitos adversos no menor, como ansiedade, estresse crônico, baixa autoestima, dificuldade de regular emoções, maior vulnerabilidade a transtornos mentais e dificuldades em estabelecer relações saudáveis.

proteção integral

Em 2025 houve a publicação da chamada “Lei Felca” contra a adultização de crianças e adolescentes (Lei nº 15.211/2025).

A norma criou, também, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, chamado de “ECA Digital”, que estabelece obrigações aos provedores de redes sociais para proteger crianças e adolescentes.

O objetivo da lei é garantir a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais, aplicando-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado aos menores no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.

Conteúdos impróprios ou inadequados

Mas o que vem a ser serviços ou conteúdos impróprios ou inadequados para crianças e adolescentes?

Aqueles que contenham material pornográfico, ou quaisquer outros vedados pela legislação vigente.

A questão é saber se expor uma criança a música com nítido caráter sexual é uma conduta vedada pela legislação por prejudicar os direitos fundamentais da menor ou está inserida no contexto na cultura e do lazer.

Em apertada síntese:

O princípio do melhor interesse do menor é um conceito fundamental, determinando que todas as decisões que afetem crianças e adolescentes devem priorizar o que é mais adequado para o seu bem-estar físico, psicológico e social. Esse princípio, consagrado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige uma avaliação individualizada e detalhada de cada caso, considerando a idade, personalidade, relações familiares e o contexto social do menor.

Ótimo tema para ser cobrado em provas de direito da criança e do adolescente e até de direito constitucional.


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