A isenção da taxa de inscrição do ENAM 2026.2 pode ser solicitada até a próxima terça-feira (08/09) para quem estiver no CadÚnico ou tiver baixa renda
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) abriu o pedido de isenção da taxa de inscrição do ENAM 2026.2, o 6º Exame Nacional da Magistratura.
O período para solicitar o benefício vai até a próxima terça-feira, 08 de setembro, às 16h, no horário oficial de Brasília, conforme o Edital nº 2/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A isenção não é automática: cada pedido passa por análise e deferimento da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do exame.
Quem não comprovar a condição alegada dentro do prazo é eliminado do processo de isenção, sem chance de enviar documento novo depois de expirado o período de envio.
Quem tem direito à isenção do ENAM?
O edital prevê isenção para três grupos, cada um com documento específico a enviar durante a inscrição:
- Inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme o Decreto nº 6.593/2008;
- Candidatos com renda igual ou inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física, com a comprovação exigida pela Lei nº 13.656/2018;
- Doadores de medula óssea, mediante comprovação de doação ou de inscrição como doador.
Participar de outros programas sociais do governo, como Prouni, Fies ou Bolsa Família, ou já ter obtido isenção em outro concurso não garante, por si só, o benefício no ENAM. A FGV avalia cada solicitação de forma independente.
Documentos exigidos por hipótese de isenção
O candidato precisa enviar o comprovante correto para a condição que pretende alegar, sob pena de não concessão da isenção:
- CadÚnico: a FGV consulta o órgão gestor do CadÚnico por nome e CPF, e o candidato também deve enviar declaração assinada de que integra família com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, conforme o modelo do Anexo III do edital;
- Renda para isenção do IR: declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física ou o preenchimento do Anexo IV, devidamente assinado;
- Doador de medula óssea: certidão ou cartão de doador voluntário emitido por órgão oficial ou entidade credenciada, com data da coleta de células, data de emissão e assinatura do responsável pelo órgão emissor.
Só são aceitos documentos em imagem legível, nos formatos PDF, JPEG ou JPG, com até 5 MB cada. O edital recomenda nomear cada arquivo com o título do documento correspondente, para facilitar a conferência na página de acompanhamento da inscrição.
O que acontece depois do pedido?
A consulta ao resultado do pedido é de responsabilidade exclusiva do candidato, divulgado no canal oficial da FGV e no site do exame. Em caso de indeferimento, cabe recurso em até dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação no DOU.
Quem tiver a isenção deferida tem a inscrição automaticamente efetivada, sem necessidade de pagamento.
Já quem tiver o pedido indeferido, ou o recurso negado, e ainda quiser participar do exame, precisa gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e pagar a taxa de R$ 120,00 até 25 de setembro de 2026. Não pagar dentro desse prazo resulta em exclusão automática do ENAM.
Vale lembrar que efetuar o pagamento da taxa depois de a isenção ter sido deferida anula o efeito do benefício concedido.
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