Prova comentada Direito Internacional e Previdenciário – AGU

Prova comentada Direito Internacional e Previdenciário – AGU

Neste domingo, 30 de abril, serão aplicadas as provas do Concurso AGU (Advogado da União). De acordo com o edital, a prova objetiva contará com 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

Este artigo visa auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 7 questões passíveis de anulação pela banca examinadora. No tipo de prova comentado, são elas: 2, 24, 30, 63, 65, 66 e 74.

De modo complementar, elaboramos também o RANKING da AGU, em que nossos alunos e
seguidores poderão inserir suas respostas à prova, e, ao final, verificar sua possível nota, de
acordo com o gabarito elaborado por nossos professores. Através do ranking, também poderemos estimar a provável nota de corte da 1º fase, que será apresentada e comentada no nosso evento TERMÔMETRO PÓS-PROVA.

Vocês poderão acompanhar tudo isso através deste link: gabarito extraoficial AGU!

Prova comentada Direito Internacional e Previdenciário – advogado da União

QUESTÃO 77. No caso Vladimir Herzog versus Brasil, o Estado brasileiro alegou, na sua contestação, não ter manifestado aceitação da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para processar e julgar violações à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Na sentença, proferida em 2018, a CIDH decidiu que tal alegação era

A) improcedente, já que o Brasil é parte da referida convenção e ela prevê, expressamente, a competência da CIDH para julgar violações cometidas por seus Estados-partes. 

B) improcedente, já que o Brasil é parte da referida convenção e reconheceu a competência da CIDH de maneira geral. 

C) procedente, já que o Brasil, embora tenha assinado a referida convenção, não depositou o instrumento de ratificação. 

D) procedente, pois o Brasil, embora seja parte daquele tratado internacional, não exerceu, de fato, a faculdade prevista no seu art. 8º.

E) improcedente, já que o Brasil manifestou aceitação da competência da CIDH para julgar violações àquela convenção por meio de ato específico, nos termos de seu art.8º.

Comentários

 A alternativa correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, pois não há essa previsão expressa na Convenção. O Artigo 8 da Convenção prevê: “Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que denunciar haver sido submetida a tortura, no âmbito de sua jurisdição, o direito de que o caso seja examinado de maneira imparcial. Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal. Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado”.

A alternativa B está correta, conforme a sentença da CIDH no caso Vladimi Herzog versus Brasil, que expressou: “Dado que o Brasil é Parte na Convenção contra a Tortura e reconheceu a competência contenciosa deste Tribunal, a Corte tem competência ratione materiae para pronunciar-se neste caso sobre a alegada responsabilidade do Estado por violação a esse instrumento. Portanto, a Corte julga improcedente a exceção preliminar de falta de competência interposta pelo Estado”. Ainda segundo a Corte Interamericana, ela seria competente para conhecer do presente caso, nos termos do artigo 62.3 da Convenção Americana, em razão de o Brasil ser Estado Parte nesta Convenção e, nela, ter reconhecido a competência contenciosa da Corte.

A alternativa C está incorreta, pois o Brasil depositou o instrumento de ratificação dessa Convenção em 20/07/1989. O Congresso Nacional aprovou, por meio de Decreto, a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, concluída em Cartagena, a 09 de dezembro de 1985.

A alternativa D está incorreta, pois a decisão da Corte foi pela improcedência da alegação do Estado, no mesmo fundamento acima apontado. 

A alternativa E está incorreta, pois não houve a manifestação do Brasil aceitando a competência da Corte por meio de ato específico. O parágrafo terceiro do artigo 8 da Convenção incorpora uma cláusula geral de competência aceita pelos Estados ao ratificar esse instrumento ou a ele aderir: “ARTIGO 8. Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que denunciar haver sido submetida a tortura, no âmbito de sua jurisdição, o direito de que o caso seja examinado de maneira imparcial. Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal. Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado”. A Corte Interamericana entende que é competente para conhecer do presente caso, nos termos do artigo 62.3 da Convenção Americana, em razão de o Brasil ser Estado Parte nesta Convenção.

78. Os irmãos Caetano e Beatriz, nascidos na Alemanha em 2006 e 2015, respectivamente, residiam com seus pais naquele país desde que nasceram. Em fevereiro de 2020, eles foram trazidos ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai, com o intuito de fixar residência no país.

Em maio de 2021, depois de fracassadas tentativas de convencer a mãe a retomar ao país de origem dos filhos, o pai procurou a autoridade central de seu país, que imediatamente enviou ao Brasil um pedido de restituição dos menores.

A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta conforme a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

A) O Poder Judiciário brasileiro deverá determinar a restituição das crianças à Alemanha, ainda que elas demonstrem ter maturidade suficiente para que se considerem suas opiniões sobre o assunto e se oponham ao retorno à Alemanha.

B) O Poder Judiciário brasileiro deverá julgar improcedente a ação de restituição internacional, pois o pedido foi recebido Opelo Brasil mais de um ano após a subtração internacional das crianças.

C) O Poder Judiciário brasileiro deverá julgar improcedente a ação de restituição internacional quanto a Caetano, já que ele não é mais considerado criança à luz da citada convenção. 

D) O Poder Judiciário brasileiro não poderá decidir sobre o direito de guarda das crianças, salvo se antes houver decidido pela incidência de alguma hipótese que configure exceção à obrigação internacional de restituir as crianças à Alemanha.

E) O Poder Judiciário brasileiro deveria ter julgado o caso em até dezesseis semanas, para atender à obrigação internacional de decidir o assunto em caráter de urgência.

Comentários

 A resposta correta é a letra D.

A alternativa A está incorreta, conforme a Convenção: Artigo 13. Sem prejuízo das disposições contidas no Artigo anterior, a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido não é obrigada a ordenar o retorno da criança se a pessoa, instituição ou organismo que se oponha a seu retorno provar: (…) A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.

A alternativa B está incorreta, conforme a Convenção: Artigo 12. Quando uma criança tiver sido ilicitamente transferida ou retida nos termos do Artigo 3 e tenha decorrido um período de menos de 1 ano entre a data da transferência ou da retenção indevidas e a data do início do processo perante a autoridade judicial ou administrativa do Estado Contratante onde a criança se encontrar, a autoridade respectiva deverá ordenar o retorno imediato da criança. A autoridade judicial ou administrativa respectiva, mesmo após expirado o período de 1 ano referido no parágrafo anterior, deverá ordenar o retorno da criança, salvo quando for provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio.

A alternativa C está incorreta pois, conforme a Convenção, é criança todo aquele até completar 16 anos de idade. Artigo 4: A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos.

A alternativa D está correta pois a Convenção prevê: Artigo 4. A Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos. De acordo com a Convenção, o Poder Judiciário brasileiro não poderá decidir sobre o direito de guarda das crianças, salvo se antes houver decidido pela incidência de alguma hipótese que configure exceção à obrigação internacional de restituir as crianças.

A alternativa E está incorreta conforme o Artigo 11 da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças: “Artigo 11: As autoridades judiciais ou administrativas dos Estados Contratantes deverão adotar medidas de urgência com vistas ao retorno da criança. Se a respectiva autoridade judicial ou administrativa não tiver tomado uma decisão no prazo de 6 semanas a contar da data em que o pedido lhe foi apresentado, o requerente ou a Autoridade Central do Estado requerido, por sua própria iniciativa ou a pedido da Autoridade Central do Estado requerente, poderá solicitar uma declaração sobre as razões da demora. Se for a Autoridade Central do Estado requerido a receber a resposta, esta autoridade deverá transmiti-la à Autoridade Central do Estado requerente ou, se for o caso, ao próprio requerente”.

79. A Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção regulamenta, de maneira detalhada, os mecanismos de cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos derivados de condutas de corrupção transnacional. A respeito da recuperação e partilha de ativos ilícitos nos termos da citada convenção, assinale a opção correta.

A) A referida convenção reconhece a discricionariedade das autoridades estatais para determinar eventual retorno dos ativos solicitados por outros Estados.

B) Os Estados-partes da citada convenção têm a obrigação de restituir integralmente os ativos derivados de corrupção aos Estados de origem dos recursos, independentemente de serem recursos públicos.

C) A referida convenção estabelece, expressamente, um amplo rol de medidas que podem ser adotadas via cooperação internacional, incluídas desde medidas tradicionais, como a extradição, até as adotadas mais recentemente, como a transferência de execução da pena e a transferência de processo penal.

D) A referida convenção, apesar de ser um tratado celebrado no século XXI, ainda permite que seus Estados-partes neguem o atendimento a pedidos de assistência judicial internacional, caso a conduta não seja considerada crime nos países envolvidos.

E) A referida convenção estabelece um amplo regime de cooperação jurídica internacional em matéria penal, de modo que seus Estados-partes devem valer-se de ações penais para alcançar os objetivos do tratado.

Comentários

A resposta correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, conforme a Convenção, no Artigo 57: “1. 1. Cada Estado Parte disporá dos bens que tenham sido confiscados conforme o disposto nos Artigos 31 ou 55 da presente convenção, incluída a restituição a seus legítimos proprietários anteriores, de acordo com o parágrafo 3 do presente Artigo, em conformidade com as disposições da presente Convenção e com sua legislação interna. 2. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de seu direito interno, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para permitir que suas autoridades competentes procedam à restituição dos bens confiscados, ao dar curso a uma solicitação apresentada por outro Estado Parte, em conformidade com a presente Convenção, tendo em conta os direitos de terceiros de boa-fé.”

A alternativa B está correta, conforme o Artigo 3 da Convenção: “1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção. 2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.”

A alternativa C está incorreta, pois a Convenção, dentre as medidas adotadas via cooperação internacional, não trata da transferência de execução da pena e transferência de processo penal. A alternativa D está incorreta, pois a Convenção permite assistência legal mútua mesmo na ausência de dupla incriminação, quando não envolver medidas coercitivas. Mesmo crimes que não são definidos com os mesmos termos ou categoria podem ser considerados como equivalentes, possibilitando a extradição. Artigo 46.9: a) Ao atender a uma solicitação de assistência de acordo com o presente Artigo, na ausência de dupla incriminação, o Estado Parte requerido terá em conta a finalidade da presente Convenção, enunciada no Artigo 1; b) Os Estados Partes poderão negar-se a prestar assistência de acordo com o presente Artigo invocando a ausência de dupla incriminação. Não obstante, o Estado Parte requerido, quando esteja em conformidade com os 

conceitos básicos de seu ordenamento jurídico, prestará assistência que não envolva medidas coercitivas. Essa assistência poderá ser negada quando a solicitação envolva assuntos de minimis ou questões relativas às quais a cooperação ou a assistência solicitada estiver prevista em virtude de outras disposições da presente Convenção;

A alternativa E está incorreta, pois os Estados não estão condicionados ao uso de ações penais para alcançar os objetivos dos tratados, prevendo a Convenção diversas medidas de cooperação jurídica internacional como a extradição e assistência judicial. 

80. No que se refere à responsabilidade internacional do Estado e reparação de dano causado por ato internacionalmente ilícito, assinale a opção correta.

A) As garantias de não repetição são consequências jurídicas de um ato internacionalmente ilícito, conforme reconhecido pela Corte Internacional de Justiça.

B) O Estado não pode ser responsabilizado internacionalmente por uma decisão judicial proferida por sua suprema corte segundo a livre convicção dos julgadores.

C) Não se poderá considerar ato do Estado a conduta de um movimento de insurreição que tome o poder e se torne o novo governo daquele Estado.

D) O estado de necessidade, em regra, exclui a ilicitude de um ato estatal em desacordo com uma obrigação internacional.

E) O reconhecimento da responsabilidade internacional acompanhado de pedido de desculpas não pode ser considerado uma das medidas de satisfação cabíveis entre as formas de reparação de dano causado por ato internacionalmente ilícito.

Comentários

A alternativa correta é a letra A.

A alternativa A está correta. A garantia de não repetição (Estado deve se comprometer a não praticar aquele ilícito) é uma das consequências jurídicas impostas em decisões da Corte Internacional de Justiça. (Garantias de Não Repetição: medidas com vistas a garantir que não se repitam violações de direitos humanos como as ocorridas nos casos que foram objeto de estudo da Corte como por exemplo a alteração das regras legais ou práticas dos Estados que são contrárias à Convenção). Ex: Caso Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil – garantia de não repetição: criar uma Comissão da Verdade independente.

A alternativa B está incorreta. Os atos judiciais são proferidos pelo Estado, incidindo a possibilidade de responsabilização internacional caso uma senteça judicial viole direitos humanos.

A alternativa C está incorreta pois qualquer ato do Estado que viole direitos humanos, ainda que em movimento de insurreição, pode ser responsabilizado internacionalmente.

A alternativa D está incorreta pois se o ato estatal está em desacordo com alguma obrigação assumida em Convenção Internacional, ele não poderá alegar o estado de necessidade. Além disso, se o Estado contribuiu para o Estado de Necessidade, não é possível alegar essa excludente (Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados. Tradução por Prof. Dr. Aziz Tuffi Saliba).

A alternativa E está incorreta pois o pedido de desculpas é uma das medidas de satisfação cabível entre as formas de reparação de dano causado por ato ilícito. Medidas de Satisfação: atos ou obras de âmbito público ou comemoração orientada para o impacto das vítimas ou os fatos do caso, o reconhecimento de sua dignidade e de consolação aos seus familiares (por exemplo: determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas ou identificação e retorno de seus restos mortais; ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; publicação e divulgação da sentença da Corte IDH). Exemplo: Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil, em que o Brasil foi condenado a adotasse providências legislativas e administrativas para efetivar a retirada de intrusões indevidas, garantindo que a comunidade Xucuru pudesse viver de acordo com seu modo de vida tradicional.

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