Inquérito é aberto para investigar Eduardo Bolsonaro
Foto: REUTERS/Antonio Cascio

Inquérito é aberto para investigar Eduardo Bolsonaro

* Marcos Vinícius Manso Lopes Gomes. Defensor Público do estado de São Paulo. Professor de Direito Constitucional do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Pedido realizado pela PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou, por meio de petição, a abertura de Inquérito Policial com o escopo de apurar eventual conduta delitiva do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro. Assim, busca-se apurar a existência de: a) crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal); b) obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13); c) abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)[1].

Inquérito

O pedido destaca que o deputado estaria, publicamente, afirmando que está se dedicando a conseguir do governo dos Estados Unidos a imposição de sanções contra integrantes do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal, acostando mídias e publicações que indicariam a materialidade dos supostos crimes apontados e indícios suficientes de autoria.

Contexto

O pedido ocorre após avançar eventual inclusão de autoridades brasileiras – inclusive seus familiares – na denominada Lei Magnitsky, nos EUA. Recentemente, o Secretário de Governo dos EUA, Marco Rubio, reafirmou, em audiência no Congresso Americano, a possibilidade de Alexandre de Moraes sofrer as sanções da referida legislação[2]. Por seu turno, o deputado licenciado, Eduardo Bolsonaro, estaria articulando a aplicação das referidas sanções para autoridades brasileiras.

A denominada Lei Global Magnitsky é uma legislação dos EUA que culmina em sanções diretas contra estrangeiros acusados de corrupção e violações graves de direitos humanos, a exemplo da violação da liberdade de expressão de cidadãos ou pessoas que estão sob a jurisdição americana, notadamente com censura e bloqueio de redes sociais de jornalistas brasileiros exilados nos EUA.

As sanções podem variar desde congelamento de bens e proibição de entrada nos EUA até bloqueio de relações comerciais. Alguns estudiosos chegam a falar que Alexandre de Moraes poderia sofrer uma “pena de morte financeira”, pois poderia culminar em congelamento de ativos financeiros, fechamento de contas e retirada de cartões de crédito. Como se não bastasse, a pessoa sancionada poderia ser impedida de utilizar e acessar serviços digitais operados por empresas dos EUA, a exemplo do Google, Gmail e Youtube.

Possibilidade de crise institucional?

Analistas políticos estão aduzindo a possibilidade de crises institucionais e diplomática entre os países. De acordo com alguns especialistas, essa seria uma interferência indevida dos EUA sobre o Judiciário de outro país.

Por outro lado, especialistas destacam que a Suprema Corte brasileira, notadamente por meio de decisões de Alexandre de Moraes, estaria violando princípios fundamentais da liberdade de expressão, bem como impondo restrições indevidas a redes sociais como o X (antigo Twitter) e bloqueando plataformas como Rumble e Truth Social – sem contar a inclusão de Elon Musk no inquérito das chamadas “milícias digitais”[3], bem como censurando jornalistas brasileiros exilados nos EUA.

Decisão de Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura do inquérito em face de Eduardo Bolsonaro para apuração da suposta prática dos crimes de: a) coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal); b) obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13); c) e abolição violentado Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).

Além disso, algumas medidas foram determinadas para a referida apuração:

“1) O monitoramento e preservação de conteúdo postado nas redes sociais do sr. Eduardo Bolsonaro, que guarde pertinência com o exposto nesta petição;

2) No prazo de 10 (dez) dias, as oitivas das seguintes pessoas:
2.1) Jair Messias Bolsonaro, para que preste esclarecimentos a respeito dos fatos, dada a circunstância de ser diretamente beneficiado pela conduta descrita e já haver declarado ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano”.
2.2) Deputados Federais Luiz Lindbergh Farias Filho(PT/RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL/SP)”[4], bem como:

3) a possibilidade de que os esclarecimentos de EDUARDO BOLSONARO sejam dados por escrito e que o mesmo seja notificado, inclusive, por seus endereços eletrônicos;

4) seja oficiado o Ministro de Estado da Relações Exteriores, Embaixador Mauro Vieira, para que indique quais as autoridades diplomáticas brasileiras nos Estados Unidos que estão aptas a prestar os esclarecimentos solicitados pela Procuradoria-Geral da República.

O que diz Eduardo Bolsonaro

Como se sabe, o ministro Alexandre de Moraes é acusado por determinado grupo político de violar a liberdade de expressão, praticar a censura e desrespeitar o devido processo legal, aplicando o denominado Direito Penal do Inimigo ao ex-presidente Jair Bolsonaro e eventuais pessoas alinhadas ao seu pensamento ideológico.

O deputado licenciado alega que a abertura do inquérito apenas confirma as perseguições políticas e que o Brasil vive um regime de exceção. Ele destacou que a pressão e articulação política internacional sempre existiu, tal como quando Dilma foi aos EUA e à Europa buscando apoio contra a prisão de Lula; quando o PT recorreu à OEA para denunciar eventual “golpe” no impeachment da ex-presidente Dilma; e denúncia de perseguição de Lula no Parlamento Europeu[5].

Ausência de crime

Especialistas ainda destacam os recursos do ex-advogado Cristiano Zanin, na defesa do ex-presidente Lula, para órgãos internacionais da ONU; bem como articulações de grupo político junto a organismos multilaterais e viagens internacionais para denunciar eventuais perseguições políticas à Lula[6]. Porém, nenhuma dessas ações teriam sido sequer analisadas ou denunciadas perante o Judiciário brasileiro como crimes ou ameaças às instituições brasileiras.

Portanto, de acordo com os defensores do deputado licenciado, as sanções seriam meios legais a serem aplicadas por meio da Lei Magnitsky, sendo certo que Eduardo Bolsonaro apenas estaria expondo os fatos, destacando-se que a referida lei não obstaculiza em nada o processo judicial em curso. Ademais, não existiria qualquer crime na busca legítima de qualquer indivíduo de soluções internacionais, tal como amplamente já realizado ao longo da história.

Por fim, esses especialistas defendem que não há qualquer crime em pressionar juízes no curso do processo, seja com denúncias ao CNJ, com pedidos de impeachment ou com denúncias para organismos internacionais, pois ministros do STF não seriam intocáveis[7].

De fato, a questão é extremamente polêmica e ainda terá muitos desdobramentos políticos e jurídicos. Acompanhe nossas redes sociais para se manter sempre informado!


[1] Disponível em https://g1.globo.com/politica/blog/daniela-lima/post/2025/05/26/moraes-eduardo-bolsonaro.ghtml. Acesso em 28 de maio de 2025.

[2] Disponível em https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/lei-magnitsky-global-conheca-a-lei-americana-que-pode-ser-usada-contra-autoridades-brasileiras. Acesso em 28 de maio de 2025.

[3] Disponível em https://www.brasilparalelo.com.br/noticias/lei-magnitsky-global-conheca-a-lei-americana-que-pode-ser-usada-contra-autoridades-brasileiras. Acesso em 28 de maio de 2025.

[4] Medidas extraídas da decisão do ministro Alexandre de Moraes no INQUÉRITO 4.995 DISTRITO FEDERAL.

[5] Disponível em https://youtu.be/Om45k_eQJQo?si=7B-dGBDwrxVWlRG8. Acesso em 28 de maio de 2025.

[6]  Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/esquerda-ofensiva-internacional-stf-judiciario/. Acesso em 28 de maio de 202.

[7] Recomenda-se o brilhante debate disponível em https://youtu.be/TWj1O_s0sys?si=__g7AcmgYPgjudrV. Acesso em 28 de maio de 2025.


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