* Marcos Vinícius Manso Lopes Gomes. Defensor Público do estado de São Paulo. Professor de Direito Constitucional do Estratégia Carreiras Jurídicas.
O que foi aprovado no Senado Federal?
O Senado Federal aprovou restrições às propagandas das casas de apostas de quotas fixas – conhecidas como apostas esportivas (bets). Diante de preocupações, notadamente com a população mais vulnerável, destaca-se a proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades[1].

O PL 2.985/2023, que ainda irá para votação na Câmara dos Deputados, contou com a união de senadores governistas e de oposição.
O texto aprovado no Senado Federal, seguindo as diretrizes do Parecer n. 72 de 2025 – PLEN/SF[2], veda a utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets.
Preocupação com as apostas
Existe uma grande preocupação política e social com as denominadas casas de apostas – notadamente no que tange a população mais vulnerável. As preocupações giram em torno, por exemplo, da falta de informações, dependência e compulsão dos apostadores, impactos financeiros, e em relação a saúde mental. Infelizmente, muitas pessoas entram em um círculo vicioso que acarreta em compulsão, depressão, ansiedade, o que pode comprometer tanto a renda, o emprego e o orçamento familiar, como também a saúde do apostador.
De acordo com o Senado Federal,
“A constante exposição do público, sobretudo das crianças e dos jovens, à propaganda de apostas esportivas, cria um ambiente que incentiva comportamentos impulsivos e negligencia o valor educativo e formativo do esporte.
Ao invés de canalizar seus recursos para a prática esportiva e o aprimoramento físico, muitos jovens se veem atraídos pelas promessas de ganhos financeiros fáceis, deixando de investir em equipamentos, treinamentos e oportunidades que poderiam desenvolver suas habilidades e saúde. Esse desvio de prioridades contribui para um distanciamento da juventude das práticas esportivas, que deveriam ser incentivadas para promover seu desenvolvimento integral.
(...)
Percebe-se, portanto, uma tendência ao acentuamento de comportamentos patológicos, como o vício em apostas de amplos setores da população. Com isso, além de outras adversidades, também será necessário retirar recursos das atuais destinações na área de saúde para sanar um problema que pode ser prevenido, nos termos da proposição em análise”[3].
Indubitavelmente, portanto, o projeto demonstra uma grande preocupação com o marketing, notadamente direcionado para crianças e adolescentes. A proposta aprovada não caminha para uma total proibição da publicidade de apostas esportivas. A regulamentação, almeja, em especial, reduzir o alcance ao público jovem e às crianças, as quais não devem ser o público-alvo das casas de apostas. Nesse sentido, o texto aprovado almeja equilibrar a atividade econômica com a proteção social.
Vejamos algumas proibições e permissões[4]:
Proibições
Proibições |
Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo. |
Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados. |
Utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets. |
Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro. |
Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar. |
Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas. |
Veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero. |
Permissões
Permissões |
Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h. |
Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30. |
Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida. |
Veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário. |
Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa. |
Veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos. |
Análise da Constitucionalidade
O tema vem causando inúmeros debates acerca das restrições. De fato, nos termos do art. 22, XX, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre “sistemas de consórcios e sorteios”.
O texto original proibia totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação. De acordo com os senadores, o foco da regulamentação almeja a proteção do público vulnerável, a exemplo de crianças e adolescentes. Almeja-se estabelecer critérios objetivos e transparentes para a publicidade com influenciadores e atletas, sempre preservando o interesse público e a proporcionalidade, evitando-se inviabilizar o setor regulado.
O princípio da proporcionalidade confere o tom e o equilíbrio do Direito contemporâneo. Nesse sentido, em que pese o art. 217, CF aduzir que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais”, a diretriz constitucional deve ser analisada cum granosalis.
Da mesma forma, a liberdade de expressão (art. 5º, IX) e a livre iniciativa (arts. 1º e 170) também não são verdadeiros cheques em brancos. Tais diretrizes constitucionais devem ser sopesadas com questões envolvendo a saúde pública (art. 196, CF), a proteção integral de crianças e adolescentes (art. 227, CF), a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), bem como os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, CF).
O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados. Acompanhe o Estratégia Carreiras Jurídicas em nossas redes sociais para se manter sempre muito bem-informado!
[1] Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/28/senado-aprova-restricao-a-publicidade-de-bets#:~:text=O%20Senado%20aprovou%20nesta%20quarta,%2C%20comunicadores%2C%20influenciadores%20ou%20autoridades. Acesso em 30 de maio de 2025.
[2] Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9965864&ts=1748549863187&disposition=inline. Acesso em 30 de maio de 2025.
[3] Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9965864&ts=1748549863187&disposition=inline. Acesso em 30 de maio de 2025.
[4] Permissões e proibições disponíveis no webside do Senado Federal: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/28/senado-aprova-restricao-a-publicidade-de-bets#:~:text=O%20Senado%20aprovou%20nesta%20quarta,%2C%20comunicadores%2C%20influenciadores%20ou%20autoridades. Acesso em 30 de maio de 2025.
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