Gusttavo Lima pode se candidatar a Presidente da República. Deolante Vice? Entenda o caso!

Gusttavo Lima pode se candidatar a Presidente da República. Deolante Vice? Entenda o caso!

Gusttavo Lima na Presidência e Deolane Vice? Entenda os requisitos constitucionais para a candidatura, as polêmicas envolvendo o cantor e os debates que essa ideia inusitada pode gerar.

* Marcos Vinícius Manso Lopes Gomes. Defensor Público do estado de São Paulo. Professor de Direito Constitucional do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Gusttavo Lima

Candidatura à Presidência da República

Conforme noticiado¹, o cantor sertanejo Gusttavo Lima anunciou que irá se candidatar à Presidência da República em 2026. De acordo com o cantor, o Brasil precisa de alternativas, sendo certo que o cantor estaria cansado de ver o povo passando necessidades. De acordo com a notícia, Gusttavo Lima começará a conversar com grupos políticos para tentar viabilizar seu projeto e irá procurar superar a divisão entre esquerda e direita. 

Posteriormente, a influenciadora Deolane Bezerra, em tom de brincadeira, disse que seria vice de Gusttavo Lima em sua chapa presidencial². O cantor teria o apoio de Pablo Marçal, que destacou a importância de uma nova safra de políticos³.

Requisitos para ser Presidente da República

A Constituição Federal estabelece alguns requisitos para a candidatura à Presidência da República.

Assim, de acordo com a nossa Carta Magna, para ser Presidente da República, a pessoa, além de precisar ser brasileiro nato, também precisa preencher outras condições de elegibilidade.

Cargos Privativos de Brasileiro Nato

De acordo com o Art. 12, § 3º, da CF, são privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:

  • Presidente e Vice-Presidente da República
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado Federal
  • Ministro do Supremo Tribunal Federal
  • Carreira diplomática
  • Oficial das Forças Armadas
  • Ministro de Estado da Defesa.  

Condições de Elegibilidade

Por seu turno, também são necessárias algumas condições de elegibilidade, na forma do art. 14, §3º, CF, conforme veremos abaixo:

  1. Nacionalidade brasileira
  2. Pleno exercício dos direitos políticos
  3. Alistamento eleitoral
  4. Domicílio eleitoral na circunscrição
  5. Filiação partidária;        
  6. Idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. 

De fato, o cantor Gusttavo Lima, ao que se tem notícia, preenche os referidos requisitos, destacando-se que ele possui exatamente 35 anos de idade.

Escândalo envolvendo o cantor Gusttavo Lima

Recentemente, a mídia noticiou que o cantor foi indiciado por suposta lavagem de dinheiro e organização criminosa em investigação sobre jogos ilegais . Posteriormente, o Ministério Público de Pernambuco arquivou a investigação envolvendo o cantor, alegando não existirem provas que justifiquem o indiciamento do artista ⁵.

Seguindo essa linha de raciocínio, ao que se tem notícias, nota-se que o cantor está em pleno exercício de seus direitos políticos.

Perda ou suspensão de direitos políticos

Nos termos do art. 15 da Constituição Federal, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  • Incapacidade civil absoluta;
  • Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
  • Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Inelegibilidade

Importante destacar alguns casos em que, de acordo com a Lei Complementar n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), alterada posteriormente pela Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) as pessoas são inelegíveis para qualquer cargo: 

1

Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  

a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;      

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;     

c) contra o meio ambiente e a saúde pública;     

d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;   

e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      

f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;  

g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;      

h) de redução à condição análoga à de escravo;    

i) contra a vida e a dignidade sexual; 

j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

2

os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

3

os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

4

os inalistáveis e os analfabetos.

Assim, nota-se que o cantor está em pleno gozo dos seus direitos políticos, não existindo, a partir do que se tem conhecimento até o momento, óbices para eventual candidatura. A candidatura ainda irá acarretar inúmeros debates, a exemplo de se o cantor poderia cantar em seus próprios comícios. Acompanhem o Estratégia Carreiras Jurídicas para maiores informações e novidades!

Referências

¹ Disponível em https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/gusttavo-lima-anuncia-que-vai-se-candidatar-a-presidencia-da-republica-em-2026. Acesso em 03 de janeiro de 2025.

²  Disponível em https://www.metropoles.com/celebridades/deolane-diz-que-seria-vice-de-gusttavo-lima-em-chapa-presidencial. Acesso em 03 de janeiro de 2025.

³  Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/e-a-nova-safra-de-politicos-diz-marcal-sobre-gusttavo-lima-se-candidatar-a-presidencia/. Acesso em 03 de janeiro de 2025.

⁴ Disponível em https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/09/29/gusttavo-lima-e-indiciado-por-lavagem-de-dinheiro-e-organizacao-criminosa-em-investigacao-sobre-jogos-ilegais.ghtml. Acesso em 03 de janeiro de 2025. 

⁵ Disponível em https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2024/11/19/mp-pede-arquivamento-de-investigacao-sobre-aviao-de-gusttavo-lima-e-recomenda-que-denuncias-sobre-lavagem-de-dinheiro-sigam-para-a-pb.ghtml. Acesso em 03 de janeiro de 2025.

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