Foi aprovado na terça-feira (7) pela Comissão de Educação (CE) o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019, que trata como experiência profissional o estágio realizado pelo estudante.
Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) e determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.
De acordo com o autor do PL, deputado federal Flávio Nogueira (PDT-PI), o projeto visa auxiliar os jovens que tenham somente o estágio como experiência e por conta disso não conseguem determinados empregos.
Atualmente a experiência profissional é solicitada em concursos da magistratura, ministério público, delegado civil e federal, procuradorias e cartórios.
A equipe de jornalismo do Estratégia Carreira Jurídica está acompanhando o andamento do PL e quando tivermos novidades atualizaremos esse artigo.
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