Introdução
A busca pelo engajamento nas redes sociais está levando pessoas a cometerem atos extremos, sem pensar nas consequências jurídicas deles decorrentes. E na última semana (dia 25/07), um homem confessou à polícia que mentiu sobre ser vítima de um assalto, visando obter engajamento nas redes sociais.
No caso que comentaremos hoje, a mentira do internauta poderá resultar em implicações penais. Então, vamos comentar o caso.
Contextualização dos fatos
No último dia 25 de julho, um vídeo que mostrava um suposto assaltante pendurado em um carro em alta velocidade na Zona Oeste do Rio de Janeiro viralizou nas redes sociais. Rafael Queiroz, autor da postagem, alegou ser o motorista do veículo, atraindo atenção e viralizando nas redes sociais.
Ocorre que a mentira foi descoberta e, posteriormente, ele confessou na 42ª Delegacia de Polícia que havia inventado toda a história para obter engajamento nas redes sociais. Segundo ele próprio declarou perante à autoridade policial, Rafael sequer é o motorista do vídeo divulgado, o que motivou a polícia a iniciar busca pelo verdadeiro motorista envolvido no incidente.
Crime de falsa comunicação de crime
Tipificação legal
Pois bem, a suposta brincadeira, com o registro da ocorrência policial de um possível roubo, poderá ensejar a responsabilização penal de Rafael. Os fatos se amoldam perfeitamente ao delito de falsa comunicação de crime, previsto no art. 340 do Código Penal Brasileiro, que assim dispõe:
"Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
Elementos constitutivos
Assim, passemos à análise da referida figura típica.
Para a caracterização do crime de falsa comunicação, é necessário:
- Provocação da ação de autoridade: Rafael acionou a polícia, registrando um suposto crime de roubo.
- Consciência da falsidade: ele tinha plena consciência de que a história era falsa, já que alegou ter mentido para gerar engajamento.
- Intenção delituosa: a intenção de obter benefícios pessoais, como engajamento nas redes sociais, motivou sua ação.
Aplicação ao caso
Rafael Queiroz confessou ter inventado a história para ganhar visibilidade nas redes sociais, uma motivação que evidencia a ação consciente e voluntária, caracterizadora do dolo necessário para a tipificação penal.
Dessa forma, ao desviar a atenção e os recursos das autoridades, ele cometeu um ato que prejudica o funcionamento adequado do sistema de justiça, objetivo maior de tutela penal.
Consequências jurídicas
Pena
O crime de falsa comunicação de crime tem uma pena relativamente branda, variando de um a seis meses de detenção ou multa. Trata-se de crime de menor potencial ofensivo que, a depender dos antecedentes de Rafael, poderá ensejar a transação penal nos moldes do previsto no artigo 76 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, se Rafael for, por exemplo, reincidente na prática de crime doloso, a condenação ao final poderá ensejar até mesmo a privação de sua liberdade.
Prejuízos à investigação
A falsa alegação de Rafael resultou em desvio de recursos policiais e tempo que poderiam ter sido empregados na investigação do verdadeiro incidente. Essa é a finalidade maior do tipo penal em comento.
Além disso, criou uma falsa percepção pública, gerando desinformação e possível insegurança na sociedade.
Impacto na vida do verdadeiro motorista
Além disso, o verdadeiro motorista e a pessoa que estava pendurada na porta do veículo, envolvidos no real incidente, podem ter sofrido danos morais e materiais devido à exposição e às falsas alegações.
Caso comprovado dano moral à imagem, ambos poderão acionar o poder judiciário buscando a reparação civil.
Aspectos éticos e sociais
Responsabilidade ética
Em tempos em que as denominadas “fake news” se propagam e geram desinformação, a disseminação de informações falsas nas redes sociais é uma questão ética grave. Por isso, os usuários devem ser conscientes das consequências de suas ações online.
No caso de Rafael Queiroz, a busca por notoriedade ultrapassou os limites éticos, resultando em uma ação criminosa.
Impacto nas decisões futuras
Casos como o de Rafael Queiroz podem influenciar decisões futuras, reforçando a importância de punir a falsa comunicação de crime para evitar a banalização desse tipo de conduta.
Conclusão
O caso de Rafael Queiroz é um exemplo claro das consequências jurídicas, éticas e sociais da divulgação de informações falsas nas redes sociais. No caso em concreto, a busca por engajamento nas redes sociais levou à prática de um ato ilegal (tanto cível, quanto criminalmente).
Portanto, a falsa comunicação de crime, tipificada no art. 340 do Código Penal, aplicável à situação em concreto, possui justamente a finalidade de garantir o funcionamento justo e eficiente do sistema de justiça e proteger a sociedade de desinformações e abusos, potencializados quando disseminados nas redes sociais.
Referências
- Código Penal Brasileiro;
- Notícias relacionadas ao caso: UOL.
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