O e-Not Provas e a nova era da autenticação de evidências no extrajudicial

O e-Not Provas e a nova era da autenticação de evidências no extrajudicial

Olá, pessoal! Aqui é o professor Adriano Álvares.

É com satisfação que apresento este estudo que se propõe a dissecar o intrincado cenário estabelecido entre a promessa de inovação disruptiva e a inegociável necessidade de segurança jurídica no mercado e no direito brasileiro.

No cenário atual, a digitalização e a modernização legislativa avançam em passos largos. Isso exige dos operadores do Direito e candidatos a concursos públicos uma compreensão profunda sobre as novas ferramentas de exercício da cidadania e preservação de direitos.

Então, convidamos todos a acompanhar esta análise detalhada que percorre desde as recentes alterações na Lei de Registros Públicos, que flexibilizaram as regras sobre o nome civil, até a revolução provocada pela plataforma e-Notariado.

Discutiremos como a tecnologia está moldando o futuro da propriedade digital por meio da tokenização e como sistemas como o e-Not Provas estão conferindo fé pública à volatilidade do ambiente virtual.

Este artigo é um convite à imersão nos eventos que estão redesenhando as competências regulatórias e as práticas extrajudiciais, consolidando o que podemos chamar de a nova era do Direito Digital no Brasil.

O e-Notariado e sua infraestrutura tecnológica

O e-Notariado consolida-se como a infraestrutura tecnológica de vanguarda para a integração digital dos notários brasileiros. A plataforma transcende a barreira física ao permitir a prática de atos notariais de forma eletrônica e remota.

Para o concurseiro e o profissional do Direito, é fundamental compreender que essa plataforma não apenas digitaliza processos, mas democratiza o acesso à tecnologia ao oferecer a emissão gratuita do certificado digital notarizado.

Esse instrumento é o catalisador da popularização da certificação digital no Brasil. Serve como o requisito essencial para conferir validade jurídica e segurança a todos os atos praticados no ecossistema do e-Notariado, garantindo a autenticidade e a fé pública em um ambiente totalmente desmaterializado.

e-Not Provas
A Plataforma e-Notariado, pilar fundamental da desmaterialização dos serviços extrajudiciais no Brasil, é gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF). Instituída como a infraestrutura tecnológica indispensável para a prática de atos notariais eletrônicos, a plataforma transcende a mera digitalização, visando a objetivos estratégicos de alta relevância jurídica.

Em primeiro plano, busca-se a interconexão sistêmica entre os notários de todo o país, fomentando o intercâmbio seguro de documentos e o tráfego de dados essenciais para a validade dos atos.

Ademais, a plataforma atua no aperfeiçoamento contínuo de tecnologias e processos, garantindo que a transição do serviço notarial para o meio eletrônico ocorra sob o manto da máxima segurança e eficiência.

O e-Notariado estabelece uma padronização nacional para a elaboração de atos eletrônicos. Isso simplifica a solicitação de certidões e atos por parte dos usuários e facilita a celebração de convênios com instituições interessadas, consolidando a capilaridade e a uniformidade da fé pública em ambiente digital.

A transição do papel para o digital nos cartórios de notas não é apenas uma conveniência logística, mas uma evolução amparada em robusta tecnologia de autenticação.

O Sistema de Atos Notariais Eletrônicos — que abrange desde Procurações e Escrituras Públicas de Compra e Venda até Atas Notariais e Testamentos — utiliza criptografia de ponta para garantir a integridade (o documento não teve alteração) e a autenticidade (confirmação de autoria) de cada ato.

Validade jurídica

Para o concurseiro, é vital compreender que essa infraestrutura assegura a plena validade jurídica dos documentos online, equiparando-os, em todos os seus efeitos, aos atos lavrados fisicamente em livro.

A fundamentação legal que ancora essa presunção de veracidade é clara e frequentemente cobrada em provas. Os atos notariais eletrônicos reputam-se autênticos e detentores de fé pública, encontrando respaldo direto no Art. 411, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

O texto legal é categórico ao estabelecer que se considera autêntico o documento quando a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei.

Assim, a combinação da tecnologia de certificação digital (como o certificado notarizado gratuito) com o comando legal do CPC confere aos atos praticados via e-Notariado a mesma força probatória dos documentos notariais tradicionais.

Isso elimina qualquer dúvida sobre a eficácia de uma prova ou contrato celebrado à distância, consolidando o extrajudicial como um ambiente seguro e moderno para a circulação de riquezas e a constituição de direitos no século XXI.

A digitalização não é mais uma tendência passageira, mas uma força estruturante que permeia todas as esferas da sociedade e do Direito. Nesse cenário, o e-Notariado deixa de ser apenas uma plataforma regulamentada por provimentos para se tornar um pilar central na modernização legislativa brasileira.

Um reflexo inequívoco desse movimento é o atual projeto de reforma do Código Civil, que dedica um capítulo exclusivo à atuação notarial em ambiente digital. Essa iniciativa legislativa visa adaptar o arcabouço civilista às novas realidades tecnológicas, reconhecendo que a agilidade e a acessibilidade devem caminhar lado a lado com os milenares preceitos de segurança e fé pública.

Certificado Digital Notarizado e e-Assina

Um dos maiores diferenciais da plataforma e-Notariado é a oferta do certificado digital notarizado de forma gratuita.

Trata-se da identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, cuja emissão ocorre após a identificação rigorosa do titular — seja presencialmente ou por videoconferência — por um tabelião, autoridade detentora de fé pública. Esse instrumento remove a barreira financeira da certificação digital tradicional, funcionando como o passaporte necessário para transitar com segurança jurídica no ambiente eletrônico.

Munido deste certificado, o usuário tem acesso ao e-Assina, ferramenta que permite a assinatura digital de atos notariais e instrumentos contratuais diversos.

 A aplicabilidade é vasta e impacta diretamente o setor econômico: é possível assinar desde escrituras públicas de financiamento imobiliário até contratos com pacto adjeto de alienação fiduciária. Essa digitalização simplifica processos que antes exigiam deslocamentos e múltiplas assinaturas físicas, permitindo que transações complexas sejam concluídas de maneira eletrônica com plena validade legal. 

Guia prático: como acessar e utilizar o e-Notariado

O acesso ao universo dos atos notariais digitalizados inicia-se com a emissão gratuita do certificado digital notarizado em qualquer Cartório de Notas credenciado. Esta certificação, com validade de 3 (três) anos, funciona como uma identidade digital robusta que confere autenticidade, integridade e plena validade jurídica aos documentos eletrônicos.

Uma vez autenticada a identidade e os dados do usuário, a plataforma permite o agendamento do serviço desejado, que será formalizado por meio de uma videoconferência notarial. Este passo é crucial, pois a videochamada é o instrumento pelo qual o tabelião verifica, em tempo real, a livre manifestação da vontade das partes, garantindo a mesma segurança do atendimento presencial.

Para que o ato notarial eletrônico seja perfeito e eficaz, a Norma Nacional (Provimento CNJ nº 149/2023) estabelece requisitos rigorosos:

  • Consentimento Remoto: Realização de videoconferência para captação do consentimento sobre os termos do negócio jurídico.
  • Concordância Expressa: Manifestação inequívoca das partes com o conteúdo do ato.
  • Assinatura Digital: Utilização exclusiva do e-Notariado pelas partes e do certificado ICP-Brasil pelo Tabelião.
  • Perenidade: Uso de formatos de documentos de longa duração (como PDF/A) para garantir a conservação do ato no tempo.

O e-Notariado não restringiu a atuação dos cartórios; ao contrário, migrou toda a expertise e fé pública do balcão para a rede. Atualmente, é possível realizar de forma 100% remota, por exemplo:

  • Família e Sucessões: Inventários, partilhas, divórcios consensuais, declarações de União Estável, Testamentos, etc.
  • Imobiliário: Escrituras de Compra e Venda, Doações, Usucapião Extrajudicial, Regularização de Imóveis, entre outros.
  • Atas e Documentos: Atas Notariais (incluindo adjudicação compulsória), Autenticações, Procurações e a nova AEDO (Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos), etc.
  • Mobilidade: Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores; entre outros. 

O e-Not Provas e a nova era da autenticação de evidências

O e-Not Provas é um sistema especializado, desenvolvido para usuários que necessitam coletar evidências em ambiente virtual — como sites, redes sociais e aplicativos de mensagens — com a segurança jurídica que apenas a fé pública notarial pode conferir. Em um cenário onde “prints” de tela são facilmente contestados em juízo devido à facilidade de manipulação, esta ferramenta surge como um anteparo técnico e legal, garantindo que a prova seja coletada de forma imutável e auditável.

A operação ocorre inteiramente dentro de um ambiente seguro da plataforma e-Notariado, o que blinda o processo contra qualquer tentativa de adulteração ou fraude. Ao utilizar este sistema, o cidadão obtém uma autenticação digital que comprova, com precisão técnica, que determinado conteúdo estava disponível em um link específico, na data e hora indicadas.

É importante ressaltar, contudo, que a certificação foca na existência e disponibilidade do conteúdo (prova de fato). Dessa forma, não se atesta necessariamente a veracidade ideológica do texto ou das imagens neles contidos.

Características essenciais do sistema:

  • Preservação Temporal: Diferente da volatilidade da internet, o e-Not Provas garante a conservação das evidências coletadas.
  • Respaldo Legal: A coleta goza de presunção de veracidade, servindo como uma alternativa tecnológica moderna à tradicional Ata Notarial de verificação de fatos na web.
  • Impedimento de Adulteração: Como a captura não é feita pelo computador do usuário, mas pelos servidores do sistema, elimina-se a alegação de uso de softwares de edição ou “inspeção de elemento”.

Do acesso à autenticação digital

1. Acesso e configuração inicial

Primeiramente, o acesso ao sistema é restrito e exige o Certificado Digital Notarizado. A operação pode ser realizada tanto via aplicativo e-Notariado quanto pelo navegador, através do endereço enotprovas.org.br .

  • Simulação de Custos: Na página inicial, está disponível uma calculadora onde, ao informar o CEP e a quantidade de capturas previstas, o sistema gera um valor estimado (considerando o armazenamento padrão de 5 anos).
  • Custos Finais: O valor total inclui os emolumentos do tabelião (calculados por página conforme tabela estadual), o ISS (variável por município) e as despesas de cobrança da forma de pagamento escolhida.
  • Primeiro Acesso: Após autorizar a entrada pelo celular, o usuário deve completar seu perfil com os dados de cobrança (Pessoa Física ou Jurídica) antes de iniciar a primeira autenticação.

2. Gestão de créditos

O e-Not Provas funciona mediante a aquisição de créditos antecipados. O saldo é exibido no topo da tela e pode ser recarregado a qualquer momento. Selecionando “Pagamento”, o valor total é calculado com base na forma escolhida e o saldo é atualizado assim que a instituição financeira confirma a transação.

3. O processo de coleta da prova

A coleta ocorre em uma sessão de captura dedicada para garantir a integridade do caminho digital:

  • Início da Sessão: O usuário deve nomear a sessão e informar a URL (site) ou a rede social de origem.
  • Navegação e Captura: Dentro do ambiente seguro, o usuário navega até o conteúdo desejado e clica em “Tirar captura”. Esse processo pode ser repetido várias vezes para acumular diferentes páginas na mesma sessão.
  • Revisão: Ao finalizar, é possível editar nomes e descrições, visualizar o conteúdo coletado ou excluir capturas indesejadas antes da formalização.

4. Autenticação digital e download

Após revisão, clicando em “Autenticar”, os créditos são consumidos e o tabelião de notas realiza a autenticação digital das provas, consolidando-as em um documento único.

  • Status: O sistema exibirá o status “Autenticando” e, após alguns segundos, “Autenticado”.
  • Documento Final: O download gera um arquivo PDF que contém a origem, data e hora da coleta, o hash do documento e uma tarja lateral com os dados da autenticação digital. Este arquivo é a comprovação jurídica de que o conteúdo existia daquela forma no momento da captura.

A segurança do sistema é reforçada pela transparência. Dessa forma, qualquer interessado pode validar a autenticidade de uma prova a qualquer momento através do portal docautentico.com.br ou na página inicial do e-Not Provas.

Ao anexar o documento para validação, o sistema confirma os dados da assinatura digital do tabelião. Além disso, ele permite a consulta à transação no Notarchain, a rede blockchain exclusiva dos notários brasileiros. Isso garante que a prova seja imutável e verificável de forma perpétua, conferindo o máximo de robustez para uso em processos judiciais ou administrativos.

Como o e-Notariado e as provas digitais são cobrados em concursos

A modernização dos serviços extrajudiciais é um tema de alta incidência em concursos de Cartório, Magistratura e Ministério Público. Então, para garantir o acerto nas questões objetivas e uma pontuação diferenciada nas discursivas, o candidato deve atentar-se aos seguintes pontos estratégicos.

Um ponto de confusão frequente nas bancas examinadoras diz respeito à governança do sistema. É comum as questões afirmarem que a gestão tecnológica da plataforma pertence à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, a gestão tecnológica e operacional é do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), cabendo ao CNJ o papel de fiscalização e regulamentação normativa. Memorizar essa distinção é fundamental para não cair em “pegadinhas” de competência.

Nas questões que envolvem Direito Probatório, deve-se entender o e-Not Provas como a aplicação prática do princípio da autenticidade eletrônica. É vital compreender o alcance jurídico dessa ferramenta: ela não substitui a análise de mérito do juiz sobre o teor da mensagem ou imagem (verdade ideológica), mas encerra a discussão sobre a existência e integridade daquela informação em determinado recorte temporal (fato jurídico).

Assim, o e-Not Provas prova que a informação estava lá, não necessariamente que ela é verdadeira.

Por fim, para elevar o nível da resposta em fases dissertativas, utilize o conceito de “Codificação da Fé Pública Digital“. Mencionar que o projeto de reforma do Código Civil brasileiro dedica um capítulo exclusivo ao e-Notariado demonstra que o candidato possui visão sistêmica e está atualizado com o debate legislativo de vanguarda. Essa conexão entre a prática notarial tecnológica e a evolução do Direito Civil é um excelente argumento para fundamentar a tese da desmaterialização segura dos atos jurídicos.


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