Concursos: STJ decide que ausência de espelho em prova oral não gera ilegalidade

Concursos: STJ decide que ausência de espelho em prova oral não gera ilegalidade

Entendimento aponta que ausência de espelho de avaliação na etapa não configura ilegalidade segundo decisão da 1ª Turma

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a falta de um espelho de avaliação detalhado em prova oral para o cargo de juiz não representa ilegalidade no concurso.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do tribunal, que reconheceu a existência de um componente subjetivo inevitável em avaliações desta natureza, impossibilitando a exigência de uma objetivação absoluta por parte das bancas examinadoras.

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O entendimento baseou-se no voto do ministro Paulo Sérgio Domingues, que destacou a necessidade de equilibrar a fiscalização contra favorecimentos com a natureza da prova.

Segundo a decisão, as competências analisadas em etapas orais dependem diretamente da percepção do avaliador sobre o desempenho do candidato, o que estabelece um limite natural para critérios meramente objetivos.

As bancas não devem ser tratadas como obstáculos aos candidatos, mas também é necessário combater perseguições e favorecimentos nos certames“, defendeu o ministro durante a fundamentação de seu voto.

Para o magistrado, a subjetividade é parte integrante da avaliação de desempenho e postura, elementos centrais desta fase da seleção.

Impacto nas carreiras jurídicas

A decisão do STJ estabelece um precedente importante para a organização de certames de alto nível. O entendimento afeta diretamente a estrutura de avaliação das seguintes carreiras:

  • Magistratura;
  • Ministério Público;
  • Defensorias Públicas;
  • Demais seleções que possuem a prova oral como etapa eliminatória ou classificatória.

O tribunal reforçou que, embora a transparência seja necessária, a complexidade de medir competências comportamentais e de articulação técnica justifica a margem de discricionariedade dada aos examinadores.

A medida garante maior segurança jurídica para as bancas manterem o modelo tradicional de arguição sem o risco de anulação pela ausência de critérios matemáticos de correção.

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