Veja as diferenças entre concurso de provimento e de remoção em cartório, os requisitos de cada um e como isso afeta a carreira do candidato
Você sabia que passar em um concurso de cartório não significa, necessariamente, assumir uma serventia vaga?
Isso porque o edital pode ser de provimento, quando a vaga está livre, ou de remoção, quando um titular já concursado disputa a transferência para outra unidade. E entender essa diferença evita erro na hora de se inscrever.
A Lei nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro, e a Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definem as regras para cada modalidade. Elas não são intercambiáveis: exigem editais próprios, público diferente e critérios de aprovação distintos.
Concursos Cartório: entenda as diferenças entre Provimento e Remoção
O que é o critério de provimento em concursos de cartório?
O provimento é a forma de ingresso de quem nunca foi titular de serventia extrajudicial.
O concurso é público, aberto a qualquer bacharel em Direito que cumpra os requisitos do edital, e a vaga nasce da vacância de uma serventia, seja por aposentadoria, falecimento ou perda da delegação do titular anterior.
O candidato aprovado por provimento assume a titularidade original daquele cartório. Não há vínculo anterior com a atividade notarial exigido para participar, embora o edital costume prever pontuação por tempo de exercício jurídico.
O que é o critério de remoção em concursos de cartório?
A remoção é o mecanismo pelo qual um titular de cartório, já concursado e em exercício, pode se transferir para outra serventia vaga na mesma unidade federativa. O concurso de remoção não é aberto ao público em geral.
Só participa quem já é Titular de Serviços Notariais e de Registro por concurso público anterior. A disputa se dá entre titulares, com critérios próprios de pontuação por tempo de exercício e produção de atos, previstos no edital e na Resolução nº 81/2009 do CNJ.
Diferenças entre concursos Cartórios de provimento e remoção
Antes de se inscrever, o candidato precisa confirmar em qual modalidade o edital se enquadra. As diferenças mais relevantes são:
- Público-alvo: o provimento é aberto a bacharéis em Direito que cumpram os requisitos gerais; a remoção é restrita a titulares de cartório já concursados.
- Origem da vaga: no provimento, a vaga surge por vacância da titularidade; na remoção, o titular disputa a transferência para outra serventia vaga.
- Vínculo prévio: o provimento não exige exercício anterior na atividade notarial; a remoção pressupõe titularidade em exercício.
- Critérios de pontuação: no provimento, prevalecem prova e títulos acadêmicos; na remoção, pesam tempo de exercício na serventia de origem e produtividade.
- Abrangência territorial: a remoção costuma se limitar ao território do mesmo estado, conforme a organização judiciária local.
Requisitos comuns às duas modalidades
Provimento e remoção compartilham exigências básicas fixadas pela Lei nº 8.935/1994, ainda que apliquem esses requisitos de formas diferentes:
- Diploma de bacharel em Direito, exigido de todo candidato ao provimento e já cumprido por quem obteve a titularidade anterior no caso da remoção;
- Aprovação em exame de seleção com provas e, quando previsto no edital, títulos;
- Ausência de antecedentes que configurem inidoneidade para o exercício da função pública delegada; e
- Cumprimento dos prazos e da documentação exigidos no edital específico daquele certame.
Remuneração e natureza do vínculo
O titular de cartório, seja por provimento ou por remoção, não recebe salário nem subsídio. A remuneração vem dos emolumentos, valores cobrados diretamente do usuário pelos atos notariais e registrais praticados, conforme tabela fixada por lei estadual.
Isso distingue o cartório de outras carreiras jurídicas de ingresso, como magistratura e Ministério Público, que remuneram por subsídio.
Passar em um concurso de cartório não significa, necessariamente, assumir uma serventia vaga.
Proporção de vagas entre provimento e remoção nos concursos de cartório
O artigo 16 da Lei nº 8.935/1994 fixa uma regra de distribuição que se repete em todos os editais de cartório: dois terços das vagas vão para provimento e um terço para remoção. Essa proporção é obrigatória e não depende de decisão do Tribunal de Justiça responsável pelo certame.
Na prática, quem ainda não é titular disputa uma fatia maior das vagas. Já quem já exerce a titularidade e busca mudar de serventia concorre pela parcela menor, reservada à remoção.
As fases são as mesmas para os dois concursos
Provimento e remoção seguem o mesmo roteiro de etapas: prova objetiva, prova escrita e prática, prova oral e exame de títulos. O edital pode organizar essa sequência de forma diferente conforme o Tribunal de Justiça, mas a estrutura básica se repete nas duas modalidades.
Até 2023, havia controvérsia sobre se a remoção poderia ser decidida apenas por avaliação de títulos, sem provas. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou essa discussão no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 14.
“A remoção não é uma mera transferência de localidade, mas uma investidura nova, em que os mesmos serviços vagos serão disputados, em concurso unificado, por candidatos ao provimento inicial e à remoção”, afirmou a ministra Rosa Weber, relatora do caso.
Com isso, ficou definido que a remoção também exige prova, não apenas títulos, com base no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Provimento e remoção são avaliados com o mesmo rigor, ainda que o público de cada concurso seja diferente.
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