Nota de corte da última edição do Concurso TRF5 Juiz foi 6,3 na prova objetiva, pouco acima do mínimo de 6,0 do edital.
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A nota de corte do Concurso TRF5 Juiz é a menor nota com a qual um candidato conseguiu, na prática, passar da prova objetiva para a etapa seguinte. Ela não vem fixada no edital e pode ficar acima da nota mínima exigida.
Isso acontece porque o edital, além do mínimo, limita quantos candidatos avançam. A nota de corte depende, assim, do desempenho dos concorrentes e só é conhecida depois do resultado.
No XV Concurso, realizado em 2025, esse valor foi 6,3 na ampla concorrência, o equivalente a 63 acertos em 100 questões. O mínimo exigido pelo edital era 6,0.
A diferença veio do limite de classificados para a segunda etapa, que deixou de fora habilitados com notas entre 6,0 e 6,2.
O dado resulta do cruzamento de dois documentos oficiais divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 10 de julho de 2025: o resultado definitivo da objetiva e o edital de convocação para a segunda etapa.
A informação serve de referência para a nova edição do certame do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Ela oferece 11 vagas para Juiz Federal Substituto, com subsídio de R$ 37.765,55, e a prova objetiva está prevista para 20 de dezembro de 2026.
Nota de corte do TRF5 Juiz em 2025
A nota de corte variou conforme a lista de concorrência. Na ampla concorrência, ela foi definida pelo limite de classificados. Nas vagas reservadas, coincidiu com o mínimo exigido. Os números da convocação para as provas escritas foram estes:
| Lista | Menor nota convocada | Acertos | Convocados |
|---|---|---|---|
| Ampla concorrência | 6,3 | 63 | 353 |
| Candidatos negros | 6,0 | 60 | 56 |
| Pessoas com deficiência | 6,1 | 61 | 7 |
Um dos candidatos com deficiência também figurou na lista de candidatos negros. Nenhum candidato indígena constou da convocação.
Na prática, quem fez 62 acertos ou menos na ampla concorrência ficou fora das provas escritas, mesmo tendo cumprido todas as exigências mínimas do edital.
Por que o corte ficou acima do mínimo do edital
A objetiva do XV Concurso tinha duas barreiras. A primeira era a habilitação: o candidato precisava de pelo menos 12 acertos no Bloco I, 9 no Bloco II e 9 no Bloco III, além de 60 acertos no total.
A segunda era o limite de classificados para a segunda etapa. Com até 1.500 inscritos, avançavam os 200 candidatos com as maiores notas; acima disso, os 300 melhores. Todos os empatados na última posição também eram admitidos.
O concurso teve 2.327 candidatos para 11 vagas, ou 211,54 por vaga. Por isso, valeu o limite de 300. Como houve empate na nota 6,3, a lista de ampla concorrência chegou a 353 convocados.
Como ficou o corte nas vagas reservadas
O limite de classificados não se aplicava aos candidatos com deficiência, negros e indígenas. Pelo edital de 2025, bastava a eles alcançar nota 6,0 na objetiva para seguir às fases seguintes.
Com isso, a menor nota convocada foi 6,0 na lista de candidatos negros e 6,1 na lista de pessoas com deficiência.
Prova objetiva do Concurso TRF5 Juiz 2026
A primeira etapa da nova edição está prevista para 20 de dezembro de 2026, das 13h às 18h, no horário de Brasília. A prova terá 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, distribuídas em três blocos:
| Bloco | Questões | Disciplinas |
|---|---|---|
| Bloco I | 40 | Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor |
| Bloco II | 30 | Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário |
| Bloco III | 30 | Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos |
Cada acerto vale 0,1 ponto, e a nota vai de 0 a 10. Os mínimos para habilitação são os mesmos de 2025: 12, 9 e 9 acertos por bloco e 60 no total.
O limite de classificados também se repete: 200 candidatos se houver até 1.500 inscritos, e 300 se houver mais, com os empatados na última posição. O número de inscritos de 2026 ainda não foi divulgado, e é ele que define qual dos dois limites vai valer.
Já as regras das vagas reservadas mudaram. Candidatos negros, indígenas e quilombolas não estão sujeitos ao limite nem aos mínimos por bloco e seguem para as provas escritas com nota igual ou superior a 6,0.
Os candidatos com deficiência também ficam fora do limite de classificados, mas precisam cumprir os mínimos de acertos por bloco e no total.
Para organizar a preparação por bloco, vale conferir o que priorizar para a prova objetiva do Concurso TRF5 Juiz.
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