Concurso TJ RJ Juiz: veja as questões da prova objetiva passíveis de recurso!

Concurso TJ RJ Juiz: veja as questões da prova objetiva passíveis de recurso!

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ RJ) realizou a prova objetiva do concurso público para o cargo de Juiz Substituto em 15 de março.

Com a publicação do gabarito preliminar da etapa, e a análise do documento feita pelos professores e professoras do Estratégia Carreiras Jurídicas, este artigo traz todas as questões que podem ser questionadas na fase de recursos.

Isso permitirá que cada participante avalie e prepare eventuais contestações de forma organizada e planejada! Confira as questões a seguir!

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Questões passíveis de recurso na prova objetiva do concurso TJ RJ Juiz

Prova usada como referência: 001.

Questão 11 – Prof. Rodrigo Vaslin

A alternativa correta é a letra A, conforme gabarito preliminar. No entanto, também é possível apontar como correta a alternativa C. A questão versa sobre a jurisprudência dominante do TJRJ sedimentada em Súmulas.

A alternativa A está correta, pois trata da literalidade da Súmula 52 do TJRJ, segundo a qual: “Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.”

A alternativa B está incorreta, nos termos da Súmula nº 173 do TJRJ: ““São protelatórios os embargos de declaração sem a prévia discussão das partes sobre a questão federal ou constitucional omitida na decisão embargada, salvo se contida no aresto impugnado ou configurar matéria de ordem pública.” 17 111

A alternativa C está correta, pois, embora o gabarito aponte a alternativa “A” como correta, o teor da alternativa C está em consonância com a Súmula 171 do TJRJ, segundo a qual: “Os embargos de declaração podem ser interpostos contra decisões interlocutórias do juiz e monocráticas do relator.”

A alternativa D está incorreta, pois, de acordo com a Súmula 172 do TJRJ: “A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada”.

A alternativa E está incorreta, eis que, consoante à Súmula 48 do TJRJ: “Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de recursos.”

Questão 40 – Prof. Allan Joos

Apesar de a AP 937, de fato, ter afastado, inicialmente, a regra da perpetuidade, fato é que hoje, o referido entendimento deve ser analisado em conjunto com o HC 232.637/DF, pois, de fato, deve haver a correlação entre exercício do cargo (ou em razão dele), mas a manutenção da jurisdição não é exceção, mas sim a regra.

Assim, em síntese, de acordo com a regra atual:

O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Isso não mudou.
Porém, a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.

Vale dizer que a regra se aplica para as investigações e ação penal, de modo, portanto, que a alternativa “A” está correta.

Questão 54 – Prof. Rodrigo Vaslin

A alternativa correta é a letra B, conforme o gabarito divulgado pela banca. Contudo, entendemos que essa questão é passível de recurso, pois a alternativa D pode estar correta. A questão trata sobre tipos e valor do sufrágio.

A alternativa A está incorreta. A assertiva inverte os conceitos. Em doutrina, o voto plural é o que atribui a determinados eleitores mais de um voto em razão de alguma qualidade pessoal; o voto múltiplo relaciona-se à possibilidade de votar em mais de uma circunscrição ou colégio. A alternativa trocou as noções.

A alternativa B está correta, conforme o gabarito divulgado pela banca. Contudo, ainda sendo verdade que o voto feminino foi reconhecido no Brasil em 1932 pelo Código Eleitoral e incorporado à Constituição de 1934. Contudo, a parte final está errada: o voto feminino não se tornou obrigatoriamente igual para todas as mulheres a partir de 1946 nos termos em que a assertiva sugere. O reconhecimento histórico do voto feminino em 1932 é correto, mas a formulação final simplifica de modo incorreto a evolução normativa do dever de votar, que somente foi estabelecido com o Código Eleitoral de 1965 (atual).

A alternativa C está incorreta. O sufrágio capacitário é o sufrágio fundado em capacidade intelectual/instrução, e não em capacidade econômica. Quando o critério é patrimônio ou renda, fala-se em sufrágio censitário.

A alternativa D está correta. O voto familiar é a modalidade histórica em que o chefe ou responsável pela família exerce o voto em nome do grupo familiar, e não individualmente por cada integrante. Trata-se de classificação doutrinária dos tipos de sufrágio, em oposição ao sufrágio universal e ao sufrágio restrito por critérios de renda, instrução ou função. A Constituição de 1988, por sua vez, adotou modelo oposto: sufrágio universal e voto com valor igual para todos.

A alternativa E está incorreta. A Constituição Federal de 1988 não adota sufrágio censitário. Ao contrário, o art. 14 estabelece expressamente que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

Questão 56 – Prof. Rodrigo Vaslin

A alternativa correta é a letra A. A questão trata sobre mandato eletivo

A alternativa A está correta. Corresponde exatamente à Súmula 15 do TSE: “O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.”

A alternativa B está incorreta. A alternativa contraria frontalmente a Súmula 18 do TSE, segundo a qual, mesmo investido de poder de polícia, o juiz eleitoral não pode instaurar de ofício procedimento para impor multa por propaganda irregular. O poder de polícia permite cessar ou regularizar a irregularidade, mas a imposição de multa depende de provocação pela via adequada.

A alternativa C está incorreta. A assertiva aparentemente está certa, podendo gerar nulidade da questão. Ela reproduz uma lógica histórica do recurso contra expedição de diploma, mas a proposição não é a melhor resposta da questão diante da literalidade e segurança das súmulas das alternativas A, B e D.

A alternativa D está incorreta. É o oposto do entendimento sumulado pelo TSE. A Súmula 45 do TSE dispõe que, nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

A alternativa E está incorreta. A ação rescisória eleitoral não é cabível nesses termos. No âmbito da Justiça Eleitoral, seu cabimento é restrito às decisões do TSE que declarem inelegibilidade, conforme a Súmula 33 do TSE, e o prazo não é de 2 anos, mas de 120 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão rescindendo.

Saiba mais: Concurso Magistratura RJ

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