
O concurso público para ingresso na carreira de Procurador do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2022, continua em andamento.
Desde sua homologação, em 12 de agosto de 2023, 82 aprovados já foram nomeados, de um total de 222 classificados.
Não há previsão de novo certame, uma vez que o atual processo ainda está em fase de provimento de cargos.
Em 31 de dezembro de 2015, o vencimento básico variava de R$ 12.991,14 (nível I, grau A) a R$ 15.122,88 (nível IV, grau D). Atualmente, esses valores chegam a R$ 14.958,62 e R$ 17.413,20, respectivamente.
IMPORTANTE!
As Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual foram unificadas, sendo assim fazem parte da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).
- Concurso PGE MG Procurador
- Status: previsto
- Banca: a definir
- Vagas: a definir
- Salário inicial: R$ 14.958,62
- Último Edital: PGE MG Procurador 2022
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Concurso PGE MG: situação atual
O certame regido pelo Edital nº 1/2022 foi homologado em 12 de agosto de 2023 e ainda está vigente, com nomeações sendo realizadas. Até agora, foram 222 aprovados e 82 nomeados.
Abaixo, confira algum documentos com os resultados do concurso até agora.
Resultados
- Resultado definitivo prova objetiva PGE MG
- Resultado final
- Resultado final (Candidatos com deficiência)
Aprovados e nomeados
Situação | Quantidade |
---|---|
Aprovados | 222 |
Nomeados | 82 |
Demanda de Inscritos
A FGV publicou documento com a demanda de candidatos por vaga do certame. De acordo com as informações, são 6.213 candidatos para 42 vagas, um total de 147,93 pessoas por vaga.
Comissão
A comissão organizadora do concurso PGE MG foi alterada. Veja abaixo:

Histórico do órgão
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais foi instituída com a promulgação da Emenda Constitucional nº 56, de 11 de julho de 2003, que unificou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual.
Doze anos depois, o Decreto-Lei nº 2131, de 2 de julho de 1947, denomina o setor de Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais.
Entre outras providências, a norma extingue a Advocacia Fiscal do Estado, reorganiza o serviço do contencioso e de consultas jurídicas, regula a cobrança da dívida ativa e organiza quadro especial. No entanto, há registros, em documentos de 1948, que já usavam a atual nomenclatura Advocacia-Geral do Estado.
Em 1960, novo regulamento dispôs sobre a finalidade do Departamento Jurídico, que passou a congregar as atividades de advocacia contenciosa e consultiva com a prestação de assistência jurídica às secretarias de Estado e outros órgãos.
Vale destacar que a AGE é um órgão autônomo e congrega as funções de representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além da prestação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Concurso PGE MG: carreira
Remuneração do cargo
Veja a evolução das remunerações para o cargo de Procurador de Estado de Minas Gerais:
Situação | Nível I, Grau A (Inicial) | Nível IV, Grau D (Final) |
---|---|---|
Vencimento básico em 31/12/2015 | R$ 12.991,14 | R$ 15.122,88 |
Valor vigente (ano atual) | R$ 14.958,62 | R$ 17.413,20 |
Cargos ocupados e vagos
Confira a tabela de cargos vagos e ocupados de 2015 a 2025:
Situações | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cargos ocupados | 450 | 455 | 446 | 444 | 436 | 427 | 415 | 409 | 436 | 441 | 440 |
Cargos vagos | 15 | 10 | 19 | 21 | 29 | 38 | 50 | 56 | 29 | 24 | 25 |
Requisitos
Foram requisitos para o ingresso em cargo da carreira da Advocacia Pública do Estado:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser bacharel em Direito inscrito na OAB.
III – ter, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito,
devidamente comprovados.
IV- estar no gozo dos direitos políticos.
V – estar em dia com as obrigações militares.
VI – ter boa conduta e reputação ilibada.
VII – ter boa saúde, comprovada em inspeção médica.
Considera-se atividade jurídica:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima
em 5 atos privativos de advogado (Lei Federal nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em
causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a
utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas
especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas
mensais e durante 1 ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Atribuições
A AGE é um órgão autônomo e congrega as funções de representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além da prestação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Com a Reforma Administrativa de 2003, a Advocacia-Geral do Estado passou a deter a orientação normativa e supervisão técnica dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.
De acordo com o disposto no Decreto 44.113/2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da carreira, a Advocacia-Geral do Estado – AGE, órgão autônomo, é instituição diretamente subordinada ao Governador do Estado e exerce funções essenciais à Justiça nos termos da Constituição Federal, competindo-lhe privativamente:
- representar o Estado, dentro ou fora de seu território, em qualquer instância, juízo ou tribunal, ou por determinação do Governador do Estado, em qualquer ato;
- defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos, direitos, interesses e prerrogativas do Estado;
- prestar assessoria técnico-legislativa, consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades do Estado;
- elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada;
- representar ao Governador do Estado para propositura de ação direta de inconstitucionalidade de quaisquer normas, ou decorrente da omissão delas, minutar a correspondente petição, bem como as informações a serem prestadas, na forma da legislação específica;
- suscitar, por determinação do Governador do Estado, iniciativa do Procurador-Geral da República, para que o Supremo Tribunal Federal estabeleça a interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;
- opinar, previamente, em pedido de extensão de julgado, relacionados com a administração;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública;
- emitir parecer sobre consulta formulada pelo Governador do Estado, por Secretário de Estado ou por dirigente de órgão autônomo;
- propor ação civil pública ou nela intervir, representando o Estado;
- intervir, como assistente ou litisconsorte, em ação popular que envolva interesse do Estado, por determinação do Advogado-Geral do Estado;
- sugerir modificação de lei ou de ato normativo estadual, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do Estado;
- exercer a defesa de interesse do Estado perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária ou conselho administrativo de recursos;
- examinar, previamente, as minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse de órgãos da administração;
- defender os interesses do Estado em contencioso administrativo;
- orientar as Secretarias de Estado sobre interpretação e aplicação da legislação;
- preparar a redação de decreto e de projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado e respectiva mensagem, a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como a fundamentação de razões de veto;
- realizar, por solicitação do Governador do Estado, estudo técnico sobre matéria objeto de projeto de lei, de decreto ou de despacho;
- promover a realização de concurso público para ingresso na carreira da Advocacia Pública do Estado;
- inscrever e cobrar a dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento;
- manter intercâmbio com as Procuradorias-Gerais dos Estados; e
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por lei ou pelo Governador do Estado.
Etapas do concurso
O concurso de ingresso da PGE MG conta com as seguintes etapas:
I – Prova de Múltipla Escolha: caráter eliminatório e classificatório;
II – Provas de Questões Abertas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Prova Oral: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório.
Prova de Múltipla Escolha
A prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conteve 100 questões objetivas com 5 alternativas de resposta, das quais apenas 1 era correta, envolvendo todo o programa, sendo exigido para a aprovação nesta etapa o mínimo de 60 pontos no somatório total e, no mínimo, 3 pontos em cada disciplina.
Cada questão valeu 1,0 ponto, no total de 100 pontos. A prova teve duração de 5 horas.
Disciplinas cobradas
- Direito Constitucional – 10 questões;
- Direito Administrativo – 10 questões;
- Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária – 15 questões
- Direito Civil – 10 questões;
- Direito Processual Civil – 10 questões;
- Direito Empresarial – 10 questões;
- Direito Penal e Processual Penal – 10 questões;
- Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário – 15 questões;
- Direito Ambiental – 10 questões.
Prova de Questões Abertas
A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valia de 0 a 100 pontos. Cada questão discursiva valeu 5,0 pontos. A Peça Prático-profissional valeu 50,0 pontos.
Conjunto I
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
Conjunto II
- Direito Civil e Direito Empresarial;
- Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;
- Direito Previdenciário Federal e Estadual.
Conjunto III
- Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária
- Direito Ambiental.
Prova Oral
Os candidatos aprovados nas provas escritas foram convocados para as provas orais, por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
A Prova Oral valia 40 pontos. Cada examinador atribuiu o seu grau de avaliação de cada candidato de 0 a 5 pontos e a nota de cada módulo de disciplinas foi a média das notas das disciplinas que o integram.

Prova de Títulos
Foram considerados títulos, para efeitos do presente concurso:

Último concurso PGE MG Procurador
O último concurso PGE MG Procurador foi realizado em 2011, com a finalidade de preencher 50 vagas, destinado à contratação de Procurador do Estado nível I, grau A. O salário ofertado foi de R$ 4.255,00 e carga horária diária de 8 horas.
A Fundação Mariana Resende Costa – Fumarc foi empresa responsável pela organização e realização do concurso PGE MG Procurador 2011, cuja taxa de inscrição foi de R$ 150,00.
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Informações sobre o último concurso PGE MG Procurador
- Data:
11/12/2022 - Vagas: 42
- Cargos: Procurador do Estado nível I
- Lotações: Minas Gerais
- Banca: FGV
- Escolaridade: Graduação em Direito + inscrição na OAB + 3 anos de atividade jurídica
- Último edital/regulamento: Edital AGE MG 2011