Foi publicada a homologação do concurso PGE MG Procurador (atual Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE MG).
Sob organização da FGV, foram ofertadas 42 vagas imediatas, além de formação para cadastro de reserva, ao cargo de Procurador do Estado. O salário inicial é de R$ 14.298,05.
IMPORTANTE
As Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual foram unificadas, sendo assim fazem parte da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).
- Concurso PGE MG Procurador
- Status: retomado/ homologado
- Banca: FGV
- Vagas: 42
- Salário inicial: R$ 14.298,05
- Edital retificado: PGE MG Procurador 2022
- Cronograma das próximas fases
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Acompanhe os tópicos deste artigo até o final e saiba mais informações sobre o órgão, a carreira e o certame.
Concurso PGE MG: situação atual
Resultados
- Resultado definitivo prova objetiva PGE MG
- Resultado final
- Resultado final (Candidatos com deficiência)
Demanda de Inscritos
A FGV publicou documento com a demanda de candidatos por vaga do certame. De acordo com as informações, são 6.213 candidatos para 42 vagas, um total de 147,93 pessoas por vaga.
Comissão
A comissão organizadora do concurso PGE MG foi alterada. Veja abaixo:
Histórico do órgão
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais foi instituída com a promulgação da Emenda Constitucional nº 56, de 11 de julho de 2003, que unificou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual.
Doze anos depois, o Decreto-Lei nº 2131, de 2 de julho de 1947, denomina o setor de Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais.
Entre outras providências, a norma extingue a Advocacia Fiscal do Estado, reorganiza o serviço do contencioso e de consultas jurídicas, regula a cobrança da dívida ativa e organiza quadro especial. No entanto, há registros, em documentos de 1948, que já usavam a atual nomenclatura Advocacia-Geral do Estado.
Em 1960, novo regulamento dispôs sobre a finalidade do Departamento Jurídico, que passou a congregar as atividades de advocacia contenciosa e consultiva com a prestação de assistência jurídica às secretarias de Estado e outros órgãos.
Vale destacar que a AGE é um órgão autônomo e congrega as funções de representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além da prestação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Concurso PGE MG: carreira
Cargos e Vagas
Cargo | Vagas | Remuneração |
Procurador do Estado nível I, grau A | 42 | R$ 14.298,05 |
Requisitos
São requisitos para o ingresso em cargo da carreira da Advocacia Pública do Estado:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser bacharel em Direito inscrito na OAB.
III – ter, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito,
devidamente comprovados.
IV- estar no gozo dos direitos políticos.
V – estar em dia com as obrigações militares.
VI – ter boa conduta e reputação ilibada.
VII – ter boa saúde, comprovada em inspeção médica.
Considera-se atividade jurídica:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima
em 5 atos privativos de advogado (Lei Federal nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em
causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a
utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas
especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas
mensais e durante 1 ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Atribuições
A AGE é um órgão autônomo e congrega as funções de representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além da prestação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Com a Reforma Administrativa de 2003, a Advocacia-Geral do Estado passou a deter a orientação normativa e supervisão técnica dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.
De acordo com o disposto no Decreto 44.113/2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da carreira, a Advocacia-Geral do Estado – AGE, órgão autônomo, é instituição diretamente subordinada ao Governador do Estado e exerce funções essenciais à Justiça nos termos da Constituição Federal, competindo-lhe privativamente:
- representar o Estado, dentro ou fora de seu território, em qualquer instância, juízo ou tribunal, ou por determinação do Governador do Estado, em qualquer ato;
- defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos, direitos, interesses e prerrogativas do Estado;
- prestar assessoria técnico-legislativa, consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades do Estado;
- elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada;
- representar ao Governador do Estado para propositura de ação direta de inconstitucionalidade de quaisquer normas, ou decorrente da omissão delas, minutar a correspondente petição, bem como as informações a serem prestadas, na forma da legislação específica;
- suscitar, por determinação do Governador do Estado, iniciativa do Procurador-Geral da República, para que o Supremo Tribunal Federal estabeleça a interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;
- opinar, previamente, em pedido de extensão de julgado, relacionados com a administração;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública;
- emitir parecer sobre consulta formulada pelo Governador do Estado, por Secretário de Estado ou por dirigente de órgão autônomo;
- propor ação civil pública ou nela intervir, representando o Estado;
- intervir, como assistente ou litisconsorte, em ação popular que envolva interesse do Estado, por determinação do Advogado-Geral do Estado;
- sugerir modificação de lei ou de ato normativo estadual, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do Estado;
- exercer a defesa de interesse do Estado perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária ou conselho administrativo de recursos;
- examinar, previamente, as minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse de órgãos da administração;
- defender os interesses do Estado em contencioso administrativo;
- orientar as Secretarias de Estado sobre interpretação e aplicação da legislação;
- preparar a redação de decreto e de projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado e respectiva mensagem, a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como a fundamentação de razões de veto;
- realizar, por solicitação do Governador do Estado, estudo técnico sobre matéria objeto de projeto de lei, de decreto ou de despacho;
- promover a realização de concurso público para ingresso na carreira da Advocacia Pública do Estado;
- inscrever e cobrar a dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento;
- manter intercâmbio com as Procuradorias-Gerais dos Estados; e
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por lei ou pelo Governador do Estado.
Etapas do concurso
O concurso de ingresso da PGE MG conta com as seguintes etapas:
I – Prova de Múltipla Escolha: caráter eliminatório e classificatório;
II – Provas de Questões Abertas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Prova Oral: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório.
Prova de Múltipla Escolha
A prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conteve 100 questões objetivas com 5 alternativas de resposta, das quais apenas 1 era correta, envolvendo todo o programa, sendo exigido para a aprovação nesta etapa o mínimo de 60 pontos no somatório total e, no mínimo, 3 pontos em cada disciplina.
Cada questão valeu 1,0 ponto, no total de 100 pontos. A prova teve duração de 5 horas.
Disciplinas cobradas
- Direito Constitucional – 10 questões;
- Direito Administrativo – 10 questões;
- Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária – 15 questões
- Direito Civil – 10 questões;
- Direito Processual Civil – 10 questões;
- Direito Empresarial – 10 questões;
- Direito Penal e Processual Penal – 10 questões;
- Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário – 15 questões;
- Direito Ambiental – 10 questões.
Prova de Questões Abertas
A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valeu de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão discursiva valeu 5,0 (cinco) pontos. A Peça Prático-profissional valeu 50,0 (cinquenta) pontos.
Conjunto I
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
Conjunto II
- Direito Civil e Direito Empresarial;
- Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;
- Direito Previdenciário Federal e Estadual.
Conjunto III
- Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária
- Direito Ambiental.
Prova Oral
Os candidatos aprovados nas provas escritas foram convocados para as provas orais, por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
A Prova Oral valeu 40 (quarenta) pontos. Cada examinador atribuiu o seu grau de avaliação de cada candidato de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos e a nota de cada módulo de disciplinas foi a média das notas das disciplinas que o integram.
Prova de Títulos
Foram considerados títulos, para efeitos do presente concurso:
Último concurso PGE MG Procurador
O último concurso PGE MG Procurador foi realizado em 2011, com a finalidade de preencher 50 vagas, destinado à contratação de Procurador do Estado nível I, grau A. O salário ofertado foi de R$ 4.255,00 e carga horária diária de 8 horas.
A Fundação Mariana Resende Costa – Fumarc foi empresa responsável pela organização e realização do concurso PGE MG Procurador 2011, cuja taxa de inscrição foi de R$ 150,00.
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Cursos e assinaturas
Informações sobre o concurso PGE MG Procurador
- Data:
11/12/2022 - Vagas: 42
- Cargos: Procurador do Estado nível I
- Lotações: Minas Gerais
- Banca: FGV
- Escolaridade: Graduação em Direito + inscrição na OAB + 3 anos de atividade jurídica
- Último edital/regulamento: Edital AGE MG 2011