
O Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado deliberou, na Sessão Ordinária
realizada em 7 de julho de 2025, prorrogar por mais 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Procurador do Estado Nível I, Grau “A”, da Carreira da Advocacia-Geral do Estado.

O concurso público para ingresso na carreira de Procurador do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2022, continua em andamento.
Desde sua homologação, em 12 de agosto de 2023, 82 aprovados já foram nomeados, de um total de 222 classificados.
Em 31 de dezembro de 2015, o vencimento básico variava de R$ 12.991,14 (nível I, grau A) a R$ 15.122,88 (nível IV, grau D). Atualmente, esses valores chegam a R$ 14.958,62 e R$ 17.413,20, respectivamente.
- Concurso PGE MG Procurador
- Status: validade prorrogada 2 anos
- Banca: FGV
- Vagas: 42
- Salário inicial: R$ 14.958,62
- Último Edital: PGE MG Procurador 2022
IMPORTANTE!
As Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual foram unificadas, sendo assim fazem parte da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG).
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos em todo o país.
Navegue pelo índice:
Concurso PGE MG: situação atual
O certame regido pelo Edital nº 1/2022 foi homologado em 12 de agosto de 2023 e ainda está vigente, com nomeações sendo realizadas. Até agora, foram 222 aprovados e 82 nomeados.
Abaixo, confira algum documentos com os resultados do concurso até agora.
Resultados
- Resultado definitivo da prova objetiva;
- Resultado final;
- Resultado final (Candidatos com deficiência).
Aprovados e nomeados
Situação | Quantidade |
---|---|
Aprovados | 222 |
Nomeados | 82 |
Demanda de Inscritos
A FGV publicou documento com a demanda de candidatos por vaga do certame. De acordo com as informações, são 6.213 candidatos para 42 vagas, um total de 147,93 pessoas por vaga.
Histórico do órgão
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais foi instituída com a promulgação da Emenda Constitucional nº 56, de 11 de julho de 2003, que unificou a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual.
Doze anos depois, o Decreto-Lei nº 2131, de 2 de julho de 1947, denomina o setor de Departamento Jurídico do Estado de Minas Gerais.
Entre outras providências, a norma extingue a Advocacia Fiscal do Estado, reorganiza o serviço do contencioso e de consultas jurídicas, regula a cobrança da dívida ativa e organiza quadro especial. No entanto, há registros, em documentos de 1948, que já usavam a atual nomenclatura Advocacia-Geral do Estado.
Em 1960, novo regulamento dispôs sobre a finalidade do Departamento Jurídico, que passou a congregar as atividades de advocacia contenciosa e consultiva com a prestação de assistência jurídica às secretarias de Estado e outros órgãos.
Vale destacar que a AGE é um órgão autônomo e congrega as funções de representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além da prestação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Carreira na PGE MG
Remuneração do cargo
Veja a evolução das remunerações para o cargo de Procurador de Estado de Minas Gerais:
Carreira | Quant. | Grau | A | B | C | D |
---|---|---|---|---|---|---|
Procurador do Estado | 215 | I | 14.958,62 | 15.120,67 | 15.287,58 | 15.459,49 |
110 | II | 15.498,77 | 15.677,03 | 15.860,63 | 16.049,74 | |
90 | III | 16.092,95 | 16.289,02 | 16.490,99 | 16.699,00 | |
50 | IV | 16.746,54 | 16.962,23 | 17.184,39 | 17.413,20 |
Cargos ocupados e vagos
Confira a tabela de cargos vagos e ocupados de 2015 a 2025:
Situações | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Cargos ocupados | 450 | 455 | 446 | 444 | 436 | 427 | 415 | 409 | 436 | 441 | 440 |
Cargos vagos | 15 | 10 | 19 | 21 | 29 | 38 | 50 | 56 | 29 | 24 | 25 |
Requisitos
Foram requisitos para o ingresso em cargo da carreira da Advocacia Pública do Estado:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser bacharel em Direito inscrito na OAB.
III – ter, no mínimo, três anos de exercício de atividade jurídica, privativa de bacharel em Direito,
devidamente comprovados.
IV- estar no gozo dos direitos políticos.
V – estar em dia com as obrigações militares.
VI – ter boa conduta e reputação ilibada.
VII – ter boa saúde, comprovada em inspeção médica.
Considera-se atividade jurídica:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima
em 5 atos privativos de advogado (Lei Federal nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em
causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a
utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas
especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas
mensais e durante 1 ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Atribuições
A AGE é um órgão autônomo e congrega as funções de representação judicial e extrajudicial do Estado, conforme artigo 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, além da prestação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Com a Reforma Administrativa de 2003, a Advocacia-Geral do Estado passou a deter a orientação normativa e supervisão técnica dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado.
De acordo com o disposto no Decreto 44.113/2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da carreira, a Advocacia-Geral do Estado – AGE, órgão autônomo, é instituição diretamente subordinada ao Governador do Estado e exerce funções essenciais à Justiça nos termos da Constituição Federal, competindo-lhe privativamente:
- representar o Estado, dentro ou fora de seu território, em qualquer instância, juízo ou tribunal, ou por determinação do Governador do Estado, em qualquer ato;
- defender, judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, os atos, direitos, interesses e prerrogativas do Estado;
- prestar assessoria técnico-legislativa, consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades do Estado;
- elaborar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandado de segurança impetrado contra ato do Governador do Estado ou de autoridade do Poder Executivo a ele diretamente subordinada;
- representar ao Governador do Estado para propositura de ação direta de inconstitucionalidade de quaisquer normas, ou decorrente da omissão delas, minutar a correspondente petição, bem como as informações a serem prestadas, na forma da legislação específica;
- suscitar, por determinação do Governador do Estado, iniciativa do Procurador-Geral da República, para que o Supremo Tribunal Federal estabeleça a interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;
- opinar, previamente, em pedido de extensão de julgado, relacionados com a administração;
- promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública;
- emitir parecer sobre consulta formulada pelo Governador do Estado, por Secretário de Estado ou por dirigente de órgão autônomo;
- propor ação civil pública ou nela intervir, representando o Estado;
- intervir, como assistente ou litisconsorte, em ação popular que envolva interesse do Estado, por determinação do Advogado-Geral do Estado;
- sugerir modificação de lei ou de ato normativo estadual, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse do Estado;
- exercer a defesa de interesse do Estado perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária ou conselho administrativo de recursos;
- examinar, previamente, as minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse de órgãos da administração;
- defender os interesses do Estado em contencioso administrativo;
- orientar as Secretarias de Estado sobre interpretação e aplicação da legislação;
- preparar a redação de decreto e de projeto de lei de iniciativa do Governador do Estado e respectiva mensagem, a serem enviados ao Poder Legislativo, bem como a fundamentação de razões de veto;
- realizar, por solicitação do Governador do Estado, estudo técnico sobre matéria objeto de projeto de lei, de decreto ou de despacho;
- promover a realização de concurso público para ingresso na carreira da Advocacia Pública do Estado;
- inscrever e cobrar a dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações públicas e exercer o controle de legalidade do seu lançamento;
- manter intercâmbio com as Procuradorias-Gerais dos Estados; e
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por lei ou pelo Governador do Estado.
Etapas do concurso PGE MG Procurador
O concurso de ingresso da PGE MG conta com as seguintes etapas:
I – Prova de Múltipla Escolha: caráter eliminatório e classificatório;
II – Provas de Questões Abertas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Prova Oral: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório.
Prova de Múltipla Escolha
A prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conteve 100 questões objetivas com 5 alternativas de resposta, das quais apenas 1 era correta, envolvendo todo o programa, sendo exigido para a aprovação nesta etapa o mínimo de 60 pontos no somatório total e, no mínimo, 3 pontos em cada disciplina.
Cada questão valeu 1,0 ponto, no total de 100 pontos. A prova teve duração de 5 horas.
Disciplinas cobradas
- Direito Constitucional – 10 questões;
- Direito Administrativo – 10 questões;
- Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária – 15 questões
- Direito Civil – 10 questões;
- Direito Processual Civil – 10 questões;
- Direito Empresarial – 10 questões;
- Direito Penal e Processual Penal – 10 questões;
- Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário – 15 questões;
- Direito Ambiental – 10 questões.
Prova de Questões Abertas
A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valia de 0 a 100 pontos. Cada questão discursiva valeu 5,0 pontos. A Peça Prático-profissional valeu 50,0 pontos.
Conjunto I
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
Conjunto II
- Direito Civil e Direito Empresarial;
- Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;
- Direito Previdenciário Federal e Estadual.
Conjunto III
- Direito Tributário, Financeiro e Legislação Tributária
- Direito Ambiental.
Prova Oral
Os candidatos aprovados nas provas escritas foram convocados para as provas orais, por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
A Prova Oral valia 40 pontos. Cada examinador atribuiu o seu grau de avaliação de cada candidato de 0 a 5 pontos e a nota de cada módulo de disciplinas foi a média das notas das disciplinas que o integram.

Prova de Títulos
Foram considerados títulos, para efeitos do presente concurso:

Último concurso PGE MG Procurador 2011
O último concurso PGE MG Procurador foi realizado em 2011, com a finalidade de preencher 50 vagas, destinado à contratação de Procurador do Estado nível I, grau A. O salário ofertado foi de R$ 4.255,00 e carga horária diária de 8 horas.
A Fundação Mariana Resende Costa – Fumarc foi empresa responsável pela organização e realização do concurso PGE MG Procurador 2011, cuja taxa de inscrição foi de R$ 150,00.
Material de Estudos
Curso Intensivo de Legislação Local para AGE MG
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Informações sobre o último concurso PGE MG Procurador
- Data:
11/12/2022 - Vagas: 42
- Cargos: Procurador do Estado nível I
- Lotações: Minas Gerais
- Banca: FGV
- Escolaridade: Graduação em Direito + inscrição na OAB + 3 anos de atividade jurídica
- Último edital/regulamento: AGE MG 2011