Concurso MP MS Promotor: confira as possibilidades de recurso

Concurso MP MS Promotor: confira as possibilidades de recurso

Candidatos ao cargo de Promotor do Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP MS) foram avaliados por meio de prova objetiva no último domingo, 5 de dezembro.

Neste artigo você poderá conferir as sugestões de recurso contra o gabarito preliminar elaboradas pelos especialistas do Estratégia Concursos. Confira:

Concurso MP MS: sugestão de recurso para Processo Penal

Segundo o professor Guilherme Rezende, a questão 30, de processo penal, desafia a interposição de recurso.
Com efeito, a banca indicou como gabarito a alternativa b.
O examinador pedia que fosse apontada a alternativa incorreta.
Observa-se que a alternativa a (também) é incorreta. A Lei 13.964/19, o pacote anticrime, deu nova redação ao artigo 316, do CPP, estabelecendo a obrigação de que a prisão do investigado/réu seja revisada a cada 90 dias, o que parcela da doutrina cunhou de direito ao não esquecimento:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

Percebam que a lei comina a consequência da ilegalidade à prisão em caso de inobservância da revisão nonagesimal.
A quem incumbe realizar esta revisão?
De acordo com o dispositivo, a revisão há de ser feita pelo órgão emissor da decisão. O STJ, por sua vez, ao interpretar a aludida regra, estabeleceu que a revisão da prisão preventiva em 90 dias só se aplica ao juiz ou tribunal que a determinou, conforme se extrai do HC 589.544, de Santa Catarina.
O examinador, no entanto, indicou que a revisão há de ser feita pelo juiz que a decretou e por todos os tribunais por onde o processo está em curso, o que não é verdadeiro, de acordo com a interpretação dada pelo Tribunal da Cidadania.
Destarte, ainda que a alternativa b esteja incorreta como aponta a banca, a alternativa a também o está, o que torna a questão passível de discussão.

Saiba mais: MP-MS Promotor

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