Concurso Delegado GO: veja os recursos possíveis!

Concurso Delegado GO: veja os recursos possíveis!

As provas da Polícia Civil de Goiás para o cargo de delegado (GO), aplicadas pelo Instituto AOCP. aceitarão recursos contra os resultados até a próxima quarta-feira (07). Os gabaritos preliminares, inclusive, já estão disponíveis para consulta individual.

E para saber quais questões são passíveis de anulação, reunimos nosso time de professores, os mesmos que participaram do evento ‘Gabarito Extraoficial Delegado GO‘, para apontá-las.

Concurso Delegado GO – recursos possíveis!

  • Prova tipo 2

Questão 85possível anulação

O enunciado pede o conceito de “olho d’agua” conforme a lei federal nº 12.605/2012. Na verdade, o examinador quis fazer referência à lei federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), mas acabou trocando o número da lei. A lei descrita na questão (lei nº 12.605/2012) determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas, ou seja, não tem qualquer relação com o direito ambiental.

Questão 92possível anulação

Na questão número 92 da prova tipo 2, há duas alternativas que levam o candidato à dúvida, e ele foi obrigado a escolher entre alternativa [B] e ou alternativa [D], mas ambas possuem erro. Isso o obriga a supor qual seria o menor, se o nome e tipificação do cargo, ou se a data. O nome usado para o cargo de Pedro Ludovico é Interventor, e a inauguração foi 05/07/1942. Devido ao exposto solicito a anulação da questão.

O fundamento baseia-se no Decreto de Getúlio Vargas em que o governo é quem nomearia um interventor federal para cada Estado. No Império e na Primeira República o cargo era de presidente de província.

[B] A fundação de Goiânia, em 1933, teve grande participação de Pedro Ludovico (presidente do Estado de Goiás, cargo semelhante ao de Governador)

[D] A atual capital goiana foi um dos pontos de maior relevância do período do Estado Novo na Era Vargas. Fundada em 1943, foi importante para dar força popular ao regime ditatorial vigente naquele período.

De acordo com o Decreto de Vargas, que institui o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, e dá outras providencias:

Decreto n°19.398 de 11 Novembro de 1930

Art. 11. O Governo Provisório nomeará um interventor federal para cada Estado, salvo para aqueles já organizados; em os quais ficarão os respectivos presidentes investidos dos Poderes aquí mencionados.

§ 1º O interventor terá, em cada Estado, os proventos, vantagens e prerrogativas, que a legislação anterior do mesmo Estado confira ao seu presidente ou governador, cabendo-lhe exercer, em toda plenitude, não só o Poder Executivo como tambem o Poder Legislativo.

§ 2º O interventor terá, em relação à Constituição e leis estaduais, deliberações, posturas e atas municipais, os mesmos poderes que por esta lei cabem ao Governo Provisório, relativamente à Constituição e demais leis federais, cumprindo-lhe executar os decretos e deliberações daquele no território do Estado respectivo.

§ 3º O interventor federal será exonerado a critério do Governo Provisório.

§ 4º O interventor nomeará um prefeito para cada município, que exercerá aí todas as funções executivas e legislativas, podendo o interventor exonerá-lo quando entenda conveniente, revogar ou modificar qualquer dos seus atos ou resoluções e dar-Ihe instruções para o bom desempenho dos cargos respectivos e regularização e eficiência dos serviços municipais.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19398impressao.htm

Também em todas as publicações especializadas e nos sites oficiais destacam que Pedro Ludovico foi interventor, como o do Senado, ALEGO, Casa Civil de Goiás e Município de Goiânia:

Senado

fez parte da elite política do Centro-Oeste desde a Revolução de 1930, tendo se destacado como líder em seu estado. Fiel aliado de Getúlio Vargas, governou Goiás por mais de 18 anos, inclusive em duas ocasiões como interventor (1930-1935 e 1937-1945).

Disponível em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2012/12/19/pedro-ludovico-meio-seculo-de-influencia-politica-em-goias

Goiânia

Getúlio nomeou interventores para todos os governos estaduais. Em Goiás, foi nomeado o médico Pedro Ludovico Teixeira, que havia lutado na revolução de 1930.

Disponível em:

Alego

Com a Revolução de 1930 e a nomeação de Pedro Ludovico Teixeira como interventor do estado, o projeto se fortaleceu. 

Disponível em:

Publicações acadêmicas em História

            Nas publicações acadêmicas especializadas também é destacado a nomeação para interventor:

“Pedro Ludovico ficou quinze anos ininterruptos à frente do executivo estadual, de 1930 a 1945, ora como governador, ora como Interventor Federal […].” (SOUZA, 2019. p.1)

Disponível em: https://www.snh2019.anpuh.org/resources/anais/8/1564696057_ARQUIVO_TEXTOEVENTOANPUH.pdf

possível anulação

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