Concurso Magistratura GO: veja os recursos possíveis!

Concurso Magistratura GO: veja os recursos possíveis!

No último domingo, 29 de março, foram aplicadas as provas do Concurso Magistratura GO. O certame oferta 51 vagas imediatas e cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 34.083,41

Os gabaritos preliminares serão disponibilizados em breve, e nossa equipe elaborou recursos para algumas questões nas quais foram identificadas inconsistências relevantes. Essas falhas podem impactar diretamente o resultado final dos candidatos.

Neste artigo, você confere os principais pontos de atenção e os fundamentos para cada recurso.

RECURSOS – Concurso Juiz GO

A alternativa provavelmente apontada como gabarito (E) afirma categoricamente que Jorge “cometeu crime de tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada”.

O tráfico privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 exige a presença cumulativa de quatro requisitos: (i) primariedade; (ii) bons antecedentes; (iii) não dedicação a atividades criminosas; e (iv) não integração a organização criminosa.

O enunciado da questão não fornece qualquer informação sobre a vida pregressa de Jorge, tornando impossível afirmar, com base nos dados apresentados, que ele preenche tais requisitos.

A afirmação do privilegiado sem suporte fático no enunciado torna a alternativa E tecnicamente incorreta, assim como todas as demais, configurando questão sem alternativa integralmente correta, o que impõe sua anulação.

Questão passível anulação, uma vez que, à luz da Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos, há uma imprecisão terminológica nas alternativas, que não permite identificar nenhuma como correta.

Nesse sentido, examinam-se as 2 alternativas mais plausíveis.

Quanto à alternativa B, provavelmente a ser apontada pela banca como a correta, há uma imprecisão terminológica. De acordo com a Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos, diante das recomendações apresentadas durante a RPU, os Estados podem adotar apenas 2 (duas) atitudes: (i) apoiar / aceitar (“supported”); (ii) tomar nota (“noted”), que equivale a não aceitar. Portanto, as 3 opções apresentadas – apoiar, reconhecer ou rejeitar – não correspondem às previsões da Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos (art. 32).

Assim, o termo “rejeitar” (reject) foi deliberadamente banido do vocabulário da RPU para preservar o espírito de “diálogo cooperativo” e “construção de consenso” que rege o Conselho de Direitos Humanos. Ao utilizar uma terminologia estranha ao rito oficial, a questão exige que o candidato presuma uma sinonímia jurídica que não existe no Direito Internacional Público, em que palavras possuem pesos e ritos específicos.

Quanto à alternativa D, há uma dubiedade na expressão “conduzida”. Porém, a alternativa precisa ser considerada como errada, pois a condução em si da revisão é realizada por um Grupo de Trabalho, presidido pelo Presidente do Conselho de Direitos Humanos e composto pelos 47 Estados membros do Conselho (art. 18, ‘a’, da Resolução 5/1 do Conselho de Direitos Humanos). A “troika” – composta por 3 Estados membros do Conselho – tem apenas a função de facilitar o processo de revisão, incluindo-se a preparação de um relatório para o grupo de trabalho (art. 18, ‘d’, da mesma Resolução).

Saiba mais: Concurso Magistratura GO

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