O edital do concurso Magistratura do Trabalho foi publicado com oferta de 300 vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Se você pretende realizar o certame, é necessário saber quais são o requisitos que o órgão exige que o candidato aprovado tenha para tomar posse.
De acordo com o edital os requisitos exigidos são:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou naturalidade portuguesa amparada
pelo Decreto nº 70.391/1972;
b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular
reconhecida pelo MEC;
c) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a
partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição da República;
d) estar quite com o serviço militar, na forma da Lei;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
g) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
h) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;
i) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
j) ter bons antecedentes morais e sociais, comprovados na investigação procedida pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
k) aprovação em todas as etapas do Concurso; e
l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.
Atividade Jurídica
Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o exercício efetivo da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual
mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados(as) (art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive magistério superior, que exija a
utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador(a) junto a tribunais judiciais, juizados especiais,
varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios; e
f) a conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009.
Saiba mais: Concurso Magistratura do Trabalho
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Informações do concurso Magistratura do Trabalho
►Data: 14/05/2023
►Vagas: 300
►Cargos: Juiz do Trabalho
►Banca: FGV
►Escolaridade: Nível Superior em Direito
►Cursos Estratégia Concursos: Cursos Concurso Magistratura do Trabalho
►Edital: Edital Concurso Magistratura do Trabalho