Concurso DPE SP Defensor: conheça as etapas de provas!

Concurso DPE SP Defensor: conheça as etapas de provas!

Faltam menos de 30 dias para a aplicação da prova objetiva do Concurso DPE SP Defensor. De acordo com o edital, a avaliação acontecerá no dia 5 de março de 2023.

Para quem está se preparando para este certame, é preciso ficar atento as etapas e conhecer melhor como serão avaliados.

Pensando nisto, a equipe do Estratégia Carreiras Jurídicas preparou este artigo com todos os detalhes das provas. CONFIRA!

Etapas de provas

O concurso da Defensoria Pública de São Paulo se divide em cinco etapas:

  1. Primeira prova escrita – objetiva (eliminatória e classificatória);
  2. Segunda prova escrita – discursiva (eliminatória e classificatória);
  3. Terceira prova escrita – discursiva (eliminatória e classificatória);
  4. Prova oral (eliminatória e classificatória);
  5. Avaliação de títulos (classificatória).

Prova escrita objetiva

A prova objetiva está marcada para o dia 05/03/2023. Esta avaliação será composta por 88 questões objetivas de múltipla escolha com 5 alternativas relacionadas as seguintes disciplinas:

  • Direito Constitucional;
  • Direito Administrativo e Direito Tributário;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Civil e Direito Empresarial;
  • Direito Processual Civil;
  • Direitos Difusos e Coletivos;
  • Direito da Criança e do Adolescente;
  • Direitos Humanos;
  • Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
  • Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

A duração total desta prova é de 4h:30min

Serão considerados(as) habilitados(as) para a Segunda e Terceira Provas Escritas somente os(as) candidatos(as) que obtiverem a seguinte pontuação na Primeira Prova Escrita – Objetiva:

  • candidatos(as) da lista geral: Pontuação igual ou superior a 44 (quarenta e quatro) acertos em toda a prova;
  • candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas, ou pessoas trans: pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) acertos em toda a prova.

Provas escritas discursivas

Nesta fase, são duas provas escritas discursivas que serão aplicadas em dias distintos (6 e 7 de maio de 2023). Cada uma com duração máxima de 4 horas e 30 minutos.

Elas serão compostas por 8 questões dissertativas e por uma peça judicial:

Segunda prova escrita – discursiva

2 questões dissertativas sobre cada uma das seguintes matérias:

  • Direito Constitucional;
  • Direito Penal;
  • Direitos Difusos e Coletivos;
  • Direito da Criança e do Adolescente.

1 peça processual sobre Direito Processual Civil.

Terceira prova escrita – discursiva

2 questões dissertativas sobre cada uma das seguintes matérias:

  • Direitos Humanos;
  • Direito Civil;
  • Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do
  • Estado;
  • Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

1 peça processual sobre Direito Processual Penal.

Prova oral

A prova oral compreende a arguição dos candidatos em sessão pública sobre temas extraídos dos programas das 11 disciplinas previstas no regulamento do concurso.

A Prova Oral será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Serão considerados(as) aprovados(as) no concurso os(as) candidatos(as) que obtiverem a seguinte pontuação:

  • candidatos(as) da lista geral: média igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Oral;
  • candidatos(as) que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas negras ou indígenas, ou pessoas trans: média igual ou superior a 3 (três) na Prova Oral.

As datas e horários desta fase devem ser divulgados após a publicação dos resultados das provas discursivas!

Prova de Títulos

Confira abaixo os títulos que serão aceitos e as suas pontuações.

I – título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,5 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)


II – título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,4 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 392, de 03 de dezembro de 2021)

III – (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)

IV – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC – 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)

V – obra jurídica editada – 0,2 ponto;

VI – publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado – 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)

VII – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado 0,025 ponto por trimestre de exercício;

VIII – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União – 0,015 ponto por trimestre de exercício;

IX – exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados – 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)

X – exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.

XI – exercício de serviço voluntário, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017, em unidade da Defensoria Pública – 0,05 por ano de serviço, até o máximo de
0,1 ponto. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017)

XII – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido pela EDEPE – 0,3 ponto. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 392, de 03 de dezembro de 2021) Artigo 30.

Os títulos referidos no artigo 29, incisos VII, VIII, IX e X, desta Deliberação serão comprovados nos termos seguintes: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 358, de 28 de setembro de 2018)

I – exercício de estágio na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou nas Defensorias Públicas: mediante certidão expedida pela instituição competente;

II – exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade civil em favor dos necessitados, ou por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado, mediante:

a) cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços;
b) cópia de peças processuais;
c) certidões emitidas pelo Poder Judiciário ou pelo órgão
público competente.

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