Como solicitar isenção na taxa de inscrição no edital Magistratura SC?

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As inscrições Concurso Magistratura SC estão abertas até o dia 05 de março de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília.

De acordo com o edital, devem ser realizadas por meio do site da FGV, banca responsável pela organização do certame. O candidato deve pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 323,00 até o dia 06 de março de 2025.

Caso não consiga efetuar o pagamento os candidatos poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, mas existem algumas regras. Veja abaixo:

Isenção da Taxa

Somente haverá isenção da Taxa de Inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiverem inscritos no:

  • Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016/2022;
  • Doadores de Sangue, de Medula e Leite Materno, amparados pela Lei Estadual n. 10.567/1997, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n. 17.457/2018 e Lei n. 18.559/2022;
  • para os candidatos, cuja renda mensal não ultrapasse 2 (dois) salários-mínimos, amparados pela Lei Estadual n.11.289/1999;
  • para os candidatos com deficiência, cuja renda mensal não ultrapasse 2 (dois) salários-mínimos, amparados pela Lei Estadual n. 17.480/2018;
  • para os candidatos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral a participar do pleito eleitoral e jurados que atuaram no Tribunal do Júri amparados pela Lei Estadual n. 17.998/2020; mediante solicitação e comprovação conforme descrito no Edital.
  • Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos Doadores de Sangue, de Medula ou Leite Humano.
  • Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos cuja renda mensal não ultrapasse 2 (dois) salários-mínimos
  • Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos com deficiência cuja renda mensal não ultrapasse 2 (dois) salários-mínimos
  • Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição para os candidatos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral e jurados que atuaram no Tribunal do Júri nos termos da Lei Estadual n. 17.998/2020

A isenção poderá ser solicitada no período das 16h do dia 03 de fevereiro de 2025 às 16h do dia 05 de fevereiro de 2025, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no site da FGV, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção.

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