O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência dos membros do Ministério Público estadual na comarca ou localidade de atuação.
A medida, aprovada durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, busca fortalecer a proximidade da instituição com a sociedade e regulamentar o exercício presencial das atividades ministeriais.
De acordo com o novo texto, que revoga a norma anterior de 2007, o membro do MP deverá residir na área territorial de sua promotoria ou em municípios da mesma região metropolitana. Para quem se prepara para os próximos concursos, a regra exige um planejamento prático de vida, já que o exercício das funções administrativas e judiciais deve ser prioritariamente presencial, com o trabalho remoto ou híbrido condicionado à regulamentação específica de cada unidade.
Regras para o Ministério Público da União
A nova resolução do CNMP estabelece uma diferenciação para os ramos do Ministério Público da União (MPU).
Nestes casos, que englobam o MPF, MPM, MPT e MPDFT, a matéria será regulamentada diretamente pelo Procurador-Geral da República (PGR), respeitando as competências e especificidades de cada ramo.
Requisitos para autorização excepcional
Embora a residência na comarca seja a regra, o texto prevê a possibilidade de autorização para residir fora da localidade de exercício em caráter excepcional. No entanto, a concessão pelo chefe da instituição exige o cumprimento cumulativo de rigorosos requisitos:
- Proximidade geográfica: A distância não pode exceder o limite fixado pelo Procurador-Geral, permitindo o deslocamento regular;
- Ausência de prejuízo funcional: Manutenção do pleno exercício das atividades e comparecimento regular à unidade;
- Idoneidade disciplinar: Inexistência de sanção definitiva vigente nos últimos 12 meses;
- Produtividade adequada: Desempenho igual ou superior à média da unidade e cumprimento das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica (PNAE);
- Segurança ou Saúde: Demonstração de situação relevante que justifique o afastamento da comarca.
Próximos passos e prazos
As unidades do Ministério Público estadual terão o prazo de 60 dias para editar seus atos normativos próprios com base na nova resolução. Além disso, os procuradores-gerais deverão informar à Corregedoria Nacional, em até 90 dias, as providências adotadas.
O descumprimento das condições estabelecidas nas autorizações excepcionais poderá acarretar na revogação imediata da permissão, além de possíveis apurações disciplinares pelas Corregedorias, que realizarão o acompanhamento periódico do cumprimento dessas obrigações.
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