O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início à análise de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que coloca sob suspeita a condução do XIX Concurso para Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A decisão da Conselheira Relatora Jaceguara Dantas da Silva, proferida recentemente, intima a presidência do tribunal a prestar esclarecimentos urgentes.
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Entenda o Caso de Supostas Irregularidades no Concurso para Juiz Federal do TRF 2
A ação foi movida por Mariana de Pontes Jordão Barreto, que aponta falhas graves no julgamento dos recursos contra o gabarito da prova objetiva. Segundo a denúncia:
- Terceirização Indevida: A Fundação Getúlio Vargas (FGV) teria julgado os recursos de forma “soberana”, usurpando a competência da Comissão de Concurso do TRF2.
- Falta de Transparência: O certame teria ocorrido sem a devida sessão pública para deliberação colegiada, o que viola o art. 72 da Resolução CNJ nº 75/2009.
- Inexistência de Relatoria: Não houve distribuição de recursos por sorteio a relatores, resultando em uma “homologação genérica” por ofício, sem fundamentação jurídica própria da Comissão.
Risco ao Cronograma
A requerente solicitou a suspensão imediata do concurso, alegando que a manutenção do cronograma, com provas de segunda fase agendadas para 20 e 21 de junho, pode consolidar ilegalidades e prejudicar a lisura da seleção.
Próximos Passos
A Conselheira Relatora optou por não conceder a liminar de imediato, priorizando o princípio do contraditório.
O TRF2 tem o prazo de 5 dias para se manifestar sobre as acusações antes que o CNJ decida sobre a suspensão das próximas etapas do certame.
Saiba mais: Concurso TRF2 Juiz Federal
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