Cartório TO: suspensão cassada; certame retomado!

Cartório TO: suspensão cassada; certame retomado!

Em uma nova decisão, publicada em 16 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça cassou a decisão liminar de suspensão do concurso Cartório TO, e autorizou a continuidade do certame para Outorga de Delegação de Serviços de Notas e Registro do Estado do Tocantins.

O andamento da seleção se dará nos termos da retificação do cronograma, publicada em 5 de agosto, a partir de quando a banca IESES terá o prazo de 10 dias para republicar o edital.

O CNJ suspendeu o andamento do Concurso Cartório TO, em decisão de pedido liminar no PCA n.º 0003569-67.2022.2.00.0000 proposto por um candidato.

Segundo o requerente, o Tribunal de Justiça do Tocantins havia delegado a maior parte da realização do certame à banca IESES, contrariando o fato de que concursos dessa natureza devam ser realizados pelo Poder Judiciário, cabendo às empresas contratadas a execução de tarefas meramente operacionais, e não a elaboração/avaliação de provas e o julgamento de recursos.

Por essa razão, à época, foi requerida a adequação do edital; a reabertura do prazo para inscrições e a inclusão de serventias eventualmente declaradas vagas até a data de republicação do edital.

A nova decisão, em contrapartida, atribuiu a realização e aplicação da seleção, em todas as suas fases, pela Comissão de Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que contará apenas com o auxílio da prestação de serviço, exclusivamente operacional, do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES.

Estão encerradas as inscrições do concurso. Segundo o edital, são ofertadas 51 vagas em serventias vagas. Dentre as oportunidades, 34 serão preenchidas por provimento e 17 por remoção interna para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais.

Para participar da seleção é necessário ser bacharel em Direito ou ter exercido atividade notarial ou registral por pelo menos 10 anos, completados até o início das inscrições no certame.

Para o critério de remoção é necessário, adicionalmente, ser titular de serviço notarial ou de registro há pelo menos 2 anos no Estado do Tocantins até a primeira publicação do edital.

Para mais informações, acesse: Concurso TJ TO Cartórios

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Cursos Estratégia Carreiras Jurídicas

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em concursos de Procuradorias em todo o país.

0 Shares:
Você pode gostar também