Opa, guerreiro(a)! Tudo bem com você? Espero que sim! Neste artigo, iremos conhecer a carreira de Delegado da Polícia Civil. Ou seja, traremos as principais informações acerca desse cargo, tanto do ponto de vista constitucional, quanto legal.
Nesse sentido, apresentaremos – além da natureza do cargo e principais requisitos para ser investido nesse – as incumbências do Delegado de Polícia Civil. Além disso, abordaremos também as questões salariais e previdenciárias dos servidores dessa carreira.
Então, vamos nessa!
Noções gerais acerca da Carreira de Delegado da Polícia Civil
A princípio, candidato resiliente, a instituição Polícia Civil está prevista no artigo 144, inciso iv e paráfrafos 4º e 6º da Constituição Cidadã. Dessa maneira, pela compreensão dos dispositivos, podemos extrair as seguintes informações:
- A instituição é órgão do sistema de segurança pública;
- Existem 27 polícias civis, sendo cada uma dessas atreladas a um Estado e ao Distrito Federal. Por conseguinte, subordina-se administrativamente ao Governador do respectivo ente federativo;
- Ressalvada a competência da União, exercer as funções de polícia judiciária, bem como realizam as apurações de infrações penais, salvo de caráter militar;
- Enfim, os cargos ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia de carreira são responsáveis pela sua direção institucional.
Nesse contexto, a Lei nº 12.830/2013 regulamenta a atividade desempenhada pelos integrantes da carreira de Delegado da Polícia Civil. De acordo com a referida norma, as funções exercidas por esse cargo são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Outrossim, além de outras condições que podem ser estabelecidas por legislações específicas nas unidades federativas (como tempo de atividade jurídica/policial), a carreira de Delegado da Polícia Civil é privativa de bacharel em Direito. Assim sendo, constituiu-se em carreira jurídica, dado que exige formação específica na área.
Por fim, contemporaneamente, esse cargo tem sido compreendido como o primeiro garantidor da legalidade e da justiça (HC 84548/SP). Nesse contexto, cabe ao Delegado de Polícia a condução da investigação de forma isonômica, a qual deve estar desvinculada da acusação e da defesa.
Em outras palavras, o Delegado não pode objetivar tão somente subsidiar elementos informativos para teses acusatórias, mas também deve privilegiar os argumentos da defesa. Por consequência, com essa postura, há o fortalecimento do sistema acusatório.
As atribuições do Delegado de Polícia Civil
Em primeiro lugar, Estrategista, a Lei nº 12.830/2013, a qual regula a investigação conduzida por Delegado de Polícia, em síntese, estabelece as seguintes atividades desse cargo:
- Tendo a finalidade de apurar as circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais investigadas, realiza a condução da apuração por intermédio de inquérito policial ou outro procedimento estabelecido em lei;
- No decorrer da apuração criminal, pode requisitar informações, dados, documentos e perícias que se relacione aos fatos investigados;
- Por último, através de ato fundamentado que indique as circunstâncias, materialidade e autoria do fato, pode realizar o indiciamento do investigado, sendo ato privativo do cargo.
Em segundo lugar, normas estudais podem especificar outras funções atinentes à carreira de Delegado da Polícia Civil, desde que não haja contrariedade à mencionada lei federal. Assim sendo, outras atribuições desse cargo podem estar previstas na Lei Orgânica de cada Polícia Civil.
Para encerrar, na tentativa de dar maior uniformidade institucional às atividades desempenhadas pelo referido cargo, entre outros objetivos, está em trâmite no Congresso Nacional o projeto de Lei Geral das Polícias Civis. Desse modo, no artigo 26 do mencionado projeto, colocam-se como incumbências privativas as seguintes:
Art. 26. São atribuições privativas de delegado de polícia:
I – instaurar e presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos legais para a apuração de infração penal ou ato infracional;
II – dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades logísticas e finalísticas da unidade sob sua direção;
III – no curso de procedimentos de sua competência:
a) expedir intimações e determinar, em caso de não-comparecimento injustificado, a condução coercitiva;
b) requisitar a realização de exames periciais e complementares, destinados a colher e resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais; e
c) representar à autoridade judiciária competente pela decretação de prisões e medidas cautelares e pela concessão de mandados de busca e apreensão;
IV – requisitar, no interesse das investigações policiais:
a) às entidades públicas e privadas, documentos, informações e dados cadastrais pertinentes à pessoa investigada, observado o disposto no inciso X do art. 5º da Constituição;
b) temporariamente, serviços técnicos especializados e meios materiais de órgãos públicos ou de particulares que detenham delegação de serviço público;
c) informações a respeito da localização de usuário de telefonia fixa ou móvel;
d) informações a respeito da localização de usuário de cartão de crédito;
e) às empresas de transporte, informações a respeito de reservas, bilhetes, escalas, rotas, tripulantes e passageiros; e
V – requerer, no interesse das investigações policiais, observado o disposto no inciso X do art. 5º da Constituição:
a) informações e documentos de caráter público ou privado;
b) extratos com os dados e registros telefônicos; e
c) registros de conexões de usuários de serviço de acesso à rede mundial de computadores à empresa provedora do respectivo serviço.
§ 1º Ao delegado de polícia incumbe preservar o sigilo das informações, dados e documentos que nessa condição lhe forem confiados, sob pena de responsabilidade.
§ 2º A recusa, o retardamento ou a omissão, injustificados, no fornecimento de informações, dados ou documentos requisitados pelo delegado de polícia, implicará responsabilidade penal, cível e administrativa de quem lhe der causa.
Remunerações e questões previdenciárias relacionadas ao cargo de Delegado nas Polícias Civis
De acordo com o artigo 144, § 9º da Constituição Federal, a remuneração dos cargos da carreira de Delegado da Polícia Civil deve ocorrer por meio de subsídio. Ou seja, por meio de parcela única, estabelecida em lei, sem a previsão dos penduricalhos, salvo a ocorrência de verbas indenizatórias, como serviços extras e auxílio-alimentação.
Quanto ao salário que é instituído por cada ente federativo aos membros dessa carreira na Polícia Civil, há bastante discrepância entre esses.
Além do sistema de progressão não ser similar, já que algumas unidades federativas estabelecem requisitos temporais ou níveis diferenciados, também não há uniformidade na percepção remuneratória.
Portanto, há uma variação entre a remuneração inicial bruta de R$ 11.000,00 (Sergipe) e quase R$ 23.000,00 (Mato Grosso). Ademais, é possível que sejam acrescidos a esse salário algumas verbas indenizatórias, como plantões (serviços extras).
No tocante às questões previdenciárias, atualmente, os futuros componentes da carreira de Delegado da Polícia Civil não possuem direito à paridade, à integralidade e ao adicional de final de carreira, conforme compreensão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5039).
- Integralidade: total da remuneração correspondente à ativa;
- Paridade: reajuste na mesma proporção e data dos servidores da ativa;
- Adicional de final de carreira: o servidor, ao se aposentar, era beneficiado com um adicional remuneratório.
Além disso, após a emenda constitucional nº 049/2020, a percepção da aposentadoria está limitada ao teto estabelecido pelo INSS e a sua forma de cálculo é um pouco peculiar:
Ao atingir 20 anos de contribuição, o servidor policial possui o direito de receber 60% da sua média salarial. |
A cada ano superior ao citado tempo de contribuição, acrescenta-se mais 2% à percepção do seu futuro benefício. |
Logo, alcança-se 100% da média salarial do contribuinte apenas com 40 anos, sendo essa limitada pelo teto do INSS. |
Considerações Finais
Diante disso, oportunizamos os esclarecimentos mais relevantes relacionados à carreira de Delegado da Polícia Civil, de modo que tratamos da entidade a que esse cargo pertence, assim como suas atividades institucionais. Outrossim, trouxemos informações sobre a remuneração e questões previdenciárias desse servidor policial.
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