Anulação de provas em busca e apreensão no escritório e residência de Advogado – STJ

Anulação de provas em busca e apreensão no escritório e residência de Advogado – STJ

Busca e apreensão no escritório: introdução

A legalidade das buscas e apreensões em locais utilizados por advogados como escritório e residência é um tema de extrema relevância no direito penal e processual penal.

Recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas em um caso envolvendo um advogado, destacando a importância de observar os preceitos estabelecidos no Estatuto da Advocacia.

Este artigo detalha o caso e as fundamentações jurídicas que levaram à decisão.

busca e apreensão no escritório

Busca e apreensão no escritório: peculiaridades do caso

Imagine a seguinte situação: o Ministério Público do Rio Grande do Norte deflagrou operações para apurar crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Durante essas operações, foi realizada uma busca e apreensão no imóvel utilizado por um advogado como residência e escritório, resultando na apreensão de materiais que, segundo a defesa, não tinham relação com os crimes investigados.

Busca e apreensão no escritório: decisão de primeira instância

A decisão de primeira instância que autorizou a busca e apreensão foi criticada por sua fundamentação genérica e ampla, sem apresentar justa causa específica para a medida, especialmente em um local que funcionava como escritório de advocacia.

Pedido de Habeas Corpus

A defesa do advogado ingressou com habeas corpus no STJ, argumentando a ilegalidade da diligência. Os principais argumentos foram:

  1. A decisão judicial foi ampla e genérica, sem justa causa específica.
  2. A medida foi realizada sem a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme exigido pelo Estatuto da Advocacia.
  3. Os materiais apreendidos eram relacionados ao exercício da profissão e não aos crimes investigados.

Decisão do STJ

O relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, reconheceu a ilegalidade da busca e apreensão.

Ele destacou que a decisão de primeira instância não apresentou fundamentação suficiente e específica para justificar a medida em um escritório de advocacia.

Além disso, a ausência de um representante da OAB durante a execução da diligência foi considerada uma violação das prerrogativas profissionais do advogado.

Fundamentação e Jurisprudência

A decisão do STJ baseou-se em dois principais pontos de jurisprudência:

  1. Inviolabilidade do Escritório de Advocacia: Conforme o art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), a inviolabilidade do escritório é uma garantia voltada ao exercício profissional do advogado.
  2. Fundamentação mínima: A decisão judicial que autoriza a quebra da inviolabilidade deve ter o mínimo de fundamentação para garantir tal grave exceção, indicando elementos concretos de autoria e relevância do agente no contexto delitivo.

O relator Jesuíno Rissato afirmou que “a decisão que quebra a citada inviolabilidade deve ter o mínimo de fundamentação para garantir tal grave exceção” (art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994).

A ausência dessa fundamentação foi um dos fatores determinantes para a anulação das provas.

A jurisprudência do STJ assentou que a inviolabilidade prevista no estatuto da OAB (art. 7º, II, da Lei n. 8.906/1994) é “garantia voltada ao exercício da advocacia e protege o munus constitucional exercido pelo profissional em relação a seus clientes, criminosos ou não, mas que não devem servir de blindagem para a prática de crimes pelo próprio advogado, em concurso ou não com seus supostos clientes” (APn n. 940/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 6/5/2020, DJe 13/5/2020).

Veja como já entendeu o STJ:

É ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. (AgRg no HC 435.934/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 20/11/2019)

Outros julgados importantes

Além do caso específico analisado, no julgamento do AgRg no HC 821.494, a Sexta Turma do STJ determinou que o consentimento do morador para a entrada de agentes estatais em sua residência deve ser voluntário e livre de coação.

Em caso de dúvida, a prova da legalidade e voluntariedade do consentimento incumbe ao Estado.

A presença de um representante da OAB é obrigatória para garantir a legalidade da medida e a proteção das prerrogativas profissionais do advogado.

Neste caso, a corte declarou nulas as provas obtidas sem o consentimento livre e inequívoco do morador, configurando violação da inviolabilidade do domicílio.

Como o tema já caiu em provas:

(CESPE / CEBRASPE – 2022 – PC-RJ – Delegado de Polícia) Uma operação policial foi deflagrada para coibir a atividade ilícita de determinados ferros-velhos na região da Baixada Fluminense, onde, segundo as investigações, carros, produtos de furto e roubos, eram cortados e suas peças eram vendidas no mercado paralelo em todo o estado.

Atuaram na operação 80 agentes de polícia e 10 delegados, que, munidos de mandados de busca e apreensão e mandados de prisão, prenderam 40 pessoas, recuperaram 120 automóveis furtados e roubados e centenas de peças diversas de automóveis, além de terem efetuado a prisão em flagrante de 60 pessoas.

Na operação, também foram apreendidos telefones celulares, chips, documentos de propriedade de veículos e diversas placas de identificação veicular. Em um desses ferros-velhos, Orozimbo, advogado, encontrava-se ao lado de um automóvel produto de crime. Conforme filmagens apreendidas pela polícia, ele havia chegado ao local nesse automóvel, minutos antes da chegada dos policiais.

Ainda, um dos presos em flagrante disse, no momento da prisão, que grande parte dos documentos dos carros furtados e roubados apreendidos estava no escritório do advogado Orozimbo, guardados para serem negociados com integrantes de quadrilha que vendia carros no Paraguai. Os celulares apreendidos com quatro dos presos foram desbloqueados pelos titulares das linhas, espontânea e consentidamente, e mostravam conversas em grupos de aplicativos de mensagem com o chefe de quadrilha, nominado de Thief. Fotos e vídeos de integrantes da quadrilha, agindo nas ruas da cidade, também foram encontrados nos celulares. Os documentos pessoais de Thief (passaporte, identidade e CPF) ficavam no escritório de Orozimbo, guardados num cofre.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

A) Eventual procedimento de busca e apreensão no escritório do advogado Orozimbo será protegido pela inviolabilidade relativa, por existirem indícios da sua participação nos crimes objeto da operação. 

B) A realização de busca e apreensão no escritório do advogado Orozimbo não é admissível, por ser assegurada pela lei a inviolabilidade absoluta de seu escritório ou local de trabalho. 

C) É admissível a realização de busca e apreensão no escritório do advogado Orozimbo, para apreensão de todo e qualquer material que lá estiver, inclusive os de eventuais sócios dele, considerando-se a prática do crime investigado. 

D) A realização de busca e apreensão no escritório do advogado Orozimbo somente poderá ocorrer se se tratar da prática de crime inafiançável cuja pena seja superior a oito anos de reclusão. 

E) Orozimbo não poderá ser preso em flagrante delito, porque, sendo advogado, possui imunidade profissional que impede sua prisão.

Gabarito: A

Comentários: a inviolabilidade do advogado é RELATIVA, não absoluta.

Isso significa que se houver indícios de crime que envolva o advogado, ele será passível de busca e apreensão.

Requisitos para a quebra da inviolabilidade:

  1. indícios de autoria/materialidade da prática de um crime pelo advogado;
  2. Ordem exclusivamente judicial;
  3. a prova colhida será utilizada contra o advogado e nunca contra o cliente, exceto se o cliente estiver envolvido.
  4. acompanhamento de um representante da OAB

Conclusão

A decisão do STJ no caso do habeas corpus nº 167.794 reafirma a importância de observar rigorosamente os preceitos legais ao realizar buscas e apreensões em escritórios de advocacia.

Este entendimento jurisprudencial assegura a legalidade das provas obtidas e fortalece a proteção das prerrogativas profissionais dos advogados.

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