Guia rápido e completo da atividade jurídica nos concursos
Em muitos concursos da área jurídica, você precisa provar um tempo mínimo de atividade jurídica para a inscrição definitiva ou para a posse. Esse requisito muda conforme o órgão. Para facilitar sua vida, reunimos — em linguagem clara — o que vale para cada carreira.
O que a Constituição diz
A EC 45/2004 criou a exigência mínima de 3 anos de atividade jurídica para quem quer entrar na Magistratura e no Ministério Público:
- Art. 93, I (Magistratura): ingresso como juiz substituto via concurso, com participação da OAB em todas as fases, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica e observando a ordem de classificação.
- Art. 129, § 3º (MP): ingresso por concurso de provas e títulos, com participação da OAB, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, respeitando a ordem de classificação.
Para detalhar o que conta como atividade jurídica, CNJ e CNMP publicaram resoluções que viraram referência.
Magistratura: como a Resolução CNJ 75/2009 trata o tema
Quando comprovar?
Na inscrição definitiva. Na fase preliminar (art. 23), o candidato declara que é bacharel e que terá os 3 anos até a inscrição definitiva. Se não apresentar diploma registrado e a comprovação da atividade, é excluído (art. 23, §1º, “b”).
O que apresentar na definitiva?
O art. 58, §1º, pede certidão/declaração idônea comprovando 3 anos de atividade jurídica, depois de formado.
O que conta como atividade jurídica? (art. 59)
- Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
- Advocacia (inclusive voluntária), com mínimo anual de 5 atos privativos (Lei 8.906/1994, art. 1º) em causas distintas;
- Cargos, empregos ou funções (inclusive magistério superior) que exijam uso preponderante de conhecimento jurídico;
- Conciliação no Judiciário por 16 h/mês durante 1 ano;
- Mediação ou arbitragem.
Importante: estágio na graduação não conta (art. 59, §1º). Para funções não privativas de bacharel, exige-se certidão circunstanciada com atribuições e atos praticados (art. 59, §2º).
Resumo — Magistratura
- Exclusivas de bacharel | Advocacia (5 atos/ano) | Cargos/funções com predominância jurídica | Conciliação 16h/mês por 1 ano | Mediação/arbitragem.
- Estágio da graduação não conta.
Ministério Público: como a Resolução CNMP 40/2009 define
Ponto de partida: só vale o que foi feito após a conclusão do bacharelado (art. 1º).
O que conta? (art. 1º)
- Advocacia (inclusive voluntária), com mínimo anual de 5 atos privativos em causas distintas;
- Cargo, emprego ou função (inclusive magistério superior) com predominância jurídica;
- Conciliação, mediação ou arbitragem por 16 h/mês durante 1 ano.
– Estágio antes do bacharelado não conta (art. 1º, §1º).
Para funções não privativas, exige-se certidão circunstanciada (art. 1º, §2º).
Diferencial do MP: pós-graduação em Direito conta como atividade jurídica (art. 2º):
- Lato sensu (mín. 1 ano e 360h): 1 ano;
- Mestrado: 2 anos;
- Doutorado: 3 anos.
Tudo após a graduação, sem concomitância com outras atividades jurídicas para efeito de cômputo (art. 2º, §§1º–4º).
O STF, na ADI 4219, validou que o CNMP use a pós como forma de cumprir a exigência constitucional de atividade jurídica.
Resumo — Ministério Público
- Advocacia (5 atos/ano) | Cargos/funções com predominância jurídica | Conciliação/Mediação/Arbitragem 16h/mês por 1 ano | Pós: 1 ano (lato sensu), 2 anos (Mestrado), 3 anos (Doutorado).
Advocacia-Geral da União (AGU): regra geral e por carreira
A LC 73/1993, art. 21, §2º, exige mínimo de 2 anos de prática forense, comprovados no momento da inscrição.
Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional
Base: Resolução CSAGU 1/2002 (com alterações de 2004)
- Exigência: 2 anos de prática forense comprovados no ato da inscrição (art. 26).
- O que vale (art. 27):
- Advocacia (postulação, consultoria, assessoramento e direção jurídicos, com OAB);
- Cargo/emprego/função pública privativa de bacharel em Direito (efetivo, permanente ou de confiança);
- Consultoria/assessoramento/direção ou cargo público de nível superior com atividades eminentemente jurídicas;
- Estágio: admite-se igual período (2 anos), se conforme a legislação.
- Desburocratização (art. 28): quem já teve a prática reconhecida em concurso anterior da AGU pode ser dispensado de nova comprovação.
Procurador Federal
Base: IN 1/2009 (com alterações da IN 1/2010)
- Exigência: 2 anos de prática forense, comprovados no ato da inscrição (arts. 8º-A e 19-B).
- O que vale (art. 19-C):
- Atividades forenses ligadas às ciências jurídicas (inclui estágio regular e supervisionado);
- Advocacia (postulação + consultoria/assessoramento/direção, com OAB);
- Atividades ao menos parcialmente jurídicas em cargos/empregos/funções públicas (efetivos, permanentes ou de confiança), com comprovação e norma que defina as atribuições.
Resumo — AGU
AU e PFN: 2 anos (advocacia; cargos/funções privativas de bacharel; direção/assessoria jurídica; estágio pode contar).
Procurador Federal: 2 anos (inclui estágio regular; advocacia; atividades parcialmente jurídicas no serviço público).
Defensoria Pública da União (DPU)
A LC 80/1994 (art. 26) exige registro na OAB e 2 anos de prática forense no momento da inscrição, admitindo estágio (art. 26, §1º). Estágio na própria DPU conta como prática (art. 145, §3º).
Com a EC 80/2014, passou-se a aplicar, no que couber, o art. 93 da CF à Defensoria — e surgiu a discussão sobre triênio. A Resolução 118/2015 da carreira passou a pedir 3 anos de atividade na 5ª fase (art. 29, §1º, IX), contando como atividade (art. 29, §2º): advocacia (inclusive voluntária); cargos/funções com predominância jurídica; conciliação; mediação/arbitragem; serviço voluntário na Defensoria.
Mas atenção: o STJ, em 2017 (REsp 1676831/AL), afirmou que requisitos de cargo público precisam estar em lei. Como a LC 80/1994 fala em 2 anos e aceita estágio, regras infralegais que imponham 3 anos exclusivos pós-bacharelado são ilegais. Tema ainda com idas e vindas — acompanhe o edital e a legislação vigente.
Defensorias Estaduais: panorama
A LC 80/1994 (art. 112) não padroniza a exigência. Cada estado trata de um jeito (lei local, deliberações, regulamentos e editais).
Alguns exemplos citados no texto original:
- Exigem 3 anos (pós-bacharelado): DPE-MG (2014/2019), DPE-PI (até posse, sem contar estágio).
- Exigem 2 anos (estágio pode contar em alguns casos): DPE-SE (último edital), DPE-PE (conta estágio na DPE, LCE 20/1998, art. 26, §2º), DPE-AM (estágio oficializado conta, LCE/AM 01/1990, art. 48, par. único), DPE-RJ (2018, 2 anos incluindo estágio).
- Regras próprias: DPE-AP (3 anos; estágio no órgão conta, LCE/AP 086/2014, art. 33, §3º); DPE-RS (3 anos até a posse, incluindo estágios).
Exemplo de critérios (2 anos, na posse):
I) Exclusivas de bacharel;
II) Advocacia com 5 atos/ano em causas distintas;
III) Cargos/funções com predominância jurídica (inclui magistério superior);
IV) Estágio de Direito credenciado por 2 anos.
Procuradorias dos Estados
CF/88, art. 132: exige concurso de provas e títulos com participação da OAB, mas não fala em tempo mínimo de atividade jurídica. Resultado: cada PGE trata diferente.
PGE que NÃO exigem (exemplos do texto): PE, SP, CE, DF, ES, PB, RR, TO — historicamente, editais/leis orgânicas não trazem essa exigência.
PGE que EXIGEM (exemplos):
- AP: EC estadual 47/2012 pede 3 anos; edital 2018 mudou a comprovação para a posse.
- MS (2016): 2 anos (sem contar estágio ou horas-aula).
- MG (2011): 3 anos até a posse.
- RJ (2014): 3 anos até a posse.
- SC (LCE 317/2005; edital 2010): 3 anos na posse. Vale: advocacia (com OAB, incluindo consultoria/assessoria/direção), cargos privativos de bacharel, funções eminentemente jurídicas, e exercício em Magistratura/MP/Procuradorias/Defensorias.
Procuradorias Municipais
Sem exigência de tempo (exemplos): PGM Manaus, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Teresina, São Paulo — normalmente pedem bacharelado e OAB, sem tempo mínimo.
Com exigência (exemplos):
- PGM Rio (edital 2010): 2 anos (lista ampla do que conta: advogado, procurador de pessoa jurídica de direito público, magistrado/MP/Defensoria, serventuário, técnico de procuradoria, assistente jurídico, professor de Direito, servidor/empregado com comprovação, delegado, residência jurídica, estágio etc.).
- PGM Vitória (edital 2007): 3 anos de advocacia.
- PGM Natal (lei orgânica + edital 2008): 2 anos (advocacia, Magistratura ou MP).
- PGM João Pessoa (LC 61/2010, art. 43, VII): 2 anos de prática forense após o bacharelado.
- PGM Boa Vista (2019): 2 anos.
- PGM Cuiabá (2013): 3 anos.
- PGM Goiânia (2016): 3 anos.
- PGM Porto Alegre (2016): 2 anos.
Delegado de Polícia Federal
A Lei 9.266/1996, art. 2º-B (incluída em 2014), exige 3 anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na posse.
A IN 24-DG/PF (14/06/2018) regulamenta:
- Pode somar atividade jurídica e policial;
- Na matrícula do curso de formação, o candidato precisa mostrar que já cumpriu ou conseguirá cumprir até a posse (se não, é eliminado);
- Atividade jurídica aceita:
- Exclusivas de bacharel;
- Advocacia (inclusive voluntária), com 5 atos privativos/ano em processos distintos;
- Cargos/funções (inclui magistério superior) com predominância jurídica;
- Conciliação 16 h/mês por 1 ano;
- Mediação/Arbitragem 16 h/mês por 1 ano.
– Só contam atividades após a colação de grau; estágio da graduação não conta.
Para funções não privativas, precisa de certidão circunstanciada.
- Atividade policial: exercício de cargo de natureza policial na PF, PRF, PFF, PCs ou PMs (sem vínculo com a data da colação).
Delegado de Polícia Civil
Editais que EXIGEM atividade jurídica/policial
Após a criação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis de 2023. Os concursos de Delegado de Polícia Civil agora exigem 3 anos de prática jurídica ou atividade policial como requisito para a posse.
Dica final
Percebeu como muda muito de carreira para carreira (e até entre estados/municípios)? Por isso, na hora de escolher seu concurso:
- Leia a lei de regência (Constituição estadual/lei orgânica).
- Cheque o edital mais recente (e eventuais retificações).
- Veja quando comprovar (inscrição definitiva ou posse).
- Confirme o que conta (advocacia/atos privativos, cargos jurídicos, conciliação/mediação/arbitragem, pós para MP, estágio — quando permitido).
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