Olá, pessoal!
Sou o professor Marcos Gomes, Defensor Público do Estado de São Paulo, Coordenador da Coleção Defensoria Pública Ponto a Ponto e Especialista em Direito Público.
Trouxe abaixo uma análise para reflexão sobre o tema: Como a realidade social, jurídica e política pode ser refletida nos concursos jurídicos: uma análise sobre a tragédia do Rio Grande do Sul.
Muitos concursos de carreiras jurídicas costumam cobrar questões que refletem o cenário social, jurídico e político do país na contemporaneidade. Apenas de forma exemplificativa, quando tivemos a intervenção federal no Distrito Federal e no Rio de Janeiro, muitos concursos realizaram questões sobre o referido tema. Da mesma forma, após o impeachment da presidente Dilma Rousseff, o assunto ganhou visibilidade e foi pleiteado nos certames das mais diversas carreiras jurídicas.
Atualmente, muito se discute acerca da maior tragédia climática da história do Rio Grande do Sul[1]. Em virtude das fortes chuvas, o estado sofre com dezenas de mortes, desabrigados, problemas de infraestrutura e falta de acesso à direitos fundamentais básicos. Certamente, alguns temas relacionados a essa tragédia serão cobrados nos concursos jurídicos vindouros.
Direito a moradia:
Após a referida tragédia, um dos direitos fundamentais mais afetados é o direito fundamental à moradia. O direito à moradia possui fundamento no art. 1º, III, CF (dignidade da pessoa humana), no art. 6º, CF (direitos sociais), bem como no art. 25, item 01, Declaração Universal dos Direitos Humanos, e art. 11.1, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Legislação de Apoio – Constituição Federal: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 25 , 1, DUDH. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, (…).
Art. 11.1, Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966. 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, (…).
O direito fundamental à moradia, atualmente, deve ser lido com duas características, ou seja, direito à moradia digna e adequada. Os três Poderes e as instituições essenciais à justiça devem envidar esforços para concretizar o que se considera “Moradia Adequada”, pelo Comentário nº 4 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que define o que considera uma moradia adequada. Porém, como concretizar o direito à moradia adequada? Seguindo as diretrizes do Comentário acima exposto, destacamos os seguintes elementos para a concretização da moradia adequada:
1º – Segurança Legal da Posse. Exemplo: evitar despejos forçados e ameaças. 2º – Serviços e infraestrutura. Exemplo: acesso à água, energia elétrica, saneamento básico, dentre outros. 3º – Habitabilidade e acessibilidade, concretizando espaços adequados. Exemplo: proteção contra frio, calor, riscos estruturais, chuvas, doenças, tal como foi extremamente necessário nas enchentes no estado do Rio Grande do Sul. 4º – Localização adequada e acesso à direitos fundamentais. Exemplo: postos de saúde, escolas, opções de trabalho.
Portanto, almejando minimizar novas tragédias e para concretizar o direito a moradia adequada, caberá ao Poder Pública atuar no sentido de garantir os elementos para concretizar esse importante direito fundamental.
Refugiados Ambientais:
Importante destacar a relação entre a população vulnerável e direitos sociais, a exemplos de saúde, moradia e saneamento básico. São os indivíduos mais vulneráveis que estão, em geral, afastados do acesso aos direitos sociais básicos e, consequentemente, estão mais expostos a degradação ambiental.
Seguindo essa linha de raciocínio, caberá ao Poder Público e as Funções Essenciais à Justiça atuar para a redistribuição igualitária dos recursos naturais, seja de maneira extrajudicial, seja de forma judicial. Importante lembrar que o meio ambiente é bem comum de todos, estando a dignidade da pessoa humana intrinsicamente relacionada à qualidade ambiental.
Assim, busca-se evitar que tais grupos vulneráveis estejam sujeitos a riscos em encostas, deslizamentos de terras, enchentes e outros efeitos climáticos, possibilitando maior acesso à direitos como ao saneamento, à água, moradia adequada, saúde e outros. Isso porque a falta de acesso à tais direitos aliado aos riscos ambientais poderão acarretar no surgimento dos denominados “refugiados ambientais”, os quais acabam por se deslocar para outras regiões buscando se afastar dos desastres ecológicos e alcançar direitos fundamentais básicos.
Racismo Ambiental:
Toda essa conjuntura de vulnerabilidade é agravada pelo denominado racismo ambiental. Trata-se do agravamento da vulnerabilidade e da injustiça ambiental em contexto racial, submetendo, sistematicamente, grupos vulneráveis a situações de degradação ambiental, o que culmina por agravar o cenário de exclusão. Exemplos[2]:
– 84,5% das vítimas imediatas do rompimento da barragem em Mariana em Minas Gerais eram negras.
– 58,8% dos 259 mortos e 70,3% dos 11 desaparecidos do rompimento da barragem em Brumadinho, também em Minas Gerais, se declaravam como não-brancos e tinham renda média abaixo de 2 salários mínimos.
– No nosso país, as favelas e regiões de periferia são regiões racializadas e marcadas por uma série de violações de direitos, dentre eles, aqueles que giram em torno da tríade “saneamento, saúde e meio ambiente.
Oportunamente, serão fornecidos números mais precisos em relação a tragédia do Rio Grande do Sul, o que permitirá a concentração de ações estratégicas para evitar tragédias futuras.
Conclusões:
Existem diversos outros temas que poderão ser cobrados em prova, a exemplo da lei federal nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima, questões envolvendo o pacto federativo, utilização da força nacional de segurança, direito a água, princípios do Direito Ambiental, dentre outros.
Entretanto, é importante deixar claro que os alunos do Estratégia Carreira Jurídica devem estar antenados aos fatos sociais, jurídicos e políticos que estão em evidência no cenário nacional, os quais certamente serão pleiteados em prova. Por seu turno, toda equipe de professores está atualizada e engajada para levar aos alunos o conhecimento necessário para que realizem uma excelente prova. Sucesso nos estudos,
Marcos Gomes
[1] https://cj.estrategia.com/portal/rio-grande-do-sul-tragedia-natural-e-estado-de-emergencia-climatica/
[2] Exemplos retirados de https://pt.wikipedia.org/wiki/Racismo_ambiental#cite_note-:0-1. Acesso em 25 de janeiro de 2023.