O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, já encaminhou ao Ministério do Planejamento e Orçamento o pedido de ateste orçamentário para a realização de novos concursos para a Advocacia-Geral da União (AGU).
Além disso, houve também a formalização do certame e solicitação de 265 vagas, incluindo 81 vagas para Advogado da União, 125 vagas para Procurador Federal e 59 vagas para Procurador da Fazenda Nacional.
Os cargos exigem diploma de Direito e comprovação de experiência jurídica segundo critérios dispostos em edital. A remuneração inicial, que inclui salário base e benefícios, passa dos R$ 20 mil.
Nesta matéria, o Estratégia Carreira Jurídica foca nas atribuições e funções do do Advogado da AGU! Confira os detalhes logo mais!

Afinal, quais são as atribuições de um Advogado da AGU?
Segundo a Constituição Federal e a Lei nº 9.028/95, cabe ao Advogado da União a representação judicial e extrajudicial da União, bem como o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.
Veja alguns exemplos de funções do cargo:
- Fiscalização jurídica dos atos, contratos e do regular funcionamento do Estado, cabendo a ela a responsabilização civil e administrativa dos agentes públicos que violarem as leis e a Constituição;
- Representação jurídica dos três poderes do Estado e da República perante órgãos nacionais ou internacionais, inclusive conselhos e Assembleias de empresas estatais;
- Promoção de ações de improbidade administrativa em face de agentes públicos ou terceiros que atentarem contra a integridade do patrimônio público;
- Promoção da ação civil pública em defesa do patrimônio público e do meio ambiente;
- Controle interno atividade financeira do Estado;
- exercer o controle da dívida pública, das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;
- Combate à corrupção no setor público;
- Repressão à lavagem de dinheiro, ao truste, à evasão de divisas e à sonegação;
- Consultoria jurídica de todos os órgãos integrantes integrantes do Poder Executivo e autarquias;
- Responsabilidade pela defesa da dívida ativa de natura fiscal, realizando sua cobrança judicial e extrajudicial, bem como defendendo o Estado em causas relativas a exações tributárias e não tributárias.
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