Prova comentada Direito Administrativo Concurso TRF1 Juiz Federal

Prova comentada Direito Administrativo Concurso TRF1 Juiz Federal

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Olá, pessoal, tudo certo?!

Em 15/06/2025, foi aplicada a prova objetiva do concurso público para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Assim que divulgados o caderno de provas e o gabarito preliminar oficial, nosso time de professores analisou cada uma das questões que agora serão apresentadas em nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 2 questões passíveis de recurso e/ou que deve ser anulada, por apresentar duas alternativas corretas, como veremos adiante. No tipo de prova comentado, trata-se das questões 18 e 40.

Ranking TRF1 Juiz

Além disso, montamos um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, verem os comentários e comentar as questões da prova:

Caderno de prova para seguidores

Por fim, comentaremos a prova, as questões mais polêmicas, as possibilidades de recurso, bem como a estimativa da nota de corte no TERMÔMETRO PÓS-PROVA, no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco. Yasmin Ushara,

Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas

QUESTÃO 71. Após regular abertura de inquérito civil público, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República com atribuição para o caso, ajuíza ação civil pública contra a sociedade empresária ZZZ Ltda. e José, diretor desta, tendo em vista o comprovado pagamento de valores para que autoridades administrativas beneficiassem a citada empresa. Na petição inicial, o MPF baseia-se nas disposições da Lei Federal no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e pede a condenação de ambos os réus às sanções previstas nas duas mencionadas leis.

À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação concomitante de ambas as leis:

  1. viola o princípio do non bis in idem, previsto no Pacto de San José da Costa Rica;
  2. resultaria em punição excessiva, dada a semelhança das sanções previstas em ambas as leis;
  3. é vedada, pois as disposições da Lei Anticorrupção são especiais e afastam a incidência da Lei de Improbidade Administrativa;
  4. é permitida, pois a aplicabilidade de apenas um dos regimes violaria o princípio da vedação ao retrocesso;
  5. é permitida em linha de princípio, pois não configura, de antemão, bis in idem, sendo o excesso punitivo matéria de mérito da ação.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema improbidade administrativa.

A questão exigiu o conhecimento do seguinte julgado: “A utilização conjunta da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem. STJ. 1ª Turma. REsp 2.107.398-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/2/2025”.

A alternativa A está incorreta. Não se pode presumir a existência de non bis in idem apenas pela utilização de ambas as leis. O STJ entende que há permissividade jurídica para a cumulação dos fundamentos legais, desde que não se ultrapassem os limites razoáveis no momento da aplicação das sanções. O simples fato de o processo estar embasado em dois regimes jurídicos não configura, automaticamente, ofensa ao Pacto de San José da Costa Rica ou à cláusula do ne bis in idem.

A alternativa B está incorreta. Embora possa haver certa semelhança nas sanções previstas pelas duas leis, isso não impede sua aplicação conjunta, especialmente porque se dirigem a sujeitos distintos e pressupõem regimes de responsabilidade diferentes.

A alternativa C está incorreta. A Lei de Improbidade possui escopo mais amplo, atingindo pessoas físicas e jurídicas em atos que atentem contra os princípios da administração pública ou que causem enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Já a Lei Anticorrupção é focada na responsabilização objetiva de pessoas jurídicas, por atos lesivos à administração pública, especialmente no que se refere à prática de corrupção. Assim, não se pode falar que é especial em relação a outra.

A alternativa D está incorreta. O argumento da vedação ao retrocesso não se aplica diretamente à discussão sobre a cumulação de regimes sancionatórios. Trata-se de princípio aplicado, em regra, à proteção de direitos fundamentais sociais e não é fundamento técnico-jurídico adequado para justificar a aplicação simultânea das duas leis. A possibilidade de aplicação conjunta decorre de interpretação sistemática e finalística dos regimes legais envolvidos, não de uma noção genérica de retrocesso normativo.

A alternativa E está correta. É exatamente a orientação atual do STJ no REsp 2.107.398-RJ. O Tribunal reconheceu que ambas as legislações possuem finalidades e campos de incidência distintos, bem como que é possível sua utilização conjunta, não configurando bis in idem.

QUESTÃO 72. Janaína, moradora do Distrito Federal, pretende viajar de ônibus para Rio Verde, a fim de visitar seus pais e irmãos. Influenciada por uma amiga, Janaína resolve adquirir pela plataforma Buser uma passagem de ida e volta para aquela agradável cidade de Goiás. Receosa, Janaína indaga a seu filho Francisco, juiz federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, se o transporte na modalidade de fretamento coletivo oferecido pela plataforma é conforme a lei. Francisco, à luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, responde corretamente à sua mãe que a plataforma de tecnologia que, em conjunto com empresas de fretamento, promove anúncio e cobrança individual de passagens:

  1. em regime de fretamento aberto não pratica concorrência desleal com o serviço de ônibus regulares;
  2. em regime de fretamento aberto pratica concorrência desleal com o serviço de ônibus regulares;
  3. em regime de fretamento fechado pratica concorrência desleal com o serviço de ônibus regulares;
  4. atua conforme a lei, desde que conceda aos passageiros as gratuidades previstas na legislação;
  5. atua conforme a lei, desde que efetue o pagamento das tarifas rodoviárias.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema serviços públicos.

A questão exigiu o conhecimento do seguinte julgado: “O serviço oferecido por plataforma de tecnologia, que envolve operações conjuntas com empresas de fretamento, anúncio e cobrança individual de passagens para viagens interestaduais, é um tipo de fretamento em circuito aberto e configura prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros. STJ. 2ª Turma. REsp 2.093.778-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/6/2024 (Info 817)”.

A alternativa A está incorreta. A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que o chamado “fretamento aberto” promovido por plataformas como a Buser, com cobrança individual e oferta direta ao público, viola o regime jurídico do transporte coletivo regular, desvirtuando a finalidade do fretamento. A atuação, portanto, configura concorrência desleal, ao contrário do que afirma a alternativa.

A alternativa B está correta. Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.093.778/PR, essa prática configura fretamento em circuito aberto, pois há oferta direta e pulverizada ao público em geral, por meio de cobrança individual de passagens. Tal modelo extrapola os limites legais do fretamento. Ao operar nesses moldes, a plataforma e suas parceiras violam as normas do regime de transporte regular, configurando concorrência desleal com as empresas devidamente autorizadas e sujeitas às obrigações do serviço público.

A alternativa C está incorreta. O problema apontado pela jurisprudência não se refere ao fretamento fechado.

A alternativa D está incorreta. Não se trata apenas do cumprimento das gratuidades legais para que a atuação da plataforma seja considerada regular. Ainda que concedesse gratuidades a idosos ou pessoas com deficiência, a plataforma continuaria exercendo atividade irregular, pois o problema reside na forma da prestação do serviço.

A alternativa E está incorreta. O simples pagamento de tarifas rodoviárias não regulariza o serviço quando a própria modalidade de atuação viola o regime legal do transporte coletivo. O STJ não condiciona a legalidade da atividade ao adimplemento financeiro, mas sim ao respeito ao modelo normativo de transporte regular.

QUESTÃO 73. Romeu, juiz federal da Seção Judiciária da Bahia, defere liminar em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente da Receita Federal daquele belo estado.

À luz da legislação de regência, a suspensão de execução dessa decisão liminar:

  1. deve ser requerida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  2. pode ser requerida pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  3. deve ser requerida exclusivamente pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  4. pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  5. pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada por um dos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema mandado de segurança.

A questão exigiu o conhecimento do art. 15 da Lei nº 12.016/2009: “Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição”.

A alternativa A está incorreta. Ainda que o Ministério Público Federal possa requerer a suspensão da liminar, ele não é o único legitimado. Além disso, a competência para julgar o pedido não é de um “desembargador do TRF”, e sim do presidente do tribunal, conforme expressamente previsto na legislação.

A alternativa B está incorreta. Embora reconheça corretamente a legitimidade do Ministério Público Federal, erra ao indicar que o julgamento caberia a “um dos desembargadores do TRF da 1ª Região”. O artigo 15 da Lei nº 12.016/2009 é claro ao estabelecer que a decisão é de competência do presidente do tribunal competente.

A alternativa C está incorreta. Isso porque limita indevidamente a legitimidade apenas à Advocacia- Geral da União, excluindo o Ministério Público, o que vai de encontro ao que dispõe a lei.

A alternativa D está correta. Como mencionado, tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica de direito público interessada — no caso, a União, por meio da AGU — são legitimados para requerer a suspensão da liminar em mandado de segurança, conforme o art. 15 da Lei nº 12.016/2009. O julgamento é de competência do presidente do tribunal competente para conhecer do recurso cabível contra a decisão — no caso, o presidente do TRF da 1ª Região.

A alternativa E está incorreta. Ainda que reconheça corretamente a legitimidade tanto da AGU quanto do MPF, erra ao indicar como competente “um dos desembargadores” do TRF. O comando legal atribui a decisão exclusivamente ao presidente do tribunal.

QUESTÃO 74. A pequena Fernanda, criança de 6 anos, portadora de leucemia linfoblástica aguda, submetida a tratamento quimioterápico no Instituto Nacional de Câncer (INCA), apresentou grave reação alérgica ao medicamento padrão, devidamente registrado na Anvisa, fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O pai de Fernanda, agricultor no interior do Rio de Janeiro, e a mãe, pequena comerciante das hortaliças cultivadas na propriedade rural da família, não têm condições financeiras de adquirir o medicamento indicado em substituição ao quimioterápico padrão. Os pais de Fernanda formulam ao SUS o pedido de fornecimento do quimioterápico substituto, com minucioso laudo redigido pela médica do SUS responsável pelo tratamento, esclarecendo a necessidade da substituição, além da efetividade e segurança do remédio, mas é negado o acesso gratuito ao medicamento, sob a alegação de que ele: a) não foi registrado pela Anvisa e b) não foi incorporado à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), pois não há processo administrativo já instaurado para essa finalidade. No laudo mencionado, informa também a médica que todas as tentativas de tratamento padrão foram esgotadas, que o quimioterápico substituto não tem similar na lista de referência do SUS e que já foi registrado pelas agências reguladoras de fármacos do Reino Unido, dos Estados Unidos e do Japão, diante dos ótimos resultados comprovados. Fernanda, devidamente representada por seus pais, ajuíza ação para o fornecimento do remédio contra a União Federal.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pequena Fernanda:

  1. não tem direito ao quimioterápico, pois o SUS não tem condições de fornecer o medicamento a todos, ainda que o laudo seja favorável à substituição do medicamento;
  2. não tem direito ao quimioterápico, pois a União Federal não pode obrigar a Conitec a incorporar o novo medicamento, sendo irrelevante o seu registro em outros países;
  3. não tem direito ao quimioterápico, pois se trata de situação excepcional, não comportando solução pelo SUS, que se destina ao atendimento de casos genéricos;
  4. tem direito ao quimioterápico, pois este foi negado administrativamente, não tendo sido instaurado processo de incorporação à Conitec, e há laudo médico fundamentado;
  5. tem direito ao quimioterápico, independentemente da negativa prévia do SUS e da ausência de incorporação da Conitec, sendo suficiente o laudo fundamentado.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema direito de saúde.

A questão exigiu o conhecimento do seguinte julgado: “A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019”. Ademais, são critérios para o fornecimento:

a) Negativa administrativa do fornecimento; b) Ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento, ausência de pedido de incorporação ou mora na apreciação do pedido;

c) Impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; d) Comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;

e) Imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; f) Incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento.

A alternativa A está incorreta. Apesar do SUS possuir limitações orçamentárias, o STF tem firmado que, diante da comprovação médica e da negativa administrativa injustificada, é possível o fornecimento judicial do medicamento, independentemente da dificuldade financeira do sistema público. Negar o direito com base apenas na capacidade orçamentária sem analisar o caso concreto vai contra a proteção constitucional da saúde.

A alternativa B está incorreta. A negativa do fornecimento não se baseia na impossibilidade de obrigar a Conitec a incorporar o medicamento, mas sim na necessidade de atender os critérios para incorporação. O fato de o medicamento estar registrado em outros países tem relevância, pois confirma sua eficácia e segurança, o que influencia o juízo de admissibilidade da ação. Assim, a União pode ser obrigada judicialmente a fornecê-lo.

A alternativa C está incorreta. O SUS não se limita a tratamentos genéricos ou padrões, mas pode ser compelido judicialmente a fornecer tratamentos excepcionais quando demonstrada a necessidade médica e ausência de alternativas terapêuticas. Portanto, tratar a situação como não comportando solução pelo SUS é impreciso e contraria a jurisprudência do STF.

A alternativa D está correta. Está de acordo com a tese fixada pelo STF, pois foram preenchidos todos os requisitos: (i) o medicamento não tem substituto terapêutico disponível no SUS; (ii) há laudo médico detalhado que demonstra a necessidade e a adequação do tratamento; (iii) o fármaco é registrado em agências internacionais de referência; e (iv) não há processo de incorporação em curso na Conitec.

Ainda que não haja pedido formal de registro no Brasil, o STF permite excepcionar essa exigência no caso de medicamentos para doenças raras, como no caso de Fernanda.

A alternativa E está incorreta. A jurisprudência exige a negativa administrativa prévia como requisito para a concessão judicial. O simples laudo médico fundamentado não basta para garantir o direito ao medicamento; a negativa administrativa e ausência ou mora no processo de incorporação são condições indispensáveis.

QUESTÃO 75. Mauro, advogado da União, emite parecer pela regularidade de pagamento de determinada verba indenizatória em favor de servidor público do Ministério da Saúde, tendo o ministro daquela pasta seguido a opinião jurídica de Mauro e efetuado o pagamento da quantia ao servidor. Celso, procurador da República, discorda do parecer e ajuíza ação de improbidade administrativa contra Mauro, alegando, em síntese, que, apesar de o parecer ter sido fundamentado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o pagamento da verba indenizatória viola a moralidade administrativa.

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilização do advogado público pela emissão de pareceres é:

  1. objetiva, sendo suficiente a comprovação de nexo de causalidade entre o parecer e o dano;
  2. objetiva, sendo suficiente a comprovação do nexo de causalidade entre o ato objeto da opinião favorável e o dano;
  3. subjetiva, independentemente da comprovação do nexo de causalidade entre o parecer e o dano;
  4. subjetiva, independentemente de o parecer ser facultativo, obrigatório ou vinculante;
  5. subjetiva, demandando dolo, culpa grave ou erro grosseiro no caso de parecer facultativo ou obrigatório.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema responsabilidade civil de agente público.

A questão exigiu conhecimento do seguinte julgado: “3. Esta Suprema Corte firmou o entendimento de que “salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo- disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa” (MS 24.631/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 1º/2/08). (…) (MS 27867 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)”.

A alternativa A está incorreta. A responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, é aplicável ao Estado, e não diretamente ao agente público. Além disso, a responsabilização do advogado público não se dá de forma objetiva, sendo sempre necessária a apuração de dolo ou culpa grave.

A alternativa B está incorreta. Incorre no erro de afirmar que a responsabilidade do advogado público é objetiva, quando, na realidade, ela é subjetiva, demandando prova de erro grosseiro, dolo ou culpa grave.

A alternativa C está incorreta. Embora mencione a subjetividade da responsabilidade, ignora a exigência de elementos como dolo, culpa grave ou erro grosseiro, os quais são indispensáveis para a responsabilização do advogado público.

A alternativa D está incorreta. Embora acerte ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva, incorre ao omitir a exigência de dolo, culpa grave ou erro grosseiro como condição para a responsabilização.

A alternativa E está correta. Representa com exatidão o entendimento do Supremo Tribunal Federal. A responsabilização do advogado público pela emissão de parecer jurídico depende da demonstração de dolo, culpa grave ou erro grosseiro, inclusive nos casos em que o parecer seja obrigatório ou vinculante. Isso preserva a independência técnica da atuação jurídica dos membros da Advocacia Pública, que exercem função essencial à justiça e devem ter proteção contra responsabilizações indevidas decorrentes apenas de divergências de interpretação.

QUESTÃO 76. Maria é servidora pública federal e desde 1995 recebe determinada parcela remuneratória, em decorrência de decisão jurisdicional transitada em julgado, que reconheceu o direito à incorporação dessa vantagem. A Administração Pública Federal, em março de 2020, cessa o pagamento da vantagem, seguindo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), de acordo com o qual a parcela remuneratória percebida por Maria desde 1995 teria sido absorvida pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Maria ajuíza ação contra a universidade federal alegando, em síntese, a decadência do prazo para a Administração rever ou anular o ato.

À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o pedido deve ser julgado:

  1. improcedente, pois o ato de cessação decorreu de decisão do TCU, que não se sujeita à decadência;
  2. improcedente, pois o ressarcimento do dano ao erário não se sujeita à decadência, tampouco à prescrição;
  3. improcedente, pois Maria, sendo servidora pública federal, deveria estar ciente da ilegalidade do pagamento;
  4. procedente, pois no caso não se trata de apreciação de aposentadoria pelo TCU, incidindo a Lei Federal nº 9.784/1999;
  5. procedente, pois no caso incide a regra geral do prazo decadencial de dez anos previsto no Código Civil.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema agentes públicos.

A questão exigiu conhecimento do seguinte julgado: “Teses fixadas: a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001; b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores; c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato […] (REsp 1261020/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021 DJe 24/02/2021)”.

A relação de Maria para com a Administração Pública é uma relação de trato continuado. Os atos de pagamento de trato continuado — como vantagens remuneratórias mensais — não gozam de estabilidade absoluta, especialmente diante de alterações supervenientes do contexto jurídico, como novas decisões do STF, mudanças legislativas ou reinterpretações dos órgãos de controle. Conforme destacou o STJ no REsp 1.261.020/CE (DJe 24/02/2021), a cessação do pagamento de parcelas que passaram a ser absorvidas por outra vantagem remuneratória (como a VPNI), determinada pelo TCU, não se sujeita ao prazo decadencial. No caso em tela, não há revogação da decisão judicial, mas adequação do pagamento à nova realidade remuneratória, sem que isso implique afronta à coisa julgada. Além disso, o fato de Maria ter recebido a vantagem por longos anos não impede a cessação futura quando há acúmulo indevido ou duplicidade de pagamento, ainda que não dolosa, desde que não se exija devolução dos valores passados.

A alternativa A está correta. Nos casos em que o pagamento de determinada verba remuneratória é cessado por força de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício de sua função de controle externo da Administração Pública (art. 71, IX, da CF/88), não incide o prazo decadencial. Isso porque, como no caso em tela, a relação de trato continuado impede o reconhecimento de decadência quanto à cessação futura dos pagamentos, especialmente quando há alteração superveniente no contexto jurídico, como o entendimento do TCU de que a verba estaria sendo indevidamente acumulada com a VPNI, gerando duplicidade remuneratória. Cuidado com a interpretação! Em relação aos disposto na alternativa A: não significa que as decisões do TCU não se sujeitam à decadência como regra geral. Apenas nessa caso em específico não há sujeição decadência, ante a relação de trato continuado, bem como considerando as várias modificações no cenário fático-jurídico, após a decisão com trânsito em julgado.

A alternativa B está incorreta. A questão não trata de ressarcimento ao erário, mas de interrupção de pagamentos futuros, razão pela qual a tese da imprescritibilidade do ressarcimento não se aplica aqui.

A alternativa C está incorreta. Não se presume má-fé do servidor público pelo simples recebimento de verba incorporada por decisão judicial. A alegação de que Maria “deveria saber” da ilegalidade do pagamento não tem respaldo jurídico.

A alternativa D está incorreta. Embora a Lei nº 9.784/1999 seja aplicável à autotutela administrativa, a cessação determinada pelo TCU não se sujeita a seus prazos decadenciais, justamente por decorrer de controle externo, e não de revisão administrativa interna.

A alternativa E está incorreta. Mesmo se fosse o caso de aplicação de prazo decadencial/prescricional, o Código Civil não se aplica ao prazo para anulação de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, regida pela Lei nº 9.784/1999.

QUESTÃO 77. Josué, Alexandre e Maurício, líderes do Movimento Libertação Rural, organizam e promovem a invasão violenta de uma fazenda produtiva de 40 hectares e expulsam os proprietários e arrendatários do imóvel. Rapidamente, os invasores matam quase todo o rebanho bovino, destroem 80% da plantação de milho, consomem metade da produção de morango e furtam três tratores e uma colheitadeira. O Movimento Libertação Rural, que inclusive recebe recursos públicos, recusa-se a sair do local e pede que o Incra realize vistoria para fins de desapropriação do imóvel. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que é:

  1. inconstitucional norma que proíba a destinação de recursos públicos ao Movimento Libertação Rural, pois a reforma agrária é um dos objetivos da Constituição da República e deve ser fomentada pela União Federal;
  2. inconstitucional norma que impeça a vistoria, para fins de desapropriação, em imóvel rural esbulhado, desde que a ocupação seja anterior e atinja porção significativa do imóvel, em prejuízo da utilização da terra;
  3. constitucional norma que impeça a vistoria, para fins de desapropriação, em imóvel rural esbulhado, desde que a ocupação seja anterior e atinja porção significativa do imóvel, em prejuízo da utilização da terra;
  4. constitucional norma que permita a ocupação social de imóveis rurais, ainda que produtivos, pois o direito à dignidade humana do trabalhador rural prevalece sobre o interesse patrimonialista do produtor rural;
  5. inconstitucional norma que permita o exercício de legítima defesa do proprietário de terras rurais em caso de ocupação social, pois a redução das desigualdades sociais é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema intervenção do Estado na propriedade privada e os limites jurídicos do processo de reforma agrária.

A questão exigiu conhecimento do seguinte julgado: “5. Não configura inovação ao rol do art. 185 da Constituição Federal, cujo caráter é exemplificativo, norma mediante a qual estabelecido que imóveis que integram o Programa de Arrendamento Rural não serão objeto de desapropriação para fins de reforma agrária enquanto se mantiverem arrendados, desde que preenchidos os requisitos previstos em regulamento. (…) 6. É constitucional a fixação de prazo mínimo para o início do procedimento de vistoria em que se avaliará o cumprimento da função social de imóvel objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. Disposição que encontra respaldo também no art. 4º do Decreto n. 2.250/1997. Contudo, a ocupação apta a atrair a aplicação do § 6º do art. 2º da Lei n. 8.629/1993 deve ser anterior ou contemporâneo aos procedimentos expropriatórios e atingir porção significativa do imóvel. O processo de reforma agrária não pode ser conduzido de maneira arbitrária ou contrária ao ordenamento, seja pelo poder público, seja por particular ou organização social. O esbulho possessório é tipificado no art. 161, II, do Código Penal. Logo, a proibição de repasse de recursos públicos a grupos (entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade de fato) envolvidos na invasão de propriedade privada é constitucional, considerada a ilegalidade da conduta. A submissão aos princípios da legalidade e da moralidade veda o fomento de atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional. Dessa forma, surge viável o exercício do poder de autotutela para controlar a validade do ato de destinação de recursos públicos, não se configurando inconstitucionalidade por violação de ato jurídico perfeito. (ADI 2213, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02- 2024 PUBLIC 01-03-2024)”.

A alternativa A está incorreta. O STF já firmou entendimento no sentido de que é constitucional a norma que veda o repasse de recursos públicos a movimentos ou entidades envolvidos em invasões de imóveis privados. Isso porque o financiamento público de atividades ilícitas, como o esbulho possessório, viola os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade administrativa.

A alternativa B está incorreta. De acordo com a decisão do STF na ADI 2213, é constitucional a previsão legal que impede a realização de vistoria em imóvel esbulhado, desde que a ocupação seja anterior ou contemporânea ao processo expropriatório e atinja porção significativa do imóvel, prejudicando sua utilização produtiva.

A alternativa C está correta. Está de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2213.

A alternativa D está incorreta. Ainda que o direito à dignidade da pessoa humana seja um fundamento da República (art. 1º, III, CF), isso não autoriza a ocupação de imóveis produtivos ou a violação da propriedade privada fora dos parâmetros constitucionais e legais.

A alternativa E está incorreta. O direito à legítima defesa é garantido a todos os cidadãos, inclusive aos proprietários rurais. Esse direito não pode ser afastado com base em fundamentos programáticos ou finalísticos, como a redução das desigualdades sociais.

QUESTÃO 78. Jonas, detento que cumpria pena de 20 anos de reclusão em presídio federal, é morto por outros detentos durante uma rebelião, quando ainda restavam 15 anos para o cumprimento integral da pena. Joana, companheira de Jonas, e Carlos, único filho de Jonas, que tinha 6 anos quando da morte do pai, ajuizaram ação de rito comum contra a União Federal pleiteando indenização por danos morais e a pensão mensal decorrente da morte.

À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  1. Joana terá direito à pensão, sendo necessária a comprovação, por instrumento público, da união estável com Jonas;
  2. Carlos terá direito à pensão até 16 anos, idade a partir da ele já pode auferir renda como menor aprendiz;
  3. Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo esta devida até Joana falecer e Carlos completar 18 anos;
  4. Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial, desta a data da morte de Jonas;
  5. Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data em que Jonas cumpriria integralmente a pena.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema responsabilidade civil do Estado.

A questão exigiu o conhecimento do seguinte julgado: “A indenização por danos materiais em decorrência do evento morte é diversa e independente do benefício previdenciário e da indenização por danos morais, podendo todos serem cumulados. “A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba. AgRg no REsp n. 1.388.266/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 16/5/2016”. Ademais: “É irrelevante o momento de possibilidade de exercício de atividade laboral de detento que faleceu no presídio, para fixação do termo inicial da pensão por morte em favor de seu dependente, marco que é traçado pela data do evento danoso (óbito). STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 2.529.276-CE, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 21/10/2024”.

A alternativa A está incorreta. A união estável pode ser provada por outros meios, não necessariamente por instrumento público.

A alternativa B está incorreta. A pensão por morte não cessa aos 16 anos, tampouco se vincula à possibilidade de trabalho como menor aprendiz.

A alternativa C está incorreta. Joana não receberá a pensão até sua morte. Ela só terá direito enquanto perdurar a dependência econômica, que pode ser cessada antes, por exemplo, por novo casamento.

A alternativa D está correta. Respeita a jurisprudência atual do STJ e aplica corretamente o entendimento de que o termo inicial da pensão civil por morte de detento sob custódia estatal é a data do óbito (AREsp 2.529.276-CE).

A alternativa E está incorreta. A pensão tem início na data da morte, não quando Jonas cumpriria integralmente a pena.

QUESTÃO 79. Lei do Estado Alfa, de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, prevê o pagamento, aos juízes e desembargadores daquele estado, de gratificações pelo exercício de cargos de chefia e direção, permitindo a incorporação dessas vantagens ao subsídio. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lei é:

  1. constitucional, pois é permitido o pagamento dessas gratificações pelo regime de subsídio;
  2. constitucional, desde que se limitem ao teto remuneratório e não sejam incorporadas ao subsídio;
  3. inconstitucional, pois o regime de subsídio proíbe a percepção de quaisquer outras parcelas remuneratórias;
  4. inconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do governador;
  5. inconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do STF.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema remuneração dos agentes públicos.

A questão exigiu o conhecimento do seguinte julgado: “Desde que respeitado o teto constitucional (CF/1988, art. 37, XI), o regime remuneratório de subsídios (CF/1988, art. 39, § 4º) é compatível com o pagamento de gratificações pelo exercício de cargos em comissão ou funções de confiança (CF/1988, art. 37, V). Contudo, veda-se a incorporação dessas gratificações a subsídio ou vencimentos. ADI 4.941, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 14.08.2019; ADI 2.821, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 20.12.2019”.

A alternativa A está incorreta. O pagamento é permitido somente se não houver incorporação e desde que respeite o teto constitucional.

A alternativa B está correta. Reflete corretamente a jurisprudência do STF, que autoriza o pagamento de gratificações a magistrados pelo exercício de cargos de chefia e direção, desde que: i. não sejam incorporadas ao subsídio e ii. respeitem o teto constitucional.

A alternativa C está incorreta. A vedação não é absoluta. O STF admite exceção para funções de chefia, direção e assessoramento, desde que não haja incorporação e se respeite o teto.

A alternativa D está incorreta. A iniciativa para fixação do subsídio de magistrados não é do governador (art. 96, II, “b”, da CF/88). Vejamos: “Art. 96. Compete privativamente: […] II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: […] b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver”.

A alternativa E está incorreta. A iniciativa para fixação do subsídio de magistrados não é privativa do STF (art. 96, II, “b”, da CF/88 – vide).

QUESTÃO 80. A Defensoria Pública Geral da União ajuíza ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal, sustentando, em síntese, que são ilegais a previsão de alienação fiduciária
em garantia de imóvel e o procedimento de leilão extrajudicial em contrato de financiamento imobiliário destinado à população de baixa renda.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido formulado nessa ação deve ser julgado:

  1. procedente, pois a alienação fiduciária em garantia e a execução extrajudicial do imóvel restringem o direito de defesa dos mutuários de baixa renda;
  2. procedente, pois a alienação fiduciária em garantia de imóvel é um contrato de natureza patrimonialista e que presume o equilíbrio entre a instituição financeira e o mutuário;
  3. procedente, pois a legislação de regência não permite a utilização conjunta dos dois institutos na hipótese de contrato de financiamento de imóvel;
  4. improcedente, pois a consolidação da propriedade em nome do credor e o leilão extrajudicial do imóvel são hipóteses que ocorrem apenas nos casos mais graves de inadimplemento;
  5. improcedente, pois a proibição de utilização dos dois institutos no caso de inadimplência dos contratos de financiamento imobiliário implicaria subsídio estatal ilegal.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

A questão exigiu o conhecimento do seguinte julgado: “O contrato de financiamento habitacional celebrado por empresa pública com mutuários, ainda que de baixa renda, pode conter cláusula de alienação fiduciária e, em caso de inadimplemento, pode ser realizado o leilão do imóvel, não havendo ilegalidade nessa prática. (AREsp n. 1.776.983/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 20/10/2023.)”.

A alternativa A está incorreta. Não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa, já que o STJ reconhece a validade legal e constitucional da alienação fiduciária em garantia de imóvel e o procedimento de leilão extrajudicial (AREsp n. 1.776.983/SP).

A alternativa B está incorreta. A alienação fiduciária em garantia de imóvel é legal e, portante, a ação deve ser julgada improcedente (AREsp n. 1.776.983/SP).

A alternativa C está incorreta. Não há vedação legal à utilização conjunta da alienação fiduciária e leilão extrajudicial.

A alternativa D está correta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há ilegalidade no uso da alienação fiduciária em garantia, tampouco no leilão extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/1997, mesmo em contratos firmados com mutuários de baixa renda (AREsp n. 1.776.983/SP).

A alternativa E está incorreta. Não há vedação legal à utilização conjunta da alienação fiduciária e da leilão extrajudicial.

QUESTÃO 81. A União Federal pretende celebrar um contrato de parceria público-privada para a exploração de determinada rodovia federal. À luz da legislação de regência, é correto afirmar que:

  1. é facultativa a constituição de sociedade de propósito específico para esse fim;
  2. a transferência do controle acionário da concessionária independe de autorização da União Federal;
  3. é vedado à sociedade de propósito específico assumir a forma de companhia aberta;
  4. é facultado à União Federal assumir a titularidade da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico;
  5. é permitido à União Federal oferecer a vinculação de receitas como garantia de suas obrigações pecuniárias.

Comentários

A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema Parceria Público-Privada (PPP).

A alternativa A está incorreta. Segundo o art. 9º da Lei nº 11.079/2004, a constituição de sociedade de propósito específico (SPE) é obrigatória: “Art. 9º. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria”.

A alternativa B está incorreta. Conforme o §1º do art. 9º da Lei nº 11.079/2004, depende de autorização expressa do poder concedente: “§ 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995”.

A alternativa C está incorreta. A SPE pode, sim, assumir a forma de companhia aberta, especialmente para captar recursos no mercado de capitais. Vejamos: “Art. 9º […] § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado”.

A alternativa D está incorreta. O art. 9º, §4º da Lei nº 11.079/2004 proíbe que o parceiro público detenha o controle da SPE: “§ 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo”.

A alternativa E está correta. Segundo o art. 8º da Lei nº 11.079/2004: “Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal”.

QUESTÃO 96. O Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, publicou edital de licitação para a contratação de obra de grande vulto, considerando o valor inicial do contrato. A sociedade empresária Alfa, que almejava concorrer no certame, constatou que uma das cláusulas do edital fazia referência a programa de integridade.

Ao analisar a referida cláusula de maneira conjunta com as normas de regência, legais e infralegais, o diretor presidente de Alfa concluiu corretamente que o referido programa deve ser:

  1. avaliado por ocasião da fase de habilitação;
  2. implantado a posteriori, caso Alfa vença a licitação;
  3. certificado, pelo órgão competente, em momento anterior à publicação do edital;
  4. considerado como critério de desempate, caso Alfa apresente declaração de que o possui;
  5. comprovado por ocasião da adjudicação do objeto da licitação, caso Alfa seja vencedora.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema Licitações.

A questão exigiu o conhecimento do art. 25, §4º da Lei nº 14.133/2021: “Art. 25 (…) § 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento”.

A alternativa A está incorreta. A Lei não exige a existência do programa de integridade como requisito de habilitação. Ele é obrigação contratual futura, não pré-requisito de habilitação.

A alternativa B está correta. A obrigação de implantar programa de integridade em obras e contratos de grande vulto recai sobre o licitante vencedor, e somente após a celebração do contrato, com prazo de 6 meses, segundo o art. 25, §4º da Lei nº 14.133/2021.

A alternativa C está incorreta. Não há exigência de certificação prévia, nem a lei fala em certificação anterior à publicação do edital.

A alternativa D está incorreta. A Nova Lei de Licitações não prevê o programa de integridade como critério de desempate.

A alternativa E está incorreta. A lei dá prazo de até 6 meses após a celebração do contrato — não exige comprovação no momento da adjudicação.

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